| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2331 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a realizar a cessão de uso de um veículo, e dá outras providências. |
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Estado do Paraná MUNICÍPIO DE GUAÍRA A COPIA LEI Nº 2.331/2023 Data: 15.12.2023 Ementa: autoriza o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a realizar a cessão de uso de um veículo, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar cessão de uso de um veículo, a seguir descrito: I - 01 (um) veículo Okm marca Fiat, Modelo Cronos Drive 1.3 Flex 4 portas Chassi 8AP359AFZRU338209, Cor Branca, Ano 2023 Modelo 2024, Nº Motor 463510128636218, Renavam nº 01365449561, Placa SEW2B41, Código Patrimonial 47028, Frota nº 594; Art. 2º A Cessão de Uso de que trata o artigo 1º desta Lei será em prol de entidade civil sem fins lucrativos Associação Pestalozzi de Guaíra, Estado do Paraná, que presta serviços de proteção social especial de média complexidade para pessoas com deficiências, idosas e suas famílias, como também Serviços de Educação Básica e de Atendimento Educacionais para educandos com Deficiência Intelectual, Múltipla Deficiências e Transtornos Globais do Desenvolvimento na qual é a beneficiária através da programação SIGTV nº 410880920220003, processo SEI nº 71000.039696/2022-26, Emenda Parlamentar nº 71170015-2022. Art. 3º A cessão de uso que trata esta Lei deverá ser formalizada mediante instrumento contratual próprio, pelo prazo renovável de 05 (cinco) anos, de forma precária e gratuita. Art, 4º São obrigações do Cessionário: I - Utilizar os bens a ele cedidos pelo Município de Guaíra, Estado do Paraná, unicamente para execução das ações e atividades pertinentes para os serviços de proteção social especial de média complexidade para pessoas com deficiências, idosas e suas famílias; II — Manter sob sua posse o veículo discriminado no artigo 1º desta Lei, não podendo ele ser utilizado como renda em outros serviços ou em outras dependências estranhas às finalidades da entidade Cessionária; III - Manter, em perfeito funcionamento, o veículo e seus equipamentos, assumir os custos operacionais decorrentes daquele bem, bem como, assumir custos com impostos, taxas, multas e indenizações a eles relacionados; IV - Providenciar, de imediato, a contratação do seguro total para o referido veículo objeto desta Cessão; V - Conservar e manter a identificação visual do Município e MOBSUAS, de acordo com a padronização estabelecida, bem como a identificação do Cedente/Município; Estado do Paraná, MUNICIPIO DE GUAIRA VI - Efetuar a manutenção preventiva e corretiva do veículo durante a garantia e após o término da garantia do bem cedido, assumindo os custos advindos de tais procedimentos. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a rescindir a qualquer tempo a cessão de uso em caso de: I - Interesse de ambas as partes na rescisão, ou quando o Cessionário julgar não ser mais necessário para seus trabalhos e atividades, obrigando-se a devolvê-lo em perfeito estado de conservação, admitido apenas o desgaste natural decorrente de sua utilização ou idade; II - Interesse de uma ou de outra parte, independentemente de motivação, desde que comunicada por escrito a intenção de rescindi-la, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; III - Em cumprimento de decisão judicial ou administrativa a que o Cedente tenha que cumprir; IV - No curso da vigência, por ato unilateral e discricionário do Cedente, desde que, previamente comunicado ao Cessionário; V - Em caso de encerramento das atividades do Cessionário, hipótese em que deve informar com 30 (trinta) dias de antecedência o Cedente sobre tal ação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2023. / HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaíde Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:55B80C20 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2023. Edição 2921 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12901 de 16.12.2023 — página B 20 — caderno de publicações legais Guaira 1 BJ 143. CONFERE ÇOM O ORIGINAL Alaide Carvalho De Lima Barreto Secretária Executiva « Matr, Funcional 119 Gabinete do Prefeito IN) 18/12/2023, 11:20 Prefeitura Municipal de Guaira a ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA CS ee mom CÓPIA LEINº 2.331/2023 DATA: 15.12.2023 EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, A REALIZAR A CESSÃO DE USO DE UM VEÍCULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEINº 2.331/2023 Data: 15.12.2023 Ementa: autoriza o Município de Guaira, Estado do Paraná, a realizar a cessão de uso de um veículo, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar cessão de uso de um veículo, a seguir descrito: I-01 (um) veículo Okm marca Fiat, Modelo Cronos Drive 1.3 a Flex 4 portas Chassi 8AP359AFZRU338209, Cor Branca, Ano 2023 Modelo 2024, Nº Motor 463510128636218, Renavam nº 01365449561, Placa SEW2B41, Código Patrimonial 47028, Frota nº 594; Art. 2º A Cessão de Uso de que trata o artigo 1º desta Lei será em prol de entidade civil sem fins lucrativos Associação Pestalozzi de Guaira, Estado do Paraná, que presta serviços de proteção social especial de média complexidade para pessoas com deficiências, idosas e suas famílias, como também Serviços de Educação Básica e de Atendimento Educacionais para educandos com Deficiência Intelectual, Múltipla Deficiências e Transtornos Globais do Desenvolvimento na qual é a beneficiária através da programação SIGTV nº 410880920220003, processo SEI nº 71000.039696/2022-26, Emenda Parlamentar nº 71170015-2022. Art. 3º A cessão de uso que trata esta Lei deverá ser formalizada mediante instrumento contratual próprio, pelo prazo renovável de 05 (cinco) anos, de forma precária e gratuita. Art. 4º São obrigações do Cessionário: I - Utilizar os bens a ele cedidos pelo Município de Guaíra, Estado do Paraná, unicamente para execução das ações e atividades pertinentes para os serviços de proteção social especial de média complexidade para pessoas com deficiências, idosas e suas famílias; II — Manter sob sua posse o veículo discriminado no artigo 1º desta Lei, não podendo ele ser utilizado como renda em outros serviços ou em outras dependências estranhas às finalidades da entidade Cessionária; III - Manter, em perfeito funcionamento, o veículo e seus equipamentos, assumir os custos operacionais decorrentes daquele bem, bem como, assumir custos com impostos, taxas, multas e indenizações a eles relacionados; IV - Providenciar, de imediato, a contratação do seguro total para o referido veículo objeto desta Cessão; V - Conservar e manter a identificação visual do Município e MOBSUAS, de acordo com a padronização estabelecida, bem como a identificação do Cedente/Município; VI - Efetuar a manutenção preventiva e corretiva do veículo durante a garantia e após o término da garantia do bem cedido, assumindo os custos advindos de tais procedimentos. https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/55B80C20/03AFcWeA6tVkzoBPitC7Cy7SdNm3Mx029sy0L7IGKtDY lhes0HF7laTuyTXX4Ncoh... 1/2 18/12/2023, 11:20 https://Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/55B80C20/03AFcWeA6tVkzoBPItC7Cy7SdNm3Mx029sy0OLTIGKIDY lhes0HF7laTuyTXX4Ncoh... Prefeitura Municipal de Guaira Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a rescindir a qualquer tempo a cessão de uso em caso de: I - Interesse de ambas as partes na rescisão, ou quando o Cessionário julgar não ser mais necessário para seus trabalhos e atividades, obrigando-se a devolvê-lo em perfeito estado de conservação, admitido apenas o desgaste natural decorrente de sua utilização ou idade; II - Interesse de uma ou de outra parte, independentemente de motivação, desde que comunicada por escrito a intenção de rescindi-la, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; III - Em cumprimento de decisão judicial ou administrativa a que o Cedente tenha que cumprir; IV - No curso da vigência, por ato unilateral e discricionário do Cedente, desde que, previamente comunicado ao Cessionário; V - Em caso de encerramento das atividades do Cessionário, hipótese em que deve informar com 30 (trinta) dias de antecedência o Cedente sobre tal ação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:5SB80C20 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2023. Edição 2921 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ Guaira AB/IZ ]23. Secretária Executiva « Matr. Funcional CONFERE ÇOM O ORIGINAL Alaido Carvaiho De Lima fiabinete do Prefeito 2/2