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norma nº 2332/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2332 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.247 de 03 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
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id Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE GUAÍRA COPIA
LEI Nº 2.333/2023
Data: 15.12.2023
Ementa: institui gratificação ao servidor ocupante do cargo de
Enfermeiro por exercício de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de
Enfermagem, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a gratificação por exercício de
Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem, a ser paga aos servidores
ocupantes de cargo ou emprego público de Enfermeiro que desenvolverem as
atividades de Responsável Técnico perante o Conselho Regional de Enfermagem.
Parágrafo único. O Enfermeiro Responsável Técnico -
ERT atuará nas Unidades de Saúde da Família — USFs, Vigilância em Saúde, Centro de
Atenção Psicossocial — CAPS, Unidade Materno Infantil, e demais estabelecimentos de
saúde que necessitarem do ERT mediante avaliação da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º A gratificação de que trata o artigo 1º desta Lei
será atribuída nos moldes do disposto no art. 88 da Lei Municipal nº 1.246/2003 e
paga no montante de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, a partir da publicação desta Lei,
que será reajustado na mesma época e na mesma proporção que do reajuste dos
vencimentos dos servidores municipais.
Art. 3º A designação dos servidores beneficiários da
gratificação por exercício de Responsabilidade Técnica dar-se-á por meio de ato formal
do Prefeito Municipal, sendo revista sempre que de interesse da Administração Pública.
Art. 4º A designação dos servidores como Responsáveis
Técnicos dependerá da comprovação do atendimento das regras do Conselho Regional
de Enfermagem e do Conselho Federal de Enfermagem.
Art, 5º O Enfermeiro Responsável Técnico — ERT
responderá por quaisquer ocorrências relativas ao Serviço de Enfermagem prestados
no local de sua responsabilidade.
Art. 6º A gratificação por exercício de Responsabilidade
Técnica em nenhuma hipótese será incorporada ao vencimento, remuneração ou
provento do servidor e somente é devida mediante efetivo exercício da função.
Art. 7º As despesas decorrentes de que trata a presente
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, e suplementadas, se necessário.
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Art. 8º Os casos não previstos no presente dispositivo
legal, relativos ao exercício de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem,
serão avaliados e orientados pela Secretaria Municipal de Saúde, dentro de suas
competências legais.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2023.
do
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:5SD7CC4E6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2023. Edição 2921
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www .diariomunicipal.com.br/amp/e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12901 de
16.12.2023 —
página B 20 — caderno de publicações legais
Guaira AB 25)
De La J
seca Essa Matr. pena WO
Gabinete do Prefeito
18/12/2023, 11:33
Prefeitura Municipal de Guaira
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
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PROJUR
LEI Nº 2.333/2023 DATA: 15.12.2023 EMENTA: INSTITUI GRATIFICAÇÃO
AO SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE ENFERMEIRO POR
EXERCÍCIO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELO SERVIÇO DE
ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 2.333/2023
Data: 15.12.2023
Ementa: institui gratificação ao servidor ocupante do cargo de
Enfermeiro por exercício de Responsabilidade Técnica pelo
Serviço de Enfermagem, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a gratificação por exercício de
Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem, a ser
paga aos servidores ocupantes de cargo ou emprego público de
Enfermeiro que desenvolverem as atividades de Responsável
Técnico perante o Conselho Regional de Enfermagem.
Parágrafo único. O Enfermeiro Responsável Técnico - ERT
atuará nas Unidades de Saúde da Família — USFs, Vigilância
em Saúde, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, Unidade
Materno Infantil, e demais estabelecimentos de saúde que
necessitarem do ERT mediante avaliação da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º A gratificação de que trata o artigo 1º desta Lei será
atribuída nos moldes do disposto no art. 88 da Lei Municipal nº
1.246/2003 e paga no montante de R$ 1.000,00 (mil reais)
mensais, a partir da publicação desta Lei, que será reajustado
na mesma época e na mesma proporção que do reajuste dos
vencimentos dos servidores municipais.
Art. 3º A designação dos servidores beneficiários da
gratificação por exercício de Responsabilidade Técnica dar-se-
à por meio de ato formal do Prefeito Municipal, sendo revista
sempre que de interesse da Administração Pública.
Art. 4º A designação dos servidores como Responsáveis
Técnicos dependerá da comprovação do atendimento das
regras do Conselho Regional de Enfermagem e do Conselho
Federal de Enfermagem.
Art. 5º O Enfermeiro Responsável Técnico — ERT responderá
por quaisquer ocorrências relativas ao Serviço de Enfermagem
prestados no local de sua responsabilidade.
Art. 6º A gratificação por exercício de Responsabilidade
Técnica em nenhuma hipótese será incorporada ao vencimento,
remuneração ou provento do servidor e somente é devida
mediante efetivo exercício da função.
Art. 7º As despesas decorrentes de que trata a presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, e suplementadas, se
necessário.
Art. 8º Os casos não previstos no presente dispositivo legal,
relativos ao exercício de Responsabilidade Técnica pelo
Serviço de Enfermagem, serão avaliados e orientados pela
Secretaria Municipal de Saúde, dentro de suas competências
legais.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÓPIA
https:/Avww diariomunicipal.com.br/amp/materia/5D7CC4E6/03AFcWeA7 SQNUA SsFWeA-IMPI9StKq-mx3qXS350V5QLpyjRVDHWC10gzIXIN...
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18/12/2023, 11:33
Prefeitura Municipal de Guaira
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
em 15 de dezembro de 2023.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:SD7CC4E6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/12/2023. Edição 2921
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
cura AB 4 102)
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaide Carvalho De Lima Barre!
Secretária Executiva « Matr. Funcional
Gabinete do Prefeito
https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5D7CC4E6/03AFCWeA7. 5SQNUA SsFWeA-IMPI9StKq-mx34XS350V5QLpyjRVDHWC10gzIXIN...
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