| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2293 / 2023 |
| Date | 2023-07-03 |
| Ementa | Reajusta o valor do Auxílio Alimentação dos Servidores do Poder Legislativo, estabelecido no artigo 2º da Lei nº 1.935, de 04/05/2015. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 2.293/2023 Data: 03.07.2023 Ementa: reajusta o valor do Auxílio Alimentação dos Servidores do Poder Legislativo, estabelecido no artigo 2º da Lei nº 1.935 de 04/05/2015. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.935, de 04 de maio de 2015, com incidência de reajuste de 3,83%, conforme Indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, passando a ter a seguinte redação: Art. 2º O valor mensal de auxílio-alimentação será de R$ 503,57 (quinhentos e três reais e cinquenta e sete centavos), devendo ser reajustado anualmente pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro índice que vier a substituí-lo. (Redação dada pela Lei nº 2224/2022). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2023. w ) HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:23047BC8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/07/2023. Edição 2806 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12768 de 04.07.2023 — página B 5 — caderno de publicações legais Guaira 04 (Ot 23 a CONFERE ÇOM O ORIGINAL o Alaide Carvalho De Lima Barreto Secretária Executiva « Matr. Funcional 119 Gabinete do Prefeito ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PROJUR LEI Nº 2.293/2023 DATA: 03.07.2023 EMENTA: REAJUSTA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, ESTABELECIDO NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.935 DE 04/05/2015. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.935, de 04 de maio de 2015, com incidência de reajuste de 3,83%, conforme Indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, passando a ter a seguinte redação: Art. 2º O valor mensal de auxílio-alimentação será de R$ 503,57 (quinhentos e três reais e cinquenta e sete centavos), devendo ser reajustado anualmente pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro índice que vier a substituí-lo. (Redação dada pela Lei nº2224/2022). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:23047BC8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/07/2023. Edição 2806 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ CÓPIA Guaira OU 0% ,23 CONFERE COM O ORIGINAL « Alaldo Carvalho De Lima Barreto Secretária Executiva « Matr, Funcional 119 Gabinete do Prefeito —