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norma nº 2317/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2317 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaAutoriza a concessão de incentivos e/ou benefícios à empresa Laticínios Guaíra Ltda., e dá outras providências.
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Estado do Paraná
municíPiO DE GUAÍRA CÓPIA
LEI Nº 2.317/2023
Data: 06.11.2023
Ementa: autoriza a concessão de incentivos e/ou benefícios à empresa
Laticínios Guaíra Ltda., e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
incentivos e/ou benefícios, através do Programa Municipal de Fomento à Indústria, Agroindústria, Comércio,
Prestação de Serviços e ao Turismo, na forma das Leis Municipais nºs 1.313 de 1º de julho de 2005, 1.368
de 26 de dezembro de 2005, e 1.721 de 05 de maio de 2011, visando apoiar a ampliação, readequação na
infraestrutura da linha de produção e melhorias nos acessos internos aos galpões industriais da Empresa
Laticínios Guaíra Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 04.781.257/0001-89, a serem implantados na localidade
Rodovia BR163 km 1,8, propriedade rural denominada Loteamento Cia Mate Laranjeira, Lote Rural nº 96-R
S/N, matrícula nº 8.321 do CRI desta Comarca, com área total de 125.323 m?, neste Município.
Art. 2º Os incentivos autorizados pelo artigo 1º, poderão ser:
I- Serviços de terraplenagem e/ou aterramento;
II - Serviços de readequação, cascalhamento de acesso interno aos galpões
industriais;
III - Ampliações e readequações de infraestrutura em conformidade com a
legislação ambiental.
Parágrafo único. Os incentivos de que tratam o caput deste artigo
poderão ser executados até 31 de dezembro de 2024, ou conforme cronograma do projeto, e não poderão
exceder a soma de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Emprego:
I - Realizar, adquirir e contratar as obras, os materiais e serviços
necessários para a implementação dos incentivos, nos termos da legislação aplicada;
II — Fiscalizar, com o apoio da Comissão de Análise de Fomento, constituída
nos termos da legislação municipal, a execução do projeto pela empresa Laticínios Guaíra Ltda., garantindo
a correta utilização do incentivo, nos termos da legislação aplicável.
Art. 4º São obrigações da empresa beneficiada por esta Lei:
I — Construir e manter, conforme projeto e cronograma, ampliação e
readequação da infraestrutura da indústria, readequação dos acessos internos do pátio, ampliar e readequar
o sistema de tratamento de efluentes;
II — Contratar e manter os funcionários, nos termos da legislação do
trabalho nacional conforme projeto e cronograma, fixando como meta no final do cronograma de
investimentos a contratação de, no mínimo, 50 funcionários.
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Art. 5º A autorização da concessão do presente incentivo não isenta a
Laticínios Guaíra Ltda. de cumprir com os demais termos da Lei Municipal nº 1.313 de 1º de julho de 2005 e
demais legislações aplicáveis, devendo instruir suas solicitações e prestações de contas com os dados,
comprovações e documentos requisitados, bem como, com as demais legislações federal, estadual e
municipal aplicadas ao empreendimento.
Art. 6º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar
convênios, contratos de repasses com os demais entes da federação, e demais atos e instrumentos
necessários à implementação do que está disposto na presente lei.
Art. 7º O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas da presente lei,
bem como, a paralisação das atividades, desvio de finalidade e a transferência a qualquer título, empréstimo
ou locação, dos incentivos e/ou benefícios concedidos, por parte da Laticínios Guaíra Ltda., e sem o
expresso consentimento do Poder Público Municipal, impõe o rompimento do incentivo a ser decretado pelo
Chefe do Executivo Municipal, sem qualquer ônus ao Município.
Art. 8º As despesas decorrentes da concessão dos incentivos e/ou
benefícios que tratam esta lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2023.
A
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:DSDC841F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/11/2023. Edição 2893
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12868 de 07.11.2023 —
página C 2 — caderno de publicações legais
guaira 2) JU pod
CONFERE ÇOM O ORIGINAL
Alaide Carvalho De Lima Barreto
Secretária Executiva « Matr. Funcional
Gabinete do Prefeito
1
07/11/2023, 07:48
Prefeitura Municipal de Guaira
ESTADO DO PARANÁ
* PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2.317/2023 DATA: 06.11.2023 EMENTA: AUTORIZA A CONCESSÃO
DE INCENTIVOS E/OU BENEFÍCIOS À EMPRESA LATICÍNIOS GUAÍRA
LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder incentivos e/ou benefícios, através do Programa
Municipal de Fomento à Indústria, Agroindústria, Comércio,
Prestação de Serviços e ao Turismo, na forma das Leis
Municipais nºs 1.313 de 1º de julho de 2005, 1.368 de 26 de
dezembro de 2005, e 1.721 de 05 de maio de 2011, visando
apoiar a ampliação, readequação na infraestrutura da linha de
produção e melhorias nos acessos intenos aos galpões
industriais da Empresa Laticínios Guaíra Ltda., inscrita no
CNPJ sob nº 04.781.257/0001-89, a serem implantados na
localidade Rodovia BR163 km 1,8, propriedade rural
denominada Loteamento Cia Mate Laranjeira, Lote Rural nº
96-R S/N, matrícula nº 8.321 do CRI desta Comarca, com área
total de 125.323 m?, neste Município.
Art. 2º Os incentivos autorizados pelo artigo 1º, poderão ser:
Serviços de terraplenagem e/ou aterramento;
Serviços de readequação, cascalhamento de acesso interno aos
galpões industriais;
Ampliações e readequações de infraestrutura em conformidade
com a legislação ambiental.
Parágrafo único. Os incentivos de que tratam o caput deste
artigo poderão ser executados até 31 de dezembro de 2024, ou
conforme cronograma do projeto, e não poderão exceder a
soma de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Emprego:
I - Realizar, adquirir e contratar as obras, os materiais e
serviços necessários para a implementação dos incentivos, nos
termos da legislação aplicada;
II — Fiscalizar, com o apoio da Comissão de Análise de
Fomento, constituída nos termos da legislação municipal, a
execução do projeto pela empresa Laticínios Guaíra Ltda.,
garantindo a correta utilização do incentivo, nos termos da
legislação aplicável.
Art, 4º São obrigações da empresa beneficiada por esta Lei:
I — Construir e manter, conforme projeto e cronograma,
ampliação e readequação da infraestrutura da indústria,
readequação dos acessos internos do pátio, ampliar e readequar
o sistema de tratamento de efluentes;
KI - Contratar e manter os funcionários, nos termos da
legislação do trabalho nacional conforme projeto e
cronograma, fixando como meta no final do cronograma de
investimentos a contratação de, no mínimo, 50 funcionários.
Art. 5º A autorização da concessão do presente incentivo não
isenta a Laticínios Guaíra Ltda. de cumprir com os demais
termos da Lei Municipal nº 1.313 de 1º de julho de 2005 e
demais legislações aplicáveis, devendo instruir suas
solicitações e prestações de contas com os dados,
comprovações e documentos requisitados, bem como, com as
demais legislações federal, estadual e municipal aplicadas ao
empreendimento.
Art. 6º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal
firmar convênios, contratos de repasses com os demais entes da
CÓPIA
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07/11/2023, 07:48
Prefeitura Municipal de Guaira
federação, e demais atos e instrumentos necessários à
implementação do que está disposto na presente lei.
Art. 7º O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas da
presente lei, bem como, a paralisação das atividades, desvio de
finalidade e a transferência a qualquer título, empréstimo ou
locação, dos incentivos e/ou benefícios concedidos, por parte
da Laticínios Guaíra Ltda., e sem o expresso consentimento do
Poder Público Municipal, impõe o rompimento do incentivo a
ser decretado pelo Chefe do Executivo Municipal, sem
qualquer ônus ao Município.
Art. 8º As despesas decorrentes da concessão dos incentivos
e/ou benefícios que tratam esta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Emprego.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
em 06 de novembro de 2023.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:DSDC841F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/11/2023. Edição 2893
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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guara CLI 4 35
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Alaldo Casvalho De Lima Barreto
Secretária Executiva « Matr. Funcional 149
Gabinete do Prefeito
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