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norma nº 2289/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2289 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaAltera a Lei nº 1.810 de 14 de março de 2013 do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
ERR) MUNICÍPIO D GUAÍRA
ava CÓPIA
LEI Nº 2.289/2023
Data: 21.06.2023
Ementa: altera a Lei nº 1.810 de 14 de março de 2013 do Município
de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.810 de 14 de março de 2013
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Esta Lei institui e disciplina gratificações mensais aos
servidores municipais ocupantes de cargo e/ou emprego público de Agente Comunitário de Saúde
(ACS) ou Agente Comunitário de Endemias (ACE). ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com
eficácia a partir de 1º de junho de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de junho de 2023.
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:144A8335
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/06/2023. Edição 2798
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https: //www .diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12759 de 22.06.2023 — página C 1 —
caderno de publicações legais
Guaira 22 | 06 |23
CONFERE Foco
Gabinete do Prefeito
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2.289/2023 DATA: 21.06.2023 EMENTA: ALTERA A LEI Nº 1.810 DE
14 DE MARÇO DE 2013 DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO
PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.810 de 14 de março de
2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Esta Lei institui e disciplina gratificações mensais aos
servidores municipais ocupantes de cargo e/ou emprego
público de Agente Comunitário de Saúde (ACS) ou Agente
Comunitário de Endemias (ACE). ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com
eficácia a partir de 1º de junho de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
em 21 de junho de 2023.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador: 14448335
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/06/2023. Edição 2798
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
CÓPIA
Guaira Zoe 23.
E
CONFERE
COMO ORIGINAL
Carvalho De Lima Barreto
sec Esse Mar Puncional À
Gabinete do Prefeito

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