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norma nº 2319/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2319 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaAltera dispositivo que dispõe sobre concessão de Benefícios Eventuais no Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Estado do Paraná,
MUNICIPIO DE GUAIRA
cÓPIA
LEI Nº 2.319/2023
Data: 30.11.2023
Ementa: altera dispositivo que dispõe sobre concessão de Benefícios Eventuais no Município de
Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 10 da Lei nº 2.058 de 02.07.2018 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 10. Os benefícios eventuais de auxílio natalidade e auxílio funeral
podem ser ofertados diretamente a um integrante da família beneficiária: mãe, pai, parente até segundo
grau ou pessoa autorizada mediante procuração.
Parágrafo único. Na falta de pessoa competente, nos termos descritos no
caput deste artigo, estende-se a possibilidade de requerimento a quem tiver assistido aos últimos momentos
do finado, o médico, o sacerdote, profissional que atuou em serviço especializado e frequente ou vizinho
que do falecimento tiver notícia, ”
Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 2023.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alessandro Alves de Andrade
Código Identificador:00DB17C6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/12/2023. Edição 2910
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12.888 de 01.12.2023 —
página C 1 — caderno de publicações legais
Carvalho De Lima
recua» « Matr. Funcional
Gabinete do Prefeito
Àoy , D)
Guaira Sa
E
Secretária
01/12/23, 12:11
Prefeitura Municipal de Guaira
DS
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2.319/2023 DATA: 30.11.2023
Ementa: altera dispositivo que dispõe sobre concessão de
Beneficios Eventuais no Município de Guaíra, Estado do
Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 10 da Lei nº 2.058 de 02.07.2018 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10.0s benefícios eventuais de auxílio natalidade e auxílio
funeral podem ser ofertados diretamente a um integrante da
família beneficiária: mãe, pai, parente até segundo grau ou
pessoa autorizada mediante procuração.
Parágrafo único. Na falta de pessoa competente, nos termos
descritos no caput deste artigo, estende-se a possibilidade de
requerimento a quem tiver assistido aos últimos momentos do
finado, o médico, o sacerdote, profissional que atuou em
serviço especializado e frequente ou vizinho que do
falecimento tiver notícia. ”
Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, em 30 de
novembro de 2023.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alessandro Alves de Andrade
Código Identificador:00DB17C6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/12/2023. Edição 2910
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
CÓPIA
Guaira O4 ,1 2,23
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so A ao De Li Bt
a « Mat. Funcional 149
Gabinete do Prefeito
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/00DB17C6/03AFcWeA4ZbnSnTy7qbgzr TiCCIWKIVT9IXVE5SQhH-ByfifZf6zny4ozuWeShgO3aBLK...
1n

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