| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2353 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | Dispõe acerca da obrigação de fixação de cartazes informativos contra abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na rede pública e particular de ensino no Município de Guaíra, na forma especificada. |
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ERR " Estado do Paraná CÓPIA arm MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 2.353/2024 Data: 22.05.2024 Ementa: dispõe acerca da obrigação de fixação de cartazes informativos contra abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na rede pública e particular de ensino no Município de Guaíra, na forma especificada. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei determina que as escolas públicas e particulares da educação básica e ensino médio do Município de Guaíra, devem afixar cartazes informativos contra abuso sexual de crianças e adolescentes que possam orientar e informar os Diretores, alunos e demais profissionais que trabalham no referido estabelecimento de ensino, a fim de contribuir e orientar que possíveis vítimas possam denunciar a violência sofrida, com os seguintes números telefônicos: I - Disque 100 ou 181 — para denúncias sobre abuso, violência e assédio sexual infanto-juvenil; II - Conselho Tutelar — 44 3642-8656 e 44 98456-7274 (plantão whatsapp); III — Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Guaíra — 44 92001-8307; IV — Guarda Municipal — 44 3642-2800 (plantão whatsapp). 8 1º Os cartazes informativos previstos no caput do art. 1º desta Lei, serão afixados em locais no interior do estabelecimento de ensino que possibilitem o fácil acesso e a visualização de todos. 8 2º Os cartazes poderão ser elaborados em tamanho de papel A4, e deverá ser digitado em fonte e tamanho de fácil entendimento e que evidencie e seu visual. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2024. Ê ) ah ; 3 105 re ( a. Guaira oii d Ate Cavalo Dema Bu HERALDO TRENTO Se do Po Prefeito Municipal Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/05/2024. Edição 3029 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13028 de 23.05.2024 — página B 13 — caderno de publicações legais 23/05/2024, 09:09 Prefeitura Municipal de Guaira e . ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PROJUR LEI Nº 2.353/2024 DATA: 22.05.2024 EMENTA: DISPÕE ACERCA DA OBRIGAÇÃO DE FIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMATIVOS CONTRA ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA REDE PÚBLICA E PARTICULAR DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, NA FORMA ESPE A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei determina que as escolas públicas e particulares da educação básica e ensino médio do Município de Guaíra, devem afixar cartazes informativos contra abuso sexual de crianças e adolescentes que possam orientar e informar os Diretores, alunos e demais profissionais que trabalham no referido estabelecimento de ensino, a fim de contribuir e orientar que possíveis vítimas possam denunciar a violência sofrida, com os seguintes números telefônicos: I - Disque 100 ou 181 — para denúncias sobre abuso, violência e assédio sexual infanto-juvenil; II - Conselho Tutelar — 44 3642-8656 e 44 98456-7274 (plantão whatsapp); III — Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Guaíra — 44 92001-8307; IV — Guarda Municipal — 44 3642-2800 (plantão whatsapp). $ 1º Os cartazes informativos previstos no caput do art. 1º desta Lei, serão afixados em locais no interior do estabelecimento de ensino que possibilitem o fácil acesso e a visualização de todos. $ 2º Os cartazes poderão ser elaborados em tamanho de papel A4, e deverá ser digitado em fonte e tamanho de fácil entendimento e que evidencie e seu visual. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2024. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: ADAE5435 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/05/2024. Edição 3029 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ CÓPIA https://www .diariomunicipal.com.br/amp/materia/ADAE5435/03AFcWeA7 AEvuB2jlpmajxaoyfaV-VqCxqPCDLIRTpSIILYnmWwz6uiit1vwJjTV-Af-1... 111