| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2332 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.247 de 03 de dezembro de 2003, e dá outras providências. |
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id Estado do Paraná MUNICÍPIO DE GUAÍRA COPIA LEI Nº 2.333/2023 Data: 15.12.2023 Ementa: institui gratificação ao servidor ocupante do cargo de Enfermeiro por exercício de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a gratificação por exercício de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem, a ser paga aos servidores ocupantes de cargo ou emprego público de Enfermeiro que desenvolverem as atividades de Responsável Técnico perante o Conselho Regional de Enfermagem. Parágrafo único. O Enfermeiro Responsável Técnico - ERT atuará nas Unidades de Saúde da Família — USFs, Vigilância em Saúde, Centro de Atenção Psicossocial — CAPS, Unidade Materno Infantil, e demais estabelecimentos de saúde que necessitarem do ERT mediante avaliação da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º A gratificação de que trata o artigo 1º desta Lei será atribuída nos moldes do disposto no art. 88 da Lei Municipal nº 1.246/2003 e paga no montante de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, a partir da publicação desta Lei, que será reajustado na mesma época e na mesma proporção que do reajuste dos vencimentos dos servidores municipais. Art. 3º A designação dos servidores beneficiários da gratificação por exercício de Responsabilidade Técnica dar-se-á por meio de ato formal do Prefeito Municipal, sendo revista sempre que de interesse da Administração Pública. Art. 4º A designação dos servidores como Responsáveis Técnicos dependerá da comprovação do atendimento das regras do Conselho Regional de Enfermagem e do Conselho Federal de Enfermagem. Art, 5º O Enfermeiro Responsável Técnico — ERT responderá por quaisquer ocorrências relativas ao Serviço de Enfermagem prestados no local de sua responsabilidade. Art. 6º A gratificação por exercício de Responsabilidade Técnica em nenhuma hipótese será incorporada ao vencimento, remuneração ou provento do servidor e somente é devida mediante efetivo exercício da função. Art. 7º As despesas decorrentes de que trata a presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas, se necessário. Estado do Paraná MUNICÍPIO DE GUAÍRA Art. 8º Os casos não previstos no presente dispositivo legal, relativos ao exercício de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem, serão avaliados e orientados pela Secretaria Municipal de Saúde, dentro de suas competências legais. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2023. do HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:5SD7CC4E6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2023. Edição 2921 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www .diariomunicipal.com.br/amp/e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12901 de 16.12.2023 — página B 20 — caderno de publicações legais Guaira AB 25) De La J seca Essa Matr. pena WO Gabinete do Prefeito 18/12/2023, 11:33 Prefeitura Municipal de Guaira E e ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA e e e ee PROJUR LEI Nº 2.333/2023 DATA: 15.12.2023 EMENTA: INSTITUI GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE ENFERMEIRO POR EXERCÍCIO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELO SERVIÇO DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 2.333/2023 Data: 15.12.2023 Ementa: institui gratificação ao servidor ocupante do cargo de Enfermeiro por exercício de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a gratificação por exercício de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem, a ser paga aos servidores ocupantes de cargo ou emprego público de Enfermeiro que desenvolverem as atividades de Responsável Técnico perante o Conselho Regional de Enfermagem. Parágrafo único. O Enfermeiro Responsável Técnico - ERT atuará nas Unidades de Saúde da Família — USFs, Vigilância em Saúde, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, Unidade Materno Infantil, e demais estabelecimentos de saúde que necessitarem do ERT mediante avaliação da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º A gratificação de que trata o artigo 1º desta Lei será atribuída nos moldes do disposto no art. 88 da Lei Municipal nº 1.246/2003 e paga no montante de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, a partir da publicação desta Lei, que será reajustado na mesma época e na mesma proporção que do reajuste dos vencimentos dos servidores municipais. Art. 3º A designação dos servidores beneficiários da gratificação por exercício de Responsabilidade Técnica dar-se- à por meio de ato formal do Prefeito Municipal, sendo revista sempre que de interesse da Administração Pública. Art. 4º A designação dos servidores como Responsáveis Técnicos dependerá da comprovação do atendimento das regras do Conselho Regional de Enfermagem e do Conselho Federal de Enfermagem. Art. 5º O Enfermeiro Responsável Técnico — ERT responderá por quaisquer ocorrências relativas ao Serviço de Enfermagem prestados no local de sua responsabilidade. Art. 6º A gratificação por exercício de Responsabilidade Técnica em nenhuma hipótese será incorporada ao vencimento, remuneração ou provento do servidor e somente é devida mediante efetivo exercício da função. Art. 7º As despesas decorrentes de que trata a presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas, se necessário. Art. 8º Os casos não previstos no presente dispositivo legal, relativos ao exercício de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem, serão avaliados e orientados pela Secretaria Municipal de Saúde, dentro de suas competências legais. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÓPIA https:/Avww diariomunicipal.com.br/amp/materia/5D7CC4E6/03AFcWeA7 SQNUA SsFWeA-IMPI9StKq-mx3qXS350V5QLpyjRVDHWC10gzIXIN... 12 18/12/2023, 11:33 Prefeitura Municipal de Guaira Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:SD7CC4E6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2023. Edição 2921 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ cura AB 4 102) CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho De Lima Barre! Secretária Executiva « Matr. Funcional Gabinete do Prefeito https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5D7CC4E6/03AFCWeA7. 5SQNUA SsFWeA-IMPI9StKq-mx34XS350V5QLpyjRVDHWC10gzIXIN... 212