| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2317 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | Autoriza a concessão de incentivos e/ou benefícios à empresa Laticínios Guaíra Ltda., e dá outras providências. |
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Estado do Paraná municíPiO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 2.317/2023 Data: 06.11.2023 Ementa: autoriza a concessão de incentivos e/ou benefícios à empresa Laticínios Guaíra Ltda., e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos e/ou benefícios, através do Programa Municipal de Fomento à Indústria, Agroindústria, Comércio, Prestação de Serviços e ao Turismo, na forma das Leis Municipais nºs 1.313 de 1º de julho de 2005, 1.368 de 26 de dezembro de 2005, e 1.721 de 05 de maio de 2011, visando apoiar a ampliação, readequação na infraestrutura da linha de produção e melhorias nos acessos internos aos galpões industriais da Empresa Laticínios Guaíra Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 04.781.257/0001-89, a serem implantados na localidade Rodovia BR163 km 1,8, propriedade rural denominada Loteamento Cia Mate Laranjeira, Lote Rural nº 96-R S/N, matrícula nº 8.321 do CRI desta Comarca, com área total de 125.323 m?, neste Município. Art. 2º Os incentivos autorizados pelo artigo 1º, poderão ser: I- Serviços de terraplenagem e/ou aterramento; II - Serviços de readequação, cascalhamento de acesso interno aos galpões industriais; III - Ampliações e readequações de infraestrutura em conformidade com a legislação ambiental. Parágrafo único. Os incentivos de que tratam o caput deste artigo poderão ser executados até 31 de dezembro de 2024, ou conforme cronograma do projeto, e não poderão exceder a soma de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego: I - Realizar, adquirir e contratar as obras, os materiais e serviços necessários para a implementação dos incentivos, nos termos da legislação aplicada; II — Fiscalizar, com o apoio da Comissão de Análise de Fomento, constituída nos termos da legislação municipal, a execução do projeto pela empresa Laticínios Guaíra Ltda., garantindo a correta utilização do incentivo, nos termos da legislação aplicável. Art. 4º São obrigações da empresa beneficiada por esta Lei: I — Construir e manter, conforme projeto e cronograma, ampliação e readequação da infraestrutura da indústria, readequação dos acessos internos do pátio, ampliar e readequar o sistema de tratamento de efluentes; II — Contratar e manter os funcionários, nos termos da legislação do trabalho nacional conforme projeto e cronograma, fixando como meta no final do cronograma de investimentos a contratação de, no mínimo, 50 funcionários. Estado do Paraná MUNICÍPIO DE GUAÍRA Art. 5º A autorização da concessão do presente incentivo não isenta a Laticínios Guaíra Ltda. de cumprir com os demais termos da Lei Municipal nº 1.313 de 1º de julho de 2005 e demais legislações aplicáveis, devendo instruir suas solicitações e prestações de contas com os dados, comprovações e documentos requisitados, bem como, com as demais legislações federal, estadual e municipal aplicadas ao empreendimento. Art. 6º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convênios, contratos de repasses com os demais entes da federação, e demais atos e instrumentos necessários à implementação do que está disposto na presente lei. Art. 7º O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas da presente lei, bem como, a paralisação das atividades, desvio de finalidade e a transferência a qualquer título, empréstimo ou locação, dos incentivos e/ou benefícios concedidos, por parte da Laticínios Guaíra Ltda., e sem o expresso consentimento do Poder Público Municipal, impõe o rompimento do incentivo a ser decretado pelo Chefe do Executivo Municipal, sem qualquer ônus ao Município. Art. 8º As despesas decorrentes da concessão dos incentivos e/ou benefícios que tratam esta lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2023. A HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:DSDC841F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/11/2023. Edição 2893 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12868 de 07.11.2023 — página C 2 — caderno de publicações legais guaira 2) JU pod CONFERE ÇOM O ORIGINAL Alaide Carvalho De Lima Barreto Secretária Executiva « Matr. Funcional Gabinete do Prefeito 1 07/11/2023, 07:48 Prefeitura Municipal de Guaira ESTADO DO PARANÁ * PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PROJUR LEI Nº 2.317/2023 DATA: 06.11.2023 EMENTA: AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS E/OU BENEFÍCIOS À EMPRESA LATICÍNIOS GUAÍRA LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos e/ou benefícios, através do Programa Municipal de Fomento à Indústria, Agroindústria, Comércio, Prestação de Serviços e ao Turismo, na forma das Leis Municipais nºs 1.313 de 1º de julho de 2005, 1.368 de 26 de dezembro de 2005, e 1.721 de 05 de maio de 2011, visando apoiar a ampliação, readequação na infraestrutura da linha de produção e melhorias nos acessos intenos aos galpões industriais da Empresa Laticínios Guaíra Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 04.781.257/0001-89, a serem implantados na localidade Rodovia BR163 km 1,8, propriedade rural denominada Loteamento Cia Mate Laranjeira, Lote Rural nº 96-R S/N, matrícula nº 8.321 do CRI desta Comarca, com área total de 125.323 m?, neste Município. Art. 2º Os incentivos autorizados pelo artigo 1º, poderão ser: Serviços de terraplenagem e/ou aterramento; Serviços de readequação, cascalhamento de acesso interno aos galpões industriais; Ampliações e readequações de infraestrutura em conformidade com a legislação ambiental. Parágrafo único. Os incentivos de que tratam o caput deste artigo poderão ser executados até 31 de dezembro de 2024, ou conforme cronograma do projeto, e não poderão exceder a soma de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego: I - Realizar, adquirir e contratar as obras, os materiais e serviços necessários para a implementação dos incentivos, nos termos da legislação aplicada; II — Fiscalizar, com o apoio da Comissão de Análise de Fomento, constituída nos termos da legislação municipal, a execução do projeto pela empresa Laticínios Guaíra Ltda., garantindo a correta utilização do incentivo, nos termos da legislação aplicável. Art, 4º São obrigações da empresa beneficiada por esta Lei: I — Construir e manter, conforme projeto e cronograma, ampliação e readequação da infraestrutura da indústria, readequação dos acessos internos do pátio, ampliar e readequar o sistema de tratamento de efluentes; KI - Contratar e manter os funcionários, nos termos da legislação do trabalho nacional conforme projeto e cronograma, fixando como meta no final do cronograma de investimentos a contratação de, no mínimo, 50 funcionários. Art. 5º A autorização da concessão do presente incentivo não isenta a Laticínios Guaíra Ltda. de cumprir com os demais termos da Lei Municipal nº 1.313 de 1º de julho de 2005 e demais legislações aplicáveis, devendo instruir suas solicitações e prestações de contas com os dados, comprovações e documentos requisitados, bem como, com as demais legislações federal, estadual e municipal aplicadas ao empreendimento. Art. 6º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convênios, contratos de repasses com os demais entes da CÓPIA https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/D5DC841F/03AFcWeASLutpGtEeyWZdErY TOAxJGURgH-SUP2U4CuHftuvoHbhn6PWuFGfgpx... 1/2 07/11/2023, 07:48 Prefeitura Municipal de Guaira federação, e demais atos e instrumentos necessários à implementação do que está disposto na presente lei. Art. 7º O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas da presente lei, bem como, a paralisação das atividades, desvio de finalidade e a transferência a qualquer título, empréstimo ou locação, dos incentivos e/ou benefícios concedidos, por parte da Laticínios Guaíra Ltda., e sem o expresso consentimento do Poder Público Municipal, impõe o rompimento do incentivo a ser decretado pelo Chefe do Executivo Municipal, sem qualquer ônus ao Município. Art. 8º As despesas decorrentes da concessão dos incentivos e/ou benefícios que tratam esta lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:DSDC841F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/11/2023. Edição 2893 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ o ] guara CLI 4 35 CONFERE COM O ORIGINAL Alaldo Casvalho De Lima Barreto Secretária Executiva « Matr. Funcional 149 Gabinete do Prefeito https://www .diariomunicipal.com.br/amp/materia/DSDC841F/03AFcWeASLutpGtEeyWZdErY TOAxJGURqH-SUP2U4CuHftuvoHbhn6PWuFGfgpx... 212