| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | Institui o Encontro de Motorhomes como evento oficial do Município de Guaíra, concedendo isenção do pagamento dos preços públicos inerentes à ocupação de Área de Camping, barracões, espaços e demais estruturas nas dependências do Centro Náutico Marinas, e dá outras providências. |
| native_id | 581 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
ER ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2023 Data: 20.06.2023 Ementa: institui o Encontro de Motorhomes como evento oficial do Município de Guaíra, concedendo isenção do pagamento dos preços públicos inerentes à ocupação de Area de Camping, barracões, espaços e demais estruturas nas dependências do Centro Náutico Marinas, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Encontro de Motorhomes como atividade anual, oficial do Município de Guaira, Estado do Paraná. 8 1º A realização do evento será anualmente, com data a ser definida pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, através da Diretoria de Atividades Turísticas. 8 2º A numeração do evento será mantida, sendo que em 2023 será realizado o 5º Encontro de Motorhomes de Guaíra, Estado do Paraná. Art. 2º O Encontro de Motorhomes visa o fomento turístico, de forma a enaltecer e proporcionar a visibilidade institucional do Município, sendo o referido evento um importantíssimo indutor turístico para a economia local, oportunizando a participação de pessoas de todo o Brasil. Art. 3º O evento será promovido e organizado pelo Município de Guaíra, através da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura ou sua sucessora substituta, sendo facultada a parceria com entidades assistenciais e com a iniciativa privada. Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar os serviços de iluminação e sonorização, locação de tendas, grades disciplinadoras, serviços de segurança, bem como materiais e serviços elétricos e hidráulicos para atendimento das estruturas provisórias, além de outros serviços necessários à realização do evento, desde que devidamente licitados. Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar artistas locais devidamente cadastrados via chamamento público vigente para apresentações culturais para integrarem a programação do evento. ER ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA WRP Art. 6º Fica o Município de Guaíra autorizado a isentar aos participantes do evento, o pagamento dos preços públicos inerentes à ocupação da Area de Camping, barracões, espaços e demais estruturas nas dependências do Centro Náutico Marinas, local onde será realizado o referido evento. Parágrafo único. Fica o Município autorizado a restringir o uso das churrasqueiras das Marinas, no período do evento, a fim de conferir maior segurança e controle de área. Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no que for necessário, no prazo de 60 dias. Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 20 de junho de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:2C 165525 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/06/2023. Edição 2797 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12758 de 21.06.2023 — página B 3 — caderno de publicações legais. Guaira =! | 06 43 CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho De Lima Barreto 7 Secretária Executiva - Matr, Funcional 19 obinete do Prefeito 21/06/2023, 09:53 https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3EA72038/03ALBdmw. Hx96L3S5Ge00W!p9E44dOcofVNKkBhOog3qMGQhby67]CR7FoXQhoO... . Prefeitura Municipal de Guaira ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA e PROJUR LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2023 DATA: 20.06.2023 EMENTA: INSTITUI O ENCONTRO DE MOTORHOMES COMO EVENTO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, CONCEDENDO ISENÇÃO DO PAGAMENTO DOS PREÇOS PÚBLICOS INERENTES À OCUPAÇÃO DE ÁREA DE CAMPING, BARRACÕES, ESPAÇOS E DEMAIS E LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2023 Data: 20.06.2023 Ementa: institui o Encontro de Motorhomes como evento oficial do Município de Guaíra, concedendo isenção do pagamento dos preços públicos inerentes à ocupação de Área de Camping, barracões, espaços e demais estruturas nas dependências do Centro Náutico Marinas, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Encontro de Motorhomes como atividade anual, oficial do Município de Guaíra, Estado do Paraná. $ 1º A realização do evento será anualmente, com data a ser definida pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, através da Diretoria de Atividades Turísticas. $ 2º A numeração do evento será mantida, sendo que em 2023 será realizado o 5º Encontro de Motorhomes de Guaíra, Estado do Paraná. Art. 2º OEncontro de Motorhomes visa o fomento turístico, de forma a enaltecer e proporcionar a visibilidade institucional do Município, sendo o referido evento um importantíssimo indutor turístico para a economia local, oportunizando a participação de pessoas de todo o Brasil. Art. 3º O evento será promovido e organizado pelo Município de Guaíra, através da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura ou sua sucessora substituta, sendo facultada a parceria com entidades assistenciais e com a iniciativa privada. Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar os serviços de iluminação e sonorização, locação de tendas, grades disciplinadoras, serviços de segurança, bem como materiais e serviços elétricos e hidráulicos para atendimento das estruturas provisórias, além de outros serviços necessários à realização do evento, desde que devidamente licitados. Art, 5º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar artistas locais devidamente cadastrados via chamamento público vigente para apresentações culturais para integrarem a programação do evento. Art. 6º Fica o Município de Guaíra autorizado a isentar aos participantes do evento, o pagamento dos preços públicos inerentes à ocupação da Área de Camping, barracões, espaços e demais estruturas nas dependências do Centro Náutico Marinas, local onde será realizado o referido evento. Parágrafo único. Fica o Município autorizado a restringir o uso das churrasqueiras das Marinas, no período do evento, a fim de conferir maior segurança e controle de área. Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias da CÓPIA 1/2 21/06/2023, 09:53 Prefeitura Municipal de Guaira Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no que for necessário, no prazo de 60 dias. Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 20 de junho de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:3EA 72038 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/06/2023. Edição 2797 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ Guaíra AL/ Q6/ 23. CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho de Lima Barreto Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1 Gebinete do Prefeito PIN osoca https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/3EA7 2038/03AL8dmw, Hx96L3S5Ge00WIp9E44dOcofVNKBhOog3qMGQhby87]CR7FoXQhoO.... 212