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norma nº 3/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaInstitui o Encontro de Motorhomes como evento oficial do Município de Guaíra, concedendo isenção do pagamento dos preços públicos inerentes à ocupação de Área de Camping, barracões, espaços e demais estruturas nas dependências do Centro Náutico Marinas, e dá outras providências.
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ER ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
CÓPIA
LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2023
Data: 20.06.2023
Ementa: institui o Encontro de Motorhomes como evento oficial do
Município de Guaíra, concedendo isenção do pagamento dos preços públicos
inerentes à ocupação de Area de Camping, barracões, espaços e demais
estruturas nas dependências do Centro Náutico Marinas, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Encontro de Motorhomes como atividade
anual, oficial do Município de Guaira, Estado do Paraná.
8 1º A realização do evento será anualmente, com data a ser
definida pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, através da Diretoria de
Atividades Turísticas.
8 2º A numeração do evento será mantida, sendo que em 2023
será realizado o 5º Encontro de Motorhomes de Guaíra, Estado do Paraná.
Art. 2º O Encontro de Motorhomes visa o fomento turístico, de
forma a enaltecer e proporcionar a visibilidade institucional do Município, sendo o referido
evento um importantíssimo indutor turístico para a economia local, oportunizando a
participação de pessoas de todo o Brasil.
Art. 3º O evento será promovido e organizado pelo Município de
Guaíra, através da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura ou sua sucessora
substituta, sendo facultada a parceria com entidades assistenciais e com a iniciativa privada.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar os serviços
de iluminação e sonorização, locação de tendas, grades disciplinadoras, serviços de
segurança, bem como materiais e serviços elétricos e hidráulicos para atendimento das
estruturas provisórias, além de outros serviços necessários à realização do evento, desde que
devidamente licitados.
Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar artistas
locais devidamente cadastrados via chamamento público vigente para apresentações culturais
para integrarem a programação do evento.
ER ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
WRP
Art. 6º Fica o Município de Guaíra autorizado a isentar aos
participantes do evento, o pagamento dos preços públicos inerentes à ocupação da Area de
Camping, barracões, espaços e demais estruturas nas dependências do Centro Náutico
Marinas, local onde será realizado o referido evento.
Parágrafo único. Fica o Município autorizado a restringir o uso
das churrasqueiras das Marinas, no período do evento, a fim de conferir maior segurança e
controle de área.
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei
Complementar, correrão por conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Turismo,
Esporte e Cultura, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei
Complementar no que for necessário, no prazo de 60 dias.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 20 de junho de 2023.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:2C 165525
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/06/2023. Edição 2797
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado —
edição nº 12758 de 21.06.2023 — página B 3 — caderno de publicações legais.
Guaira =! | 06 43
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaide Carvalho De Lima Barreto 7
Secretária Executiva - Matr, Funcional 19
obinete do Prefeito
21/06/2023, 09:53
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3EA72038/03ALBdmw. Hx96L3S5Ge00W!p9E44dOcofVNKkBhOog3qMGQhby67]CR7FoXQhoO... .
Prefeitura Municipal de Guaira
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
e
PROJUR
LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2023 DATA: 20.06.2023 EMENTA: INSTITUI
O ENCONTRO DE MOTORHOMES COMO EVENTO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE GUAÍRA, CONCEDENDO ISENÇÃO DO PAGAMENTO
DOS PREÇOS PÚBLICOS INERENTES À OCUPAÇÃO DE ÁREA DE
CAMPING, BARRACÕES, ESPAÇOS E DEMAIS E
LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2023
Data: 20.06.2023
Ementa: institui o Encontro de Motorhomes
como evento oficial do Município de Guaíra,
concedendo isenção do pagamento dos preços
públicos inerentes à ocupação de Área de
Camping, barracões, espaços e demais
estruturas nas dependências do Centro Náutico
Marinas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Encontro de Motorhomes como
atividade anual, oficial do Município de Guaíra, Estado do
Paraná.
$ 1º A realização do evento será anualmente, com data a ser
definida pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e
Cultura, através da Diretoria de Atividades Turísticas.
$ 2º A numeração do evento será mantida, sendo que em 2023
será realizado o 5º Encontro de Motorhomes de Guaíra, Estado
do Paraná.
Art. 2º OEncontro de Motorhomes visa o fomento turístico, de
forma a enaltecer e proporcionar a visibilidade institucional do
Município, sendo o referido evento um importantíssimo indutor
turístico para a economia local, oportunizando a participação
de pessoas de todo o Brasil.
Art. 3º O evento será promovido e organizado pelo Município
de Guaíra, através da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte
e Cultura ou sua sucessora substituta, sendo facultada a
parceria com entidades assistenciais e com a iniciativa privada.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar os
serviços de iluminação e sonorização, locação de tendas,
grades disciplinadoras, serviços de segurança, bem como
materiais e serviços elétricos e hidráulicos para atendimento
das estruturas provisórias, além de outros serviços necessários
à realização do evento, desde que devidamente licitados.
Art, 5º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar artistas
locais devidamente cadastrados via chamamento público
vigente para apresentações culturais para integrarem a
programação do evento.
Art. 6º Fica o Município de Guaíra autorizado a isentar aos
participantes do evento, o pagamento dos preços públicos
inerentes à ocupação da Área de Camping, barracões, espaços e
demais estruturas nas dependências do Centro Náutico
Marinas, local onde será realizado o referido evento.
Parágrafo único. Fica o Município autorizado a restringir o
uso das churrasqueiras das Marinas, no período do evento, a
fim de conferir maior segurança e controle de área.
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei
Complementar, correrão por conta de dotações próprias da
CÓPIA
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21/06/2023, 09:53
Prefeitura Municipal de Guaira
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura,
consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei
Complementar no que for necessário, no prazo de 60 dias.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
em 20 de junho de 2023.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:3EA 72038
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/06/2023. Edição 2797
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
Guaíra AL/ Q6/ 23.
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1
Gebinete do Prefeito
PIN osoca
https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/3EA7 2038/03AL8dmw, Hx96L3S5Ge00WIp9E44dOcofVNKBhOog3qMGQhby87]CR7FoXQhoO....
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