| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2354 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | Autoriza o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a realizar a cessão de uso de bens móveis, e dá outras providências. |
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Estado do Paraná e PIA MUNICIPIO DE GUAIRA co LEI Nº 2.354/2024 Data: 22.05.2024 Ementa: autoriza o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a realizar a cessão de uso de bens móveis, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar cessão onerosa de uso dos bens móveis, a seguir descritos: I — 02 - Aquecedores elétricos de ambiente, marca Britânia AB1100N, Códigos Patrimoniais nº 47953 e 47954; II — 08 - Chuveiros elétrico, marca Hydra ND, Códigos Patrimoniais nº 47974, 47975, 47976, 47977, 47978, 47979, 47980 e 47981; III — 2 - Climatizador de ar portátil, marca Philco PCL1LOQF, Códigos Patrimoniais nº 49032 e 49033; IV — 1 - Forno Elétrico, marca Philco PFE40I, Código Patrimonial nº 49031; V — 1 - Máquina de Costura, marca Singer Facilita PRO 4432, Código Patrimonial nº 47973; VI — 1 - Refrigerador Frost Free 463L, marca Midea, Código Patrimonial nº 48957; VII — 1 — Notebook Processador Intel core I3 102 geração, marca Samsung NP550XDA-KV3BR, Código Patrimonial nº 47679; VIII — 2 — Carro Funcional de Limpeza, marca Bralimpia NYKTO3, Códigos Patrimoniais nº 47966 e 47967; IX — 9 — Colchões de solteiro, marca Sobral Rezende Belatrix, Códigos Patrimoniais nº 47955, 47956, 47957, 47958, 47959, 47960, 47961, 47962 e 47963. X — 9 — Cama box de solteiro, Códigos Patrimoniais nº 48771, 48772, 48773, 48774, 48775, 48776, 48777, 48778 e 48779; XI — 9 — Cabeceira cama box solteiro, Códigos Patrimoniais nº 48780, 48781, 48782, 48783, 48784, 48785, 48786, 48787 e 48788. Art. 2º A Cessão de Uso de que trata o artigo 1º desta Lei será em prol da entidade civil sem fins lucrativos Lar São José de Guaíra, que presta serviços de acolhimento institucional para os idosos, na qual é a beneficiária através da programação SIGTV nº 410880920220002, processo SEI nº 1000039689202224, Emenda Parlamentar nº 71170015-2022. Art. 3º A cessão de uso que trata esta Lei deverá ser formalizada mediante instrumento contratual próprio, pelo prazo renovável de 05 (cinco) anos, de forma precária e gratuita. Estado do Paraná MUNICIPIO DE GUAIRA Art, 4º São obrigações do Cessionário: I - Utilizar os bens a ele cedidos pelo Município de Guaíra, Estado do Paraná, unicamente para execução das ações e atividades pertinentes para os serviços de acolhimento institucional para os idosos. II — Manter sob sua posse os bens móveis discriminado no artigo 1º desta Lei, não podendo ele ser utilizado como renda em outros serviços ou em outras dependências estranhas às finalidades da entidade Cessionária; III - Manter, em perfeito funcionamento, os bens móveis, assumir os custos operacionais decorrentes daquele bem, bem como, assumir custos como manutenção dos itens relacionados. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a rescindir a qualquer tempo a cessão de uso onerosa em caso de: I - Interesse de ambas as partes na rescisão, ou quando o Cessionário julgar não ser mais necessário para seus trabalhos e atividades, obrigando-se a devolvê-lo em perfeito estado de conservação, admitido apenas o desgaste natural decorrente de sua utilização ou idade; II - Interesse de uma ou de outra parte, independentemente de motivação, desde que comunicada por escrito a intenção de rescindi-la, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; III - Em cumprimento de decisão judicial ou administrativa a que o Cedente tenha que cumprir; IV - No curso da vigência, por ato unilateral e discricionário do Cedente, desde que, previamente comunicado ao Cessionário. V - Em caso de encerramento das atividades do Cessionário, hipótese em que deve informar com 30 (trinta) dias de antecedência o Cedente sobre tal ação. VI — Em caso de descumprimento das obrigações dispostas no artigo 4º desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2024. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/05/2024. Edição 3029 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13028 de 23.05.2024 — página B 15 — caderno de publicações legais Guaira s$3 [05 J2h 62 CONFERE COM O ORIGINAL pf Alaide Carvalho De Lima Barretos. 7 Secretária Executiva « Matr, Funcional 1:º Gabinete do Prefeito 23/05/2024, 09:11 Prefeitura Municipal de Guaira ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PROJUR LEI Nº 2.354/2024 DATA: 22.05.2024 EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, A REALIZAR A CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar cessão onerosa de uso dos bens móveis, a seguir descritos: I — 02 - Aquecedores elétricos de ambiente, marca Britânia AB1100N, Códigos Patrimoniais nº 47953 e 47954; II - 08 - Chuveiros elétrico, marca Hydra ND, Códigos Patrimoniais nº 47974, 47975, 47976, 47977, 47978, 47979, 47980 e 47981; III - 2 - Climatizador de ar portátil, marca Philco PCLIOQF, Códigos Patrimoniais nº 49032 e 49033; IV - 1 - Fomo Elétrico, marca Philco PFE40I, Código Patrimonial nº 49031; V— 1 - Máquina de Costura, marca Singer Facilita PRO 4432, Código Patrimonial nº 47973; VI- 1 - Refrigerador Frost Free 463L, marca Midea, Código Patrimonial nº 48957; VII — 1 — Notebook Processador Intel core 13 10º geração, marca Samsung NPSSOXDA-KV3BR, Código Patrimonial nº 47679; VII - 2 — Carro Funcional de Limpeza, marca Bralimpia NYKTO03, Códigos Patrimoniais nº 47966 e 47967; IX - 9 — Colchões de solteiro, marca Sobral Rezende Belatrix, Códigos Patrimoniais nº 47955, 47956, 47957, 47958, 47959, 47960, 47961, 47962 e 47963. X — 9 — Cama box de solteiro, Códigos Patrimoniais nº 48771, 48772, 48773, 48774, 48775, 48776, 48777, 48778 e 48779; XI — 9 — Cabeceira cama box solteiro, Códigos Patrimoniais nº 48780, 48781, 48782, 48783, 48784, 48785, 48786, 48787 e 48788. Art. 2º A Cessão de Uso de que trata o artigo 1º desta Lei será em prol da entidade civil sem fins lucrativos Lar São José de Guaíra, que presta serviços de acolhimento institucional para os idosos, na qual é a beneficiária através da programação SIGTV nº 410880920220002, processo SEI nº 1000039689202224, Emenda Parlamentar nº 71170015-2022. Art. 3º A cessão de uso que trata esta Lei deverá ser formalizada mediante instrumento contratual próprio, pelo prazo renovável de 05 (cinco) anos, de forma precária e gratuita. Art. 4º São obrigações do Cessionário: I - Utilizar os bens a ele cedidos pelo Município de Guaíra, Estado do Paraná, unicamente para execução das ações e atividades pertinentes para os serviços de acolhimento institucional para os idosos. II — Manter sob sua posse os bens móveis discriminado no artigo 1º desta Lei, não podendo ele ser utilizado como renda em outros serviços ou em outras dependências estranhas às finalidades da entidade Cessionária; III - Manter, em perfeito funcionamento, os bens móveis, assumir os custos operacionais decorrentes daquele bem, bem como, assumir custos como manutenção dos itens relacionados. CÓPIA https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B044A 1FF/03AFcWeA6tJBIFUPy78DPICQ whgmfL4uFOrny8NCoAkqGE3gAvuW33bADnhexpu... 1/2 23/05/2024, 09:11 https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B044A1FF/03AFcWeA6tJ8IFUPy78DPIcQ. whgmfL 4uFOrny8NCoAkqGE3gAvuW33bADnhexpu... Prefeitura Municipal de Guaira Art, 5º Fica o Poder Executivo autorizado a rescindir a qualquer tempo a cessão de uso onerosa em caso de: I - Interesse de ambas as partes na rescisão, ou quando o Cessionário julgar não ser mais necessário para seus trabalhos e atividades, obrigando-se a devolvê-lo em perfeito estado de conservação, admitido apenas o desgaste natural decorrente de sua utilização ou idade; II - Interesse de uma ou de outra parte, independentemente de motivação, desde que comunicada por escrito a intenção de rescindi-la, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; III - Em cumprimento de decisão judicial ou administrativa a que o Cedente tenha que cumprir; IV - No curso da vigência, por ato unilateral e discricionário do Cedente, desde que, previamente comunicado ao Cessionário. V - Em caso de encerramento das atividades do Cessionário, hipótese em que deve informar com 30 (trinta) dias de antecedência o Cedente sobre tal ação. VI — Em caso de descumprimento das obrigações dispostas no artigo 4º desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2024. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:B044A 1FF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/05/2024. Edição 3029 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 2/2