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norma nº 2310/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2310 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel público Municipal em prol da COHAPAR para implantação de Condomínio do Idoso, e dá outras providências.
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Município .
de Guaíra COPIA
LEI Nº 2.310/2023
Data: 03.10.2023
Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel público Municipal
em prol da COHAPAR para implantação de Condomínio do Idoso, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia
de Habitação do Paraná — COHAPAR, o imóvel urbano Lote nº ((302,303 e 304)-C)-01, (subdivisão do
Lote nº (302,303, e 394)-C, da 22 Gleba, do Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, com área de
12.610,32 m2, com os limites e confrontações descritos na matrícula nº 20.146 do Registro de
Imóveis da Comarca de Guaíra.
Art. 2º A doação estabelecida no artigo 1º, dar-se-á com o encargo de
ser implantado no imóvel, pela donatária, o Condomínio do Idoso, no âmbito do Programa Viver Mais,
empreendimento habitacional composto de 40 (quarenta) unidades habitacionais destinadas a idosos
em situação de vulnerabilidade e risco social, conforme regulamentação específica do referido
Programa, devendo constar da respectiva Escritura Pública de Doação esta obrigação.
Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, fica avaliado em R$
614.386,05 (seiscentos e quatorze mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinco centavos), para todos
os fins.
Art. 4º A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta
Lei ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da
municipalidade, nas seguintes hipóteses:
I— a donatária deixar de atender a finalidade determinada no artigo 2º
desta Lei;
H — a construção de unidades habitacionais não iniciar em até 24 (vinte
e quatro meses) ou não estiver concluída em até 48 (quarenta e oito meses), cujos prazos serão
contados a partir do registro da doação na matrícula do imóvel.
Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de outubro de 2023.
Ao Guaira C4 [10 [23
É ss CONFERE COM O ORIGINAL e
Alaide Carvalho De Lima Barreto Nº
Secretária Executiva - Matr. Funcional 1/9
HERALDO TRENTO Cabine do Prefeito
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:3C2362C2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/10/2023. Edição 2871
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12844 de 04.10.2023 — página B 5 — caderno de
publicações legais
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Don
PROJUR
LEI Nº 2.310/2023 DATA: 03.10.2023 EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL EM
PROL DA COHAPAR PARA IMPLANTAÇÃO DE CONDOMÍNIO DO
IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à
Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, o imóvel
urbano Lote nº ((302,303 e 304)-C)-01, (subdivisão do Lote nº
(302,303, e 394)-C, da 2º Gleba, do Loteamento da Companhia
Mate Laranjeira, com área de 12.610,32 m?, com os limites e
confrontações descritos na matrícula nº 20.146 do Registro de
Imóveis da Comarca de Guaíra.
Art. 2º A doação estabelecida no artigo 1º, dar-se-á com o
encargo de ser implantado no imóvel, pela donatária, o
Condomínio do Idoso, no âmbito do Programa Viver Mais,
empreendimento habitacional composto de 40 (quarenta)
unidades habitacionais destinadas a idosos em situação de
vulnerabilidade e risco social, conforme regulamentação
específica do referido Programa, devendo constar da respectiva
Escritura Pública de Doação esta obrigação.
Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, fica avaliado
em R$ 614.386,05 (seiscentos e quatorze mil, trezentos e
oitenta e seis reais e cinco centavos), para todos os fins.
Art. 4º A doação realizada de acordo com a autorização
contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo
a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade,
nas seguintes hipóteses:
I — a donatária deixar de atender a finalidade determinada no
artigo 2º desta Lei;
II — a construção de unidades habitacionais não iniciar em até
24 (vinte e quatro meses) ou não estiver concluída em até 48
(quarenta e oito meses), cujos prazos serão contados a partir do
registro da doação na matrícula do imóvel.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
em 03 de outubro de 2023.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:3C2362C2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/10/2023. Edição 2871
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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