| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2316 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | Altera LOA 2023 (Lei Municipal 2.265 de 16/12/2022) e ajusta as programações estabelecidas no Plano Plurianual - 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 10/12/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de 16/12/2022) para a criação de dotação por excesso de arrecadação, no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais). |
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Estado do Paraná A MUNICÍPIO DE GUAÍRA COPIA LEI Nº 2.316/2023 Data: 06.11.2023 Ementa: altera LOA 2023 (Lei Municipal 2.265 de 16/12/2022) e ajusta as programações estabelecidas no Plano Plurianual - 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 10/12/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de 16/12/2022), para a criação de dotação por excesso de arrecadação, no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais). A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2023 - LOA (2.265 de 16/12/2022), por excesso de arrecadação no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), mediante a inclusão de nova natureza de despesa, conforme segue: Orgão 09 | Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 || Fundo Municipal de Saúde Função 010 | Saúde Subfunção 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial SISTEMA MUNICIPAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E Programa 031 HOSPITALAR Projeto/ Atividade 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal - Fonte 415 Emendas 3335043000000000000 — Subvenções sociais R$ 100.000,00 | Órgão 10 || Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 02 | Fundo Municipal do Direitos de Criança e Adolescente Função 008 | Assistência Social Subfunção 0243 | Assistência à Criança e ao Adolescente SISTEMA MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL NA CRIANÇA E Programa 039 | ADOLESCENTE e Projeto/ Atividade 6055 | Manutenção das Atividades de Assistência Social a Criança e Adolescente Fonte 952 | Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) - Rec. Estadual 3339032000000000000 — Material, bem ou serviço para distribuição gratuita | R$ 304.000,00 3339093000000000000 — Indenizações e restituições | R$ 1.000,00 TOTAL 405.000,00 Art 2º Em decorrência da abertura do Excesso de arrecadação no presente Projeto Lei, no montante de R$ R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), assim as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2023 nas ações orçamentárias estabelecida no Plano Plurianual - 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo: Orgão 09 || Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 | Fundo Municipal de Saúde Função 010 | Saúde Subfunção 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial SISTEMA MUNICIPAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E Programa 031 HOSPITALAR Projeto/ Atividade 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal — Emendas Fonte 415 Estado do Paraná MUNICÍPIO DE GUAÍRA 3335043000000000000 — Subvenções sociais R$ 100.000,00 Órgão 10 || Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 02 | Fundo Municipal do Direitos de Criança e Adolescente Função 008 | Assistência Social Subfunção 0243 | Assistência à Criança e ao Adolescente SISTEMA MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL NA CRIANÇA E Programa 039 | ADOLESCENTE e Projeto/ Atividade 6055 | Manutenção das Atividades de Assistência Social a Criança e Adolescente Fonte 952 | Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) - Rec. Estadual 3339032000000000000 — Material, bem ou serviço para distribuição gratuita [ R$ 304.000,00 3339093000000000000 — Indenizações e restituições | R$ 1.000,00 TOTAL [ | 405.000,00 Art 3º Em face da abertura por excesso de arrecadação no presente Projeto Lei, no montante de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2023 nas ações orçamentária estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de 16/12/2022), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo: Orgão 09 || Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 || Fundo Municipal de Saúde Função 010 | Saúde Subfunção 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial SISTEMA MUNICIPAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E Programa 031 HOSPITALAR Projeto/ Atividade 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal - Fonte 415 Emendas 3335043000000000000 — Subvenções sociais R$ | 100.000,00 Órgão 10 || Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 02 | Fundo Municipal do Direitos de Criança e Adolescente Função 008 | Assistência Social Subfunção 0243 | Assistência à Criança e ao Adolescente SISTEMA MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL NA CRIANÇA E Programa 039 | ADOLESCENTE SA Projeto/Atividade 6055 | Manutenção das Atividades de Assistência Social a Criança e Adolescente Fonte 952 | Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) - Rec. Estadual 3339032000000000000 — Material, bem ou serviço para distribuição gratuita R$ 304.000,00 3339093000000000000 — Indenizações e restituições R$ 1.000,00 TOTAL 405.000,00 | Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2023. Ç HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:C645BD5F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/11/2023. Edição 2893 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12868 de 07.11.2023 — página C 3 — caderno de publicações legais Guaira DL pj! pio CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho De Lima Barreto Secretária Executiva - Matr. Funcional 1/9 Siabinete do Prefeito 2 07/11/2023, 07:47 Prefeitura Municipal de Guaira ESTADO DO PARANÁ 7 pI R * PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ( O PROJUR LEI Nº 2.316/2023 DATA: 06.11.2023 EMENTA: ALTERA LOA 2023 (LEI MUNICIPAL 2.265 DE 16/12/2022) E AJUSTA AS PROGRAMAÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO PLURIANUAL - 2022 A 2025 (LEI MUNICIPAL 2.202 DE 10/12/2021) E A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LEI MUNICIPAL A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2023 - LOA (2.265 de 16/12/2022), por excesso de arrecadação no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), mediante a inclusão de nova natureza de despesa, conforme segue: me Po CE IR 7 E E = po fo fussimiõ — ] po pos os [Secretaria Municipal de Saúde reão [SISTEMA MUNICIPAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR Projeto/Atividade [Manutenção das Atividades da Assistência Hospitatar Pote [Bloco de Custeto das Ações e Serviços Púbticos de Saúde - Recurso Federal - Emendas [3335043000000000000 — Subvenções sociais Bs 100.000,00 Órgão |s ria Municipal de Assistência Social Fundo Municipal do Direitos de Criança e Adolescente [Função [Assistência Social Subfunção fores Assistência Criança e no Adolescente SISTEMA MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL NA CRIANÇA E ADOLESCENTE Manutenção das Atividades de Assistência Social a Criança e Adolescente Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) - Rec. Estadual Projeto/Atividade II É [3339032000000000000 —- Material, bem ou serviço para distribuição gratuita [E EO CO Art 2º Em decorrência da abertura do Excesso de arrecadação no presente Projeto Lei, no montante de R$ R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), assim as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2023 nas ações orçamentárias estabelecida no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo: iSecretaria Municipal de Saúde CE peso | fisica TT CE E = Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial [SISTEMA MUNICIPAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR Projeto/Atividade Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar O [Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal - Emendas EC O CR CO e] o E Órgão Unidade Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) - Rec. Estadual E] E CE Art 3º Em face da abertura por excesso de arrecadação no presente Projeto Lei, no montante de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2023 nas ações orçamentária estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de 16/12/2022), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo: PoE TT DR E popa po femme] https:/Avww diariomunicipal.com.br/amp/materia/C645BD5F/03AFcWeA7 1OEM2GE-cTt34mXEQ33InB1e2RQogaT. XBhUNCySIDAN3CJyxZjPX3... 1/2 [Projeto/Atividade 07/11/2023, 07:47 Prefeitura Municipal de Guaira [SISTEMA MUNICIPAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal - Emendas 100.000,00 Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:C645BDSF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/11/2023. Edição 2893 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 3 , jd Guaira Lam comi 45 Atstdo Carvalho De Lina ia a «Mass Gabinete do Prefeito https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C645BD5F/03AFcWeA710EM2GE-cTt34mXEQ33InB1eZ2RQogaT X8hUNCySIDANSCJyxZjPX3... 2/2