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norma nº 2318/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2318 / 2023
Date 2023-11-09
EmentaInstitui o Programa Municipal de Equoterapia no Município de Guaíra, Estado do Paraná, voltado ao atendimento de pessoas com deficiências, e dá outras providências.
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Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA
LEI Nº 2.318/2023
Data: 09.11.2023
Ementa: institui o Programa Municipal de Equoterapia no Município de
Guaíra, Estado do Paraná, voltado ao atendimento de pessoas com
deficiências, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído no Município de Guaíra, Estado do Paraná, o
Programa Municipal de Equoterapia, para a prática da Equoterapia, abordagem interdisciplinar com o uso de
equinos, como método de reabilitação terapêutico e educacional, voltado ao desenvolvimento físico, psíquico
e social de pessoas com deficiências intelectuais e múltiplas.
Parágrafo único. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que
tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, o qual, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com
as demais pessoas.
Art. 2º A prática da equoterapia será coordenada por órgão indicado pelo
Poder Executivo e condicionada à parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênio e/ou parceria
com instituições públicas e/ou privadas, bem como junto às entidades, associações, instituições de ensino e
similares, visando a implantação e manutenção do referido programa, observada a legalidade e interesse da
Administração Pública.
Art. 4º As despesas com a execução do Projeto Municipal de Equoterapia
ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e
suplementadas, se necessário.
Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar a presente Lei por
meio de decreto, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 09 de novembro de 2023.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:52C7B4EA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/11/2023. Edição 2896
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12871 de 10.11.2023 —
página B 4 — caderno de publicações legais
Guaira Lo jI! (03.
“CONFERE COMOORIGINAL À
- - Alaide Carvalho De Lima Barreto
Secretária Executiva - « Matr, Funcional 1)
Gabinete do Prefeito
10/11/2023, 10:14 Prefeitura Municipal de Guaira
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
CÓPIA
PROJUR
LEI Nº 2.318/2023 DATA: 09.11.2023 EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA
MUNICIPAL DE EQUOTERAPIA NO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO
DO PARANÁ, VOLTADO AO ATENDIMENTO DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído no Município de Guaíra, Estado do
Paraná, o Programa Municipal de Equoterapia, para a prática
da Equoterapia, abordagem interdisciplinar com o uso de
equinos, como método de reabilitação terapêutico e
educacional, voltado ao desenvolvimento físico, psíquico e
social de pessoas com deficiências intelectuais e múltiplas.
Parágrafo único. São consideradas pessoas com deficiência
aquelas que tem impedimento de longo prazo de natureza
física, mental ou sensorial, o qual, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 2º A prática da equoterapia será coordenada por órgão
indicado pelo Poder Executivo e condicionada à parecer
favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênio
e/ou parceria com instituições públicas e/ou privadas, bem
como junto às entidades, associações, instituições de ensino e
similares, visando a implantação e manutenção do referido
programa, observada a legalidade e interesse da Administração
Pública.
Art. 4º As despesas com a execução do Projeto Municipal de
Equoterapia ocorrerão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas,
se necessário.
Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar a
presente Lei por meio de decreto, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
em 09 de novembro de 2023.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:52C7B4EA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/11/2023. Edição 2896
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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Gabinete do Prefeito
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