br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 2334/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2334 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel público Municipal, em prol do Governo do Estado do Paraná - Secretaria de Educação - Núcleo Regional de Educação de Toledo, e dá outras providências.
native_id570

Originating matéria

matéria 268 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado do Paraná a
MUNICÍPIO DE GUAÍRA COPIA
LEI Nº 2.334/2023
Data: 15.12.2023
Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel público Municipal, em prol
do Governo do Estado do Paraná — Secretaria da Educação — Núcleo Regional de
Educação de Toledo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo
do Estado do Paraná — Secretaria de Estado da Educação — Núcleo Regional de Educação de Toledo, o
imóvel Lote urbano nºs 12, 13, 14 e 15-B, subdivisão do Lote nºs 12, 13, 14 e 15-B, da Quadra nº 05,
situado no Loteamento denominado “Patrimônio Bela Vista D'Oeste”, com área de 1.813,50 m2, com
os limites e confrontações descritos na matrícula nº 20.157 do Registro de Imóveis da Comarca de
Guaíra, Estado do Paraná.
Art. 2º A doação estabelecida no artigo 1º objetiva a continuidade do
funcionamento da Escola Estadual do Campo Professora Maria Bolwerk, visando atender a
comunidade da região de Bela Vista, área rural do Município de Guaíra, Estado do Paraná, devendo
constar da respectiva Escritura Pública de Doação esta obrigação.
Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, fica avaliado em R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para todos os fins.
Art. 4º A doação ora autorizada terá caráter irrevogável e irretratável,
salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista nesta Lei, caso em que o terreno retornará
ao patrimônio da doadora.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2023.
de
/
HERALDO TRENTO a | S 1d
Prefeito Municipal eo eia sp
Alaide Carvalho De Lima Barret
Secretária Executiva - Matr. Funcional
Gabinete do Prefeito
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:01770DDB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2023. Edição 2921
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12901 de 16.12.2023 —
página B 20 — caderno de publicações legais
18/12/2023, 11:37 Prefeitura Municipal de Guaira
RT
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
e E E E E
CÓPIA
PROJUR
LEI Nº 2.334/2023 DATA: 15.12.2023 EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL, EM
PROL DO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ - SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO - NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE TOLEDO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 2.334/2023
Data: 15.12.2023
Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel
público Municipal, em prol do Governo do Estado do Paraná —
Secretaria da Educação — Núcleo Regional de Educação de
Toledo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao
pm Governo do Estado do Paraná — Secretaria de Estado da
Educação — Núcleo Regional de Educação de Toledo, o imóvel
Lote urbano nºs 12, 13, 14 e 15-B, subdivisão do Lote nºs 12,
13, 14 e 15-B, da Quadra nº 05, situado no Loteamento
denominado “Patrimônio Bela Vista D'Oeste”, com área de
1.813,50 m?, com os limites e confrontações descritos na
matrícula nº 20.157 do Registro de Imóveis da Comarca de
Guaíra, Estado do Paraná.
Art. 2º A doação estabelecida no artigo 1º objetiva à
continuidade do funcionamento da Escola Estadual do Campo
Professora Maria Bolwerk, visando atender a comunidade da
região de Bela Vista, área rural do Município de Guaíra, Estado
do Paraná, devendo constar da respectiva Escritura Pública de
Doação esta obrigação.
Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, fica avaliado
em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para
todos os fins.
Art. 4º A doação ora autorizada terá caráter irrevogável e
irretratável, salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da
ps, prevista nesta Lei, caso em que o terreno retornará ao
patrimônio da doadora.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
em 15 de dezembro de 2023.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:01770DDB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/12/2023. Edição 2921
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 23.
condi, 3d
bei
cad ar
https:/Avww diariomunicipal.com.br/amp/materia/01770DDB/03AFcWeA?kr7ISdolkY FEVRxbcah 8hfThdfGFSwVBZkpaoNOYKd8ddPTRKRINN... 1/1

open original →