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norma nº 1/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaAltera a Lei Complementar nº 01 de 27 de abril de 2015 do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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matéria 383 →

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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
CÓPIA
LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2023
Data: 12.06.2023
Ementa: altera a Lei Complementar nº 01 de 27 de abril de 2015 do
Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O 8 7º do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 01
de 27 de abril de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“g 7º Fica criada a Função Gratificada de Agente de
Desenvolvimento, o qual será remunerado através de gratificação de função nos termos do
art. 147 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017, para cumprir as exigências
e competências previstas nesta Lei Complementar. ”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 12 de junho de 2023.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:54111D79
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/06/2023. Edição 2791
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12751 de 13.06.2023
— página B 3 — caderno de publicações legais
Guaira 13/06 /23
CONFERE ÇOMOORIGHAL 7
Alaide Carvalho De Lima Barreto RE
Secretária Executiva « Matr. Funcional 119
“iahinete do Prefeito
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
OM a Dan
PROJUR
LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2023 DATA: 12.06.2023 EMENTA: ALTERA A
LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 27 DE ABRIL DE 2015 DO MUNICÍPIO
DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O 8 7º do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 01
de 27 de abril de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“9 7º Fica criada a Função Gratificada de Agente de
Desenvolvimento, o qual será remunerado através de
gratificação de função nos termos do art. 147 da Lei Municipal
nº 2024 de 26 de setembro de 2017, para cumprir as exigências
e competências previstas nesta Lei Complementar. ”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
em 12 de junho de 2023.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:54111D79
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/06/2023. Edição 2791
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
CÓPIA
Guaira 13 106 133
CONFERE ÇOM O ORIGINAL
Alado Carvalho De Liia Barreto
Secretária Executiva Matr. Funcional 19
Gabinete do Prefeito
MR NRP Sigud
JANIRO 003 18303
“cana ani of viionço stinta,
EU lnnpioav ata e prifugena 6it$Isoo2
ciais ck atamideo

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