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norma nº 2257/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2257 / 2022
Date 2022-10-26
Ementainstitui o concurso de beleza miss e mister, Guaíra como evento oficial do município, e revoga a lei municipal nº 1872, de 28/03/2014, e dá outras providências.
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ER Município
mk deGuaíra cópia
LEI Nº 2.257/2022
Data: 26.10.2022
Ementa: institui o concurso de beleza miss e mister, Guaíra como evento oficial do
município, e revoga a lei municipal nº 1872, de 28/03/2014, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar concursos de
beleza, fixando o título de Miss e Mister Guaíra, nas categorias: infantil, juvenil, adulto, terceira idade e
entre outros.
& 1º O Concurso de beleza denominado Miss e Mister Guaíra, passa a ser
instituído como evento oficial, fazendo parte do calendário de eventos do Município.
8 2º O Concurso será realizado anualmente, no mês de aniversário do
Município, em novembro ou em data anterior estabelecida para a realização do Concurso Miss Paraná.
Art. 2º O evento será promovido e organizado pelo Município, através da
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura.
Parágrafo único. Na categoria Miss e Mister Terceira Idade, a organização do
evento será compartilhada com a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º A fonte de recursos para realização do concurso de beleza será
oriunda de:
I - recursos do Poder Executivo previstos nas leis orçamentárias; e,
II - de doações de instituições públicas ou privadas que tenha como finalidade
exclusiva apoiar a realização do referido evento depositadas em conta bancária específica para este fim
a ser definida pelo Poder Executivo.
Art. 4º O Concurso de Beleza, terá caráter cultural, e poderá ser instrumento
de captação de recursos financeiros a serem revertidos às ações das organizações assistenciais assim
reconhecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Guaíra.
Art. 5º Sua realização será anual e de responsabilidade do Poder Executivo
em conjunto com as organizações assistenciais do Município, conforme segue:
I - Lar São José de Guaíra, CNPJ 77.807.584/0001-36;
II - Associação Assistencial de Guaíra, CNPJ 75.564.625/0001-85;
III - Associação Pestalozzi de Guaíra - Escola Mário Luiz, CNPJ
77.418.655/0001-09;
IV - Associação Casa da Sopa Amor e Caridade, CNPJ 00.082.828/0001-36;
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Município
de Guaíra
ide
V - Pastoral da Criança da Paróquia Nossa Senhora Aparecida de Guaíra, CNPJ
nº 81.588.873/0021-02;
VI - Associação Guairense de Pessoas com Deficiência Vida Nova - AGAPE
VIVA, CNPJ nº 03.766.933/0001-82; e,
VII - Associação de Proteção à Maternidade e Infância - APMI, CNPJ
75.426.510/0001-24.
Art. 6º O Poder Executivo, anualmente, nomeará Grupo de Trabalho visando a
organização e a realização do evento, mediante publicação de Decreto com regulamentação do
Concurso de Beleza Miss e Mister Guaíra.
DOS REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO
Art. 7º A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura fica a cargo de
prestar apoio aos munícipes que forem representar o Município nos concursos a nível regional,
estadual, nacional e internacional, conforme regulamento expedido pelos organizadores.
8 1º Poderá o Município adquirir serviços de apoio para a participação de seus
representantes, nos eventos realizados no âmbito regional, estadual, nacional e internacional, assim
como realizar o pagamento da inscrição dos mesmos.
8 2º Ficará facultado ao Município de Guaíra, a análise da concessão de apoio
para a participação de eventos regionais, estaduais, nacionais e internacionais, de acordo com critérios
técnicos, que comprovem que se trata de evento oficial e reconhecido pela crítica especializada.
Art. 8º Nos casos de participação de menores de idade em eventos oficiais, de
âmbito regional, estadual, nacional ou internacional, poderá o Município custear a título de apoio
apenas a um acompanhante, que se comprove ser representante legal ou ter anuência por escrito dos
responsáveis pelo(a) menor.
Art. 9º Revoga-se integralmente a Lei Municipal nº de 1872 de 28/03/2014.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 26 de outubro de 2022.
Guaita = 7/10 [UU
“CONFERE ÇOM O ORIGINAL BP
Alaide Carvalho De Lima B
HERALDO TRENTO E nr
Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:87E8EFC7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/10/2022. Edição 2634
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
htps:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12564 de 27.10.2022 — página B 4 - caderno de publicações legais
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