| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2302 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | Dá publicidade aos termos de Regularização Fundiária com base no Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, legitima, instrumentaliza e autoriza o procedimento de titulação dos lotes inseridos em áreas irregulares do Município de Guaíra, Estado do Paraná, nos termos do "Programa Moradia Legal", e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 2.302/2023 Data: 06.09.2023 Ementa: dá publicidade aos termos da Regularização Fundiária com base no Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, legitima, instrumentaliza e autoriza o procedimento de titulação dos lotes inseridos em áreas irregulares do Município de Guaíra, Estado do Paraná, nos termos do "Programa Moradia Legal", e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A presente Lei dá publicidade aos termos do Plano Municipal de Regularização Fundiária, autoriza o procedimento técnico, prevê a intervenção do Município de Guaíra, Estado do Paraná, para desenvolver o "Programa Moradia Legal" nas áreas designadas em sua extensão, bem como instrumentaliza e autoriza a titulação dos lotes, nos termos do Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Parágrafo único. O Plano Municipal de Regularização Fundiária, o Provimento Conjunto nº 02/2020 e todo o material técnico procedimental oriundo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná são partes integrantes da presente Lei municipal, capitulados como anexos. Art. 2º O Plano Municipal de Regularização Fundiária, em sua etapa inicial têm por objetivo geral: I - regularizar jurídica e administrativamente as ocupações consolidadas nas áreas carentes de intervenção; II - efetivar o cumprimento da função social da propriedade urbana; III - assegurar o direito à moradia à população de baixa renda; IV - cumprir os preceitos insculpidos em Lei, e, especificamente, no Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Art. 3º A definitiva e individualizada titulação dos lotes será alcançada por meio da aplicação do instrumento oriundo do Tribunal de Justiça deste Estado do Paraná denominado "Programa Moradia Legal", que será operacionalizado por equipe técnica capacitada em regime de cooperação parametrizada pelo Poder Judiciário. Art. 4º O Poder Executivo Municipal submete sua intervenção na regularização jurídica de cada área designada ao desenvolvimento do Plano de Regularização Fundiária - "Programa Moradia Legal", de modo a confirmar sua característica de área urbana consolidada, cuja titulação atenda ao interesse público. 8 1º A intervenção do "Programa Moradia Legal" em cada área será declarada especificamente por meio de documento formal expedido pela municipalidade, em cumprimento aos termos consignados no caput deste artigo, bem como no Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, restando autorizada a execução em imóveis públicos ou submetidos à intervenção do Poder Público. $ 2º Todas as áreas efetivamente aptas a contemplarem o Programa serão devidamente adequadas, elencadas e declaradas pela Administração Pública através do documento oficial que deverá constar na instrução do respectivo processo judicial. & 3º As áreas previstas no & 2º supra serão consideradas áreas urbanas consolidadas, nos termos do Artigo Segundo do Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de setembro de 2023. ) Gualta 12/04 23. ) CONFERE COM O ORIGINAL « Alaide Carvalho De Lima Barreto 7 HERÁLDO TRENTO Secretária Executiva - Matr. Funcional 119 bi Z Prefeito Municipal Pi do Eat Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:28AO6EI8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/09/2023. Edição 2853 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12822 de 07.09.2023 — página B 5 — caderno de publicações legais