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norma nº 2258/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2258 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaAltera a ementa, assim como os artigos 1º, incisos I e II, e 3º da Lei nº 2.163/2021.
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Município
deGuaíra cóp) A
LEI Nº 2.258/2022
Data: 26.10.2022
Ementa: altera a ementa, assim como os artigos 1º, incisos Ie II, e 3º da Lei
nº 2.163/2021.
urs
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 2.163/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“dispõe sobre afixação de cartazes em prontos-socorros, hospitais,
unidades de saúde, clínicas veterinárias, pet shops e assemelhadas, sejam públicas ou privadas,
dos riscos da esporotricose, criptococose e demais fungos zoonoses, bem como a concessão de
medicamentos para tratamento da doença, e dá outras providências.”
Art. 2º O artigo 1º, incisos 1 e II da Lei nº 2.163/2021, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam os prontos-socorros, hospitais, unidades de saúde,
clínicas veterinárias, pet shops e assemelhadas, sejam públicas ou privadas, autorizados a fixar,
em local público, cartazes esclarecedores acerca da esporotricose, criptococose e demais
fungos/micoses zoonoses.
8 1º O cartaz ou placa, de que trata o caput deste artigo deve conter
as seguintes informações:
I - Formas que as doenças podem aparecer: nos animais,
especialmente nos gatos, causam feridas profundas na pele, geralmente com pus, que não
cicatrizam e costumam crescer rapidamente. No ser humano, as doenças se manifestam na forma
de lesões na pele, que começam com um pequeno nódulo (caroço) vermelho, que pode virar uma
ferida. Geralmente, aparecem nos braços, nas pernas ou no rosto, às vezes formando uma fileira
de carocinhos ou feridas.
II - Locais para tratamento: se houver suspeita de contaminação de
quaisquer das doenças acima mencionadas em um animal de estimação, a pessoa deve procurar
um médico veterinário, que irá orientá-la sobre como cuidar dele sem correr o risco de se
contaminar.
[...]
Art. 3º O artigo 3º, da Lei nº 2.163/2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º A pessoa que, possuindo Laudo de Profissional devidamente
habilitado, necessitar das drogas Itraconazol, Omeprazol ou outra equivalente, para seu próprio
tratamento ou do animal diagnosticado com as doenças, poderá requerê-las junto à Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 26 de outubro de 2022.
Guaira QL/4O jd
CONFERE COM O ORIGINAL
sec AiatR Carvalho De Lima Barreto
HERALDO TRENTO Eleculiva- Ma. Funcional 119 —
R Rem Gabinete do Prefeito
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:E3E9F2AF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/10/2022. Edição 2634
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https: //www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12564 de 27.10.2022 — página B 4 —
caderno de publicações legais
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