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norma nº 2299/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2299 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaAutoriza a cessão de imóvel que especifica em prol de entidade civil, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
CÓPIA
LEI Nº 2.299/2023
Data: 06.09.2023
Ementa: autoriza a cessão de imóvel que especifica em prol de entidade civil,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a cessão de uso do
imóvel integrante da Matrícula nº 12.875 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra/PR,
correspondente à área de 771,42 m? com benfeitorias, cadastrado sob o patrimônio nº 19033, com os
seguintes limites e confrontações: FRENTE: Para a Avenida Barão do Rio Branco, mede em linha reta 65,37
metros. LADO DIREITO: Confronta-se com a Rua Acácio Nunes, mede em linha reta 36,76 metros. LADO
ESQUERDO: Confronta-se com o lote denominado “Parte B” de uma área maior de 2.065,94 m2, mede em
linha reta 33,10 metros e aos FUNDOS: Confronta-se com uma área denominada de 2483,94 m?, mede em
linha reta 40,16 metros. (Observador colocado no interior do Lote denominado “Parte A” de uma área maior
de 2.065,94 em referência olhando para a Avenida Barão do Rio Branco).
Art. 2º A Cessão de Uso de que trata o artigo 1º desta Lei será em prol de
entidade civil que preste serviços com finalidades sociais e se fará em caráter precário, mediante instauração
de procedimento licitatório pertinente à espécie que estabelecerá os critérios de habilitação e classificação
dos licitantes no certame.
Art. 3º O presente instituto de cessão de uso dar-se-á pelo prazo de 05 (cinco)
anos, a partir da assinatura do contrato administrativo, e poderá ser prorrogado por igual período a critério
da Administração Pública.
Parágrafo único. Transcorrido o prazo que trata o caput desse artigo, sem
renovação, o imóvel retornará à posse do município, com todas as benfeitorias realizadas e sem qualquer
ônus aos cofres públicos.
Art. 4º O imóvel objeto da presente cessão de uso, reverterá ao patrimônio
público do Município de Guaíra, independentemente de qualquer indenização, se:
I — a cessionária, subsidiária ou sucessora a qualquer título, desviarem de sua
finalidade e atividade institucional;
II — o imóvel não for utilizado para os objetivos e finalidades, previstos no artigo
2º, ou se a qualquer tempo, deixar de sê-lo;
III — descumpridas as disposições desta Lei;
IV — houver o descumprimento das demais disposições ajustadas em Termo
próprio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de setembro de 2023.
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TONFEREÇOMOORIGNAL |.
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Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:8EBCB30A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/09/2023. Edição 2853
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12822 de 07.09.2023 — página B 5 — caderno
de publicações legais

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