| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2300 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.024 de 26 de setembro de 2017 visando a alteração do percentual mínimo para ocupação de cargos em comissão por servidores de carreira, e dá outras providências. |
| native_id | 543 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 2.300/2023 Data: 06.09.2023 Ementa: altera a Lei Municipal nº 2.024 de 26 de setembro de 2017 visando a alteração do percentual mínimo para ocupação de cargos em comissão por servidores de carreira, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O 8 2º do artigo 150 da Lei Municipal nº 2.024/2017 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 150. (...) 8 2º Os cargos de provimento em comissão do Município de Guaíra, Estado do Paraná, serão preenchidos por servidores de carreira no percentual mínimo de 10% (dez por cento).” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de setembro de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:49B43B6E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/09/2023. Edição 2853 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12822 de 07.09.2023 — página B 5 — caderno de publicações legais Guaira Iê [co Jw3 Alaide Carvalho De Lima Barretos. 7 Secretária Executiva - Matr. Funcional 1/9 Gabinete do Prefeito