| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2326 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Autoriza a cessão de uso de imóvel que especifica mediante o devido processo licitatório, e dá outras providências. |
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Estado do Paraná MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 2.326/2023 Data: 15.12.2023 Ementa: autoriza a cessão de uso de imóvel que especifica mediante o devido processo licitatório, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a cessão de uso do imóvel integrante da Matrícula nº 10.425 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra, área de 11.986,70 metros quadrados, imóvel denominado Área do Colégio, situado no Loteamento Urbano denominado Residencial “B” — Núcleo Urbano subdivisão do Lote Rural (F4; G3; G4; G7), Gleba 01 — Loteamento da Cia Mate Laranjeira, de propriedade do Município de Guaíra, Estado do Paraná, com benfeitorias constituídas de 1.919,16 metros quadrados de construção. Art. 2º A Cessão de Uso de que trata o artigo 1º desta Lei será em prol de entidade civil, sem fins lucrativos, que preste serviços com finalidades de interesse público municipal e se fará em caráter precário, mediante instauração de procedimento licitatório pertinente à espécie que estabelecerá os critérios de habilitação e classificação dos licitantes no certame. Art. 3º O presente instituto de cessão de uso dar-se-á pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da assinatura do contrato administrativo, e poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública, desde que atendidas as finalidades de que trata esta Lei. Parágrafo único. Transcorrido o prazo que trata o caput desse artigo, sem renovação, o imóvel retornará à posse do Município, com todas as benfeitorias realizadas e sem qualquer ônus aos cofres públicos. Art. 4º O imóvel objeto da presente cessão de uso, reverterá ao patrimônio público do Município de Guaíra, Estado do Paraná, independentemente de qualquer indenização, se: I— cessionária, subsidiária ou sucessora a qualquer título, desviarem de sua finalidade e atividade institucional; II — O imóvel não for utilizado para os objetivos e finalidades, previstos no artigo 2º, ou se a qualquer tempo, deixar de sê-lo; III — Descumpridas as disposições desta Lei; IV — Houver o descumprimento das demais disposições ajustadas em Termo Próprio. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2023. A Vê JU ) o) Guaira Arlo en HERALDO TRENTO Secretária dm peido Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:0E6B3178 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2023. Edição 2921 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12901 de 16.12.2023 — página B 18 — caderno de publicações legais 18/12/2023, 10:37 Prefeitura Municipal de Guaira ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PROJUR LEI Nº 2.326/2023 DATA: 15.12.2023 EMENTA: AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA MEDIANTE O DEVIDO PROCESSO LICITATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEINº 2.326/2023 Data: 15.12.2023 Ementa: autoriza a cessão de uso de imóvel que especifica mediante o devido processo licitatório, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a cessão de uso do imóvel integrante da Matrícula nº 10.425 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra, área de 11.986,70 metros quadrados, imóvel denominado Área do Colégio, situado no Loteamento Urbano denominado Residencial “B” — Núcleo Urbano subdivisão do Lote Rural (F4; G3; G4; G7), Gleba 01 — Loteamento da Cia Mate Laranjeira, de propriedade do Município de Guaíra, Estado do Paraná, com benfeitorias constituídas de 1.919,16 metros quadrados de construção. Art. 2º A Cessão de Uso de que trata o artigo 1º desta Lei será em prol de entidade civil, sem fins lucrativos, que preste serviços com finalidades de interesse público municipal e se fará em caráter precário, mediante instauração de procedimento licitatório pertinente à espécie que estabelecerá os critérios de habilitação e classificação dos licitantes no certame. Art. 3º O presente instituto de cessão de uso dar-se-á pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da assinatura do contrato administrativo, e poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública, desde que atendidas as finalidades de que trata esta Lei. Parágrafo único. Transcorrido o prazo que trata o caput desse artigo, sem renovação, o imóvel retornará à posse do Município, com todas as benfeitorias realizadas e sem qualquer ônus aos cofres públicos. Art. 4º O imóvel objeto da presente cessão de uso, reverterá ao patrimônio público do Município de Guaíra, Estado do Paraná, independentemente de qualquer indenização, se: I — A cessionária, subsidiária ou sucessora a qualquer título, desviarem de sua finalidadee atividade institucional; II-O imóvel não for utilizado para os objetivos e finalidades, previstos no artigo 2º, ou se a qualquer tempo, deixar de sê-lo; II — Descumpridas as disposições desta Lei; IV -— Houver o descumprimento das demais disposições ajustadas em Termo Próprio. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: CÓPIA https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0E6B3178/03AFcWeA6Vxp2fmhNZyUepYPCHYsB6IgdHOLBty4Yp6rmMEFBIrp4C yL96ZIIT490... 1/2 18/12/2023, 10:37 Prefeitura Municipal de Guaira Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:0E6B3178 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2023. Edição 2921 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ guatra 9) 402] Epa 0 upa oe Lima Barreto . 1 renina « Matr. Funcional Secrel Fabinete da Prefeito https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0E6B3178/03AFcWeA6Vxp2fmhNZyUepYPCHYsB6IgdHOLBty4Yp6rnMEFBIrp4C yL96ZIIT490... 2/2