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norma nº 2329/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2329 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação o imóvel constituído pelo lote rural nº 1.678-A-1, a ser desmembrado do lote rural 1.678-A, da 5ª Gleba do Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, Município de Guaíra, Estado do Paraná, assim como autoriza realizar investimentos públicos sobre o imóvel, e dá outras providências.
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Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
CÓPIA
LEI Nº 2.329/2023
Data: 15.12.2023
Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação o imóvel
constituído pelo lote rural nº 1.678-A-1, a ser desmembrado do lote rural 1.678-A, da
5a Gleba do Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, Município de Guaíra, Estado
do Paraná, assim como autoriza realizar investimentos públicos sobre o imóvel, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber
em doação o lote rural nº 1.678-A-1, com área de 1.500,00 m? (um mil e quinhentos
metros quadrados), a ser desmembrado do lote rural nº 1.678-A, com área de 135.600,00
m2 (centro e trinta e cinco mil e seiscentos metros quadrados), da 52 Gleba do
Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, Município de Guaíra, Estado do Paraná, assim
como fica autorizado a realizar investimentos públicos neste imóvel; cujo imóvel tem os
limites, medidas e confrontações a seguir descritos:
Parágrafo único. Limites, medidas e confrontações do lote nº
1.678-A-1: FRENTE: Para a Antiga Estrada Guaíra-Toledo, mede em linha reta 29,94
metros, LADO DIREITO: Confronta-se com o lote nº 1.678-A-Remanescente; mede em
linha reta 51,52 metros, LADO ESQUERDO: Confronta-se com o lote n.º 1.678-A-
Remanescente, mede em linha reta 49,03 metros, FUNDOS: Confronta-se com o lote nº
678-A-Remanescente mede em linha reta 29,84 metros, formando assim um polígono
com área de 1.500,00 m2. Observador colocado no interior do lote em referência olhando
para a Antiga Estrada Guaíra - Paraná.
Art. 2º O lote nº 1.678-A-1, com área de 1.500,00 m?2 está
avaliado em R$ 45.315,00 (quarenta e cinco mil e trezentos e quinze reais).
Art. 3º A doação ora autorizada terá caráter irrevogável e
irretratável.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2023.
sa)
ia Guaíra IB ILD/D2
HERALDO TRENTO CONFERE COM O ORIGINAL ,
. ram Alaide Carvalho De Lima Barreto“;
Prefeito Municipal Secretária Executiva - Mat. Funcional 1.”
Rebinete do Prafeito
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador: IFE81EAS
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2023. Edição 2921
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www .diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12901 de 16.12.2023 —
página B 18 — caderno de publicações legais
18/12/2023, 11:04 Prefeitura Municipal de Guaira
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
mo “ÓPIA
LEI Nº 2.329/2023 DATA: 15.12.2023 EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL
CONSTITUÍDO PELO LOTE RURAL Nº 1.678-A-1, A SER
DESMEMBRADO DO LOTE RURAL 1.678-A, DA 5* GLEBA DO
LOTEAMENTO DA COMPANHIA MATE LARANJEIRA, MUNICIP
LEINº 2.329/2023
Data: 15.12.2023
Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em
doação o imóvel constituído pelo lote rural nº 1.678-A-1, a ser
desmembrado do lote rural 1.678-A, da 5º Gleba do
Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, Município de
Guaíra, Estado do Paraná, assim como autoriza realizar
investimentos públicos sobre o imóvel, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
Pa eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber
em doação o lote rural nº 1.678-A-1, com área de 1.500,00 m?
(um mil e quinhentos metros quadrados), a ser desmembrado
do lote rural nº 1.678-A, com área de 135.600,00 m? (centro e
trinta e cinco mil e seiscentos metros quadrados), da 5º Gleba
do Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, Município de
Guaíra, Estado do Paraná, assim como fica autorizado a
realizar investimentos públicos neste imóvel; cujo imóvel tem
os limites, medidas e confrontações a seguir descritos:
Parágrafo único. Limites, medidas e confrontações do lote nº
1.678-A-1: FRENTE: Para a Antiga Estrada Guaira-Toledo,
mede em linha reta 29,94 metros, LADO DIREITO:
Confronta-se com o lote nº 1.678-A-Remanescente; mede em
linha reta 51,52 metros, LADO ESQUERDO: Confronta-se
com o lote n.º 1.678-A-Remanescente, mede em linha reta
49,03 metros, FUNDOS: Confronta-se com o lote nº 678-A-
Remanescente mede em linha reta 29,84 metros, formando
assim um polígono com área de 1.500,00 m?. Observador
colocado no interior do lote em referência olhando para a
Antiga Estrada Guaíra - Paraná.
Art. 2º O lote nº 1.678-A-1, com área de 1.500,00 m? está
avaliado em R$ 45.315,00 (quarenta e cinco mil e trezentos e
quinze reais).
Art. 3º A doação ora autorizada terá caráter irrevogável e
irretratável.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
em 15 de dezembro de 2023.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador: IFE81EAS
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Guaira anti
no dia 18/12/2023. Edição 2921 à a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita Apito a
informando o código identificador no site: Gatinete do
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1FE81EAS5/03AFcWeA4JMEGStTIOvM4Y 70XF6COZkWCH2dgbuY clSGIpômnzitkejodYjaxva3xr... 1/1

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