| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2329 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação o imóvel constituído pelo lote rural nº 1.678-A-1, a ser desmembrado do lote rural 1.678-A, da 5ª Gleba do Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, Município de Guaíra, Estado do Paraná, assim como autoriza realizar investimentos públicos sobre o imóvel, e dá outras providências. |
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Estado do Paraná MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 2.329/2023 Data: 15.12.2023 Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação o imóvel constituído pelo lote rural nº 1.678-A-1, a ser desmembrado do lote rural 1.678-A, da 5a Gleba do Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, Município de Guaíra, Estado do Paraná, assim como autoriza realizar investimentos públicos sobre o imóvel, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação o lote rural nº 1.678-A-1, com área de 1.500,00 m? (um mil e quinhentos metros quadrados), a ser desmembrado do lote rural nº 1.678-A, com área de 135.600,00 m2 (centro e trinta e cinco mil e seiscentos metros quadrados), da 52 Gleba do Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, Município de Guaíra, Estado do Paraná, assim como fica autorizado a realizar investimentos públicos neste imóvel; cujo imóvel tem os limites, medidas e confrontações a seguir descritos: Parágrafo único. Limites, medidas e confrontações do lote nº 1.678-A-1: FRENTE: Para a Antiga Estrada Guaíra-Toledo, mede em linha reta 29,94 metros, LADO DIREITO: Confronta-se com o lote nº 1.678-A-Remanescente; mede em linha reta 51,52 metros, LADO ESQUERDO: Confronta-se com o lote n.º 1.678-A- Remanescente, mede em linha reta 49,03 metros, FUNDOS: Confronta-se com o lote nº 678-A-Remanescente mede em linha reta 29,84 metros, formando assim um polígono com área de 1.500,00 m2. Observador colocado no interior do lote em referência olhando para a Antiga Estrada Guaíra - Paraná. Art. 2º O lote nº 1.678-A-1, com área de 1.500,00 m?2 está avaliado em R$ 45.315,00 (quarenta e cinco mil e trezentos e quinze reais). Art. 3º A doação ora autorizada terá caráter irrevogável e irretratável. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2023. sa) ia Guaíra IB ILD/D2 HERALDO TRENTO CONFERE COM O ORIGINAL , . ram Alaide Carvalho De Lima Barreto“; Prefeito Municipal Secretária Executiva - Mat. Funcional 1.” Rebinete do Prafeito Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: IFE81EAS Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2023. Edição 2921 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www .diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12901 de 16.12.2023 — página B 18 — caderno de publicações legais 18/12/2023, 11:04 Prefeitura Municipal de Guaira ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA mo “ÓPIA LEI Nº 2.329/2023 DATA: 15.12.2023 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL CONSTITUÍDO PELO LOTE RURAL Nº 1.678-A-1, A SER DESMEMBRADO DO LOTE RURAL 1.678-A, DA 5* GLEBA DO LOTEAMENTO DA COMPANHIA MATE LARANJEIRA, MUNICIP LEINº 2.329/2023 Data: 15.12.2023 Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação o imóvel constituído pelo lote rural nº 1.678-A-1, a ser desmembrado do lote rural 1.678-A, da 5º Gleba do Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, Município de Guaíra, Estado do Paraná, assim como autoriza realizar investimentos públicos sobre o imóvel, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e Pa eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação o lote rural nº 1.678-A-1, com área de 1.500,00 m? (um mil e quinhentos metros quadrados), a ser desmembrado do lote rural nº 1.678-A, com área de 135.600,00 m? (centro e trinta e cinco mil e seiscentos metros quadrados), da 5º Gleba do Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, Município de Guaíra, Estado do Paraná, assim como fica autorizado a realizar investimentos públicos neste imóvel; cujo imóvel tem os limites, medidas e confrontações a seguir descritos: Parágrafo único. Limites, medidas e confrontações do lote nº 1.678-A-1: FRENTE: Para a Antiga Estrada Guaira-Toledo, mede em linha reta 29,94 metros, LADO DIREITO: Confronta-se com o lote nº 1.678-A-Remanescente; mede em linha reta 51,52 metros, LADO ESQUERDO: Confronta-se com o lote n.º 1.678-A-Remanescente, mede em linha reta 49,03 metros, FUNDOS: Confronta-se com o lote nº 678-A- Remanescente mede em linha reta 29,84 metros, formando assim um polígono com área de 1.500,00 m?. Observador colocado no interior do lote em referência olhando para a Antiga Estrada Guaíra - Paraná. Art. 2º O lote nº 1.678-A-1, com área de 1.500,00 m? está avaliado em R$ 45.315,00 (quarenta e cinco mil e trezentos e quinze reais). Art. 3º A doação ora autorizada terá caráter irrevogável e irretratável. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: IFE81EAS Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Guaira anti no dia 18/12/2023. Edição 2921 à a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita Apito a informando o código identificador no site: Gatinete do https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1FE81EAS5/03AFcWeA4JMEGStTIOvM4Y 70XF6COZkWCH2dgbuY clSGIpômnzitkejodYjaxva3xr... 1/1