| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Acrescenta o §5º ao artigo 73 e o §3º ao artigo 152; e altera os textos do artigo 79, caput; artigo 80, §1º, alíneas "a", "b", "c" e "d"; artigo 85, caput; artigo 86, caput; todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 001/2023 DATA: 15 de fevereiro de 2023. Ementa: Acrescenta o 85º ao artigo 73e 083º ao artigo 152; e altera os textos do artigo 79, caput; artigo 80, 8 1º, alíneas a, b, c e d; artigo 85, caput; artigo 86, caput; artigo 115, caput; e artigo 254, caput; todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O artigo 73 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação: Art. 73 [...] “8 5º. Poderá haver reunião conjunta de duas ou mais Comissões para eleição dos respectivos Presidentes, caso em que tal ato será presidido pelo Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça do ano anterior, se estiver presente, ou por qualquer outro vereador, desde que aceito pela maioria presente.” Art. 2º O artigo 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação: “Art. 79 As Comissões às quais for distribuída uma proposição poderão estuda- la em reunião conjunta, por acordo da maioria de seus membros, devendo os trabalhos serem dirigidos pelo Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça se esta se fizer participar do ato, ou por qualquer outro vereador, desde que aceito pela maioria presente.” Art.3º 08 1º do artigo 80 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação: Art. 80 [...] 81º [..] Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ a) leitura e assinatura da ata da reunião anterior, podendo haver dispensa daquela se houver concordância da maioria dos membros; b) independentemente de leitura, assinada por todos sem objeção, a ata será considerada aprovada automaticamente. Havendo pedido de retificação, esta ocorrerá imediatamente, por decisão da maioria dos membros; c) distribuição de matéria a Relator substituto, quando da ausência do Relator titular; d) discussão e votação do voto do Relator, cujo Parecer estará sujeito à leitura e/ou aprovação do plenário da Câmara.” Art. 4º O artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação: “Art. 85 O Parecer de Comissão poderá ser redigido após a respectiva reunião, e conterá:” Art. 5º O artigo 86 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação: “Art. 86 Relatada a matéria, o voto do Relator será submetido à discussão e votação pela Comissão.” Art. 6º O artigo 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 115. As sessões ordinárias, com duração de até três horas, serão semanais e realizar-se-ão às segundas-feiras, às 17:00 horas.” Art. 7º O artigo 152 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores passa a ter a seguinte redação: Art. 152 [...] “8 3º. A Mensagem aditiva do Prefeito será votada isoladamente em primeiro turno quando apresentada após primeira discussão e votação do Projeto, sendo seu texto, se aprovado, aglutinado ao Projeto para votação final em segundo turno.” Art. 8º O artigo 254 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação: “Art. 254 Nas sessões em que estiver em pauta o projeto de decreto legislativo a que se refere o & 1º do artigo anterior, o mesmo só terá exclusividade na Ordem / E: Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR / Www.camaraguaira.pr.gov.br Tá camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ O Dia reservada a apreciação da matéria se o Decreto Legislativo de julgamento das contas contrariar as conclusões do Parecer Prévio do Tribunal de Contas.” Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de fevereiro de 2023. Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 17/02/2023, Edição nº 2713, pg. 115, Ano XII Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br Paraná . 17 de Fevereiro de 2023 * Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIL|Nº2713 Município de Guaira, Estado do Paraná, de microchips para a precisa identificação de cães e gatos domésticos”. Artigo 2º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 15 de fevereiro de 2023. CRISTIANE GIANGARELLI Presidente Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador:08038780 CAMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 01/2023 RESOLUÇÃO Nº 001/2023 DATA: 15 de fevereiro de 2023. Ementa: Acrescenta o 8 5º ao artigo 73 co 8 3º ao artigo 152; c altera os textos do artigo 79, caput; artigo 80, & 1º, alíneas a, b, c e d; artigo 85, caput; artigo 86, caput; artigo 115, caput, e artigo 254, caput; todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O artigo 73 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação: Art. 73 [...] “$ 5º, Poderá haver reunião conjunta de duas ou mais Comissões para eleição dos respectivos Presidentes, caso em que tal ato será presidido pelo Presidente da Comissão de Constituição, Legislação c Justiça do ano anterior, se estiver presente, ou por qualquer outro vereador, desde que aceito pela maioria presente.” Art. 2º O artigo 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação: “Art. 79 As Comissões às quais for distribuída uma proposição poderão estuda-la em reunião conjunta, por acordo da maioria de seus membros, devendo os trabalhos serem dirigidos pelo Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça se esta se fizer participar do ato, ou por qualquer outro vercador, desde que aceito pela maioria presente.” Art. 3º O $ 1º do artigo 80 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação: Am. 80 [...] $1º[.] “a) leitura e assinatura da ata da reunião anterior, podendo haver dispensa daquela se houver concordância da maioria dos membros; b) independentemente de leitura, assinada por todos sem objeção, a ata será considerada aprovada automaticamente. Havendo pedido de retificação, esta ocorrerá imediatamente, por decisão da maioria dos membros; c) distribuição de matéria a Relator substituto, quando da ausência do Relator titular; d) discussão e votação do voto do Relator, cujo Parecer estará sujeito à leitura e/ou aprovação do plenário da Câmara.” Art. 4º O artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação: “Art. 85 O Parecer de Comissão poderá ser redigido após a respectiva reunião, e conterá:” Art. 5º O artigo 86 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação: “Art. 86 Relatada a matéria, o voto do Relator será submetido à discussão e votação pela Comissão.” Art. 6º O artigo 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 115. As sessões ordinárias, com duração de até três horas, serão semanais e realizar-se-ão às segundas-feiras, às 17:00 horas.” Art. 7º O artigo 152 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores passa a ter a seguinte redação: Art. 152 [...) “g 3º, A Mensagem aditiva do Prefeito será votada isoladamente em primeiro tumo quando apresentada após primeira discussão e votação do Projeto, sendo seu texto, se aprovado, aglutinado ao Projeto para votação final em segundo tumo.” Art. 8º O artigo 254 do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação: “Art. 254 Nas sessões em que estiver em pauta o projeto de decreto legislativo a que se refere o $ 1º do artigo anterior, o mesmo só terá exclusividade na Ordem do Dia reservada à apreciação da matéria se o Decreto Legislativo de julgamento das contas contrariar as conclusões do Parecer Prévio do Tribunal de Contas.” Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 15 de fevereiro de 2023. CRISTIANE GIANGARELLI Presidente — Gestão/2023 RAUFI EDSON FRANCO PEDROSO Secretário Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador:BABSDEB6 CAMARA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 04/2023 ID TCE 14-2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2023 ID TCE 14-2023 Processo Administrativo: 008/2023 Contratação por: Dispensa nº 02/2023 . Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, CNPJ 77.849.289/0001-42 Contratada: N.LLIMA OLIVEIRA, CNPJ sob nº 04.209.721/0001- 67. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento, sob demanda, de alimentação tipo coffee break, a ser utilizado na realização de eventos promovidos pela Câmara Municipal de Guaíra. Prazo de vigência: 31 de dezembro de 2023, contados da data de assinatura do contrato. Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2023. Valor total: 3.588,000 (três mil quinhentos e oitenta c oito reais). Recursos: Recursos próprios Funcional Programática — 01.001.01.031.0001.2001; Elemento de despesa: 3.3.90.30.0000 — Material de Consumo; Desdobramento da Despesa: 3.3.90.30.1500 — Material para Festividades ce Homenagens, do Orçamento Próprio da Câmara Municipal de Guaira. www.diariomunicipal.com.br/amp ns