| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2325 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Determina que os agressores que cometerem o crime de maus tratos arquem com as despesas do tratamento do animal agredido na forma que menciona. |
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Estado do Paraná MUNICÍPIO DE GUAÍRA p COPIA LEI Nº 2.325/2023 Data: 15.12.2023 Ementa: determina que os agressores que cometerem o crime de maus tratos arquem com as despesas do tratamento do animal agredido na forma que menciona. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinado que, nos crimes de maus tratos cometidos no âmbito do Município de Guaíra — Pr, as despesas de assistência Veterinária e demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor, na forma do Código Civil. Art. 2º O agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal. Parágrafo Único. O ressarcimento de que trata este artigo não substitui as sanções aplicadas pelas demais leis em vigor. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:D1AB6ADS Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2023. Edição 2921 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www .diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12901 de 16.12.2023 — página B 18 — caderno de publicações legais Guaíra 129/32 [= CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho De Lima Barreto O dt Secretária Executiva « Matr. Funcionddto / Gabinete do Prefeito 18/12/2023, 10:24 Prefeitura Municipal de Guaira e ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA me £Z PROJUR LEI Nº 2.325/2023 DATA: 15.12.2023 EMENTA: DETERMINA QUE OS C AGRESSORES QUE COMETEREM O CRIME DE MAUS TRATOS ARQUEM COM AS DESPESAS DO TRATAMENTO DO ANIMAL AGREDIDO NA FORMA QUE MENCIONA. LEI Nº 2.325/2023 Data: 15.12.2023 Ementa: determina que os agressores que cometerem o crime de maus tratos arquem com as despesas do tratamento do animal agredido na forma que menciona. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinado que, nos crimes de maus tratos cometidos no âmbito do Município de Guaíra — Pr, as despesas de assistência Veterinária e demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor, na forma do Código Civil. Art. 2º O agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal. Parágrafo Único. O ressarcimento de que trata este artigo não substitui as sanções aplicadas pelas demais leis em vigor. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:641C0152 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2023. Edição 2921 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: - https://www diariomunicipal.com.br/amp/ Guaira 18) Jo 173. CONFERE COM O ORIGINAL Atatdo Carvalho De Lima Barreto Secretária Executiva - Matr, Funcional 119 Gabinete do Prefeito https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/641C0152/03AFcWeA6MzMQesTx5nWcNcgqd98ze TOeHeW2xesCN2qJe7kO3Rm-mIgQ-Trei9L... 1/1