| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-07-03 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de imóvel para implantação de Programas Habitacionais no âmbito do Município de Guaíra, e dá outras providências. |
| native_id | 580 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2023 Data: 03.07.2023 Ementa: autoriza a aquisição de imóvel para implantação de Programas Habitacionais no âmbito do Município de Guaíra, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, através do devido processo licitatório, um imóvel com área compreendida entre 20.000 m2 a 40.000 m2 em área contínua edificável, ou, imóveis individualizados e regularizados integrantes de um mesmo loteamento, sendo no mínimo 20 (vinte) unidades, ambos situados no Município de Guaíra, Estado do Paraná, e, que pela sua localização, situação, relevo e infraestrutura, viabilize a implantação de Programas Habitacionais pelo Município de Guaíra, Estado do Paraná. Parágrafo único. A aquisição dos imóveis previstos no caput será precedida de procedimento licitatório, onde será estabelecido os critérios objetivos para escolha do imóvel, atentando-se quanto a necessidade de compatibilidade com a finalidade pretendida, o melhor preço e localização. Art. 2º O Poder Executivo Municipal instituirá Comissão de Avaliação, com a finalidade específica de evidenciar a compatibilidade do preço ofertado na melhor proposta apresentada, com o real valor de mercado praticado. Art. 3º As despesas da aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento Municipal vigente: Órgão 05 — Secretaria Municipal de Planejamento; Unidade 03 — Diretoria de Habitação; Ação 1003 — Construções Executadas pela Habitação, Funcional 0016.0482.0014, Modalidade de Aplicação 3.44.90.61.00 — Aquisição de imóveis, ou outra, que porventura vier a substituí-la. Art, 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar, tais como emolumentos e taxas referentes à lavratura do instrumento público de aquisição, unificações, desmembramentos, bem como, seu respectivo registro de transferência, serão custeados pelo adquirente e correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 5º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:B73F8D56 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/07/2023. Edição 2806 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www .diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12768 de 04.07.2023 — página B 4 — caderno de publicações legais ana OM | 074 3 CONFERE COM O ORIGINAL + 1 Alaide Carvalho De Lima Barreto +, »— + cerotária Executiva « Matr, Funcional 1/9 “abinete do Prefeito ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PROJUR LEI COMPLEMENTAR Nº (4/2023 DATA: 03.07.2023 EMENTA: AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, através do devido processo licitatório, um imóvel com área compreendida entre 20.000 m? a 40.000 m? em área contínua edificável, ou, imóveis individualizados e regularizados integrantes de um mesmo loteamento, sendo no mínimo 20 (vinte) unidades, ambos situados no Município de Guaíra, Estado do Paraná, e, que pela sua localização, situação, relevo e infraestrutura, viabilize a implantação de Programas Habitacionais pelo Município de Guaíra, Estado do Paraná. Parágrafo único. A aquisição dos imóveis previstos no caput será precedida de procedimento licitatório, onde será estabelecido os critérios objetivos para escolha do imóvel, atentando-se quanto a necessidade de compatibilidade com a finalidade pretendida, o melhor preço e localização. Art. 2º O Poder Executivo Municipal instituirá Comissão de Avaliação, com a finalidade específica de evidenciar a compatibilidade do preço ofertado na melhor proposta apresentada, com o real valor de mercado praticado. Art. 3º As despesas da aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento Municipal vigente: Órgão 05 — Secretaria Municipal de Planejamento; Unidade 03 — Diretoria de Habitação; Ação 1003 — Construções Executadas pela Habitação, Funcional 0016.0482.0014, Modalidade de Aplicação 3.44.90.61.00 — Aquisição de imóveis, ou outra, que porventura vier a substituí-la. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar, tais como emolumentos e taxas referentes à lavratura do instrumento público de aquisição, unificações, desmembramentos, bem como, seu respectivo registro de transferência, serão custeados pelo adquirente e correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 5º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal CÓPIA Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:B73F8D56 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/07/2023. Edição 2806 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ ima OU [0% [23 a NORMA p Gabinete do Prefeito