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norma nº 2324/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2324 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaDispõe sobre implantação de atendimento à saúde básica animal para cães e gatos, através de consultas veterinárias com concessão de medicamentos para prevenção e tratamento das doenças com potencial zoonótico para tutores em vulnerabilidade social, protetores independentes e ONGs e dá outras providências.
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Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 2.324/2023
CÓPIA
Data: 15.12.2023
Ementa: dispõe sobre implantação de atendimento à saúde básica animal para
cães e gatos, através de consultas veterinárias com concessão de medicamentos
para prevenção e tratamento das doenças com potencial zoonótico para tutores em
vulnerabilidade social, protetores independentes e ONGs e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As consultas, tratamentos farmacológicos e prevenção
das doenças contempladas na saúde básica veterinária serão: dirofilariose, toxocariase,
ancylostomíase, equinococose, dipilidiose, erlichiose, esporotricose e escabiose.
Art. 2º As consultas clínicas serão realizadas por Médico
Veterinário do município no Centro de Controle Animal em horários pré-agendados.
Parágrafo único. Poderão ser utilizados laudos veterinários
emitidos por médicos veterinários particulares, sendo o valor dessa consulta às custas e
responsabilidade do requerente.
Art. 3º Fica sob responsabilidade do tutor o transporte do
animal até o local da consulta em horário pré-agendado.
Art. 4º O município não disponibilizará internamento para
animais.
Art. 5º Farão jus à consulta e tratamento gratuito os animais
sobre a tutela e responsabilidade pessoa física ou jurídica que se encaixe em algum dos
seguintes critérios:
) I- Tutor em situação de vulnerabilidade Social portador de
CadUnico e residente em Guaíra-PR;
II - Protetores Independentes cadastrados no Centro de
Controle Animal e com sede no município;
III - Organizações Não Governamentais — ONGs devidamente
registradas e com sede no Município de Guaíra com o intuito de realizar proteção animal.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado à aquisição dos
fármacos necessários ao tratamento e prevenção das doenças de cães e gatos neste
município, observadas as demais disposições legais pertinentes.
Guara IBIIZILI
CONFERE COM O ORIGINAL cre
Alaide Carvalho De Lima Barreto
Secretária Executiva - Matr. Funcional )
Gabinete do Prefeito Rad)
Ra Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Art. 7º A pessoa que, possuindo Laudo e receita de profissional
devidamente habilitado, necessitar das drogas doxiciclina, ivermectina e/ou outra
equivalente, para tratamento do animal diagnosticado com a doença, poderá requerê-las
junto centro de controle animal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2023.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:D1AB6ADS
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2023. Edição 2921
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www .diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12901 de 16.12.2023 —
página B 18 — caderno de publicações legais
18/12/2023, 10:22
Prefeitura Municipal de Guaira
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2324/2023 DATA: 15.12.2023 EMENTA: DISPÕE SOBRE
IMPLANTAÇÃO DE ATENDIMENTO À SAÚDE BÁSICA ANIMAL PARA
CÃES E GATOS, ATRAVÉS DE CONSULTAS VETERINÁRIAS COM
CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS PARA PREVENÇÃO E
TRATAMENTO DAS DOENÇAS COM POTENCIAL ZOONÓTICO PA
LEINº 2.324/2023
Data: 15.12.2023
Ementa: dispõe sobre implantação de atendimento à saúde
básica animal para cães e gatos, através de consultas
veterinárias com concessão de medicamentos para prevenção e
tratamento das doenças com potencial zoonótico para tutores
em vulnerabilidade social, protetores independentes e ONGs e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaira Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As consultas, tratamentos farmacológicos e prevenção
das doenças contempladas na saúde básica veterinária serão:
dirofilariose, toxocariase, ancylostomíase, equinococose,
dipilidiose, erlichiose, esporotricose e escabiose.
Art. 2º As consultas clínicas serão realizadas por Médico
Veterinário do município no Centro de Controle Animal em
horários pré-agendados.
Parágrafo único. Poderão ser utilizados laudos veterinários
emitidos por médicos veterinários particulares, sendo o valor
dessa consulta às custas e responsabilidade do requerente.
Art. 3º Fica sob responsabilidade do tutor o transporte do
animal até o local da consulta em horário pré-agendado.
Art. 4º O município não disponibilizará internamento para
animais.
Art. 5º Farão jus à consulta e tratamento gratuito os animais
sobre a tutela e responsabilidade pessoa física ou jurídica que
se encaixe em algum dos seguintes critérios:
Tutor em situação de vulnerabilidade Social portador de
CadUnico e residente em Guaíra-PR;
Protetores Independentes cadastrados no Centro de Controle
Animal e com sede no município;
Organizações Não Governamentais — ONGs devidamente
registradas e com sede no Município de Guaíra com o intuito
de realizar proteção animal.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado à aquisição dos
fármacos necessários ao tratamento e prevenção das doenças de
cães e gatos neste município, observadas as demais disposições
legais pertinentes.
Art. 7º A pessoa que, possuindo Laudo e receita de profissional
devidamente habilitado, necessitar das drogas doxiciclina,
ivermectina e/ou outra equivalente, para tratamento do animal
diagnosticado com a doença, poderá requerê-las junto centro de
controle animal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
em 15 de dezembro de 2023.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
4
CÓPIA
https://www .diariomunicipal.com.br/amp/materia/D1AB6AD5/03AFcWeA6uVjHia90xaXNIHCQbASGNwo, rrb2FmsSwmep4cUan6l-fBaOz1B9as9... 1/2
18/12/2023, 10:22 Prefeitura Municipal de Guaira
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:DIAB6ADS
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/12/2023. Edição 2921
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
co Ata
Asatdo Carvalho Da Lima Barreto
Secretária Executiva « Matr, Funcional 419
Gabinete do Prefeito
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D1AB6ADS5/03AFcWeA6uVjHia90xaXNIHCQbDASGNwo, rrb2FmsSwmep4cUan6l-fBaOz1B9as9... 2/2

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