| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 01 de 27 de abril de 2015 do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2023 Data: 12.06.2023 Ementa: altera a Lei Complementar nº 01 de 27 de abril de 2015 do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O 8 7º do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 01 de 27 de abril de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “g 7º Fica criada a Função Gratificada de Agente de Desenvolvimento, o qual será remunerado através de gratificação de função nos termos do art. 147 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017, para cumprir as exigências e competências previstas nesta Lei Complementar. ” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 12 de junho de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:54111D79 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/06/2023. Edição 2791 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12751 de 13.06.2023 — página B 3 — caderno de publicações legais Guaira 13/06 /23 CONFERE ÇOMOORIGHAL 7 Alaide Carvalho De Lima Barreto RE Secretária Executiva « Matr. Funcional 119 “iahinete do Prefeito ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA OM a Dan PROJUR LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2023 DATA: 12.06.2023 EMENTA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 27 DE ABRIL DE 2015 DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O 8 7º do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 01 de 27 de abril de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “9 7º Fica criada a Função Gratificada de Agente de Desenvolvimento, o qual será remunerado através de gratificação de função nos termos do art. 147 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017, para cumprir as exigências e competências previstas nesta Lei Complementar. ” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 12 de junho de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:54111D79 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/06/2023. Edição 2791 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ CÓPIA Guaira 13 106 133 CONFERE ÇOM O ORIGINAL Alado Carvalho De Liia Barreto Secretária Executiva Matr. Funcional 19 Gabinete do Prefeito MR NRP Sigud JANIRO 003 18303 “cana ani of viionço stinta, EU lnnpioav ata e prifugena 6it$Isoo2 ciais ck atamideo