| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2297 / 2023 |
| Date | 2023-08-30 |
| Ementa | Altera o Anexo II da Lei 2.221/2022 para aumentar a carga horária semanal do cargo de Técnico de Informática da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 2.297/2023 Data: 30.08.2023 Ementa: altera o Anexo II da Lei nº 2.221/2022 para aumentar a carga horária semanal do cargo de Técnico de Informática da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo II da Lei Municipal nº 2.221/2022 passa vigorar com a seguinte redação: 2 Eus Carga Horária Cargo Requisitos Vagas | Salário Semanal ' à didi cad Ensino Superior R$ Analista Legislativo/Direito Completo 5.929,50 40 Analista Ensino Superior R$ 40 Legislativo/Imprensa Completo 5.929,50 | TE Analista Legislativo de | Ensino Superior 1 R$ | Controle Interno Completo 5.929,50 Zi Efisi Ensino Médio R$ Técnico Legislativo Completo 1 3.189,20 40 Exa Exa Ensino Médio R$ Técnico de Informática Completo Dê 3.189,20 30 Art. 2º Mantém-se o valor dos vencimentos, inclusive porque o cargo se encontra vago. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 30 de agosto de 20283. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:582AF248 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/08/2023. Edição 2848 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12816 de 31.08.2023 — página B 4 — caderno de publicações legais 3 ra 3) 109] em Sara GORIGINAL Alaide Carvalho De Lima Barreto Secretária Executiva - Matr. Funcional IS Gabinete do Prefeito