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norma nº 2353/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2353 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaDispõe acerca da obrigação de fixação de cartazes informativos contra abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na rede pública e particular de ensino no Município de Guaíra, na forma especificada.
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ERR " Estado do Paraná CÓPIA
arm MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 2.353/2024
Data: 22.05.2024
Ementa: dispõe acerca da obrigação de fixação de cartazes
informativos contra abuso e exploração sexual de crianças e
adolescentes na rede pública e particular de ensino no
Município de Guaíra, na forma especificada.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei determina que as escolas públicas e
particulares da educação básica e ensino médio do Município de Guaíra, devem afixar
cartazes informativos contra abuso sexual de crianças e adolescentes que possam orientar
e informar os Diretores, alunos e demais profissionais que trabalham no referido
estabelecimento de ensino, a fim de contribuir e orientar que possíveis vítimas possam
denunciar a violência sofrida, com os seguintes números telefônicos:
I - Disque 100 ou 181 — para denúncias sobre abuso,
violência e assédio sexual infanto-juvenil;
II - Conselho Tutelar — 44 3642-8656 e 44 98456-7274
(plantão whatsapp);
III — Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Guaíra
— 44 92001-8307;
IV — Guarda Municipal — 44 3642-2800 (plantão whatsapp).
8 1º Os cartazes informativos previstos no caput do art. 1º
desta Lei, serão afixados em locais no interior do estabelecimento de ensino que
possibilitem o fácil acesso e a visualização de todos.
8 2º Os cartazes poderão ser elaborados em tamanho de
papel A4, e deverá ser digitado em fonte e tamanho de fácil entendimento e que
evidencie e seu visual.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2024.
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HERALDO TRENTO Se do Po
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/05/2024. Edição 3029
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13028 de 23.05.2024 —
página B 13 — caderno de publicações legais
23/05/2024, 09:09
Prefeitura Municipal de Guaira
e
. ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2.353/2024 DATA: 22.05.2024 EMENTA: DISPÕE ACERCA DA
OBRIGAÇÃO DE FIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMATIVOS CONTRA
ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
NA REDE PÚBLICA E PARTICULAR DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE
GUAÍRA, NA FORMA ESPE
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei determina que as escolas públicas e
particulares da educação básica e ensino médio do Município
de Guaíra, devem afixar cartazes informativos contra abuso
sexual de crianças e adolescentes que possam orientar e
informar os Diretores, alunos e demais profissionais que
trabalham no referido estabelecimento de ensino, a fim de
contribuir e orientar que possíveis vítimas possam denunciar a
violência sofrida, com os seguintes números telefônicos:
I - Disque 100 ou 181 — para denúncias sobre abuso, violência
e assédio sexual infanto-juvenil;
II - Conselho Tutelar — 44 3642-8656 e 44 98456-7274
(plantão whatsapp);
III — Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Guaíra
— 44 92001-8307;
IV — Guarda Municipal — 44 3642-2800 (plantão whatsapp).
$ 1º Os cartazes informativos previstos no caput do art. 1º desta
Lei, serão afixados em locais no interior do estabelecimento de
ensino que possibilitem o fácil acesso e a visualização de
todos.
$ 2º Os cartazes poderão ser elaborados em tamanho de papel
A4, e deverá ser digitado em fonte e tamanho de fácil
entendimento e que evidencie e seu visual.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
em 22 de maio de 2024.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador: ADAE5435
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/05/2024. Edição 3029
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
CÓPIA
https://www .diariomunicipal.com.br/amp/materia/ADAE5435/03AFcWeA7 AEvuB2jlpmajxaoyfaV-VqCxqPCDLIRTpSIILYnmWwz6uiit1vwJjTV-Af-1...
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