br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 2303/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2303 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaAutoriza a cessão de uso de imóvel que especifica mediante o devido processo licitatório, e dá outras providências.
native_id542

Originating matéria

matéria 61 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
. MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA
LEI Nº 2.303/2023
Data: 11.09.2023
Ementa: autoriza a cessão de uso de imóvel que especifica mediante o devido
processo licitatório, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a cessão de uso do
imóvel integrante da Matrícula nº 12.224 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra, identificado
por lote dezesseis (16) da quadra cento e quatro (104), situado no “Novo Loteamento” do Munícipio de Guaíra,
Estado do Paraná, correspondente à área de 450,00 m?, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: 15,00
metros em linha reta para a rua Rui Barbosa; LADO DIREITO: em linha reta de 30,00 metros com os lotes nºs 01
e 02; LADO ESQUERDO: em linha reta 30,00 metros com o lote nº 15, e aos FUNDOS: em linha reta 15,00 metros
com o lote nº 03.
Art. 2º A Cessão de Uso de que trata o artigo 1º desta Lei será em prol de entidade
civil, sem fins lucrativos, que preste serviços com finalidades de interesse público municipal e se fará em caráter
precário, mediante instauração de procedimento licitatório pertinente à espécie que estabelecerá os critérios de
habilitação e classificação dos licitantes no certame.
Art. 3º O presente instituto de cessão de uso dar-se-á pelo prazo de 10 (dez) anos, a
partir da assinatura do contrato administrativo, e poderá ser prorrogado por igual período a critério da
Administração Pública, desde que atendidas as finalidades de que trata esta Lei.
Parágrafo único. Transcorrido o prazo que trata o caput desse artigo, sem
renovação, o imóvel retornará à posse do município, com todas as benfeitorias realizadas e sem qualquer ônus
aos cofres públicos.
Art. 4º O imóvel objeto da presente cessão de uso, reverterá ao patrimônio público do
Município de Guaíra, independentemente de qualquer indenização, se:
I — a cessionária, subsidiária ou sucessora a qualquer título, desviarem de sua
finalidade e atividade institucional;
II — o imóvel não for utilizado para os objetivos e finalidades, previstos no artigo 2º,
ou se a qualquer tempo, deixar de sê-lo;
III — descumpridas as disposições desta Lei;
IV — houver o descumprimento das demais disposições ajustadas em Termo próprio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2023.
(A ) Guaira 12 ) 00 [23 —
CONFERE COMO ORIGINAL es. E
HERALDO TRENTO Alaide Carvalho De Lima Barreto
Secretária Executiva - Matr. Funcional 119
Enineirdo Blibficado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:F9CC29B1
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/09/2023. Edição 2855
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https:/www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12825 de 12.09.2023 — página b 3 —
caderno de publicações legais

open original →