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norma nº 2311/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2311 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder parcela de complementação financeira, condicionada ao recebimento dos recursos do governo federal, para repasse aos ocupantes dos cargos de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 127 de 22 de dezembro de 2022, Lei Federal nº 14.343 de 2 de agosto de 2022, ADI - STF - 7222 e demais normas aplicáveis, e dá outras providências.
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Em Y Município
vw » deGuaíra .
COPIA
LEI Nº 2.311/2023
Data: 16.10.2023
Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder parcela de complementação
financeira, condicionada ao recebimento dos recursos do governo federal, para repasse aos
ocupantes dos cargos de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e
parteiras, estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 127 de 22 de dezembro de 2022, Lei
Federal nº 14.343 de 2 de agosto de 2022, ADI — STF — 7222 e demais normas aplicáveis, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e transferir, no
limite de recursos recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da
assistência financeira complementar da União, em favor de profissionais que exerçam os cargos de
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, que trata a Emenda
Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, Lei Federal nº 14.434, de 4 de Agosto de 2022, Portaria
GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la, de acordo com a decisão do STF no
Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222.
Art. 2º Considera-se piso salarial instituído e a ser custeado pela União, para os
fins desta Lei, o valor remuneratório dos profissionais referidos acima, equivalente ao somatório do
vencimento básico (VB) e as vantagens pecuniárias de natureza fixa, geral e permanente, validadas pela
plataforma InvestSUS, não sendo devidas nem computadas, desta forma, parcelas indenizatórias, vantagens
pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias.
Art. 3º O Município de Guaíra, Estado do Paraná, fica autorizado a transferir os
valores a título de pagamento de complementação de repasses aos profissionais contemplados, vinculados à
Administração Municipal, inclusive de forma retroativa, de acordo com os valores efetivamente recebidos do
Ministério da Saúde e no limite destes, em conformidade com a plataforma InvestSUS ou outra que vier a
substituí-la.
Parágrafo único. O Município de Guaíra, Estado do Paraná, poderá adotar as
memórias de cálculo da plataforma InvestSUS ou outra que vier a substituí-la, nos repasses efetuados pelo
Ministério da Saúde, seja para cargas horárias, cálculos dos valores repassados, destinatários dos recursos,
reflexos, incidências e encargos, entre outros, desde que possuam conformidade com a decisão do STF no
Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222.
Art. 49 Fica autorizado ao Executivo Municipal a transferir para os prestadores de
serviços contratualizados incluindo filantrópicos, entidades públicas ou privadas que atendam, no mínimo,
60% de seus pacientes pelo SUS, Pessoas Jurídicas através de contratados terceirizados, contratações
temporárias, gestão dupla, enfim, todos os destinatários que tenham repasses destinados pela União, para
cumprimento da assistência financeira complementar objeto desta Lei, até o limite do repasse financeiro
respectivo, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde, podendo
para tanto, utilizar-se do procedimento de que trata o artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Ay. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
Município
de Guaíra
8 1º Os instrumentos firmados entre o Município e os destinatários dos recursos,
no limite do repasse, se necessário, poderão ser aditivados, acrescentando a formalização do repasse
complementar previsto nesta Lei, mediante prestação de contas, conforme legislação, na forma e prazos
decididos pelo ente público, sob pena de suspensão do repasse.
8 2º Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 60 (sessenta) dias após o
Fundo Nacional de Saúde (FNS) e InvestSUS validarem e creditarem os valores da Assistência Financeira
Complementar, na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, prorrogável por igual período, mediante
justificativa.
Art. 5º O pagamento da assistência financeira complementar, objeto desta lei, a
ser repassado pela União, não altera o vencimento básico dos respectivos servidores, nem o regime jurídico
dos respectivos servidores, permanecendo inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento
base dos mesmos.
Art. 6º Compete exclusivamente à União, nos termos da Emenda Constitucional n.
127, de 22 de dezembro de 2022, custear os valores a título de Assistência Financeira Complementar para
cumprimento das finalidades desta Lei, não sendo o Município responsável nem obrigado pelo custeio de tais
repasses, em caso de extinção ou não efetivação dos repasses pela União.
Art. 7º A autorização instituída pela presente lei, destina-se a abertura de crédito
suplementar orçamentário (ou especial), até o valor necessário ao cumprimento das respectivas despesas,
abrangendo o exercício financeiro de 2023 e seguintes, limitada e vinculada aos repasses financeiros
efetivados pela União.
Art. 8º Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da
União, poderão ser destacados no contracheque dos profissionais abrangidos por esta Lei, com rubrica
específica.
Art. 9º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2023 - LOA (2.265 de 16/12/2022),
crédito especial suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais),
mediante a inclusão de nova natureza de despesa, conforme segue:
RECEITA ORÇAMENTARIA 4.17.13.50.11.18.00 - Descrição: Recurso Portaria GM/MS 1.135/2023 - pisos salariais para
profissionais da enfermagem.
Fonte de Recursos 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
salariais para profissionais da enfermagem.
Valor R$ 600.000,00 — (seiscentos mil reais).
MUNICÍPIO DE GUAIRA
ÓRGÃO 09 Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE 001 Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO 0010 | Saúde
SUB-FUNÇÃO 0301 | Atenção Básica
PROGRAMA 0030 Sistema Municipal de Atenção Primaria à Saúde
PROJETO/ATIVIDADE 2049 Manutenção das Atividades de Atenção Primaria
Fonte 416 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
salariais para profissionais da enfermagem.
Fonte/Destinação Recurso 605 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
STN salariais para profissionais da enfermagem.
Referência
3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições [ R$ 1.000,00
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
Município
ws + deGuaíra
3.31.90.11.51.00 - Outros adicionais, vantagens, gratificações e outros
Las |
complementos de salários 49.000,00
TOTAL 50.000,00
CONSAMU
ÓRGÃO 09 | | Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE 001 | Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO 0010 | Saúde
SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
PROJETO/ATIVIDADE 2055 | Ação: 2055 - Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24HS
Fonte 416 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
Salariais para profissionais da enfermagem.
Fonte/Destinação 605 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
Recurso STN salariais para profissionais da enfermagem.
Referência
3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições | 1.000,00
3.31.71.70.11.00 - Outros adicionais, vantagens, gratificações e outros
complementos de salários R$ 299.000,00
TOTAL | 300.000,00
ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE GUAIRA — ASSISTEGUAIRA
ÓRGÃO 09 | | Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE 001 | Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO 0010 | Saúde
SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
PROJETO/ATIVIDADE 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar
Fonte 416 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
Salariais para profissionais da enfermagem.
Fonte/Destinação 605 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
Recurso STN Salariais para profissionais da enfermagem.
Referência
3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições R$ 1.000,00
3.33.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 249.000,00
TOTAL 4 250.000,00
TOTAL GERAL 600.000,00
Art. 10. Em decorrência da abertura do Excesso de arrecadação nesta Lei, no
montante R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), assim as despesas e parte das metas físicas programadas
para o exercício de 2023 nas ações orçamentárias estabelecida no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei
Municipal 2.202 de 09/12/2021), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo:
MUNICÍPIO DE GUAIRA
ÓRGÃO 09 | | Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE 001 | Fundo Municipal de Saúde
| FUNÇÃO 0010 | Saúde
SUB-FUNÇÃO 0301 | Atenção Básica
PROGRAMA 0030 | Sistema Municipal de Atenção Primaria à Saúde
PROJETO/ATIVIDADE 2049 | Manutenção das Atividades de Atenção Primaria
Fonte 416 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
Salariais para profissionais da enfermagem.
Fonte/Destinação 605 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
Recurso STN salariais para profissionais da enfermagem.
Referência 1]
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições | R$ 1.000,00
3.31.90.11.51.00 - Outros adicionais, vantagens, gratificações e outros |
complementos de salários R$ 49.000,00
TOTAL 50.000,00
CONSAMU
ÓRGÃO 09 | Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE 001 | Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO 0010 | Saúde
SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
PROJETO/ATIVIDADE 2055 | Ação: 2055 - Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24HS
Fonte 416 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
salariais para profissionais da enfermagem.
Fonte/Destinação 605 | 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
Recurso STN salariais para profissionais da enfermagem.
Referência
3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições R$ | 1.000,00
3.31.71.70.11.00 - Outros adicionais, vantagens, gratificações e outros
complementos de salários R$ 299.000,00
TOTAL 300.000,00
ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE GUAIRA — ASSISTEGUAIRA
ORGÃO 09 Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE 001 | Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO 0010 | Saúde
SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
PROJETO/ATIVIDADE 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar
Fonte 416 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
salariais para profissionais da enfermagem.
Fonte/Destinação 605 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
Recurso STN salariais para profissionais da enfermagem.
Referência
3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições T R$ E 1.000,00
3.33.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 249.000,00
TOTAL 250.000,00
TOTAL GERAL 600.000,00
Art. 11, Em face da abertura por excesso de arrecadação nesta Lei, no
montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para
o exercício de 2023 nas ações orçamentária estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal
2.264 de 16/12/2022), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo:
MUNICÍPIO DE GUAIRA
ÓRGÃO 09 Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE 001 Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO 0010 | Saúde
SUB-FUNÇÃO 0301 | Atenção Básica
PROGRAMA 0030 | Sistema Municipal de Atenção Primaria à Saúde
PROJETO/ATIVIDADE 2049 | Manutenção das Atividades de Atenção Primaria
Fonte 416 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
Salariais para profissionais da enfermagem.
Fonte/Destinação 605 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
Recurso STN salariais para profissionais da enfermagem.
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
Município
wr +» deGuaíra
Referência |
3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições R$ 1.000,00
3.31.90.11.51.00 - Outros adicionais, vantagens, gratificações e outros
complementos de salários R$ 49.000,00
TOTAL 50.000,00
CONSAMU
ÓRGÃO 09 | | Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE 001 | Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO 0010 | Saúde
SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
PROJETO/ATIVIDADE 2055 | Ação: 2055 - Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24HS
Fonte 416 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
salariais para profissionais da enfermagem.
Fonte/Destinação 605 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
Recurso STN salariais para profissionais da enfermagem.
Referência
3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições R$ 1.000,00
3.31.71.70.11.00 - Outros adicionais, vantagens, gratificações e outros
complementos de salários R$ 299.000,00 |
TOTAL 300.000,00
ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE GUAIRA — ASSISTEGUAIRA.
ÓRGÃO 09 Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE 001 Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO 0010 | Saúde
SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
PROJETO/ATIVIDADE 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar
416 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
salariais para profissionais da enfermagem.
Fonte/Destinação 605 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
Fonte
Recurso STN salariais para profissionais da enfermagem.
Referência
3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições | R$ 1.000,00
3.33.50.43.00 — Subvenções Sociais | R$ 249.000,00
TOTAL 250.000,00
TOTAL GERAL 600.000,00
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa
a data de 1º de maio de 2023.
Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado o Paraná, em 16 de outubro de à 20P% | 101 23, O
Guaira não ONO ORIGINAL
CONFERE é e Lima Baneto 7
Alaíde Canvalhá Mate. sia é
ária Execul ida
HERALDO TRENTO Se nete do Prefeito
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:4A2FCF7F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/10/2023. Edição 2879
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado —
edição nº 12852 de 17.10.2023 — página C 2 — caderno de publicação legais
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
17/10/2023, 07:34 Prefeitura Municipal de Guaira
ros ESTADO DO PARANÁ C 6) pP | A
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
.. PROJUR
LEI Nº 2.311/2023 DATA: 16.10.2023 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO
FINANCEIRA, CONDICIONADA AO RECEBIMENTO DOS RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL, PARA REPASSE AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE
ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e transferir, no limite de recursos recebidos da União, através do Fundo Municipal de
Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União, em favor de profissionais que exerçam os cargos de
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, Lei
Federal nº 14.434, de 4 de Agosto de 2022, Portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la, de acordo com a decisão
do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222.
Art. 2º Considera-se piso salarial instituído e a ser custeado pela União, para os fins desta Lei, o valor remuneratório dos profissionais referidos
acima, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e as vantagens pecuniárias de natureza fixa, geral e permanente, validadas pela
plataforma InvestSUS, não sendo devidas nem computadas, desta forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou
transitórias.
Art. 3º O Município de Guaíra, Estado do Paraná, fica autorizado a transferir os valores a título de pagamento de complementação de repasses aos
profissionais contemplados, vinculados à Administração Municipal, inclusive de forma retroativa, de acordo com os valores efetivamente recebidos
do Ministério da Saúde e no limite destes, em conformidade com a plataforma InvestSUS ou outra que vier a substituí-la.
Parágrafo único. O Município de Guaíra, Estado do Paraná, poderá adotar as memórias de cálculo da plataforma InvestSUS ou outra que vier a
substituí-la, nos repasses efetuados pelo Ministério da Saúde, seja para cargas horárias, cálculos dos valores repassados, destinatários dos recursos,
reflexos, incidências e encargos, entre outros, desde que possuam conformidade com a decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar
na ADI 7222.
Art, 4º Fica autorizado ao Executivo Municipal a transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, entidades
públicas ou privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, Pessoas Jurídicas através de contratados terceirizados, contratações
temporárias, gestão dupla, enfim, todos os destinatários que tenham repasses destinados pela União, para cumprimento da assistência financeira
complementar objeto desta Lei, até o limite do repasse financeiro respectivo, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo
Ministério da Saúde, podendo para tanto, utilizar-se do procedimento de que trata o artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021.
& 1º Os instrumentos firmados entre o Município e os destinatários dos recursos, no limite do repasse, se necessário, poderão ser aditivados,
acrescentando a formalização do repasse complementar previsto nesta Lei, mediante prestação de contas, conforme legislação, na forma e prazos
decididos pelo ente público, sob pena de suspensão do repasse.
$ 2º Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 60 (sessenta) dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) e InvestSUS validarem e
creditarem os valores da Assistência Financeira Complementar, na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, prorrogável por igual período,
mediante justificativa.
Art. Sº O pagamento da assistência financeira complementar, objeto desta lei, a ser repassado pela União, não altera o vencimento básico dos
respectivos servidores, nem o regime jurídico dos respectivos servidores, permanecendo inalterada a legislação que fixa a remuneração e o
vencimento base dos mesmos.
Art. 6º Compete exclusivamente à União, nos termos da Emenda Constitucional n. 127, de 22 de dezembro de 2022, custear os valores a título de
Assistência Financeira Complementar para cumprimento das finalidades desta Lei, não sendo o Município responsável nem obrigado pelo custeio de
tais repasses, em caso de extinção ou não efetivação dos repasses pela União.
Art. 7º A autorização instituída pela presente lei, destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário (ou especial), até o valor necessário ao
cumprimento das respectivas despesas, abrangendo o exercício financeiro de 2023 e seguintes, limitada e vinculada aos repasses financeiros
efetivados pela União.
Art. 8º Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, poderão ser destacados no contracheque dos profissionais
abrangidos por esta Lei, com rubrica específica.
Art. 9º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2023 - LOA (2.265 de 16/12/2022), crédito especial suplementar por excesso de arrecadação no valor de
R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), mediante a inclusão de nova natureza de despesa, conforme segue:
RECEITA ORÇAMENTARIA 4.17.13.50.11.18.00 - Descrição: Recurso Portaria GM/MS 1.135/2023 - pisos salariais para profissionais da
enfermagem.
Fonte de Recursos 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da
enfermagem.
Valor R$ 600.000,00 — (seiscentos mil reais).
MUNICÍPIO DE GUAIRA
Secretaria Municipal de Saúde
[Fundo Municipal de Saúde
Sistema Municipal de Atenção Primaria à Saúde
https://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/4AZFCF7F/03AFcWeA6Mr2u0VhInbIhM315EQXBnf CTywluBKEAKU4GBIC-gvuJIcbWLK3FWKK... 1/4
17/10/2023, 07:34 Prefeitura Municipal de Guaira
CE e
EC A 0605 “Assistência financeira da União destinada à complementação no pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
fFonteDestinsçãoRecumosTN os 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
CE
E O
CO
CONSAMU
EE O =
CE = =
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
o
istema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
ção: 2055 - Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24HS
[0605 - Assistência financeira da União destinada à complementação so pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
[00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação so pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
3.33.90.93.00 - Indenizações c restituições
.31.71.70.11.00 - Outros adicionais, vantagens, gratificações c outros complementos de salários
y
É) lê
5
TOTAL
ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE GUAIRA — ASSISTEGUAIRA
CE A
Coco =
do fm fu TT
po]
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[FontDestinação RecursoSTN |6os ———— To0605- Assistência financeira da União destinada à complementação no pagamento dos pisos salarieis para profisionais da enfermagem.
CERTOS RO RR
Do Pesrsmintsimmmensnção Ts Tiago
DO Prssmsim-sumençesmi OO has foommmo
Art. 10. Em decorrência da abertura do Excesso de arrecadação nesta Lei, no montante R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), assim as despesas e
parte das metas fisicas programadas para o exercício de 2023 nas ações orçamentárias estabelecida no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei
Municipal 2.202 de 09/12/2021), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo:
MUNICÍPIO DE GUAIRA
óRGÃO CR [Secretaria Municipal de Saúde
CO
Co
Doo
DO
CONSAMU
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4AZFCF7F/03AFcWeA6Mr2u0VhInbIhM3t5EQXBnf. CTywluBKEAKU4G8fC-gvuJlcbWLK3FWKK... 2/4
17/10/2023, 07:34 Prefeitura Municipal de Guaira
CO O 2
po > poofao
pmco pe fosiimmms ]
Po for |
E
COR UA - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
fFonteDestinação RecunoSTN Jos ] 100605 - Assistência financeira da União destinada à complementação no pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
petênca a Doo
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Do Em
ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE GUAIRA — ASSISTEGUAIRA
po po fem TT
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CEE E
ES O ET TOTTTTooeoeoe—
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feto |t0605- Assistência financeira da União destinada à complementação so pagamento dos pisos salriais para profissionais da enfermagem.
20605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
[Fonte/Destinação Recurso STN E—
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Art. 11. Em face da abertura por excesso de arrecadação nesta Lei, no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), as despesas e parte das
metas físicas programadas para o exercício de 2023 nas ações orçamentária estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de
16/12/2022), ficam reprogramadas na forma descrita nos Oreãos e Unidades abaixo:
MUNICÍPIO DE GUAIRA
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feio rocos = Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salarinis para profissionais do enfermagem.
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17/10/2023, 07:34 Prefeitura Municipal de Guaira
ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE GUAIRA - ASSISTEGUAIRA
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ECO [00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
Fonte/Destinação Recurso STN pos [00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação no pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
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Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de maio de 2023.
Gabinete do Prefeito de Guaira, Estado do Paraná, em 16 de outubro de 2023.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:4A2FCF7F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/10/2023. Edição 2879
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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Guatra Dr NRO 67À
COMO ORIGINAL
Alalde Casvalho De Lima Barreto
Secretária Executiva « Matr. Funcional 119
Gabinete do Prefeito
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4A2FCF 7F/03AFcWeA6GMr210VhInbIhM3t5EQXBnf. CTywluBKEAKU4GBfC-gvuJlcbWLK3FWKK... 4/4

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