| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2314 / 2023 |
| Date | 2023-10-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder transferência financeira, condicionada ao recebimento dos recursos do governo federal, para repasse a Associação Assistencial de Guaíra referente ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando dar cumprimento ao disposto na legislação federal Portaria GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023. |
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ERR Estado do Paraná FE XY MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 2.314/2023 Data: 30.10.2023 Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder transferência financeira, condicionada ao recebimento dos recursos do governo federal, para repasse a Associação Assistencial de Guaíra referente ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS), visando dar cumprimento ao disposto na legislação federal Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e transferir, no limite de recursos recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando dar cumprimento ao disposto na legislação federal Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023. Art. 2º Considera-se cirurgias eletivas aquelas que programadas que não são consideradas de urgência, que podem ser postergadas por até 1 ano sem causar grandes problemas ao paciente. Art. 3º O Município de Guaíra, Estado do Paraná, fica autorizado a transferir os valores a título de fomentar o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, inclusive de forma retroativa, de acordo com os valores efetivamente recebidos do Ministério da Saúde e no limite destes, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023 e Portaria nº 237 de 08 de março de 2023 ou outra que vier a substituí-la. Art. 4º Fica autorizado ao Executivo Municipal a transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, entidades públicas ou privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, Pessoas Jurídicas através de contratados terceirizados, contratações temporárias, gestão dupla, enfim, todos os destinatários que tenham repasses destinados pela União, para cumprimento do custeio objeto desta Lei, até o limite do repasse financeiro respectivo, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde, podendo para tanto, utilizar-se do procedimento de que trata o artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021. & 1º Os instrumentos firmados entre o Município e os destinatários dos recursos, no limite do repasse, se necessário, poderão ser aditivados, acrescentando a formalização do repasse complementar previsto nesta Lei, mediante prestação de contas, conforme legislação, na forma e prazos decididos pelo ente público, sob pena de suspensão do repasse. $ 2º Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 60 (sessenta) dias após creditarem os valores do custeio, na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, prorrogável por igual período, mediante justificativa. Art. 5º Compete exclusivamente à União, nos termos da Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023 e Portaria nº 237 de 08 de março de 2023, custear os valores a título de fomentar o programa para cumprimento das finalidades desta Lei, não sendo o Município responsável nem obrigado pelo custeio de tais repasses, em caso de extinção ou não efetivação dos repasses pela União. Estado do Paraná MUNICÍPIO DE GUAÍRA Art. 6º A autorização instituída pela presente lei, destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário (ou especial), até o valor necessário ao cumprimento das respectivas despesas, abrangendo o exercício financeiro de 2023 e seguintes, limitada e vinculada aos repasses financeiros efetivados pela União. Art. 7º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2023 - LOA (2.265 de 16/12/2022), crédito especial suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 94.217,24 (noventa e quatro mil, duzentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos), mediante a inclusão de nova natureza de despesa, conforme segue: RECEITA ORÇAMENTARIA 4.17.13.50.21.02.00 - Descrição: FAEC — Cirurgias Eletivas Fonte de Recursos 00494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor R$ 94.217,24 (noventa e quatro mil, duzentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos) ÓRGÃO 09 | | Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE 001 | Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 0010 | Saúde SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar PROJETO/ATIVIDADE 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar Fonte 494 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Referência 3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições R$ 100,00 3.33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 94.117,24 TOTAL 94.217,24 Art. 8º Em decorrência da abertura do Excesso de arrecadação nesta Lei, no montante R$ 94.217,24 (noventa e quatro mil, duzentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos), assim as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2023 nas ações orçamentárias estabelecida no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo: ÓRGÃO 09 | | Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE 001 Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 0010 | Saúde SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar PROJETO/ATIVIDADE 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar Fonte 494 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Referência 3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições R$ 100,00 3.33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 94.117,24 TOTAL 94.217,24 Art. 9º Em face da abertura por excesso de arrecadação nesta Lei, no montante de R$ 94.217,24 (noventa e quatro mil, duzentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2023 nas ações orçamentária estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de 16/12/2022), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo: ÓRGÃO [ 09 || secretaria Municipal de Saúde UNIDADE [ 001 | Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO [ 0010 | Saúde ro Estado do Paraná MUNICÍPIO DE GUAÍRA SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar PROJETO/ATIVIDADE 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar Fonte 494 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Referência 3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições R$ 100,00 3.33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 94.117,24 TOTAL 94.217,24 Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 29 de maio de 2023. Gabinete do Prefeito de Guaira, Estado do Paraná, em 30 de outubro de 2023. / HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: E928376E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/10/2023. Edição 2889 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www .diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12864 de 31.10.2023 — página C 1 — caderno de publicações legais Guaira O) (1 “=” CONFERE ÇOMO ORIGINAL IN IA AD «Alaido Carvalho De Lima Barreto Seçretária Executiva - Matr. Funcional 1/9 Gabinete do Prefeito 01/11/2023, 08:34 Prefeitura Municipal de Guaira 4, ESTADO DO PARANÁ q ÓPIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PROJUR LEI Nº 2.314/2023 DATA: 30.10.2023 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA, CONDICIONADA AO RECEBIMENTO DOS RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL, PARA REPASSE A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE GUAÍRA REFERENTE AO PROGRAMA NACION A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e transferir, no limite de recursos recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando dar cumprimento ao disposto na legislação federal Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023. Art. 2º Considera-se cirurgias eletivas aquelas que programadas que não são consideradas de urgência, que podem ser postergadas por até 1 ano sem causar grandes problemas ao paciente. Art. 3º O Município de Guaíra, Estado do Paraná, fica autorizado a transferir os valores a título de fomentar o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, inclusive de forma retroativa, de acordo com os valores efetivamente recebidos do Ministério da Saúde e no limite destes, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023 e Portaria nº 237 de 08 de março de 2023 ou outra que vier a substituí-la. Art. 4º Fica autorizado ao Executivo Municipal a transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, entidades públicas ou privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, Pessoas Jurídicas através de contratados terceirizados, contratações temporárias, gestão dupla, enfim, todos os destinatários que tenham repasses destinados pela União, para cumprimento do custeio objeto desta Lei, até o limite do repasse financeiro respectivo, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde, podendo para tanto, utilizar-se do procedimento de que trata o artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021. $ 1º Os instrumentos firmados entre o Município e os destinatários dos recursos, no limite do repasse, se necessário, poderão ser aditivados, acrescentando a formalização do repasse complementar previsto nesta Lei, mediante prestação de contas, conforme legislação, na forma e prazos decididos pelo ente público, sob pena de suspensão do repasse. $ 2º Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 60 (sessenta) dias após creditarem os valores do custeio, na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, prorrogável por igual período, mediante justificativa. Art. 5º Compete exclusivamente à União, nos termos da Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023 e Portaria nº 237 de 08 de março de 2023, custear os valores a título de fomentar o programa para cumprimento das finalidades desta Lei, não sendo o Município responsável nem obrigado pelo custeio de tais repasses, em caso de extinção ou não efetivação dos repasses pela União. Art. 6º A autorização instituída pela presente lei, destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário (ou especial), até o valor necessário ao cumprimento das respectivas despesas, abrangendo o exercício financeiro de 2023 e seguintes, limitada e vinculada aos repasses financeiros efetivados pela União. Art. 7º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2023 - LOA (2.265 de 16/12/2022), crédito especial suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 94.217,24 (noventa e quatro mil, duzentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos), mediante a inclusão de nova natureza de despesa, conforme segue: RECEITA ORÇAMENTARIA 4.17.13.50.21.02.00 - Descrição: FAEC — Cirurgias Eletivas Fonte de Recursos 00494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor R$ 94.217,24 (noventa e quatro mil, duzentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos) E Esses TT pos fo femmmmama TT CE E Geencdo fm pamsimmmem [Do = RGÃO istema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar [Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar fonte Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Do fp333039.00-0umos Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Ps [oras Art. 8º Em decorrência da abertura do Excesso de arrecadação nesta Lei, no montante R$ 94.217,24 (noventa e quatro mil, duzentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos), assim as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2023 nas ações orçamentárias estabelecida no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo: ecretaria Municipal de Saúde https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E928376E/03AFcWeA55U25jcBPsi4mMtOY EjqhQyv4wQZARU7d cbX7P36XObfQzMeCVU6pT... 1/2 01/11/2023, 08:34 Prefeitura Municipal de Guaira EH Assistência Hospitalar e Ambulatoria! foos1 | [Sistema Municipal de Média c Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar pos | fanutenção das Atividades da Assistência Hospitalar [Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Art. 9º Em face da abertura por excesso de arrecadação nesta Lei, no montante de R$ 94.217,24 (noventa e quatro mil, duzentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2023 nas ações orçamentária estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de 16/12/2022), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo: poe | FUNÇÃO [Sistema Municipal de Média c Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 29 de maio de 2023. Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, em 30 de outubro de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:E928376E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/10/2023. Edição 2889 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ Guaira 037 51 EO CONFERE COM O ORIGINAL « « Alaide Carvalho De Lima Barreto Secretária Executiva « Matr, Funcional 119 Gabinete do Prefeito https:/Ayww diariomunicipal.com.br/amp/materia/E928376E/03AFcWeA55U25jcBPsI4mMtOY EjqhQyv4wQZARU7d cbX7P36XObfQzMeCVU6pT... 2/2