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norma nº 7/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaAltera os termos da Lei Complementar nº 05/2023 que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Guaíra - REFIG 2023, e dá outras providências.
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Ro ESTADO DO PARANÁ CÓPIA
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2023
Data: 30.11.2023
Ementa: altera os termos da Lei Complementar nº 05/2023 que institui o Programa de
Recuperação Fiscal de Guaíra — REFIG 2023, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 05 de 15 de setembro
de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal de Guaíra -
REFIG, com a finalidade de promover a regularização de créditos decorrentes de débitos de
pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos e demais créditos não tributários municipais, que já
tenham sido objeto de parcelamentos anteriores ou não, ajuizados ou a ajuizar, com a
exigibilidade suspensa ou não, desde que, inadimplidos, vencidos e já inscritos em dívida ativa,
nos termos do Código Tributário Municipal”.
Art. 2º Fica alterado os termos do 8 1º do artigo 2º da Lei
Complementar nº 05 de 15 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“8 1º Não incluem nos benefícios concedidos pela presente Lei
Complementar, os créditos com origem em condenações judiciais de improbidade administrativa
ou ressarcimento ao erário, e ainda, referente a execuções fiscais originárias de dívidas advindas
de:
I - Multa contratual aplicada pelo Município;
II - Multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado;
III - Multa aplicada pelo Tribunal de Contas da União;
IV - Outras situações em que haja ordem ou acordo impeditivo para
concessão dos benefícios”.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 2023.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alessandro Alves de Andrade
Código Identificador:B9CAA3DF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/12/2023. Edição 2910
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12891 de 05.12.2023 —
página B 2 — caderno de publicações legais
Guaira OS 11% 23
CONFERE ÇOM O ORIGINAL D+
Alaide Carvalho De Lima Barreto “7
Secretária Executiva « Matr. Funcional 119
Gabinete do Prefeito
01/12/23, 12:10
Prefeitura Municipal de Guaira
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' ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
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PROJUR
LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2023 DATA: 30.11.2023
Ementa: altera os termos da Lei Complementar nº 05/2023 que
institui o Programa de Recuperação Fiscal de Guaira — REFIG
2023, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, €
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 05 de 15 de
setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal de
Guaíra - REFIG, com a finalidade de promover a regularização
de créditos decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas,
relativos a tributos e demais créditos não tributários
municipais, que já tenham sido objeto de parcelamentos
anteriores ou não, ajuizados ou a ajuizar, com a exigibilidade
suspensa ou não, desde que, inadimplidos, vencidos e já
inscritos em dívida ativa, nos termos do Código Tributário
Municipal”.
Art. 2º Fica alterado os termos do & 1º do artigo 2º da Lei
Complementar nº 05 de 15 de setembro de 2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“8 1º Não incluem nos benefícios concedidos pela presente Lei
Complementar, os créditos com origem em condenações
judiciais de improbidade administrativa ou ressarcimento ao
erário, e ainda, referente a execuções fiscais originárias de
dividas advindas de:
1 - Multa contratual aplicada pelo Município:
II - Multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado;
III - Multa aplicada pelo Tribunal de Contas da União;
TV - Outras situações em que haja ordem ou acordo impeditivo
para concessão dos beneficios”.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
em 30 de novembro de 2023.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alessandro Alves de Andrade
Código Identificador:B9CAA3DF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/12/2023. Edição 2910
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B9CAA3DF/03AFcWeA6BnOMWOBpCMW5MACy68a205HtxGBaW4zuR3cpvnSHCIGMMO7BZ...
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