| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2334 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel público Municipal, em prol do Governo do Estado do Paraná - Secretaria de Educação - Núcleo Regional de Educação de Toledo, e dá outras providências. |
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Estado do Paraná a MUNICÍPIO DE GUAÍRA COPIA LEI Nº 2.334/2023 Data: 15.12.2023 Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel público Municipal, em prol do Governo do Estado do Paraná — Secretaria da Educação — Núcleo Regional de Educação de Toledo, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Paraná — Secretaria de Estado da Educação — Núcleo Regional de Educação de Toledo, o imóvel Lote urbano nºs 12, 13, 14 e 15-B, subdivisão do Lote nºs 12, 13, 14 e 15-B, da Quadra nº 05, situado no Loteamento denominado “Patrimônio Bela Vista D'Oeste”, com área de 1.813,50 m2, com os limites e confrontações descritos na matrícula nº 20.157 do Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra, Estado do Paraná. Art. 2º A doação estabelecida no artigo 1º objetiva a continuidade do funcionamento da Escola Estadual do Campo Professora Maria Bolwerk, visando atender a comunidade da região de Bela Vista, área rural do Município de Guaíra, Estado do Paraná, devendo constar da respectiva Escritura Pública de Doação esta obrigação. Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, fica avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para todos os fins. Art. 4º A doação ora autorizada terá caráter irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista nesta Lei, caso em que o terreno retornará ao patrimônio da doadora. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2023. de / HERALDO TRENTO a | S 1d Prefeito Municipal eo eia sp Alaide Carvalho De Lima Barret Secretária Executiva - Matr. Funcional Gabinete do Prefeito Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:01770DDB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2023. Edição 2921 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12901 de 16.12.2023 — página B 20 — caderno de publicações legais 18/12/2023, 11:37 Prefeitura Municipal de Guaira RT ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA e E E E E CÓPIA PROJUR LEI Nº 2.334/2023 DATA: 15.12.2023 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL, EM PROL DO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE TOLEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 2.334/2023 Data: 15.12.2023 Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel público Municipal, em prol do Governo do Estado do Paraná — Secretaria da Educação — Núcleo Regional de Educação de Toledo, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao pm Governo do Estado do Paraná — Secretaria de Estado da Educação — Núcleo Regional de Educação de Toledo, o imóvel Lote urbano nºs 12, 13, 14 e 15-B, subdivisão do Lote nºs 12, 13, 14 e 15-B, da Quadra nº 05, situado no Loteamento denominado “Patrimônio Bela Vista D'Oeste”, com área de 1.813,50 m?, com os limites e confrontações descritos na matrícula nº 20.157 do Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra, Estado do Paraná. Art. 2º A doação estabelecida no artigo 1º objetiva à continuidade do funcionamento da Escola Estadual do Campo Professora Maria Bolwerk, visando atender a comunidade da região de Bela Vista, área rural do Município de Guaíra, Estado do Paraná, devendo constar da respectiva Escritura Pública de Doação esta obrigação. Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, fica avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para todos os fins. Art. 4º A doação ora autorizada terá caráter irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da ps, prevista nesta Lei, caso em que o terreno retornará ao patrimônio da doadora. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:01770DDB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2023. Edição 2921 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 23. condi, 3d bei cad ar https:/Avww diariomunicipal.com.br/amp/materia/01770DDB/03AFcWeA?kr7ISdolkY FEVRxbcah 8hfThdfGFSwVBZkpaoNOYKd8ddPTRKRINN... 1/1