| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2256 / 2022 |
| Date | 2022-10-26 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1941, de 08 de julho de 2015, que criou, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, o Conselho Municipal da Juventude - COMJUVE, e dá outras providências. |
| native_id | 515 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Município deGuaíra cópia LEI Nº 2.256/2022 Data: 26.10.2022 Ementa: altera a Lei nº 1941, de 08 de julho de 2015, que criou, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, o Conselho Municipal da Juventude - COMJUVE, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 7º da Lei Ordinária nº 1941 de 08 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 7º O COMJUVE será composto por 20 (vinte) membros titulares e respectivos suplentes, mandato de dois anos, permitida recondução, assim distribuídos: I- 15 (quinze) representantes da sociedade civil, com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, membros titulares e suplentes eleitos na Conferência Municipal da Juventude, oriundos dos seguintes segmentos: a) 6 (seis) representantes das entidades estudantis com ensino médio; b) 1 (um) representante do segmento religioso; c) 2 (dois) representantes do segmento cultural e esportivo; d) 1 (um) representante do segmento de etnia; e) 1 (um) representante do segmento rural; f) 2 (dois) representantes das instituições de ensino superior e profissionalizante, 9) 1 (um) representante da Associação Comercial Empresarial; h) 1 (um) representante da Câmara Mirim. II - 10 (dez) representantes titulares e suplentes do Poder Público Municipal, indicados pelo Prefeito, dentre os órgãos e entidades da administração municipal: a) 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito; b) 1 (um) representante da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito; c) 1 (um) representante da Secretaria de Tecnologia e Sistemas de Informação; d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, 9) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente; h) 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego; i) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura; 5) 1 (um) representante do Conselho Tutelar. & 1º Na composição do COMJUVE observar-se-á a equidade entre os gêneros, devendo ser garantido, a qualquer um deles, no mínimo, 1/3 (um terço) das vagas. $ 2º Poderão compor o COMJUVE membros do Poder Público fora da faixa de idade prevista no 8 1º do art. 1º. $ 3º Os segmentos e instituições previstos no inciso I deste artigo, deverão possuir sede instalada e atuação comprovada no Município por pelo menos 06 (seis) meses. 8 4º Cada representante terá um suplente com plenos poderes para substituí-lo provisoriamente em suas faltas ou impedimentos, ou em definitivo, no caso de vacância da titularidade. 8 5º A eleição das entidades representantes de cada segmento, de que tratam o inciso 1 deste artigo, titulares e suplentes, dar-se-á durante a Conferência Municipal de Políticas Públicas para Juventude, dentre os delegados regularmente constituídos. 8 6º A representação dos segmentos do inciso 1 deste artigo, poderá ser disciplinada pelo regimento interno de que trata o inciso XIV do art. 6º, respeitadas as disposições desta Lei. Av, Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - w juaira.pr.gov.br - CEF 80-000 | Guaíra. PR. Brasil Município deGuaíra 8 7º Os membros do Conselho Municipal da Juventude poderão ser reconduzidos para novo mandato consecutivo, atendidas as condições estipuladas pelo Regimento Interno do Conselho. , 8 8º A criação de nova entidade estudantil com ensino médio ensejará ao aumento respectivo no quantitativo das vagas referentes aos membros do Conselho, descritas em inciso I, alínea “a” deste artigo.” Art. 2º O art. 13 da Lei Ordinária nº 1941 de 08 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 13. O COMJUVE terá a seguinte estrutura: I - Diretoria Executiva, composta de: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) Secretário Geral; d) Vice-Secretário Geral; e) Secretário de Comunicação; f) Secretário de Eventos; 9) Secretário de Relações Públicas. II - Comissões, constituídas nos termos do seu regimento interno; III - Plenário. & 1º A Diretoria Executiva do Conselho Municipal da Juventude será eleita entre os membros da sociedade civil e do Poder Público, em votação aberta entre seus pares. & 2º Em caso de empate nas deliberações da Diretoria Executiva, o Presidente terá o voto de desempate. ” Art. 3º O art. 16 da Lei Ordinária nº 1941 de 08 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 16. O Poder Executivo prestará apoio necessário ao funcionamento do COMJUVE, e enquanto não for criada a Coordenadoria ou Diretoria Municipal da Juventude ou estrutura própria administrativa, o COMJUVE será atendido orçamentariamente pelo Gabinete do Prefeito. ” Art. 4º O art. 20 da Lei Ordinária nº 1941 de 08 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 20. Após a realização do processo eleitoral de que trata o artigo anterior, o Prefeito nomeará os representantes provisórios eleitos e/ou indicados, na forma prevista no artigo 8º desta Lei. $ 1º Os membros provisórios do COMJUVE, ficam responsabilizados em elaborar o seu Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias, que deverá ser aprovado e alterado na Conferência Municipal; $ 2º Após a aprovação do Regimento Interno, os membros provisórios do COMJUVE, deverão convocar a I Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude nos termos do artigo 17 desta Lei, quando serão eleitos os membros titulares e suplentes definitivos e aprovado o Regimento Interno.” Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 26 de outubro de 2022. Gualra 27 /90 pj Lad CONFERE COM O ORIGINAL E Alaidg Carvalho De Lima Barreto > HE ENTO Secretária Executiva - Matr. Funcional 119 ; o. Gabinete do Preei Prefeito Municipal eo Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: |A4CFB$3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/10/2022. Edição 2634 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: municipal.com br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12564 de 27.10.2022 — página B 4 - caderno de publica Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil