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norma nº 2326/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2326 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaAutoriza a cessão de uso de imóvel que especifica mediante o devido processo licitatório, e dá outras providências.
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Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA
LEI Nº 2.326/2023
Data: 15.12.2023
Ementa: autoriza a cessão de uso de imóvel que especifica mediante o devido processo
licitatório, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a cessão de
uso do imóvel integrante da Matrícula nº 10.425 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra,
área de 11.986,70 metros quadrados, imóvel denominado Área do Colégio, situado no Loteamento Urbano
denominado Residencial “B” — Núcleo Urbano subdivisão do Lote Rural (F4; G3; G4; G7), Gleba 01 —
Loteamento da Cia Mate Laranjeira, de propriedade do Município de Guaíra, Estado do Paraná, com
benfeitorias constituídas de 1.919,16 metros quadrados de construção.
Art. 2º A Cessão de Uso de que trata o artigo 1º desta Lei será em prol de
entidade civil, sem fins lucrativos, que preste serviços com finalidades de interesse público municipal e se
fará em caráter precário, mediante instauração de procedimento licitatório pertinente à espécie que
estabelecerá os critérios de habilitação e classificação dos licitantes no certame.
Art. 3º O presente instituto de cessão de uso dar-se-á pelo prazo de 10
(dez) anos, a partir da assinatura do contrato administrativo, e poderá ser prorrogado por igual período a
critério da Administração Pública, desde que atendidas as finalidades de que trata esta Lei.
Parágrafo único. Transcorrido o prazo que trata o caput desse artigo, sem
renovação, o imóvel retornará à posse do Município, com todas as benfeitorias realizadas e sem qualquer
ônus aos cofres públicos.
Art. 4º O imóvel objeto da presente cessão de uso, reverterá ao patrimônio
público do Município de Guaíra, Estado do Paraná, independentemente de qualquer indenização, se:
I— cessionária, subsidiária ou sucessora a qualquer título, desviarem de
sua finalidade e atividade institucional;
II — O imóvel não for utilizado para os objetivos e finalidades, previstos no
artigo 2º, ou se a qualquer tempo, deixar de sê-lo;
III — Descumpridas as disposições desta Lei;
IV — Houver o descumprimento das demais disposições ajustadas em Termo
Próprio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2023.
A Vê JU
)
o) Guaira Arlo
en
HERALDO TRENTO Secretária dm peido
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:0E6B3178
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2023. Edição 2921
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12901 de 16.12.2023 —
página B 18 — caderno de publicações legais
18/12/2023, 10:37
Prefeitura Municipal de Guaira
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2.326/2023 DATA: 15.12.2023 EMENTA: AUTORIZA A CESSÃO DE
USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA MEDIANTE O DEVIDO PROCESSO
LICITATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEINº 2.326/2023
Data: 15.12.2023
Ementa: autoriza a cessão de uso de imóvel que especifica
mediante o devido processo licitatório, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
a cessão de uso do imóvel integrante da Matrícula nº 10.425 do
Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra, área de
11.986,70 metros quadrados, imóvel denominado Área do
Colégio, situado no Loteamento Urbano denominado
Residencial “B” — Núcleo Urbano subdivisão do Lote Rural
(F4; G3; G4; G7), Gleba 01 — Loteamento da Cia Mate
Laranjeira, de propriedade do Município de Guaíra, Estado do
Paraná, com benfeitorias constituídas de 1.919,16 metros
quadrados de construção.
Art. 2º A Cessão de Uso de que trata o artigo 1º desta Lei será
em prol de entidade civil, sem fins lucrativos, que preste
serviços com finalidades de interesse público municipal e se
fará em caráter precário, mediante instauração de procedimento
licitatório pertinente à espécie que estabelecerá os critérios de
habilitação e classificação dos licitantes no certame.
Art. 3º O presente instituto de cessão de uso dar-se-á pelo
prazo de 10 (dez) anos, a partir da assinatura do contrato
administrativo, e poderá ser prorrogado por igual período a
critério da Administração Pública, desde que atendidas as
finalidades de que trata esta Lei.
Parágrafo único. Transcorrido o prazo que trata o caput desse
artigo, sem renovação, o imóvel retornará à posse do
Município, com todas as benfeitorias realizadas e sem qualquer
ônus aos cofres públicos.
Art. 4º O imóvel objeto da presente cessão de uso, reverterá ao
patrimônio público do Município de Guaíra, Estado do Paraná,
independentemente de qualquer indenização, se:
I — A cessionária, subsidiária ou sucessora a qualquer título,
desviarem de sua finalidadee atividade institucional;
II-O imóvel não for utilizado para os objetivos e finalidades,
previstos no artigo 2º, ou se a qualquer tempo, deixar de sê-lo;
II — Descumpridas as disposições desta Lei;
IV -— Houver o descumprimento das demais disposições
ajustadas em Termo Próprio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
em 15 de dezembro de 2023.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
CÓPIA
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0E6B3178/03AFcWeA6Vxp2fmhNZyUepYPCHYsB6IgdHOLBty4Yp6rmMEFBIrp4C yL96ZIIT490... 1/2
18/12/2023, 10:37 Prefeitura Municipal de Guaira
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:0E6B3178
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/12/2023. Edição 2921
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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