| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2311 / 2023 |
| Date | 2023-10-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder parcela de complementação financeira, condicionada ao recebimento dos recursos do governo federal, para repasse aos ocupantes dos cargos de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 127 de 22 de dezembro de 2022, Lei Federal nº 14.343 de 2 de agosto de 2022, ADI - STF - 7222 e demais normas aplicáveis, e dá outras providências. |
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Em Y Município vw » deGuaíra . COPIA LEI Nº 2.311/2023 Data: 16.10.2023 Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder parcela de complementação financeira, condicionada ao recebimento dos recursos do governo federal, para repasse aos ocupantes dos cargos de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 127 de 22 de dezembro de 2022, Lei Federal nº 14.343 de 2 de agosto de 2022, ADI — STF — 7222 e demais normas aplicáveis, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e transferir, no limite de recursos recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União, em favor de profissionais que exerçam os cargos de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, Lei Federal nº 14.434, de 4 de Agosto de 2022, Portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la, de acordo com a decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222. Art. 2º Considera-se piso salarial instituído e a ser custeado pela União, para os fins desta Lei, o valor remuneratório dos profissionais referidos acima, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e as vantagens pecuniárias de natureza fixa, geral e permanente, validadas pela plataforma InvestSUS, não sendo devidas nem computadas, desta forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. Art. 3º O Município de Guaíra, Estado do Paraná, fica autorizado a transferir os valores a título de pagamento de complementação de repasses aos profissionais contemplados, vinculados à Administração Municipal, inclusive de forma retroativa, de acordo com os valores efetivamente recebidos do Ministério da Saúde e no limite destes, em conformidade com a plataforma InvestSUS ou outra que vier a substituí-la. Parágrafo único. O Município de Guaíra, Estado do Paraná, poderá adotar as memórias de cálculo da plataforma InvestSUS ou outra que vier a substituí-la, nos repasses efetuados pelo Ministério da Saúde, seja para cargas horárias, cálculos dos valores repassados, destinatários dos recursos, reflexos, incidências e encargos, entre outros, desde que possuam conformidade com a decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222. Art. 49 Fica autorizado ao Executivo Municipal a transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, entidades públicas ou privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, Pessoas Jurídicas através de contratados terceirizados, contratações temporárias, gestão dupla, enfim, todos os destinatários que tenham repasses destinados pela União, para cumprimento da assistência financeira complementar objeto desta Lei, até o limite do repasse financeiro respectivo, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde, podendo para tanto, utilizar-se do procedimento de que trata o artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021. Ay. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil Município de Guaíra 8 1º Os instrumentos firmados entre o Município e os destinatários dos recursos, no limite do repasse, se necessário, poderão ser aditivados, acrescentando a formalização do repasse complementar previsto nesta Lei, mediante prestação de contas, conforme legislação, na forma e prazos decididos pelo ente público, sob pena de suspensão do repasse. 8 2º Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 60 (sessenta) dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) e InvestSUS validarem e creditarem os valores da Assistência Financeira Complementar, na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, prorrogável por igual período, mediante justificativa. Art. 5º O pagamento da assistência financeira complementar, objeto desta lei, a ser repassado pela União, não altera o vencimento básico dos respectivos servidores, nem o regime jurídico dos respectivos servidores, permanecendo inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base dos mesmos. Art. 6º Compete exclusivamente à União, nos termos da Emenda Constitucional n. 127, de 22 de dezembro de 2022, custear os valores a título de Assistência Financeira Complementar para cumprimento das finalidades desta Lei, não sendo o Município responsável nem obrigado pelo custeio de tais repasses, em caso de extinção ou não efetivação dos repasses pela União. Art. 7º A autorização instituída pela presente lei, destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário (ou especial), até o valor necessário ao cumprimento das respectivas despesas, abrangendo o exercício financeiro de 2023 e seguintes, limitada e vinculada aos repasses financeiros efetivados pela União. Art. 8º Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, poderão ser destacados no contracheque dos profissionais abrangidos por esta Lei, com rubrica específica. Art. 9º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2023 - LOA (2.265 de 16/12/2022), crédito especial suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), mediante a inclusão de nova natureza de despesa, conforme segue: RECEITA ORÇAMENTARIA 4.17.13.50.11.18.00 - Descrição: Recurso Portaria GM/MS 1.135/2023 - pisos salariais para profissionais da enfermagem. Fonte de Recursos 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Valor R$ 600.000,00 — (seiscentos mil reais). MUNICÍPIO DE GUAIRA ÓRGÃO 09 Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE 001 Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 0010 | Saúde SUB-FUNÇÃO 0301 | Atenção Básica PROGRAMA 0030 Sistema Municipal de Atenção Primaria à Saúde PROJETO/ATIVIDADE 2049 Manutenção das Atividades de Atenção Primaria Fonte 416 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Fonte/Destinação Recurso 605 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos STN salariais para profissionais da enfermagem. Referência 3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições [ R$ 1.000,00 Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil Município ws + deGuaíra 3.31.90.11.51.00 - Outros adicionais, vantagens, gratificações e outros Las | complementos de salários 49.000,00 TOTAL 50.000,00 CONSAMU ÓRGÃO 09 | | Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE 001 | Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 0010 | Saúde SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar PROJETO/ATIVIDADE 2055 | Ação: 2055 - Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24HS Fonte 416 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos Salariais para profissionais da enfermagem. Fonte/Destinação 605 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos Recurso STN salariais para profissionais da enfermagem. Referência 3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições | 1.000,00 3.31.71.70.11.00 - Outros adicionais, vantagens, gratificações e outros complementos de salários R$ 299.000,00 TOTAL | 300.000,00 ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE GUAIRA — ASSISTEGUAIRA ÓRGÃO 09 | | Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE 001 | Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 0010 | Saúde SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar PROJETO/ATIVIDADE 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar Fonte 416 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos Salariais para profissionais da enfermagem. Fonte/Destinação 605 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos Recurso STN Salariais para profissionais da enfermagem. Referência 3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições R$ 1.000,00 3.33.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 249.000,00 TOTAL 4 250.000,00 TOTAL GERAL 600.000,00 Art. 10. Em decorrência da abertura do Excesso de arrecadação nesta Lei, no montante R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), assim as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2023 nas ações orçamentárias estabelecida no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo: MUNICÍPIO DE GUAIRA ÓRGÃO 09 | | Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE 001 | Fundo Municipal de Saúde | FUNÇÃO 0010 | Saúde SUB-FUNÇÃO 0301 | Atenção Básica PROGRAMA 0030 | Sistema Municipal de Atenção Primaria à Saúde PROJETO/ATIVIDADE 2049 | Manutenção das Atividades de Atenção Primaria Fonte 416 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos Salariais para profissionais da enfermagem. Fonte/Destinação 605 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos Recurso STN salariais para profissionais da enfermagem. Referência 1] Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil 3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições | R$ 1.000,00 3.31.90.11.51.00 - Outros adicionais, vantagens, gratificações e outros | complementos de salários R$ 49.000,00 TOTAL 50.000,00 CONSAMU ÓRGÃO 09 | Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE 001 | Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 0010 | Saúde SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar PROJETO/ATIVIDADE 2055 | Ação: 2055 - Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24HS Fonte 416 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Fonte/Destinação 605 | 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos Recurso STN salariais para profissionais da enfermagem. Referência 3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições R$ | 1.000,00 3.31.71.70.11.00 - Outros adicionais, vantagens, gratificações e outros complementos de salários R$ 299.000,00 TOTAL 300.000,00 ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE GUAIRA — ASSISTEGUAIRA ORGÃO 09 Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE 001 | Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 0010 | Saúde SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar PROJETO/ATIVIDADE 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar Fonte 416 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Fonte/Destinação 605 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos Recurso STN salariais para profissionais da enfermagem. Referência 3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições T R$ E 1.000,00 3.33.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 249.000,00 TOTAL 250.000,00 TOTAL GERAL 600.000,00 Art. 11, Em face da abertura por excesso de arrecadação nesta Lei, no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2023 nas ações orçamentária estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de 16/12/2022), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo: MUNICÍPIO DE GUAIRA ÓRGÃO 09 Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE 001 Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 0010 | Saúde SUB-FUNÇÃO 0301 | Atenção Básica PROGRAMA 0030 | Sistema Municipal de Atenção Primaria à Saúde PROJETO/ATIVIDADE 2049 | Manutenção das Atividades de Atenção Primaria Fonte 416 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos Salariais para profissionais da enfermagem. Fonte/Destinação 605 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos Recurso STN salariais para profissionais da enfermagem. Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil Município wr +» deGuaíra Referência | 3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições R$ 1.000,00 3.31.90.11.51.00 - Outros adicionais, vantagens, gratificações e outros complementos de salários R$ 49.000,00 TOTAL 50.000,00 CONSAMU ÓRGÃO 09 | | Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE 001 | Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 0010 | Saúde SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar PROJETO/ATIVIDADE 2055 | Ação: 2055 - Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24HS Fonte 416 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Fonte/Destinação 605 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos Recurso STN salariais para profissionais da enfermagem. Referência 3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições R$ 1.000,00 3.31.71.70.11.00 - Outros adicionais, vantagens, gratificações e outros complementos de salários R$ 299.000,00 | TOTAL 300.000,00 ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE GUAIRA — ASSISTEGUAIRA. ÓRGÃO 09 Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE 001 Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 0010 | Saúde SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar PROJETO/ATIVIDADE 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar 416 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Fonte/Destinação 605 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos Fonte Recurso STN salariais para profissionais da enfermagem. Referência 3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições | R$ 1.000,00 3.33.50.43.00 — Subvenções Sociais | R$ 249.000,00 TOTAL 250.000,00 TOTAL GERAL 600.000,00 Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de maio de 2023. Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado o Paraná, em 16 de outubro de à 20P% | 101 23, O Guaira não ONO ORIGINAL CONFERE é e Lima Baneto 7 Alaíde Canvalhá Mate. sia é ária Execul ida HERALDO TRENTO Se nete do Prefeito Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:4A2FCF7F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/10/2023. Edição 2879 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12852 de 17.10.2023 — página C 2 — caderno de publicação legais Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil 17/10/2023, 07:34 Prefeitura Municipal de Guaira ros ESTADO DO PARANÁ C 6) pP | A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA .. PROJUR LEI Nº 2.311/2023 DATA: 16.10.2023 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA, CONDICIONADA AO RECEBIMENTO DOS RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL, PARA REPASSE AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e transferir, no limite de recursos recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União, em favor de profissionais que exerçam os cargos de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, Lei Federal nº 14.434, de 4 de Agosto de 2022, Portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la, de acordo com a decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222. Art. 2º Considera-se piso salarial instituído e a ser custeado pela União, para os fins desta Lei, o valor remuneratório dos profissionais referidos acima, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e as vantagens pecuniárias de natureza fixa, geral e permanente, validadas pela plataforma InvestSUS, não sendo devidas nem computadas, desta forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. Art. 3º O Município de Guaíra, Estado do Paraná, fica autorizado a transferir os valores a título de pagamento de complementação de repasses aos profissionais contemplados, vinculados à Administração Municipal, inclusive de forma retroativa, de acordo com os valores efetivamente recebidos do Ministério da Saúde e no limite destes, em conformidade com a plataforma InvestSUS ou outra que vier a substituí-la. Parágrafo único. O Município de Guaíra, Estado do Paraná, poderá adotar as memórias de cálculo da plataforma InvestSUS ou outra que vier a substituí-la, nos repasses efetuados pelo Ministério da Saúde, seja para cargas horárias, cálculos dos valores repassados, destinatários dos recursos, reflexos, incidências e encargos, entre outros, desde que possuam conformidade com a decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222. Art, 4º Fica autorizado ao Executivo Municipal a transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, entidades públicas ou privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, Pessoas Jurídicas através de contratados terceirizados, contratações temporárias, gestão dupla, enfim, todos os destinatários que tenham repasses destinados pela União, para cumprimento da assistência financeira complementar objeto desta Lei, até o limite do repasse financeiro respectivo, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde, podendo para tanto, utilizar-se do procedimento de que trata o artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021. & 1º Os instrumentos firmados entre o Município e os destinatários dos recursos, no limite do repasse, se necessário, poderão ser aditivados, acrescentando a formalização do repasse complementar previsto nesta Lei, mediante prestação de contas, conforme legislação, na forma e prazos decididos pelo ente público, sob pena de suspensão do repasse. $ 2º Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 60 (sessenta) dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) e InvestSUS validarem e creditarem os valores da Assistência Financeira Complementar, na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, prorrogável por igual período, mediante justificativa. Art. Sº O pagamento da assistência financeira complementar, objeto desta lei, a ser repassado pela União, não altera o vencimento básico dos respectivos servidores, nem o regime jurídico dos respectivos servidores, permanecendo inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base dos mesmos. Art. 6º Compete exclusivamente à União, nos termos da Emenda Constitucional n. 127, de 22 de dezembro de 2022, custear os valores a título de Assistência Financeira Complementar para cumprimento das finalidades desta Lei, não sendo o Município responsável nem obrigado pelo custeio de tais repasses, em caso de extinção ou não efetivação dos repasses pela União. Art. 7º A autorização instituída pela presente lei, destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário (ou especial), até o valor necessário ao cumprimento das respectivas despesas, abrangendo o exercício financeiro de 2023 e seguintes, limitada e vinculada aos repasses financeiros efetivados pela União. Art. 8º Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, poderão ser destacados no contracheque dos profissionais abrangidos por esta Lei, com rubrica específica. Art. 9º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2023 - LOA (2.265 de 16/12/2022), crédito especial suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), mediante a inclusão de nova natureza de despesa, conforme segue: RECEITA ORÇAMENTARIA 4.17.13.50.11.18.00 - Descrição: Recurso Portaria GM/MS 1.135/2023 - pisos salariais para profissionais da enfermagem. Fonte de Recursos 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Valor R$ 600.000,00 — (seiscentos mil reais). MUNICÍPIO DE GUAIRA Secretaria Municipal de Saúde [Fundo Municipal de Saúde Sistema Municipal de Atenção Primaria à Saúde https://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/4AZFCF7F/03AFcWeA6Mr2u0VhInbIhM315EQXBnf CTywluBKEAKU4GBIC-gvuJIcbWLK3FWKK... 1/4 17/10/2023, 07:34 Prefeitura Municipal de Guaira CE e EC A 0605 “Assistência financeira da União destinada à complementação no pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. fFonteDestinsçãoRecumosTN os 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. CE E O CO CONSAMU EE O = CE = = Assistência Hospitalar e Ambulatorial o istema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar ção: 2055 - Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24HS [0605 - Assistência financeira da União destinada à complementação so pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. [00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação so pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. 3.33.90.93.00 - Indenizações c restituições .31.71.70.11.00 - Outros adicionais, vantagens, gratificações c outros complementos de salários y É) lê 5 TOTAL ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE GUAIRA — ASSISTEGUAIRA CE A Coco = do fm fu TT po] pe] ; [FontDestinação RecursoSTN |6os ———— To0605- Assistência financeira da União destinada à complementação no pagamento dos pisos salarieis para profisionais da enfermagem. CERTOS RO RR Do Pesrsmintsimmmensnção Ts Tiago DO Prssmsim-sumençesmi OO has foommmo Art. 10. Em decorrência da abertura do Excesso de arrecadação nesta Lei, no montante R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), assim as despesas e parte das metas fisicas programadas para o exercício de 2023 nas ações orçamentárias estabelecida no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo: MUNICÍPIO DE GUAIRA óRGÃO CR [Secretaria Municipal de Saúde CO Co Doo DO CONSAMU https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4AZFCF7F/03AFcWeA6Mr2u0VhInbIhM3t5EQXBnf. CTywluBKEAKU4G8fC-gvuJlcbWLK3FWKK... 2/4 17/10/2023, 07:34 Prefeitura Municipal de Guaira CO O 2 po > poofao pmco pe fosiimmms ] Po for | E COR UA - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. fFonteDestinação RecunoSTN Jos ] 100605 - Assistência financeira da União destinada à complementação no pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. petênca a Doo e ps Do Em ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE GUAIRA — ASSISTEGUAIRA po po fem TT pas fu fumamume CE E = CEE E ES O ET TOTTTTooeoeoe— PoRoDE fo feminina TT feto |t0605- Assistência financeira da União destinada à complementação so pagamento dos pisos salriais para profissionais da enfermagem. 20605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. [Fonte/Destinação Recurso STN E— TESES O E—fess Art. 11. Em face da abertura por excesso de arrecadação nesta Lei, no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2023 nas ações orçamentária estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de 16/12/2022), ficam reprogramadas na forma descrita nos Oreãos e Unidades abaixo: MUNICÍPIO DE GUAIRA [ORGA: os Tpecmearia Municipande Saúde o CR CE DR CE E proroicaE fm fumam CO RR II CEEE a TI CE O DR O SR DT femea | 3.31.90.11.51.00 - Outros adicionais, vantagens, gratificações e outros complementos de salários CONSAMU EE ECA O CE = = peeão pe | O E ER E feio rocos = Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salarinis para profissionais do enfermagem. O ET e https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4AZFCF 7F/03AFcWeA6Mr210VhInbIhM3t5EQXBnf CTywluBKEAKU4G8fC-gvuJicbWLKk3FWKK... 3/4 17/10/2023, 07:34 Prefeitura Municipal de Guaira ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE GUAIRA - ASSISTEGUAIRA CE 7 CE E = prego fm femme prosa fon freio po ECO [00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Fonte/Destinação Recurso STN pos [00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação no pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. CE O E DO ssiomsimemnsem hs pes Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de maio de 2023. Gabinete do Prefeito de Guaira, Estado do Paraná, em 16 de outubro de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:4A2FCF7F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/10/2023. Edição 2879 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ FIA 3 Guatra Dr NRO 67À COMO ORIGINAL Alalde Casvalho De Lima Barreto Secretária Executiva « Matr. Funcional 119 Gabinete do Prefeito https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4A2FCF 7F/03AFcWeA6GMr210VhInbIhM3t5EQXBnf. CTywluBKEAKU4GBfC-gvuJlcbWLK3FWKK... 4/4