| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2355 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação ou Instrumento congênere com o Departamento de Polícia Federal, bem como, alterar a LOA 2024 e ajustar as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual - 2022 a 2025 e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, para a criação de dotação por SUPERAVIT no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), e dá outras providências. |
| native_id | 541 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
Estado do Paraná MUNICÍPIO DE GUAÍRA COPIA LEI Nº 2.355/2024 Data: 22.05.2024 Ementa: autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação ou instrumento congênere com o Departamento de Polícia Federal, bem como, alterar a LOA 2024 e ajustar as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual — 2022 a 2025 e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, para a criação de dotação por SUPERAVIT no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Cooperação, ou instrumento congênere, com o Departamento de Polícia Federal através da Superintendência da Polícia Federal no Paraná, para ajustes e obrigações recíprocas no âmbito da segurança pública local e regional. Art. 2º O valor do Acordo de Cooperação ou instrumento congênere a ser celebrado entre as partes será de até R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), sem transferência voluntária de recursos entre as partes. Art. 3º A pactuação de que dispõe esta Lei deverá ser utilizada pela Municipalidade, para efetuar procedimento licitatório para contratação de empresa responsável pela elaboração de projeto executivo para construção de um hangar com mezanino para as atividades logísticas e operacionais da Coordenação de Aviação Aérea da Polícia Federal - CAOP/PF, adequação dos prédios do NEPOM de Guaíra, Estado do Paraaná, para comportar o aumento de efetivo e demais intervenções necessárias para instalação de uma base permanente no Município de Guaíra, Estado do Paraná, e posterior disponibilização dos projetos em prol do Departamento de Polícia Federal. Art. 4º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2024 - LOA (2.323 de 07/12/2023) por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), mediante a inclusão da natureza de despesa conforme segue: Orgão 03 || Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito Unidade 002 | Superintendência da Guarda Municipal Função 0006 | Segurança Pública Subfunção 0181 | Policiamento Programa 0011 | SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA Projeto/Atividade 2011 | Manutenção das Atividades de Segurança Pública e Trânsito Fonte 000 | Recursos Ordinário (LIVRES) 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ | 380.000,00 TOTAL | 380.000,00 Art. 5º Em decorrência da suplementação por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2024 nas ações orçamentárias estabelecida no PPA - Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades conforme segue: Orgão 03 | | Secretaria Municipal de Segurança Pública e Transito Unidade 002 | Superintendência da Guarda Municipal Função 0006 | Segurança Pública Subfunção 0181 | Policiamento Programa 0011 | SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA Projeto/Atividade 2011 | Manutenção das Atividades de Segurança Pública e Transito Fonte 000 | Recursos Ordinário (LIVRES) 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 380.000,00 TOTAL 380.000,00 Estado do Paraná MUNICÍPIO DE GUAÍRA Art. 6º Em face da suplementação por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2024 nas ações orçamentária estabelecida na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.321 de 07/12/2023), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades conforme segue: Orgão 03 || Secretaria Municipal de Segurança Pública e Transito Unidade 002 | Superintendência da Guarda Municipal Função 0006 | Segurança Pública Subfunção 0181 | Policiamento Programa 0011 | SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA Projeto/Atividade 2011 | Manutenção das Atividades de Segurança Pública e Transito Fonte 000 || Recursos Ordinário (LIVRES) 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 380.000,00 TOTAL 380.000,00 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2024. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/05/2024. Edição 3029 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13028 de 23.05.2024 — página B 15 — caderno de publicações legais ira 43 10 pe CONFERE COM o ORIGINAL + alho De Lima nie rt a « Mat rio 418 see Gabinete do Prefeito 23/05/2024, 09:13 Prefeitura Municipal de Guaira e Ê ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PROJUR LEI Nº 2.355/2024 DATA: 22.05.2024 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE COM O DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, BEM COMO, ALTERAR A LOA 2024 E AJUSTAR AS PROGRAMAÇÕES ESTABELECIDAS NO PPA - PLANO PLURI A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Cooperação, ou instrumento congênere, com o Departamento de Polícia Federal através da Superintendência da Polícia Federal no Paraná, para ajustes e obrigações recíprocas no âmbito da segurança pública local e regional. Art. 2º O valor do Acordo de Cooperação ou instrumento congênere a ser celebrado entre as partes será de até R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), sem transferência voluntária de recursos entre as partes. Art. 3º A pactuação de que dispõe esta Lei deverá ser utilizada pela Municipalidade, para efetuar procedimento licitatório para contratação de empresa responsável pela elaboração de projeto executivo para construção de um hangar com mezanino para as atividades logísticas e operacionais da Coordenação de Aviação Aérea da Polícia Federal - CAOP/PF, adequação dos prédios do NEPOM de Guaira, Estado do Paraaná, para comportar o aumento de efetivo e demais intervenções necessárias para instalação de uma base permanente no Município de Guaira, Estado do Paraná, e posterior disponibilização dos projetos em prol do Departamento de Polícia Federal. Art. 4º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2024 - LOA (2.323 de 07/12/2023) por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), mediante a inclusão da natureza de despesa conforme segue: Órgão jo Secretaria Municipal de Segurança Pública e] Trânsito CE IR CE TR Projcto/Atividade 0 [Manutenção das Atividades de Segurança] Pública e Trânsito 339039000000BONGDO - Outros serviços de terceiros - [380.000,00 oa jurídica om fusa Art. Sº Em decorrência da suplementação por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2024 nas ações orçamentárias estabelecida no PPA - Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades conforme segue: [Secretaria Municipal de Segurança Pública e] Transito pe fo fosuiismaanme | CO E CE TI CE TR CÓPIA https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8D664304/03AFcWeA6nEIiToVIhbSVj463xaF9nxnFoEH47tHXCB1I0SwZDGT2b1MrEaOwtf 170... 1/2 23/05/2024, 09:13 https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8D664304/03AFcWeA6nEIiToVIhbSVj463xaF9nxnFoEH47tHXCB1I0SwZDGT2b1MrEaOwtf I70... Prefeitura Municipal de Guaira |Projcto/Atividade Manutenção das Atividades de Segurançal [Pública e Transito 339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - 380.000,00 Ipessoa jurídicT Art. 6º Em face da suplementação por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2024 nas ações orçamentária estabelecida na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.321 de 07/12/2023), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades conforme segue: Órgão [Secretaria Municipal de Segurança Pública e] Transito Subfunção Policiamento por | [SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ] | [Projeto'Atividade Pública e Transito [8339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - 380.000,00 Ipessoa jurídica Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2024. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:8D664304 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/05/2024. Edição 3029 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ ONFI getima 48 socretrta Executiva unia abineto do Pr 212