| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2289 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.810 de 14 de março de 2013 do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ ERR) MUNICÍPIO D GUAÍRA ava CÓPIA LEI Nº 2.289/2023 Data: 21.06.2023 Ementa: altera a Lei nº 1.810 de 14 de março de 2013 do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.810 de 14 de março de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Esta Lei institui e disciplina gratificações mensais aos servidores municipais ocupantes de cargo e/ou emprego público de Agente Comunitário de Saúde (ACS) ou Agente Comunitário de Endemias (ACE). ” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 1º de junho de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de junho de 2023. Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:144A8335 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/06/2023. Edição 2798 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https: //www .diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12759 de 22.06.2023 — página C 1 — caderno de publicações legais Guaira 22 | 06 |23 CONFERE Foco Gabinete do Prefeito ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PROJUR LEI Nº 2.289/2023 DATA: 21.06.2023 EMENTA: ALTERA A LEI Nº 1.810 DE 14 DE MARÇO DE 2013 DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.810 de 14 de março de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Esta Lei institui e disciplina gratificações mensais aos servidores municipais ocupantes de cargo e/ou emprego público de Agente Comunitário de Saúde (ACS) ou Agente Comunitário de Endemias (ACE). ” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 1º de junho de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de junho de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 14448335 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/06/2023. Edição 2798 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ CÓPIA Guaira Zoe 23. E CONFERE COMO ORIGINAL Carvalho De Lima Barreto sec Esse Mar Puncional À Gabinete do Prefeito