| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2299 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | Autoriza a cessão de imóvel que especifica em prol de entidade civil, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 2.299/2023 Data: 06.09.2023 Ementa: autoriza a cessão de imóvel que especifica em prol de entidade civil, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a cessão de uso do imóvel integrante da Matrícula nº 12.875 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra/PR, correspondente à área de 771,42 m? com benfeitorias, cadastrado sob o patrimônio nº 19033, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: Para a Avenida Barão do Rio Branco, mede em linha reta 65,37 metros. LADO DIREITO: Confronta-se com a Rua Acácio Nunes, mede em linha reta 36,76 metros. LADO ESQUERDO: Confronta-se com o lote denominado “Parte B” de uma área maior de 2.065,94 m2, mede em linha reta 33,10 metros e aos FUNDOS: Confronta-se com uma área denominada de 2483,94 m?, mede em linha reta 40,16 metros. (Observador colocado no interior do Lote denominado “Parte A” de uma área maior de 2.065,94 em referência olhando para a Avenida Barão do Rio Branco). Art. 2º A Cessão de Uso de que trata o artigo 1º desta Lei será em prol de entidade civil que preste serviços com finalidades sociais e se fará em caráter precário, mediante instauração de procedimento licitatório pertinente à espécie que estabelecerá os critérios de habilitação e classificação dos licitantes no certame. Art. 3º O presente instituto de cessão de uso dar-se-á pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da assinatura do contrato administrativo, e poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública. Parágrafo único. Transcorrido o prazo que trata o caput desse artigo, sem renovação, o imóvel retornará à posse do município, com todas as benfeitorias realizadas e sem qualquer ônus aos cofres públicos. Art. 4º O imóvel objeto da presente cessão de uso, reverterá ao patrimônio público do Município de Guaíra, independentemente de qualquer indenização, se: I — a cessionária, subsidiária ou sucessora a qualquer título, desviarem de sua finalidade e atividade institucional; II — o imóvel não for utilizado para os objetivos e finalidades, previstos no artigo 2º, ou se a qualquer tempo, deixar de sê-lo; III — descumpridas as disposições desta Lei; IV — houver o descumprimento das demais disposições ajustadas em Termo próprio. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de setembro de 2023. Guaíra dy | c9 [3 TONFEREÇOMOORIGNAL |. Aude Carao De Lima Beto ia Executiva - Matr. Funci HERAÍDO TRENTO le do Pia Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:8EBCB30A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/09/2023. Edição 2853 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12822 de 07.09.2023 — página B 5 — caderno de publicações legais