| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2296 / 2023 |
| Date | 2023-08-23 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Guaíra para a legislatura dos anos 2025 a 2028. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 2.296/2023 Data: 23.08.2023 Ementa: fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Guaíra para a legislatura dos anos 2025 a 2028. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fixa o subsídio dos Vereadores para os exercícios de 2025 a 2028, nos termos do art. 29, inc. VI, alínea "e", da Constituição Federal, nos seguintes moldes: a) R$ 6.120,00 (seis mil e cento e vinte reais) a partir de 1º de janeiro de 2025; b) R$ 7.344,00 (sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais) a partir de 1º de janeiro de 2026; c) R$ 8.445,60 (oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) a partir de 1º de janeiro de 2027; d) R$ 9.712,44 (nove mil, setecentos e doze reais e quarenta e quatro centavos) a partir de 1º de janeiro de 2028; Parágrafo Único. Os subsídios de que trata o caput deste artigo são fixados para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, vedada a concessão de revisão geral anual. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de agosto de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:2E5026B4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/08/2023. Edição 2843 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https: //www diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12810 de 24.08.2023 — página B 7 — caderno de publicações legais Guaira 2h | 08 [33 CONFERE COM O ORIGINAL Ataide Carvalho De Lima Barreto ) Secretária Executiva - Matr. Funcional 1/9 Gabinete do Prefeito ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA pa v PROJUR LEI Nº 2.296/2023 DATA: 23.08.2023 EMENTA: FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA PARA À LEGISLATURA DOS ANOS 2025 A 2028. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fixa o subsídio dos vereadores para os exercícios de 2025 a 2028, nos termos do art. 29, inc. VI, alínea "e", da Constituição Federal, nos seguintes moldes: a) R$ 6.120,00 (seis mil e cento e vinte reais) a partir de 1º de janeiro de 2025; b) R$ 7.344,00 (sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais) a partir de 1º de janeiro de 2026; c) R$ 8.445,60 (oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) a partir de 1º de janeiro de 2027; d) R$ 9.712,44 (nove mil, setecentos e doze reais e quarenta e quatro centavos) a partir de 1º de janeiro de 2028; Parágrafo Unico - Os subsídios de que trata o caput deste artigo são fixados para o período de 1º de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2028, vedada a concessão de revisão geral anual. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de agosto de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:2E5026B4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/08/2023. Edição 2843 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/