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norma nº 2320/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2320 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaInstitui o Dia do Trabalhador do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, no município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Estado do Paraná,
MUNICIPIO DE GUAIRA
CÓPIA
LEI Nº 2.320/2023
Data: 30.11.2023 ,
Ementa: institui o Dia do Trabalhador do SUAS - Sistema Unico de Assistência
Social, no município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Trabalhador do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS", a ser comemorado anualmente no dia 7 de dezembro, data que
promulga a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS nº 8.742), integrando-o ao Calendário Oficial
de Eventos do Município de Guaíra, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A comemoração suscitada no caput deste artigo,
não tem o objetivo de instituir feriado no âmbito Municipal, visa apenas instituir data
comemorativa buscando valorizar os profissionais que fazem parte do sistema SUAS - Sistema
Único de Assistência Social, no Município de Guaíra, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 2023.
)
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alessandro Alves de Andrade
Código Identificador:93CFBO9D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/12/2023. Edição 2910
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www .diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12.888 de 01.12.2023 —
página C 1 — caderno de publicações legais
Guaira 05 | Jo) 23 =
CONFERE ÇOM O ORIGINAL
Alaide Carvalho De Lima Barreto 0)
secretária Executiva - Matr. Funcional 119
Gabinete do Prefeito
01/12/23, 12:10
Prefeitura Municipal de Guaira
[—— eee
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
On.)
PROJUR
LEI Nº 2.320/2023 DATA: 30.11.2023
Ementa: institui o Dia do Trabalhador do SUAS - Sistema
Unico de Assistência Social, no município de Guaíra, Estado
do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: .
Art, 1º Fica instituído o "Dia do Trabalhador do Sistema Unico
de Assistência Social - SUAS", a ser comemorado anualmente
no dia 7 de dezembro, data que promulga a Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS nº 8.742), integrando-o ao
Calendário Oficial de Eventos do Município de Guaíra, Estado
do Paraná.
Parágrafo único. A comemoração suscitada no caput deste
artigo, não tem o objetivo de instituir feriado no âmbito
Municipal, visa apenas instituir data comemorativa buscando
valorizar os profissionais que fazem parte do sistema SUAS -
Sistema Unico de Assistência Social, no Município de Guaira,
Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, em 30 de
novembro de 2023.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alessandro Alves de Andrade
Código Identificador:93CFBO9D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/12/2023. Edição 2910
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
hitps://www.diariomunicipal.com.br/amp/
CÓPIA
guaira OS 1) AD
CONFERE COM O ORIGINAL
Afaido Carvalho De Lima Basreto
Secretária Executiva « Matr. Funcional 119
Gabinete do Prefeito
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/93CFB09D/03AFcWeA4PhPmiTIJxEE7jFeCirr0hoKgz04QzWBByliclfSHNMZL4204macE3cvZy...
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