| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta da parte do imóvel ser desmembrado do lote nº (XLVI, XLVII e XLVIII) - Remanescente de propriedade do MUNICÍPIO DE GUAÍRA, com parte do imóvel a ser desmembrado do Lote nº H-2 de propriedade da empresa TWO BROTHERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., ambos localizados na 1ª Gleba da Cia. Mate Laranjeira, e dá outras providências. |
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ER Estado do Paraná Ê MUNICÍPIO DE GUAÍRA COPIA LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2023 Data: 15.12.2023 Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta da parte do imóvel ser desmembrado do lote nº (XLVI, XLVII e XLVIII) - Remanescente de propriedade do MUNICÍPIO DE GUAÍRA, com parte do imóvel a ser desmembrado do Lote nº H-2 de propriedade da empesa TWO BROTHERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ambos localizados na 12 Gleba da Cia. Mate Laranjeira, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta da parte do imóvel a ser desmembrado do lote nº (XLVI, XLVII e XLVIII)-Remanescente da 13 Gleba da Companhia Mate Laranjeira, matrícula nº 13.614 do Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra, denominado de lote nº (XLVI, XLVII e XLVIII)-Remanescente-B, com área de 5.438,22 m2, de propriedade do Município de Guaíra, com a parte do imóvel a ser desmembrado do Lote nº H-2, da 13 Gleba da Companhia Mate Laranjeira, matricula nº 9.711, do Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra, denominado de lote nº H-2-A, com área de 7.069,65 m2, de propriedade da empresa TWO BROTHERS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ 36.770.858/0001-82, estabelecido em Guaira-PR, com os limites, medidas e confrontações a seguir descritos: & 1º Limites, medidas e confrontações do lote nº (XLVI, XLVII e XLVIII)-Remanescente-B : Partindo do marco M.4, cravado na divisa do Lote Nº “H2-REMANESCENTE e Lote nº H2-A; deste segue-se com rumo de 1017'47"SE, numa distância de 133,02 metros até o marco M.8, confrontando com o Lote nº H2-Remanescente; deste segue-se com rumo de 53028'14"NW, numa distância de 37,97 metros, até o marco M.7, confrontando com o Lote nº (XLVI, XLVII e XLVII)-REM-A; deste segue-se com rumo de 88º50'12"SW, numa distância de 16,37 metros até o marco M.6, confrontando com o Lote nº (XLVI, XLVII e XLVIID-REM-A; deste segue-se com rumo de 01º17'47"NW, numa distância de 109,84 metros, até o marco M.5, confrontando com o Lote nº (XLVI, XLVII e XLVIII)-REM-A; deste segue-se com rumo 88º50'12"SW até o marco M.4, o ponto inicial desta descrição, confrontando com o Lote nº (XLVI, XLVII e XLVIII)-REM-A, formando assim um polígono irregular com área de 5.438,22m2. $ 2º Limites, medidas e confrontações do lote nº H-2-A: Partindo do marco PP=H2-1-A, situado na divisa do Lote Nº (XLVI, XLVII e XLVIII)-REM; deste segue-se com rumo de 01º17'47 NW, numa distância de 98,21 metros até o marco H2-2, confrontando com o Lote nº (XLVI, XLVII e XLVIID-REM e Lote nº (XLVI, XLVII e XLVIIN-A; deste segue-se com rumo de 77º24'19"NE, numa “distância de 68,65, metros, até o marco H2-3, confrontando com o Lote nº XXXIV; deste segue-se com rumo de 01º17'47"SE, numa distância de 111,82 metros até o marco H2- 3A, confrontando com o Lote nº H1; deste segue-se com rumo de 88º50'12"SW, numa distância de 67,32 metros, até o marco H2-1A, o ponto onde teve início está descrição, confrontando com o próprio Lote nº H2-Remanescente, formando assim um polígono irregular com área de 7.069,65m?. Art. 2º A permuta visa modificar a linha de divisa entre os imóveis confrontantes citados no caput, quer seja, o lote nº (XLVI, XLVII e XLVIII) -Remanescente e Lote nº H-2, ambos da 12 Gleba da Cia. Mate Laranjeira, localizado no Bairro Eletrosul, Cidade de Guaíra-PR, considerando-se que a benfeitoria constituída por uma edificação estilo almoxarifado metálico com área construída de 2.250,00 m2, averbado sob AV.-03-9.711 em 08/05/1.995, encontra-se construído sobre a linha de divisa entre os dois imóveis citados, desde a implantação do antigo canteiro das obras para construção da hidrelétrica de Ilha Grande na década de 80 (oitenta). Es ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA aro Art. 3º O imóvel com área de 5.438,22 m2 de propriedade do Município de Guaíra está avaliado em R$ 186.530,95 (cento e oitenta e seis mil quinhentos e trinta reais e noventa e cinco centavos) e o imóvel com área de 7.069,65 m2 está avaliado em R$ 242.489,00 (duzentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e oitenta e nove reais). Art. 4º A permuta ora autorizada terá caráter irrevogável e irretratável, sem qualquer indenização para ambas as partes. Art. 5º Todas as despesas relativas à permuta de que trata a presente Lei Complementar, sendo estas atinentes a lavratura de escritura, taxas e registros, correrão às expensas de cada parte permutante. Art. 6º A permuta de que trata esta Lei Complementar se dá em razão — do interesse público, de conveniência administrativa, em razão da localização geográfica apresentada pela área do particular para o fim de implantação de projeto habitacional urbano ou extração de material que pode ser destinado na manutenção e conservação das estradas municipais e utilização em demais obras públicas Municipais. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2023. da a) HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:9A9FO8D2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2023. Edição 2921 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12901 de 16.12.2023 — página B 20 — caderno de publicações legais Guaira 18/17 143. CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho De Lima Barreto Secretária Executiva « Matr. Funcional 1/9 Gabinete do Prefeito 18/12/2023, 08:55 Prefeitura Municipal de Guaira ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PROJUR LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2023 DATA: 15.12.2023 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DA PARTE DO IMÓVEL SER DESMEMBRADO DO LOTE Nº (XLVI, XLVII E XLVIIN - REMANESCENTE DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, COM PARTE DO IMÓVELA SE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2023 Data: 15.12.2023 Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta da parte do imóvel ser desmembrado do lote nº (XLVI, XLVII e XLVIII) - Remanescente de propriedade do MUNICÍPIO DE GUAÍRA, com parte do imóvel a ser desmembrado do Lote nº H-2 de propriedade da empesa TWO BROTHERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ambos localizados na 1º Gleba da Cia. Mate Laranjeira, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta da parte do imóvel a ser desmembrado do lote nº (XLVI, XLVII e XLVIII)-Remanescente da 1º Gleba da Companhia Mate Laranjeira, matrícula nº 13.614 do Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra, denominado de lote nº (XLVI, XLVII e XLVIIN)-Remanescente-B, com área de 5.438,22 m2, de propriedade do Município de Guaíra, com a parte do imóvel a ser desmembrado do Lote nº H-2, da 1º Gleba da Companhia Mate Laranjeira, matricula nº 9.711, do Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra, denominado de lote nº H-2-A, com área de 7.069,65 m2, de propriedade da empresa TWO BROTHERS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ 36.770.858/0001- 82, estabelecido em Guaíra-PR, com os limites, medidas e confrontações a seguir descritos: $ 1º Limites, medidas e confrontações do lote nº (XLVI, XLVII e XLVIII)-Remanescente-B : Partindo do marco M.4, cravado na divisa do Lote Nº “H2-REMANESCENTE e Lote nº H2-A; deste segue-se com rumo de 1º17'47”SE, numa distância de 133,02 metros até o marco M.8, confrontando com o Lote nº H2-Remanescente; deste segue-se com rumo de 53º28'14"NW, numa distância de 37,97 metros, até o marco M.7, confrontando com o Lote nº (KLVI, XLVII e XLVIID-REM-A; deste segue-se com rumo de 88º50'12”SW, numa distância de 16,37 metros até o marco M.6, confrontando com o Lote nº (XLVI, XLVI e XLVIID-REM-A; deste segue-se com rumo de 01º17º47"NW, numa distância de 109,84 metros, até o marco M.5, confrontando com o Lote nº (XLVI, XLVII e XLVIIN- REM-A; deste segue-se com rumo 88º50'12”SW até o marco M.4, o ponto inicial desta descrição, confrontando com o Lote nº (XLVI, XLVII e XLVIID-REM-A, formando assim um polígono irregular com área de 5.438,22m?. $ 2º Limites, medidas e confrontações do lote nº H-2-A: Partindo do marco PP=H2-1-A, situado na divisa do Lote Nº (XLVI, XLVII e XLVIIN-REM; deste segue-se com rumo de 01º17'47 NW, numa distância de 98,21 metros até o marco H2- 2, confrontando com o Lote nº (XLVI, XLVII e XLVIID)-REM e Lote nº (XLVI, XLVII e XLVIII)-A; deste segue-se com rumo de 77º24'19"NE, numa “distância de 68,65, metros, até o marco H2-3, confrontando com o Lote nº XXXIV; deste segue-se com rumo de 01º17'47” SE, numa distância de 111,82 metros até o marco H2-3A, confrontando com o Lote nº H1; deste segue-se com rumo de 88º50'12"SW, numa distância de 67,32 metros, até o marco H2-1A, o ponto onde teve início está descrição, CÓPIA https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9A9F08D2/03AFcWeA4aEPP3bfUMZWPHhTVWDqP sal ToVEWB7 2p2SIUJHGBIBAS;ZN3Yxpf... 1/2 18/12/2023, 08:55 https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9A9F08D2/03AFcWeA4aEPP3bfUMZWPHhTVWDqPsa1 ToVEWB7 2p2SIUJHGBIBA9)2N3Y xpf... Prefeitura Municipal de Guaira confrontando com o próprio Lote nº H2-Remanescente, formando assim um polígono irregular com área de 7.069,65m?. Art. 2º A permuta visa modificar a linha de divisa entre os imóveis confrontantes citados no caput, quer seja, o lote nº (XLVI, XLVII e XLVIII) -Remanescente e Lote nº H-2, ambos da 1º Gleba da Cia. Mate Laranjeira, localizado no Bairro Eletrosul, Cidade de Guaíra-PR, considerando-se que a benfeitoria constituída por uma edificação estilo almoxarifado metálico com área construída de 2.250,00 m2, averbado sob AV.-03-9.711 em 08/05/1.995, encontra-se construído sobre a linha de divisa entre os dois imóveis citados, desde a implantação do antigo canteiro das obras para construção da hidrelétrica de Ilha Grande na década de 80 (oitenta). Art. 3º O imóvel com área de 5.438,22 m2 de propriedade do Município de Guaíra está avaliado em R$ 186.530,95 (cento e oitenta e seis mil quinhentos e trinta reais e noventa e cinco centavos) e o imóvel com área de 7.069,65 m2 está avaliado em R$ 242.489,00 (duzentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e oitenta e nove reais). Art. 4º A permuta ora autorizada terá caráter irrevogável e irretratável, sem qualquer indenização para ambas as partes. Art. 5ºTodas as despesas relativas à permuta de que trata a presente Lei Complementar, sendo estas atinentes a lavratura de escritura, taxas e registros, correrão às expensas de cada parte permutante. Art. 6ºA permuta de que trata esta Lei Complementar se dá em razão do interesse público, de conveniência administrativa, em razão da localização geográfica apresentada pela área do particular para o fim de implantação de projeto habitacional urbano ou extração de material que pode ser destinado na manutenção e conservação das estradas municipais e utilização em demais obras públicas Municipais. Art. 7ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário. Art. 8ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2023. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:9A9FO8D2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2023. Edição 2921 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ Gualra Bi japas CONFERE ÇOMO ORIGINAL Carvalho De Lima! Barreto cia Escuta Ha, Funclonal4!9 Gabinete do Prefeito 212