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norma nº 2325/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2325 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaDetermina que os agressores que cometerem o crime de maus tratos arquem com as despesas do tratamento do animal agredido na forma que menciona.
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Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE GUAÍRA p
COPIA
LEI Nº 2.325/2023
Data: 15.12.2023
Ementa: determina que os agressores que cometerem o crime
de maus tratos arquem com as despesas do tratamento do animal
agredido na forma que menciona.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que, nos crimes de maus tratos
cometidos no âmbito do Município de Guaíra — Pr, as despesas de assistência Veterinária e
demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor, na forma
do Código Civil.
Art. 2º O agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a
Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de
saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal.
Parágrafo Único. O ressarcimento de que trata este artigo
não substitui as sanções aplicadas pelas demais leis em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2023.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:D1AB6ADS
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2023. Edição 2921
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www .diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12901 de 16.12.2023 —
página B 18 — caderno de publicações legais
Guaíra 129/32 [=
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaide Carvalho De Lima Barreto O dt
Secretária Executiva « Matr. Funcionddto /
Gabinete do Prefeito
18/12/2023, 10:24 Prefeitura Municipal de Guaira
e
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
me
£Z
PROJUR
LEI Nº 2.325/2023 DATA: 15.12.2023 EMENTA: DETERMINA QUE OS C
AGRESSORES QUE COMETEREM O CRIME DE MAUS TRATOS
ARQUEM COM AS DESPESAS DO TRATAMENTO DO ANIMAL
AGREDIDO NA FORMA QUE MENCIONA.
LEI Nº 2.325/2023
Data: 15.12.2023
Ementa: determina que os agressores que cometerem o crime
de maus tratos arquem com as despesas do tratamento do
animal agredido na forma que menciona.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que, nos crimes de maus tratos
cometidos no âmbito do Município de Guaíra — Pr, as despesas
de assistência Veterinária e demais gastos decorrentes da
agressão serão de responsabilidade do agressor, na forma do
Código Civil.
Art. 2º O agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a
Administração Pública Municipal de todos os custos relativos
aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o
total tratamento do animal.
Parágrafo Único. O ressarcimento de que trata este artigo não
substitui as sanções aplicadas pelas demais leis em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
em 15 de dezembro de 2023.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:641C0152
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/12/2023. Edição 2921
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
- https://www diariomunicipal.com.br/amp/
Guaira 18) Jo 173.
CONFERE COM O ORIGINAL
Atatdo Carvalho De Lima Barreto
Secretária Executiva - Matr, Funcional 119
Gabinete do Prefeito
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/641C0152/03AFcWeA6MzMQesTx5nWcNcgqd98ze TOeHeW2xesCN2qJe7kO3Rm-mIgQ-Trei9L... 1/1

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