| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2320 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | Institui o Dia do Trabalhador do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, no município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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Estado do Paraná, MUNICIPIO DE GUAIRA CÓPIA LEI Nº 2.320/2023 Data: 30.11.2023 , Ementa: institui o Dia do Trabalhador do SUAS - Sistema Unico de Assistência Social, no município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o "Dia do Trabalhador do Sistema Único de Assistência Social - SUAS", a ser comemorado anualmente no dia 7 de dezembro, data que promulga a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS nº 8.742), integrando-o ao Calendário Oficial de Eventos do Município de Guaíra, Estado do Paraná. Parágrafo único. A comemoração suscitada no caput deste artigo, não tem o objetivo de instituir feriado no âmbito Municipal, visa apenas instituir data comemorativa buscando valorizar os profissionais que fazem parte do sistema SUAS - Sistema Único de Assistência Social, no Município de Guaíra, Estado do Paraná. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 2023. ) HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador:93CFBO9D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/12/2023. Edição 2910 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www .diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12.888 de 01.12.2023 — página C 1 — caderno de publicações legais Guaira 05 | Jo) 23 = CONFERE ÇOM O ORIGINAL Alaide Carvalho De Lima Barreto 0) secretária Executiva - Matr. Funcional 119 Gabinete do Prefeito 01/12/23, 12:10 Prefeitura Municipal de Guaira [—— eee ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA On.) PROJUR LEI Nº 2.320/2023 DATA: 30.11.2023 Ementa: institui o Dia do Trabalhador do SUAS - Sistema Unico de Assistência Social, no município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: . Art, 1º Fica instituído o "Dia do Trabalhador do Sistema Unico de Assistência Social - SUAS", a ser comemorado anualmente no dia 7 de dezembro, data que promulga a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS nº 8.742), integrando-o ao Calendário Oficial de Eventos do Município de Guaíra, Estado do Paraná. Parágrafo único. A comemoração suscitada no caput deste artigo, não tem o objetivo de instituir feriado no âmbito Municipal, visa apenas instituir data comemorativa buscando valorizar os profissionais que fazem parte do sistema SUAS - Sistema Unico de Assistência Social, no Município de Guaira, Estado do Paraná. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador:93CFBO9D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/12/2023. Edição 2910 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: hitps://www.diariomunicipal.com.br/amp/ CÓPIA guaira OS 1) AD CONFERE COM O ORIGINAL Afaido Carvalho De Lima Basreto Secretária Executiva « Matr. Funcional 119 Gabinete do Prefeito https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/93CFB09D/03AFcWeA4PhPmiTIJxEE7jFeCirr0hoKgz04QzWBByliclfSHNMZL4204macE3cvZy... 11