| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2318 / 2023 |
| Date | 2023-11-09 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Equoterapia no Município de Guaíra, Estado do Paraná, voltado ao atendimento de pessoas com deficiências, e dá outras providências. |
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Estado do Paraná MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 2.318/2023 Data: 09.11.2023 Ementa: institui o Programa Municipal de Equoterapia no Município de Guaíra, Estado do Paraná, voltado ao atendimento de pessoas com deficiências, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica Instituído no Município de Guaíra, Estado do Paraná, o Programa Municipal de Equoterapia, para a prática da Equoterapia, abordagem interdisciplinar com o uso de equinos, como método de reabilitação terapêutico e educacional, voltado ao desenvolvimento físico, psíquico e social de pessoas com deficiências intelectuais e múltiplas. Parágrafo único. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Art. 2º A prática da equoterapia será coordenada por órgão indicado pelo Poder Executivo e condicionada à parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênio e/ou parceria com instituições públicas e/ou privadas, bem como junto às entidades, associações, instituições de ensino e similares, visando a implantação e manutenção do referido programa, observada a legalidade e interesse da Administração Pública. Art. 4º As despesas com a execução do Projeto Municipal de Equoterapia ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas, se necessário. Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar a presente Lei por meio de decreto, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 09 de novembro de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:52C7B4EA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/11/2023. Edição 2896 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12871 de 10.11.2023 — página B 4 — caderno de publicações legais Guaira Lo jI! (03. “CONFERE COMOORIGINAL À - - Alaide Carvalho De Lima Barreto Secretária Executiva - « Matr, Funcional 1) Gabinete do Prefeito 10/11/2023, 10:14 Prefeitura Municipal de Guaira ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA CÓPIA PROJUR LEI Nº 2.318/2023 DATA: 09.11.2023 EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EQUOTERAPIA NO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, VOLTADO AO ATENDIMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica Instituído no Município de Guaíra, Estado do Paraná, o Programa Municipal de Equoterapia, para a prática da Equoterapia, abordagem interdisciplinar com o uso de equinos, como método de reabilitação terapêutico e educacional, voltado ao desenvolvimento físico, psíquico e social de pessoas com deficiências intelectuais e múltiplas. Parágrafo único. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Art. 2º A prática da equoterapia será coordenada por órgão indicado pelo Poder Executivo e condicionada à parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênio e/ou parceria com instituições públicas e/ou privadas, bem como junto às entidades, associações, instituições de ensino e similares, visando a implantação e manutenção do referido programa, observada a legalidade e interesse da Administração Pública. Art. 4º As despesas com a execução do Projeto Municipal de Equoterapia ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas, se necessário. Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar a presente Lei por meio de decreto, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 09 de novembro de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:52C7B4EA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/11/2023. Edição 2896 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ Guaíra Jo (11 TOPS UoN one É Bali; Carvalho De Lima Barreto cativa « Mat. Funcional TN Gabinete do Prefeito https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/52C7B4EA/03AFcWeASqE8WghWCVPx7GubRyRFYVEny2GJjQnvV55iFxnyja6fC 1j6GzCFv5s... 11