| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2328 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação os imóveis constituídos pelos lotes nº 5-REM-4, lote nº 05-Remanescente "H-06" e lote nº 5 - Remanescente-H-05-B, todos do Novo Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra, situados na Cidade de Guaíra, Estado do Paraná, e a executar as obras de infraestrutura básica, e dá outras providências. |
| native_id | 575 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
Estado do Paraná Cc & MUNICÍPIO DE GUAÍRA OPIA LEI Nº 2.328/2023 Data: 15.12.2023 Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação os imóveis constituídos pelos lote nº 5-REM-4, lote nº 05-Remanescente “H-06” e lote nº 5 - Remanescente-H-05-B, todos do Novo Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra, situados na Cidade de Guaíra, Estado do Paraná, e a executar as obras de infraestrutura básica, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doações os seguintes imóveis: lote nº 5-REM-4, subdivisão do lote nº 5-REM, com área de 1.823,02 m2, matrícula nº 17.283; lote nº 05-Remanescente “H-06”, subdivisão do lote nº 05-Rem “H”, com área de 435,00 m?2, matrícula nº 11.653; e lote nº 5- Remanescente-H-05-B, com área de 1.360,79 m2, ainda a ser desmembrado do lote nº 5- Remanescente-H-05, matricula 11.652, totalizando área de terreno de 3.618,81 m2, todos do Novo Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra, situados na Cidade de Guaíra, com os limites, medidas e confrontações a seguir descritos: 8 1º Limites, medidas e confrontações do lote nº 5-REM-4: FRENTE: Confronta-se com a Av. Thomaz Luiz Zeballos, numa extensão de 15,00 metros lineares, LADO DIREITO: Confronta-se com o Lote nº 5-H-03, numa extensão de 6,00 metros lineares, segue em linha reta, confrontando-se com o Lote nº 5-H-02 , numa extensão de 32,97 metros lineares; segue com deflexão a direita, confrontando-se com o Lote nº 5-H-02 , numa extensão de 78,69 metros lineares; segue com deflexão a esquerda, confrontando-se com o Lote nº 5-H-02 , numa extensão de 2,00 metros lineares; segue em linha reta, confronta-se com o Lote nº 5-H-01 , numa extensão de 104,54 metros lineares, LADO ESQUERDO: Confronta-se com os Lotes nº (5-REM.-H- 02,03e04)-1 e (5-REM.-H-02,03e04)-2, numa extensão de 40,00 metros lineares; efetua- se deflexão a esquerda, confrontando-se com os lotes nº 5-REM.-H-05-C e 5-REM.-H-06 (Rua Maria Pereira Leite), numa extensão de 184,60 metros, FUNDOS: Confronta-se em cunha na Rua Ministro Gabriel Passos, entre o Lote nº 5-REM.-01 e o lote nº 5-REM.-H-06 (Rua Maria Pereira Leite). 01 -) Observador colocado dentro do Lote, de frente para Av. Thomaz Luiz Zeballos. 02-) Área a ser doada ao Município de Guaíra-Pr. formando assim um polígono irregular com área de 1.823,02 m2. S 2º Limites, medidas e confrontações do lote nº 5- Remanescente “H-06": FRENTE: Para a Rua Ministro Gabriel Passos, mede em linha reta de 19,62 metros, LADO DIREITO: Confronta-se com o lote nº 5-REM.-H-07, mede em linha reta de 37,32 metros, LADO ESQUERDO: Para rua existente mede em linha reta 24,47 metros, FUNDOS: Confronta-se com o lote nº 5-REM, mede em linha reta 14,80 metros. Obs.: 1-) observador colocado no interior do lote em referência olhando para a Rua Ministro Gabriel Passos, formando assim um polígono irregular com área de 435,00 m2. Estado do Paraná MUNICÍPIO DE GUAÍRA & 3º Limites, medidas e confrontações do lote nº 5- Remanescente-H-05-B: FRENTE: Confronta-se com o lote nº 5-REM.-4, numa extensão de 163,11 metros, LADO DIREITO: Confronta-se com o lote nº 5-REM.-H-06, numa extensão de 14,00 metros, LADO ESQUERDO: Confronta-se com o lote nº 5-REM-H-05-A, numa extensão de 79,09 metros. FUNDOS: Confronta-se com o lote nº 5-REM-H-05-A, numa extensão de 83,72 metros. 1-) Observador colocado no interior do lote em referência olhando para o lote nº 5-REM.-4, formando assim um polígono irregular com área de 1.360,79 m2. Art.2º O lote nº 5-REM-4, com área de 1.823,02 m2 está avaliado em R$ 274.619,73 (duzentos e setenta e quatro mil e seiscentos e dezenove reais e setenta e três centavos), o lote nº 5-Remanescente “H-06” com área de 435,00 m2 está avaliado em R$ 131.052,45 (cento e trinta e um mil e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), e o lote nº 5-Remanescente-H-05-B com área de 1.360,79 m2 está avaliado em R$ 204.989,41 ( duzentos e quatro mil e novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos), totalizando a importância de R$ 610.661,59 (seiscentos e dez mil e seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos). Art. 3º As doações dos imóveis visam regularizar a existência de uma via denominada de Rua Maria Pereira Leite, nominada conforme Decreto municipal nº 273/2015 de 24/11/2015 que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos, já consolidada há mais de 20 (vinte) anos, conforme registro da imagem aérea do Google Earth da data de 01/06/2003. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em realizar investimento implantando as obras de infraestrutura previstas na Lei Complementar nº 01/2008, que institui o Código Urbanístico. Art. 5º A doação ora autorizada terá caráter irrevogável e irretratável. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:549B3F7C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2023. Edição 2921 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp” e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12901 de 16.12.2023 — página B 18 — caderno de publicações legais. to 18/12/2023, 10:52 Prefeitura Municipal de Guaira ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PROJUR LEI Nº 2.328/2023 DATA: 15.12.2023 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO OS IMÓVEIS CONSTITUÍDOS PELOS LOTE Nº 5-REM-4, LOTE Nº 05- REMANESCENTE “H-06” E LOTE Nº 5 - REMANESCENTE-H-05-B, TODOS DO NOVO LOTEAMENTO DA PREFEITURA MU LEINº 2.328/2023 Data: 15.12.2023 Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação os imóveis constituídos pelos lote nº 5-REM-4, lote nº 05-Remanescente “H- 06” e lote nº 5 - Remanescente-H-05-B, todos do Novo Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra, situados na Cidade de Guaira, Estado do Paraná, e a executar as obras de infraestrutura básica, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doações os seguintes imóveis: lote nº 5-REM-4, subdivisão do lote nº 5-REM, com área de 1.823,02 m?, matrícula nº 17.283; lote nº 05-Remanescente “H-06”, subdivisão do lote nº 05-Rem “H”, com área de 435,00 m?, matrícula nº 11.653; e lote nº 5-Remanescente-H-05-B, com área de 1.360,79 m2, ainda a ser desmembrado do lote nº 5-Remanescente-H-05, matricula 11.652, totalizando área de terreno de 3.618,81 m?, todos do Novo Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra, situados na Cidade de Guaíra, com os limites, medidas e confrontações a seguir descritos: $ 1º Limites, medidas e confrontações do lote nº 5-REM-4: FRENTE: Confronta-se com a Av. Thomaz Luiz Zeballos, numa extensão de 15,00 metros lineares, LADO DIREITO: Confronta-se com o Lote nº 5-H-03, numa extensão de 6,00 metros lineares; segue em linha reta, confrontando-se com o Lote nº 5-H-02 , numa extensão de 32,97 metros lineares; segue com deflexão a direita, confrontando-se com o Lote nº 5- H-02 , numa extensão de 78,69 metros lineares; segue com deflexão a esquerda, confrontando-se com o Lote nº 5-H-02, numa extensão de 2,00 metros lineares; segue em linha reta, confronta-se com o Lote nº 5-H-01 , numa extensão de 104,54 metros lineares, LADO ESQUERDO: Confronta-se com os Lotes nº (5-REM.-H-02,03e04)-1 e (5-REM.-H-02,03€04)-2, numa extensão de 40,00 metros lineares; efetua-se deflexão a esquerda, confrontando-se com os lotes nº 5-REM.-H-05-C e 5-REM.-H-06 (Rua Maria Pereira Leite), numa extensão de 184,60 metros, FUNDOS: Confronta-se em cunha na Rua Ministro Gabriel Passos, entre o Lote nº 5-REM.-01 e o lote nº 5-REM.-H-06 (Rua Maria Pereira Leite). 01 -) Observador colocado dentro do Lote, de frente para Av. Thomaz Luiz Zeballos. 02-) Área a ser doada ao Município de Guaira-Pr. formando assim um polígono irregular com área de 1.823,02 m2. $ 2º Limites, medidas e confrontações do lote nº 5- Remanescente “H-06”: FRENTE: Para a Rua Ministro Gabriel Passos, mede em linha reta de 19,62 metros, LADO DIREITO: Confronta-se com o lote nº 5-REM.-H-07, mede em linha reta de 37,32 metros, LADO ESQUERDO: Para rua existente mede em linha reta 24,47 metros, FUNDOS: Confronta-se com o lote nº 5-REM, mede em linha reta 14,80 metros. Obs.: 1-) observador colocado no interior do lote em referência olhando para a Rua Ministro Gabriel Passos, formando assim um polígono irregular com área de 435,00 m2. CÓPIA https://Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/549B3F 7C/03AFcWeA68NagbzuEGOlzoqvmBLTIFVCdgoZShH3sDmoe AQpjKgMgSbBg5uCzVM... 12 18/12/2023, 10:52 https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/549B3F7C/03AFcWeA6BNagbzuEGOlIzoqvmBLTiIrVCdgoZShH3sDmoeAQpjKgMgSb8gSUCzVM... Prefeitura Municipal de Guaira $ 3º Limites, medidas e confrontações do lote nº 5- Remanescente-H-05-B: FRENTE: Confronta-se com o lote nº 5-REM.-4, numa extensão de 163,11 metros, LADO DIREITO: Confronta-se com o lote nº 5-REM.-H-06, numa extensão de 14,00 metros, LADO ESQUERDO: Confronta-se com o lote nº 5-REM-H-05-A, numa extensão de 79,09 metros. FUNDOS: Confronta-se com o lote nº 5-REM-H-05-A, numa extensão de 83,72 metros. 1-) Observador colocado no interior do lote em referência olhando para o lote nº 5-REM.-4, formando assim um polígono irregular com área de 1.360,79 m2. Art.2º O lote nº 5-REM4, com área de 1.823,02 m2 está avaliado em R$ 274.619,73 (duzentos e setenta e quatro mil e seiscentos e dezenove reais e setenta e três centavos), o lote nº 5-Remanescente “H-06” com área de 435,00 m2 está avaliado em R$ 131.052,45 (cento e trinta e um mil e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) , e o lote nº 5-Remanescente- H-05-B com área de 1.360,79 m2 está avaliado em R$ 204.989,41 ( duzentos e quatro mil e novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos), totalizando a importância de R$ 610.661,59 (seiscentos e dez mil e seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos). Art. 3º As doações dos imóveis visam regularizar a existência de uma via denominada de Rua Maria Pereira Leite, nominada conforme Decreto municipal nº 273/2015 de 24/11/2015 que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos, já consolidada há mais de 20 (vinte) anos, conforme registro da imagem aérea do Google Earth da data de 01/06/2003. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em realizar investimento implantando as obras de infraestrutura previstas na Lei Complementar nº 01/2008, que institui o Código Urbanístico. Art. 5º A doação ora autorizada terá caráter irrevogável e irretratável. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:549B3F7C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2023. Edição 2921 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ Guara 19 E) Secretária Executiva « Mais, Funcional 119 CONFERE Alado COMO ORIGINAL Carvalho De Lima Barreto Gahinete do Prefeito 212