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norma nº 2293/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2293 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaReajusta o valor do Auxílio Alimentação dos Servidores do Poder Legislativo, estabelecido no artigo 2º da Lei nº 1.935, de 04/05/2015.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
CÓPIA
LEI Nº 2.293/2023
Data: 03.07.2023
Ementa: reajusta o valor do Auxílio Alimentação dos Servidores
do Poder Legislativo, estabelecido no artigo 2º da Lei nº 1.935
de 04/05/2015.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.935, de
04 de maio de 2015, com incidência de reajuste de 3,83%, conforme Indice Nacional de
Preços ao Consumidor — INPC, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º O valor mensal de auxílio-alimentação será de R$ 503,57
(quinhentos e três reais e cinquenta e sete centavos), devendo ser reajustado
anualmente pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro índice
que vier a substituí-lo. (Redação dada pela Lei nº 2224/2022).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2023.
w
)
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:23047BC8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/07/2023. Edição 2806
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12768 de 04.07.2023
— página B 5 — caderno de publicações legais
Guaira 04 (Ot 23 a
CONFERE ÇOM O ORIGINAL o
Alaide Carvalho De Lima Barreto
Secretária Executiva « Matr. Funcional 119
Gabinete do Prefeito
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2.293/2023 DATA: 03.07.2023 EMENTA: REAJUSTA O VALOR DO
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO, ESTABELECIDO NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.935 DE
04/05/2015.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.935, de
04 de maio de 2015, com incidência de reajuste de 3,83%,
conforme Indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC,
passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º O valor mensal de auxílio-alimentação será de R$
503,57 (quinhentos e três reais e cinquenta e sete centavos),
devendo ser reajustado anualmente pelo INPC/IBGE (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro índice que vier a
substituí-lo. (Redação dada pela Lei nº2224/2022).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
em 03 de julho de 2023.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:23047BC8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/07/2023. Edição 2806
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
CÓPIA
Guaira OU 0% ,23
CONFERE COM O ORIGINAL
« Alaldo Carvalho De Lima Barreto
Secretária Executiva « Matr, Funcional 119
Gabinete do Prefeito —

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