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norma nº 2354/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2354 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaAutoriza o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a realizar a cessão de uso de bens móveis, e dá outras providências.
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Estado do Paraná e PIA
MUNICIPIO DE GUAIRA co
LEI Nº 2.354/2024
Data: 22.05.2024
Ementa: autoriza o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a realizar a
cessão de uso de bens móveis, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar cessão
onerosa de uso dos bens móveis, a seguir descritos:
I — 02 - Aquecedores elétricos de ambiente, marca Britânia AB1100N,
Códigos Patrimoniais nº 47953 e 47954;
II — 08 - Chuveiros elétrico, marca Hydra ND, Códigos Patrimoniais nº
47974, 47975, 47976, 47977, 47978, 47979, 47980 e 47981;
III — 2 - Climatizador de ar portátil, marca Philco PCL1LOQF, Códigos
Patrimoniais nº 49032 e 49033;
IV — 1 - Forno Elétrico, marca Philco PFE40I, Código Patrimonial nº
49031;
V — 1 - Máquina de Costura, marca Singer Facilita PRO 4432, Código
Patrimonial nº 47973;
VI — 1 - Refrigerador Frost Free 463L, marca Midea, Código Patrimonial
nº 48957;
VII — 1 — Notebook Processador Intel core I3 102 geração, marca
Samsung NP550XDA-KV3BR, Código Patrimonial nº 47679;
VIII — 2 — Carro Funcional de Limpeza, marca Bralimpia NYKTO3,
Códigos Patrimoniais nº 47966 e 47967;
IX — 9 — Colchões de solteiro, marca Sobral Rezende Belatrix, Códigos
Patrimoniais nº 47955, 47956, 47957, 47958, 47959, 47960, 47961,
47962 e 47963.
X — 9 — Cama box de solteiro, Códigos Patrimoniais nº 48771, 48772,
48773, 48774, 48775, 48776, 48777, 48778 e 48779;
XI — 9 — Cabeceira cama box solteiro, Códigos Patrimoniais nº 48780,
48781, 48782, 48783, 48784, 48785, 48786, 48787 e 48788.
Art. 2º A Cessão de Uso de que trata o artigo 1º desta Lei será em prol
da entidade civil sem fins lucrativos Lar São José de Guaíra, que presta serviços de acolhimento
institucional para os idosos, na qual é a beneficiária através da programação SIGTV nº
410880920220002, processo SEI nº 1000039689202224, Emenda Parlamentar nº 71170015-2022.
Art. 3º A cessão de uso que trata esta Lei deverá ser formalizada
mediante instrumento contratual próprio, pelo prazo renovável de 05 (cinco) anos, de forma precária e
gratuita.
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE GUAIRA
Art, 4º São obrigações do Cessionário:
I - Utilizar os bens a ele cedidos pelo Município de Guaíra, Estado do
Paraná, unicamente para execução das ações e atividades pertinentes para os serviços de acolhimento
institucional para os idosos.
II — Manter sob sua posse os bens móveis discriminado no artigo 1º
desta Lei, não podendo ele ser utilizado como renda em outros serviços ou em outras dependências
estranhas às finalidades da entidade Cessionária;
III - Manter, em perfeito funcionamento, os bens móveis, assumir os
custos operacionais decorrentes daquele bem, bem como, assumir custos como manutenção dos itens
relacionados.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a rescindir a qualquer tempo a
cessão de uso onerosa em caso de:
I - Interesse de ambas as partes na rescisão, ou quando o Cessionário
julgar não ser mais necessário para seus trabalhos e atividades, obrigando-se a devolvê-lo em perfeito
estado de conservação, admitido apenas o desgaste natural decorrente de sua utilização ou idade;
II - Interesse de uma ou de outra parte, independentemente de
motivação, desde que comunicada por escrito a intenção de rescindi-la, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias;
III - Em cumprimento de decisão judicial ou administrativa a que o
Cedente tenha que cumprir;
IV - No curso da vigência, por ato unilateral e discricionário do Cedente,
desde que, previamente comunicado ao Cessionário.
V - Em caso de encerramento das atividades do Cessionário, hipótese
em que deve informar com 30 (trinta) dias de antecedência o Cedente sobre tal ação.
VI — Em caso de descumprimento das obrigações dispostas no artigo 4º
desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2024.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/05/2024. Edição 3029
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13028 de 23.05.2024 —
página B 15 — caderno de publicações legais
Guaira s$3 [05 J2h 62
CONFERE COM O ORIGINAL pf
Alaide Carvalho De Lima Barretos. 7
Secretária Executiva « Matr, Funcional 1:º
Gabinete do Prefeito
23/05/2024, 09:11
Prefeitura Municipal de Guaira
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2.354/2024 DATA: 22.05.2024 EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO
DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, A REALIZAR A CESSÃO DE USO DE
BENS MÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
cessão onerosa de uso dos bens móveis, a seguir descritos:
I — 02 - Aquecedores elétricos de ambiente, marca Britânia
AB1100N, Códigos Patrimoniais nº 47953 e 47954;
II - 08 - Chuveiros elétrico, marca Hydra ND, Códigos
Patrimoniais nº 47974, 47975, 47976, 47977, 47978, 47979,
47980 e 47981;
III - 2 - Climatizador de ar portátil, marca Philco PCLIOQF,
Códigos Patrimoniais nº 49032 e 49033;
IV - 1 - Fomo Elétrico, marca Philco PFE40I, Código
Patrimonial nº 49031;
V— 1 - Máquina de Costura, marca Singer Facilita PRO 4432,
Código Patrimonial nº 47973;
VI- 1 - Refrigerador Frost Free 463L, marca Midea, Código
Patrimonial nº 48957;
VII — 1 — Notebook Processador Intel core 13 10º geração,
marca Samsung NPSSOXDA-KV3BR, Código Patrimonial nº
47679;
VII - 2 — Carro Funcional de Limpeza, marca Bralimpia
NYKTO03, Códigos Patrimoniais nº 47966 e 47967;
IX - 9 — Colchões de solteiro, marca Sobral Rezende Belatrix,
Códigos Patrimoniais nº 47955, 47956, 47957, 47958, 47959,
47960, 47961, 47962 e 47963.
X — 9 — Cama box de solteiro, Códigos Patrimoniais nº 48771,
48772, 48773, 48774, 48775, 48776, 48777, 48778 e 48779;
XI — 9 — Cabeceira cama box solteiro, Códigos Patrimoniais nº
48780, 48781, 48782, 48783, 48784, 48785, 48786, 48787 e
48788.
Art. 2º A Cessão de Uso de que trata o artigo 1º desta Lei será
em prol da entidade civil sem fins lucrativos Lar São José de
Guaíra, que presta serviços de acolhimento institucional para
os idosos, na qual é a beneficiária através da programação
SIGTV nº 410880920220002, processo SEI nº
1000039689202224, Emenda Parlamentar nº 71170015-2022.
Art. 3º A cessão de uso que trata esta Lei deverá ser
formalizada mediante instrumento contratual próprio, pelo
prazo renovável de 05 (cinco) anos, de forma precária e
gratuita.
Art. 4º São obrigações do Cessionário:
I - Utilizar os bens a ele cedidos pelo Município de Guaíra,
Estado do Paraná, unicamente para execução das ações e
atividades pertinentes para os serviços de acolhimento
institucional para os idosos.
II — Manter sob sua posse os bens móveis discriminado no
artigo 1º desta Lei, não podendo ele ser utilizado como renda
em outros serviços ou em outras dependências estranhas às
finalidades da entidade Cessionária;
III - Manter, em perfeito funcionamento, os bens móveis,
assumir os custos operacionais decorrentes daquele bem, bem
como, assumir custos como manutenção dos itens relacionados.
CÓPIA
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B044A 1FF/03AFcWeA6tJBIFUPy78DPICQ whgmfL4uFOrny8NCoAkqGE3gAvuW33bADnhexpu...
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23/05/2024, 09:11
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B044A1FF/03AFcWeA6tJ8IFUPy78DPIcQ. whgmfL 4uFOrny8NCoAkqGE3gAvuW33bADnhexpu...
Prefeitura Municipal de Guaira
Art, 5º Fica o Poder Executivo autorizado a rescindir a
qualquer tempo a cessão de uso onerosa em caso de:
I - Interesse de ambas as partes na rescisão, ou quando o
Cessionário julgar não ser mais necessário para seus trabalhos
e atividades, obrigando-se a devolvê-lo em perfeito estado de
conservação, admitido apenas o desgaste natural decorrente de
sua utilização ou idade;
II - Interesse de uma ou de outra parte, independentemente de
motivação, desde que comunicada por escrito a intenção de
rescindi-la, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
III - Em cumprimento de decisão judicial ou administrativa a
que o Cedente tenha que cumprir;
IV - No curso da vigência, por ato unilateral e discricionário do
Cedente, desde que, previamente comunicado ao Cessionário.
V - Em caso de encerramento das atividades do Cessionário,
hipótese em que deve informar com 30 (trinta) dias de
antecedência o Cedente sobre tal ação.
VI — Em caso de descumprimento das obrigações dispostas no
artigo 4º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
em 22 de maio de 2024.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:B044A 1FF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/05/2024. Edição 3029
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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