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norma nº 1/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaAcrescenta o §5º ao artigo 73 e o §3º ao artigo 152; e altera os textos do artigo 79, caput; artigo 80, §1º, alíneas "a", "b", "c" e "d"; artigo 85, caput; artigo 86, caput; todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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matéria 601 →

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 001/2023
DATA: 15 de fevereiro de 2023.
Ementa: Acrescenta o 85º ao artigo 73e 083º ao
artigo 152; e altera os textos do artigo 79, caput;
artigo 80, 8 1º, alíneas a, b, c e d; artigo 85, caput;
artigo 86, caput; artigo 115, caput; e artigo 254,
caput; todos do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do
Paraná, APROVOU, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 73 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado
do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
Art. 73 [...]
“8 5º. Poderá haver reunião conjunta de duas ou mais Comissões para eleição
dos respectivos Presidentes, caso em que tal ato será presidido pelo Presidente
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça do ano anterior, se estiver
presente, ou por qualquer outro vereador, desde que aceito pela maioria
presente.”
Art. 2º O artigo 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado
do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 79 As Comissões às quais for distribuída uma proposição poderão estuda-
la em reunião conjunta, por acordo da maioria de seus membros, devendo os
trabalhos serem dirigidos pelo Presidente da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça se esta se fizer participar do ato, ou por qualquer outro
vereador, desde que aceito pela maioria presente.”
Art.3º 08 1º do artigo 80 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra,
Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
Art. 80 [...]
81º [..]
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
a) leitura e assinatura da ata da reunião anterior, podendo haver dispensa
daquela se houver concordância da maioria dos membros;
b) independentemente de leitura, assinada por todos sem objeção, a ata será
considerada aprovada automaticamente. Havendo pedido de retificação, esta
ocorrerá imediatamente, por decisão da maioria dos membros;
c) distribuição de matéria a Relator substituto, quando da ausência do Relator
titular;
d) discussão e votação do voto do Relator, cujo Parecer estará sujeito à leitura
e/ou aprovação do plenário da Câmara.”
Art. 4º O artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado
do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 85 O Parecer de Comissão poderá ser redigido após a respectiva reunião, e
conterá:”
Art. 5º O artigo 86 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado
do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 86 Relatada a matéria, o voto do Relator será submetido à discussão e
votação pela Comissão.”
Art. 6º O artigo 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra,
Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 115. As sessões ordinárias, com duração de até três horas, serão semanais
e realizar-se-ão às segundas-feiras, às 17:00 horas.”
Art. 7º O artigo 152 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores passa a ter
a seguinte redação:
Art. 152 [...]
“8 3º. A Mensagem aditiva do Prefeito será votada isoladamente em primeiro
turno quando apresentada após primeira discussão e votação do Projeto, sendo
seu texto, se aprovado, aglutinado ao Projeto para votação final em segundo
turno.”
Art. 8º O artigo 254 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra,
Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 254 Nas sessões em que estiver em pauta o projeto de decreto legislativo a
que se refere o & 1º do artigo anterior, o mesmo só terá exclusividade na Ordem /
E:
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR /
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
O Dia reservada a apreciação da matéria se o Decreto Legislativo de julgamento
das contas contrariar as conclusões do Parecer Prévio do Tribunal de Contas.”
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em
15 de fevereiro de 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 17/02/2023, Edição nº 2713, pg. 115, Ano XII
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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Paraná . 17 de Fevereiro de 2023 * Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIL|Nº2713
Município de Guaira, Estado do Paraná, de microchips para a precisa
identificação de cães e gatos domésticos”.
Artigo 2º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 15 de
fevereiro de 2023.
CRISTIANE GIANGARELLI
Presidente
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:08038780
CAMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 01/2023
RESOLUÇÃO Nº 001/2023
DATA: 15 de fevereiro de 2023.
Ementa: Acrescenta o 8 5º ao artigo 73 co 8 3º ao
artigo 152; c altera os textos do artigo 79, caput;
artigo 80, & 1º, alíneas a, b, c e d; artigo 85, caput;
artigo 86, caput; artigo 115, caput, e artigo 254,
caput; todos do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaira, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e eu,
Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 73 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guaíra, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
Art. 73 [...]
“$ 5º, Poderá haver reunião conjunta de duas ou mais Comissões para
eleição dos respectivos Presidentes, caso em que tal ato será presidido
pelo Presidente da Comissão de Constituição, Legislação c Justiça do
ano anterior, se estiver presente, ou por qualquer outro vereador,
desde que aceito pela maioria presente.”
Art. 2º O artigo 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guaira, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 79 As Comissões às quais for distribuída uma proposição
poderão estuda-la em reunião conjunta, por acordo da maioria de seus
membros, devendo os trabalhos serem dirigidos pelo Presidente da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça se esta se fizer
participar do ato, ou por qualquer outro vercador, desde que aceito
pela maioria presente.”
Art. 3º O $ 1º do artigo 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaira, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
Am. 80 [...]
$1º[.]
“a) leitura e assinatura da ata da reunião anterior, podendo haver
dispensa daquela se houver concordância da maioria dos membros;
b) independentemente de leitura, assinada por todos sem objeção, a
ata será considerada aprovada automaticamente. Havendo pedido de
retificação, esta ocorrerá imediatamente, por decisão da maioria dos
membros;
c) distribuição de matéria a Relator substituto, quando da ausência do
Relator titular;
d) discussão e votação do voto do Relator, cujo Parecer estará sujeito
à leitura e/ou aprovação do plenário da Câmara.”
Art. 4º O artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guaira, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 85 O Parecer de Comissão poderá ser redigido após a respectiva
reunião, e conterá:”
Art. 5º O artigo 86 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guaira, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 86 Relatada a matéria, o voto do Relator será submetido à
discussão e votação pela Comissão.”
Art. 6º O artigo 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guaira, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 115. As sessões ordinárias, com duração de até três horas, serão
semanais e realizar-se-ão às segundas-feiras, às 17:00 horas.”
Art. 7º O artigo 152 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores
passa a ter a seguinte redação:
Art. 152 [...)
“g 3º, A Mensagem aditiva do Prefeito será votada isoladamente em
primeiro tumo quando apresentada após primeira discussão e votação
do Projeto, sendo seu texto, se aprovado, aglutinado ao Projeto para
votação final em segundo tumo.”
Art. 8º O artigo 254 do Regimento Intemo da Câmara Municipal de
Guaira, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 254 Nas sessões em que estiver em pauta o projeto de decreto
legislativo a que se refere o $ 1º do artigo anterior, o mesmo só terá
exclusividade na Ordem do Dia reservada à apreciação da matéria se o
Decreto Legislativo de julgamento das contas contrariar as conclusões
do Parecer Prévio do Tribunal de Contas.”
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Guaira, Estado do
Paraná, em 15 de fevereiro de 2023.
CRISTIANE GIANGARELLI
Presidente — Gestão/2023
RAUFI EDSON FRANCO PEDROSO
Secretário
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:BABSDEB6
CAMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 04/2023 ID TCE 14-2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2023 ID TCE 14-2023
Processo Administrativo: 008/2023
Contratação por: Dispensa nº 02/2023 .
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, CNPJ
77.849.289/0001-42
Contratada: N.LLIMA OLIVEIRA, CNPJ sob nº 04.209.721/0001-
67.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento, sob demanda,
de alimentação tipo coffee break, a ser utilizado na realização de
eventos promovidos pela Câmara Municipal de Guaíra.
Prazo de vigência: 31 de dezembro de 2023, contados da data de
assinatura do contrato.
Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2023.
Valor total: 3.588,000 (três mil quinhentos e oitenta c oito reais).
Recursos: Recursos próprios
Funcional Programática — 01.001.01.031.0001.2001;
Elemento de despesa: 3.3.90.30.0000 — Material de Consumo;
Desdobramento da Despesa: 3.3.90.30.1500 — Material para
Festividades ce Homenagens, do Orçamento Próprio da Câmara
Municipal de Guaira.
www.diariomunicipal.com.br/amp ns

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