| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2319 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | Altera dispositivo que dispõe sobre concessão de Benefícios Eventuais no Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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Estado do Paraná, MUNICIPIO DE GUAIRA cÓPIA LEI Nº 2.319/2023 Data: 30.11.2023 Ementa: altera dispositivo que dispõe sobre concessão de Benefícios Eventuais no Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 10 da Lei nº 2.058 de 02.07.2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Os benefícios eventuais de auxílio natalidade e auxílio funeral podem ser ofertados diretamente a um integrante da família beneficiária: mãe, pai, parente até segundo grau ou pessoa autorizada mediante procuração. Parágrafo único. Na falta de pessoa competente, nos termos descritos no caput deste artigo, estende-se a possibilidade de requerimento a quem tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote, profissional que atuou em serviço especializado e frequente ou vizinho que do falecimento tiver notícia, ” Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador:00DB17C6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/12/2023. Edição 2910 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12.888 de 01.12.2023 — página C 1 — caderno de publicações legais Carvalho De Lima recua» « Matr. Funcional Gabinete do Prefeito Àoy , D) Guaira Sa E Secretária 01/12/23, 12:11 Prefeitura Municipal de Guaira DS ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PROJUR LEI Nº 2.319/2023 DATA: 30.11.2023 Ementa: altera dispositivo que dispõe sobre concessão de Beneficios Eventuais no Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 10 da Lei nº 2.058 de 02.07.2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10.0s benefícios eventuais de auxílio natalidade e auxílio funeral podem ser ofertados diretamente a um integrante da família beneficiária: mãe, pai, parente até segundo grau ou pessoa autorizada mediante procuração. Parágrafo único. Na falta de pessoa competente, nos termos descritos no caput deste artigo, estende-se a possibilidade de requerimento a quem tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote, profissional que atuou em serviço especializado e frequente ou vizinho que do falecimento tiver notícia. ” Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador:00DB17C6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/12/2023. Edição 2910 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ CÓPIA Guaira O4 ,1 2,23 CONFERE COM O ORIGINAL so A ao De Li Bt a « Mat. Funcional 149 Gabinete do Prefeito https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/00DB17C6/03AFcWeA4ZbnSnTy7qbgzr TiCCIWKIVT9IXVE5SQhH-ByfifZf6zny4ozuWeShgO3aBLK... 1n