| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2324 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre implantação de atendimento à saúde básica animal para cães e gatos, através de consultas veterinárias com concessão de medicamentos para prevenção e tratamento das doenças com potencial zoonótico para tutores em vulnerabilidade social, protetores independentes e ONGs e dá outras providências. |
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Estado do Paraná MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 2.324/2023 CÓPIA Data: 15.12.2023 Ementa: dispõe sobre implantação de atendimento à saúde básica animal para cães e gatos, através de consultas veterinárias com concessão de medicamentos para prevenção e tratamento das doenças com potencial zoonótico para tutores em vulnerabilidade social, protetores independentes e ONGs e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As consultas, tratamentos farmacológicos e prevenção das doenças contempladas na saúde básica veterinária serão: dirofilariose, toxocariase, ancylostomíase, equinococose, dipilidiose, erlichiose, esporotricose e escabiose. Art. 2º As consultas clínicas serão realizadas por Médico Veterinário do município no Centro de Controle Animal em horários pré-agendados. Parágrafo único. Poderão ser utilizados laudos veterinários emitidos por médicos veterinários particulares, sendo o valor dessa consulta às custas e responsabilidade do requerente. Art. 3º Fica sob responsabilidade do tutor o transporte do animal até o local da consulta em horário pré-agendado. Art. 4º O município não disponibilizará internamento para animais. Art. 5º Farão jus à consulta e tratamento gratuito os animais sobre a tutela e responsabilidade pessoa física ou jurídica que se encaixe em algum dos seguintes critérios: ) I- Tutor em situação de vulnerabilidade Social portador de CadUnico e residente em Guaíra-PR; II - Protetores Independentes cadastrados no Centro de Controle Animal e com sede no município; III - Organizações Não Governamentais — ONGs devidamente registradas e com sede no Município de Guaíra com o intuito de realizar proteção animal. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado à aquisição dos fármacos necessários ao tratamento e prevenção das doenças de cães e gatos neste município, observadas as demais disposições legais pertinentes. Guara IBIIZILI CONFERE COM O ORIGINAL cre Alaide Carvalho De Lima Barreto Secretária Executiva - Matr. Funcional ) Gabinete do Prefeito Rad) Ra Estado do Paraná MUNICÍPIO DE GUAÍRA Art. 7º A pessoa que, possuindo Laudo e receita de profissional devidamente habilitado, necessitar das drogas doxiciclina, ivermectina e/ou outra equivalente, para tratamento do animal diagnosticado com a doença, poderá requerê-las junto centro de controle animal. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:D1AB6ADS Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2023. Edição 2921 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www .diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12901 de 16.12.2023 — página B 18 — caderno de publicações legais 18/12/2023, 10:22 Prefeitura Municipal de Guaira ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PROJUR LEI Nº 2324/2023 DATA: 15.12.2023 EMENTA: DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DE ATENDIMENTO À SAÚDE BÁSICA ANIMAL PARA CÃES E GATOS, ATRAVÉS DE CONSULTAS VETERINÁRIAS COM CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DAS DOENÇAS COM POTENCIAL ZOONÓTICO PA LEINº 2.324/2023 Data: 15.12.2023 Ementa: dispõe sobre implantação de atendimento à saúde básica animal para cães e gatos, através de consultas veterinárias com concessão de medicamentos para prevenção e tratamento das doenças com potencial zoonótico para tutores em vulnerabilidade social, protetores independentes e ONGs e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaira Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As consultas, tratamentos farmacológicos e prevenção das doenças contempladas na saúde básica veterinária serão: dirofilariose, toxocariase, ancylostomíase, equinococose, dipilidiose, erlichiose, esporotricose e escabiose. Art. 2º As consultas clínicas serão realizadas por Médico Veterinário do município no Centro de Controle Animal em horários pré-agendados. Parágrafo único. Poderão ser utilizados laudos veterinários emitidos por médicos veterinários particulares, sendo o valor dessa consulta às custas e responsabilidade do requerente. Art. 3º Fica sob responsabilidade do tutor o transporte do animal até o local da consulta em horário pré-agendado. Art. 4º O município não disponibilizará internamento para animais. Art. 5º Farão jus à consulta e tratamento gratuito os animais sobre a tutela e responsabilidade pessoa física ou jurídica que se encaixe em algum dos seguintes critérios: Tutor em situação de vulnerabilidade Social portador de CadUnico e residente em Guaíra-PR; Protetores Independentes cadastrados no Centro de Controle Animal e com sede no município; Organizações Não Governamentais — ONGs devidamente registradas e com sede no Município de Guaíra com o intuito de realizar proteção animal. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado à aquisição dos fármacos necessários ao tratamento e prevenção das doenças de cães e gatos neste município, observadas as demais disposições legais pertinentes. Art. 7º A pessoa que, possuindo Laudo e receita de profissional devidamente habilitado, necessitar das drogas doxiciclina, ivermectina e/ou outra equivalente, para tratamento do animal diagnosticado com a doença, poderá requerê-las junto centro de controle animal. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: 4 CÓPIA https://www .diariomunicipal.com.br/amp/materia/D1AB6AD5/03AFcWeA6uVjHia90xaXNIHCQbASGNwo, rrb2FmsSwmep4cUan6l-fBaOz1B9as9... 1/2 18/12/2023, 10:22 Prefeitura Municipal de Guaira Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:DIAB6ADS Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2023. Edição 2921 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ co Ata Asatdo Carvalho Da Lima Barreto Secretária Executiva « Matr, Funcional 419 Gabinete do Prefeito https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D1AB6ADS5/03AFcWeA6uVjHia90xaXNIHCQbDASGNwo, rrb2FmsSwmep4cUan6l-fBaOz1B9as9... 2/2