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norma nº 2316/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2316 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaAltera LOA 2023 (Lei Municipal 2.265 de 16/12/2022) e ajusta as programações estabelecidas no Plano Plurianual - 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 10/12/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de 16/12/2022) para a criação de dotação por excesso de arrecadação, no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais).
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Estado do Paraná A
MUNICÍPIO DE GUAÍRA COPIA
LEI Nº 2.316/2023
Data: 06.11.2023
Ementa: altera LOA 2023 (Lei Municipal 2.265 de 16/12/2022) e ajusta as
programações estabelecidas no Plano Plurianual - 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de
10/12/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de 16/12/2022),
para a criação de dotação por excesso de arrecadação, no valor de R$ 405.000,00
(quatrocentos e cinco mil reais).
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2023 - LOA (2.265 de 16/12/2022), por
excesso de arrecadação no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), mediante a inclusão de nova
natureza de despesa, conforme segue:
Orgão 09 | Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 || Fundo Municipal de Saúde
Função 010 | Saúde
Subfunção 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial
SISTEMA MUNICIPAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E
Programa 031 HOSPITALAR
Projeto/ Atividade 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal -
Fonte 415
Emendas
3335043000000000000 — Subvenções sociais R$ 100.000,00
| Órgão 10 || Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 02 | Fundo Municipal do Direitos de Criança e Adolescente
Função 008 | Assistência Social
Subfunção 0243 | Assistência à Criança e ao Adolescente
SISTEMA MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL NA CRIANÇA E
Programa 039 | ADOLESCENTE e
Projeto/ Atividade 6055 | Manutenção das Atividades de Assistência Social a Criança e Adolescente
Fonte 952 | Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) - Rec. Estadual
3339032000000000000 — Material, bem ou serviço para distribuição gratuita | R$ 304.000,00
3339093000000000000 — Indenizações e restituições | R$ 1.000,00
TOTAL 405.000,00
Art 2º Em decorrência da abertura do Excesso de arrecadação no presente Projeto
Lei, no montante de R$ R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), assim as despesas e parte das metas físicas
programadas para o exercício de 2023 nas ações orçamentárias estabelecida no Plano Plurianual - 2022 a 2025 (Lei
Municipal 2.202 de 09/12/2021), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo:
Orgão 09 || Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 | Fundo Municipal de Saúde
Função 010 | Saúde
Subfunção 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial
SISTEMA MUNICIPAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E
Programa 031 HOSPITALAR
Projeto/ Atividade 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal —
Emendas
Fonte 415
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
3335043000000000000 — Subvenções sociais R$ 100.000,00
Órgão 10 || Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 02 | Fundo Municipal do Direitos de Criança e Adolescente
Função 008 | Assistência Social
Subfunção 0243 | Assistência à Criança e ao Adolescente
SISTEMA MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL NA CRIANÇA E
Programa 039 | ADOLESCENTE e
Projeto/ Atividade 6055 | Manutenção das Atividades de Assistência Social a Criança e Adolescente
Fonte 952 | Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) - Rec. Estadual
3339032000000000000 — Material, bem ou serviço para distribuição gratuita [ R$ 304.000,00
3339093000000000000 — Indenizações e restituições | R$ 1.000,00
TOTAL [ | 405.000,00
Art 3º Em face da abertura por excesso de arrecadação no presente Projeto Lei, no
montante de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o
exercício de 2023 nas ações orçamentária estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de
16/12/2022), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo:
Orgão 09 || Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 || Fundo Municipal de Saúde
Função 010 | Saúde
Subfunção 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial
SISTEMA MUNICIPAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E
Programa 031 HOSPITALAR
Projeto/ Atividade 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal -
Fonte 415 Emendas
3335043000000000000 — Subvenções sociais R$ | 100.000,00
Órgão 10 || Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 02 | Fundo Municipal do Direitos de Criança e Adolescente
Função 008 | Assistência Social
Subfunção 0243 | Assistência à Criança e ao Adolescente
SISTEMA MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL NA CRIANÇA E
Programa 039 | ADOLESCENTE SA
Projeto/Atividade 6055 | Manutenção das Atividades de Assistência Social a Criança e Adolescente
Fonte 952 | Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) - Rec. Estadual
3339032000000000000 — Material, bem ou serviço para distribuição gratuita R$ 304.000,00
3339093000000000000 — Indenizações e restituições R$ 1.000,00
TOTAL 405.000,00 |
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2023.
Ç
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:C645BD5F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/11/2023. Edição 2893
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12868 de 07.11.2023 —
página C 3 — caderno de publicações legais
Guaira DL pj! pio
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaide Carvalho De Lima Barreto
Secretária Executiva - Matr. Funcional 1/9
Siabinete do Prefeito
2
07/11/2023, 07:47 Prefeitura Municipal de Guaira
ESTADO DO PARANÁ 7 pI R
* PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ( O
PROJUR
LEI Nº 2.316/2023 DATA: 06.11.2023 EMENTA: ALTERA LOA 2023 (LEI MUNICIPAL 2.265 DE 16/12/2022) E AJUSTA AS PROGRAMAÇÕES ESTABELECIDAS
NO PLANO PLURIANUAL - 2022 A 2025 (LEI MUNICIPAL 2.202 DE 10/12/2021) E A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LEI MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2023 - LOA (2.265 de 16/12/2022), por excesso de arrecadação no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos
e cinco mil reais), mediante a inclusão de nova natureza de despesa, conforme segue:
me Po
CE IR 7
E E =
po fo fussimiõ — ]
po
pos
os
[Secretaria Municipal de Saúde
reão
[SISTEMA MUNICIPAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Projeto/Atividade [Manutenção das Atividades da Assistência Hospitatar
Pote [Bloco de Custeto das Ações e Serviços Púbticos de Saúde - Recurso Federal - Emendas
[3335043000000000000 — Subvenções sociais Bs 100.000,00
Órgão |s ria Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal do Direitos de Criança e Adolescente
[Função [Assistência Social
Subfunção fores Assistência Criança e no Adolescente
SISTEMA MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL NA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Manutenção das Atividades de Assistência Social a Criança e Adolescente
Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) - Rec. Estadual
Projeto/Atividade
II
É
[3339032000000000000 —- Material, bem ou serviço para distribuição gratuita [E EO
CO
Art 2º Em decorrência da abertura do Excesso de arrecadação no presente Projeto Lei, no montante de R$ R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil
reais), assim as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2023 nas ações orçamentárias estabelecida no Plano Plurianual —
2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo:
iSecretaria Municipal de Saúde
CE
peso | fisica TT
CE E =
Subfunção
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
[SISTEMA MUNICIPAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Projeto/Atividade Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar
O [Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal - Emendas
EC O
CR
CO
e]
o
E
Órgão
Unidade
Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) - Rec. Estadual
E]
E
CE
Art 3º Em face da abertura por excesso de arrecadação no presente Projeto Lei, no montante de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), as
despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2023 nas ações orçamentária estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal 2.264 de 16/12/2022), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo:
PoE TT
DR
E popa
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https:/Avww diariomunicipal.com.br/amp/materia/C645BD5F/03AFcWeA7 1OEM2GE-cTt34mXEQ33InB1e2RQogaT. XBhUNCySIDAN3CJyxZjPX3... 1/2
[Projeto/Atividade
07/11/2023, 07:47 Prefeitura Municipal de Guaira
[SISTEMA MUNICIPAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal - Emendas
100.000,00
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2023.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:C645BDSF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/11/2023. Edição 2893
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
3
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Guaira Lam comi 45
Atstdo Carvalho De Lina ia
a «Mass
Gabinete do Prefeito
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C645BD5F/03AFcWeA710EM2GE-cTt34mXEQ33InB1eZ2RQogaT X8hUNCySIDANSCJyxZjPX3... 2/2

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