| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2310 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel público Municipal em prol da COHAPAR para implantação de Condomínio do Idoso, e dá outras providências. |
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Município . de Guaíra COPIA LEI Nº 2.310/2023 Data: 03.10.2023 Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel público Municipal em prol da COHAPAR para implantação de Condomínio do Idoso, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR, o imóvel urbano Lote nº ((302,303 e 304)-C)-01, (subdivisão do Lote nº (302,303, e 394)-C, da 22 Gleba, do Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, com área de 12.610,32 m2, com os limites e confrontações descritos na matrícula nº 20.146 do Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra. Art. 2º A doação estabelecida no artigo 1º, dar-se-á com o encargo de ser implantado no imóvel, pela donatária, o Condomínio do Idoso, no âmbito do Programa Viver Mais, empreendimento habitacional composto de 40 (quarenta) unidades habitacionais destinadas a idosos em situação de vulnerabilidade e risco social, conforme regulamentação específica do referido Programa, devendo constar da respectiva Escritura Pública de Doação esta obrigação. Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, fica avaliado em R$ 614.386,05 (seiscentos e quatorze mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinco centavos), para todos os fins. Art. 4º A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, nas seguintes hipóteses: I— a donatária deixar de atender a finalidade determinada no artigo 2º desta Lei; H — a construção de unidades habitacionais não iniciar em até 24 (vinte e quatro meses) ou não estiver concluída em até 48 (quarenta e oito meses), cujos prazos serão contados a partir do registro da doação na matrícula do imóvel. Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de outubro de 2023. Ao Guaira C4 [10 [23 É ss CONFERE COM O ORIGINAL e Alaide Carvalho De Lima Barreto Nº Secretária Executiva - Matr. Funcional 1/9 HERALDO TRENTO Cabine do Prefeito Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:3C2362C2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/10/2023. Edição 2871 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12844 de 04.10.2023 — página B 5 — caderno de publicações legais ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Don PROJUR LEI Nº 2.310/2023 DATA: 03.10.2023 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL EM PROL DA COHAPAR PARA IMPLANTAÇÃO DE CONDOMÍNIO DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, o imóvel urbano Lote nº ((302,303 e 304)-C)-01, (subdivisão do Lote nº (302,303, e 394)-C, da 2º Gleba, do Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, com área de 12.610,32 m?, com os limites e confrontações descritos na matrícula nº 20.146 do Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra. Art. 2º A doação estabelecida no artigo 1º, dar-se-á com o encargo de ser implantado no imóvel, pela donatária, o Condomínio do Idoso, no âmbito do Programa Viver Mais, empreendimento habitacional composto de 40 (quarenta) unidades habitacionais destinadas a idosos em situação de vulnerabilidade e risco social, conforme regulamentação específica do referido Programa, devendo constar da respectiva Escritura Pública de Doação esta obrigação. Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, fica avaliado em R$ 614.386,05 (seiscentos e quatorze mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinco centavos), para todos os fins. Art. 4º A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, nas seguintes hipóteses: I — a donatária deixar de atender a finalidade determinada no artigo 2º desta Lei; II — a construção de unidades habitacionais não iniciar em até 24 (vinte e quatro meses) ou não estiver concluída em até 48 (quarenta e oito meses), cujos prazos serão contados a partir do registro da doação na matrícula do imóvel. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de outubro de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:3C2362C2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/10/2023. Edição 2871 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/