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norma nº 2355/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2355 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação ou Instrumento congênere com o Departamento de Polícia Federal, bem como, alterar a LOA 2024 e ajustar as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual - 2022 a 2025 e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, para a criação de dotação por SUPERAVIT no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), e dá outras providências.
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Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE GUAÍRA COPIA
LEI Nº 2.355/2024
Data: 22.05.2024
Ementa: autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação ou instrumento
congênere com o Departamento de Polícia Federal, bem como, alterar a LOA 2024 e
ajustar as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual — 2022 a 2025 e LDO -
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, para a criação de dotação por SUPERAVIT no valor
de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Cooperação,
ou instrumento congênere, com o Departamento de Polícia Federal através da Superintendência da Polícia Federal no
Paraná, para ajustes e obrigações recíprocas no âmbito da segurança pública local e regional.
Art. 2º O valor do Acordo de Cooperação ou instrumento congênere a ser celebrado
entre as partes será de até R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), sem transferência voluntária de recursos entre
as partes.
Art. 3º A pactuação de que dispõe esta Lei deverá ser utilizada pela Municipalidade,
para efetuar procedimento licitatório para contratação de empresa responsável pela elaboração de projeto executivo
para construção de um hangar com mezanino para as atividades logísticas e operacionais da Coordenação de Aviação
Aérea da Polícia Federal - CAOP/PF, adequação dos prédios do NEPOM de Guaíra, Estado do Paraaná, para comportar
o aumento de efetivo e demais intervenções necessárias para instalação de uma base permanente no Município de
Guaíra, Estado do Paraná, e posterior disponibilização dos projetos em prol do Departamento de Polícia Federal.
Art. 4º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2024 - LOA (2.323 de 07/12/2023) por
SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), mediante a inclusão da natureza de
despesa conforme segue:
Orgão 03 || Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito
Unidade 002 | Superintendência da Guarda Municipal
Função 0006 | Segurança Pública
Subfunção 0181 | Policiamento
Programa 0011 | SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
Projeto/Atividade 2011 | Manutenção das Atividades de Segurança Pública e Trânsito
Fonte 000 | Recursos Ordinário (LIVRES)
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ | 380.000,00
TOTAL | 380.000,00
Art. 5º Em decorrência da suplementação por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de
R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de
2024 nas ações orçamentárias estabelecida no PPA - Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de
09/12/2021), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades conforme segue:
Orgão 03 | | Secretaria Municipal de Segurança Pública e Transito
Unidade 002 | Superintendência da Guarda Municipal
Função 0006 | Segurança Pública
Subfunção 0181 | Policiamento
Programa 0011 | SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
Projeto/Atividade 2011 | Manutenção das Atividades de Segurança Pública e Transito
Fonte 000 | Recursos Ordinário (LIVRES)
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 380.000,00
TOTAL 380.000,00
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Art. 6º Em face da suplementação por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$
380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2024
nas ações orçamentária estabelecida na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.321 de 07/12/2023),
ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades conforme segue:
Orgão 03 || Secretaria Municipal de Segurança Pública e Transito
Unidade 002 | Superintendência da Guarda Municipal
Função 0006 | Segurança Pública
Subfunção 0181 | Policiamento
Programa 0011 | SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
Projeto/Atividade 2011 | Manutenção das Atividades de Segurança Pública e Transito
Fonte 000 || Recursos Ordinário (LIVRES)
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 380.000,00
TOTAL 380.000,00
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2024.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/05/2024. Edição 3029
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13028 de 23.05.2024 —
página B 15 — caderno de publicações legais
ira 43 10
pe CONFERE COM o ORIGINAL +
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see Gabinete do Prefeito
23/05/2024, 09:13
Prefeitura Municipal de Guaira
e
Ê ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2.355/2024 DATA: 22.05.2024 EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO OU
INSTRUMENTO CONGÊNERE COM O DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
FEDERAL, BEM COMO, ALTERAR A LOA 2024 E AJUSTAR AS
PROGRAMAÇÕES ESTABELECIDAS NO PPA - PLANO PLURI
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo
de Cooperação, ou instrumento congênere, com o Departamento de
Polícia Federal através da Superintendência da Polícia Federal no
Paraná, para ajustes e obrigações recíprocas no âmbito da segurança
pública local e regional.
Art. 2º O valor do Acordo de Cooperação ou instrumento congênere a
ser celebrado entre as partes será de até R$ 380.000,00 (trezentos e
oitenta mil reais), sem transferência voluntária de recursos entre as
partes.
Art. 3º A pactuação de que dispõe esta Lei deverá ser utilizada pela
Municipalidade, para efetuar procedimento licitatório para contratação
de empresa responsável pela elaboração de projeto executivo para
construção de um hangar com mezanino para as atividades logísticas e
operacionais da Coordenação de Aviação Aérea da Polícia Federal -
CAOP/PF, adequação dos prédios do NEPOM de Guaira, Estado do
Paraaná, para comportar o aumento de efetivo e demais intervenções
necessárias para instalação de uma base permanente no Município de
Guaira, Estado do Paraná, e posterior disponibilização dos projetos em
prol do Departamento de Polícia Federal.
Art. 4º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2024 - LOA (2.323 de
07/12/2023) por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$
380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), mediante a inclusão da
natureza de despesa conforme segue:
Órgão jo Secretaria Municipal de Segurança Pública e]
Trânsito
CE IR
CE TR
Projcto/Atividade 0 [Manutenção das Atividades de Segurança]
Pública e Trânsito
339039000000BONGDO - Outros serviços de terceiros - [380.000,00
oa jurídica
om fusa
Art. Sº Em decorrência da suplementação por SUPERAVIT
FINANCEIRO no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil
reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o
exercício de 2024 nas ações orçamentárias estabelecida no PPA -
Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021),
ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades
conforme segue:
[Secretaria Municipal de Segurança Pública e]
Transito
pe fo fosuiismaanme |
CO E
CE TI
CE TR
CÓPIA
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8D664304/03AFcWeA6nEIiToVIhbSVj463xaF9nxnFoEH47tHXCB1I0SwZDGT2b1MrEaOwtf 170... 1/2
23/05/2024, 09:13
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8D664304/03AFcWeA6nEIiToVIhbSVj463xaF9nxnFoEH47tHXCB1I0SwZDGT2b1MrEaOwtf I70...
Prefeitura Municipal de Guaira
|Projcto/Atividade Manutenção das Atividades de Segurançal
[Pública e Transito
339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - 380.000,00
Ipessoa jurídicT
Art. 6º Em face da suplementação por SUPERAVIT FINANCEIRO
no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), as despesas
e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2024 nas
ações orçamentária estabelecida na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei Municipal 2.321 de 07/12/2023), ficam
reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades conforme
segue:
Órgão [Secretaria Municipal de Segurança Pública e]
Transito
Subfunção Policiamento
por | [SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
]
|
[Projeto'Atividade
Pública e Transito
[8339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - 380.000,00
Ipessoa jurídica
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22
de maio de 2024.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:8D664304
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/05/2024. Edição 3029
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
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212

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