| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | Regulamenta o acesso à informação e aplicação da Lei Federal n.º 12.527/2011, no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 05/2022 Data:- 18 de outubro de 2022. Súmula: Regulamenta o acesso à informação e aplicação da Lei Federal nº 12.527/2011, no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições contidas no artigo 36, XIII, da Resolução nº 03, de 22 de dezembro de 2016, seu Regimento Interno, RESOLVE CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O acesso à informação e a aplicação da Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, observarão o contido na presente Resolução, bem como as disposições constitucionais, legais e regimentais vigentes. CAPÍTULO Il DO ACESSO À INFORMAÇÃO E DA SUA DIVULGAÇÃO Art. 2º O acesso a informações públicas produzidas ou custodiadas pela Câmara Municipal de Guaíra será viabilizado mediante: !— observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; Il — divulgação de informações de interesse coletivo ou geral na rede mundial de computadores, para acesso público; Ill — atendimento de pedido de acesso à informação encaminhado à Ouvidoria da Câmara; IV— disponibilização de meios para que o interessado possa consultar informações de interesse coletivo ou geral, bem como solicite informação, nos termos desta Resolução, mediante preenchimento de formulário eletrônico; e V — outras formas de divulgação indicadas em ato do Presidente da Câmara Municipal de Guaíra. 8 1º Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. 8 2º Cabe à Câmara Municipal de Guaíra controlar, através de resolução, o acesso e a divulgação de informações sigilosas por ele produzidas ou custodiadas, assegurando a devida proteção em conformidade com a classificação própria ou do órgão ou entidade de que emane o ato ou documento. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR WWw.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Art. 3º As informações públicas, de interesse coletivo ou geral, produzidas exclusivamente pela Câmara Municipal de Guaíra, serão divulgadas mediante disponibilização na rede mundial de computadores, para acesso, de dados inerentes a: |- registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; Il — registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; Ill — registro das despesas; IV — informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V — dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras da Câmara Municipal de Guaíra; VI — respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; VII — resultado do exercício do controle externo; e VIII — outros dados exigidos por lei. & 1º As informações serão disponibilizadas diretamente em área de conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Guaíra. 8 2º Para os fins desta Resolução, o Portal da Câmara Municipal de Guaíra deve atender, entre outros, aos requisitos estabelecidos no 8 3º do art. 8º, da Lei Federal nº 12.527/2011. & 3º As unidades administrativas, em suas áreas de competência, deverão encaminhar as informações e respectivas atualizações à Diretoria Geral da Câmara Municipal de Guaíra & 4º Incumbe à Diretoria Geral da Câmara Municipal de Guaíra gerenciar a publicação e manutenção de informações atualizadas no Portal da Câmara. Art. 4.º Para os fins desta Resolução incumbe à Ouvidoria: | — sob demanda, orientar o público quanto a procedimentos para acesso à informação; Il - sob demanda, informar sobre a tramitação de documentos no Tribunal; e Ill - receber pedidos de acesso à informação e encaminhá-los à ao Protocolo, para autuação e distribuição, se for o caso, conforme disposto nesta Resolução. Art. 5º O acesso à informação será franqueado ao interessado, mesmo que este não mencione a Lei Federal nº 12.527/2011 para fundamentar seu requerimento. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br >) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Parágrafo único. Não se submeterão ao regime desta Resolução os requerimentos formulados por: |- membros do Poder Judiciário, do Poder Legislativo ou do Ministério Público, no exercício das funções; Il — autoridade ou servidor de órgão ou ente público, no exercício de suas funções e conforme legislação específica; Ill — advogado, nos processos em que esteja regularmente constituído; e IV — pessoa devidamente habilitada nos autos, sobre matéria de processo em que seja parte ou interessada. CAPÍTULO Ill DO PEDIDO DE ACESSO Art. 6º Qualquer pessoa poderá apresentar pedido de acesso à informação à Câmara Municipal de Guaíra. & 1º O pedido de que trata o caput deve conter a especificação da informação solicitada, a identificação e o endereço físico ou eletrônico do requerente para o recebimento de comunicações ou da informação requerida. 8 2º Não serão exigidos os motivos determinantes da solicitação de informação de interesse público. & 3º Os pedidos de informação serão autuados com o assunto “Pedido de Acesso à Informação”. $ 4º Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: |- genéricos; Il — desproporcionais ou desarrazoados; ou Ill — que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. Art. 7º O pedido de informação poderá ser requerido: |- remotamente: a) por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no Portal da Câmara Municipal de Guaíra; b) por meio de peticionamento eletrônico através de e-mail, no endereço: camara (Dguaira.pr.leg.br; c) via telefone através da linha direta da Ouvidoria; ou Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ d) por correspondência. Il-- pessoalmente, mediante requerimento na Ouvidoria. Art. 8º O pedido de informações será imediatamente encaminhado pela Ouvidoria ao Protocolo, que o remeterá à Presidência, exceto se a informação solicitada versar sobre matéria que seja objeto de processo em trâmite na Câmara Municipal de Guaíra, quando deverá ser observado o disposto no artigo 11. Parágrafo único. No caso de processo encerrado e arquivado, a informação requerida poderá ser transmitida, de imediato, pela Ouvidoria. CAPÍTULO IV DO ATENDIMENTO DE PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO Art. 9º Sempre que possível a informação deverá ser prestada imediatamente, mediante o encaminhamento de certidão ou da documentação solicitada ao interessado. Parágrafo único. Quando o pedido não puder ser atendido sem o concurso de outro departamento, a Presidência fixará prazo para que o departamento competente preste as informações requeridas. Art. 10. A informação armazenada em formato digital será disponibilizada nesse formato, caso não haja pedido do requerente em sentido diverso. Art. 11. Caso a informação solicitada verse sobre matéria que seja objeto de procedimento em trâmite na Câmara Municipal de Guaíra, a Diretoria Geral procederá à distribuição do pedido ao departamento afeto, para relato de seu teor e decisões a serem tomadas. & 1º Ao deferir o pedido, o acesso à informação poderá se dar: |- mediante o encaminhamento, ao interessado, de certidão emitida pela Diretoria Geral, contendo as informações especificadas no despacho; Il — mediante acesso às peças processuais indicadas pela autoridade ou departamento competente; Ill - mediante deferimento de vistas e cópias, nos termos do Regimento Interno; IV — mediante publicação no Diário Oficial. 8 2º Ultimadas as providências indicadas neste artigo, os autos serão encerrados. Art. 12. Se o pedido envolver mais de um procedimento ou informações que estejam sob a responsabilidade de mais de uma autoridade, poderão ser feitas tantas autuações quantas forem necessárias à conveniência de sua tramitação e à celeridade na sua Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR WWww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Art. 13. Entregues as informações solicitadas ou, no caso de indeferimento, transcorrido o prazo legal sem que tenha havido interposição de recurso, o Presidente, conforme o caso, determinará o encerramento do processo, com encaminhamento à Ouvidoria para anotação. Art. 14. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pela Câmara Municipal de Guaíra, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1.983. Art. 15. Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no artigo 9º, deverá ser informado ao requerente, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: |- a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; |l- as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou III - que não possui a informação, indicando, se conhecido, o órgão ou a entidade que a detém. & 1º O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa ao requerente. & 2º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará a Câmara Municipal de Guaíra da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. & 3º Ultimadas as providências indicadas neste artigo, o processo será encaminhado para anotação na Ouvidoria e encerramento na Diretoria, na forma regimental. CAPÍTULO V DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO Art. 16. A negativa do acesso à informação deverá ser motivada, em despacho do Presidente ou do servidor responsável do setor afetado, observado o disposto na Lei nº 12.527/2011 e neste Decreto. Art. 17. Será indeferido o pedido de informações: JL Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br ivo, 4, % 4 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ |- protegidas por tratamento sigiloso previsto em lei, a fim de preservar direitos e garantias individuais; Il - protegidas por determinação judicial; |ll — que coloquem em risco a segurança física e/ou tecnológica da Câmara Municipal de Guaíra, bem como as que violem a Política de Segurança Geral aplicada ao Município; IV — que comprometam ou possam comprometer a eficácia de fiscalizações previstas ou em andamento; V — pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011; e VI - que envolvam informação classificada como reservada, secreta ou ultrassecreta. & 1º As informações relativas ao inciso IV poderão ter sua divulgação autorizada apenas no momento em que não implicarem riscos ao sucesso da fiscalização. & 2º Em qualquer hipótese, é direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. CAPÍTULO VI DO RECURSO Art. 18. Da decisão denegatória do “pedido de acesso à informação” poderá o interessado interpor Recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação da decisão ou ciência do requerente. Parágrafo único. Na hipótese de não ser exercido o juízo de retratação, a matéria será submetida à deliberação do Plenário, na sessão subsequente, independentemente de inclusão em pauta. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. Compete ao Presidente: | — zelar pelo cumprimento dos prazos relativos ao atendimento de pedido de acesso à informação a que se refere esta Resolução; e Il — apurar e processar as condutas ilícitas descritas no art. 32 da Lei nº 12.527/2011, aplicando-se, no que couber, o disposto no Regimento Interno, no Estatuto dos Servidores Municipais e na Lei Orgânica Municipal. E Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Parágrafo único. Na hipótese do inciso Il, tratando-se de ato cometido por Vereador, a competência será do Conselho de Ética e Disciplina. Art. 20. Anualmente, a Câmara Municipal de Guaíra disponibilizará, em seu portal, relatório estatístico, contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas de sobre seus solicitantes. 8 1º O aprimoramento da identificação das informações mencionadas no caput ocorrerá na medida do provimento da infraestrutura necessária. $ 2º A Ouvidoria será responsável pela compilação dos pedidos de informação recebidos e manterá exemplar disponível do ato indicado no caput para consulta pública em sua dependência. Art. 21. Fica o Presidente autorizado a expedir os atos necessários à regulamentação deste Decreto, bem como a dirimir os casos omissos. Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, 18 de outubro de 2022. O dp Sado CAMILO DOS SANTOS Secretária Resolução publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição 2631 de 24.10.2021 - fls. 107 O Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br Paraná , 24 de Outubro de 2022 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XT|Nº 2631 2.865/2.021 de 06 de dezembro de 2.021 e dá outras providências. O SENHOR ROBERTO DOS REIS DE LIMA, Prefeito Municipal de Goioerê, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: DECRETA: Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 13.347,18 (treze mil trezentos e quarenta e sete reais e dezoito centavos), com as seguintes especificações: DOTAÇÃO 108-3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA| RS 1.500,00 JURÍDICA-FONTE 1000 id 1103-DEPARTAMENTO DE TESOURARIA 1103.28.846.0000,0,002-CONVENIOS GOVERNO FEDERAL/ESTADUAL DOTAÇÃO 1126-3.3.90.93-INDENIZAÇÕES, ÇÕES-FONTE 2001] TIO0-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302-DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 1302.12.361.0007.2026-MANUTENÇÃO — DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL DOTAÇÃO 3R9-510004-INDENIZAÇÕES RESTITUIÇÕES Rs 1132204 TRABALHISTAS-FONTE [103 sei TOTAL RS 13.347,18 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar a que se refere o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do corrente exercício das fontes de recursos 1103 e 2001 nos valores de R$ 11.322,00 (onze mil trezentos e vinte e dois reais) e R$ 510,18 (quinhentos e dez reais e dezoito centavos) respectivamente e serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária: 1100-SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 1103-DEPARTAMENTO DE TESOURARIA TOS 28 846.0000.0.002-CONVENIOS GOVERNO FEDERALESTADUAL DOTAÇÃO 223-3.2.90.93-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-FONTE 1000 2100-SECRETARIA MUNICIPAL SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO 2101-GABINETE SECRET. MUN. SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO ZI0T06-181.0005.2.200- MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO DOTAÇÃO 812-5.39033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO! FONTE 1000 DOTAÇÃO RIS- 1190 30-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA-FONTE 1000 630000 E E CAE R$ 1.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “14 DE DEZEMBRO”, Goioerê, Estado do Paraná, em 19 de outubro de 2.022. ROBERTO DOS REIS DE LIMA Prefeito do Município de Goioerê Publicado por: Gedilmar Geraldo Santos Código Identificador:61429D4F SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA LIBERAÇÃO RECURSOS FEDERAIS LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS Município de Goioerê - Estado do Paraná. Em cumprimento a determinação contida na Lei Federal nº. 9.452, de 20 de Março de 1997. Notifica aos partidos políticos, sindicatos dos trabalhadores e entidades empresariais, com sede neste município, a liberação dos recursos federais conforme contido em seu art.2º. Secretaria Tesouro Nacional ENAS = Fundo Nacional Assisncil mor www.diariomunicipal.com.br/amp ROSELY VUKIKO OTANT Secretária da Fazenda Publicado por: Graciele Giopato Lima Rosa Código Identificador: 7E47AE82 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA CAMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 5/2022 RESOLUÇÃO N'05/2022 Data:- 18 de outubro de 2022. Súmula: Regulamenta o acesso à informação e aplicação da Lei Federal nº 12.527/2011, no âmbito da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições contidas no artigo 36, XTII, da Resolução nº 03, de 22 de dezembro de 2016, seu Regimento Interno, RESOLVE CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O acesso à informação e a aplicação da Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, observarão o contido na presente Resolução, bem como as disposições constitucionais, legais e regimentais vigentes. CAPÍTULO II DO ACESSO À INFORMAÇÃO E DA SUA DIVULGAÇÃO Art. 2º O acesso a informações públicas produzidas ou custodiadas pela Câmara Municipal de Guaíra será viabilizado mediante: 1 — observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção: Il — divulgação de informações de interesse coletivo ou geral na rede mundial de computadores, para acesso público: III — atendimento de pedido de acesso à informação encaminhado à Ouvidoria da Câmara: IV - disponibilização de meios para que o interessado possa consultar informações de interesse coletivo ou geral, bem como solicite informação, nos termos desta Resolução, mediante preenchimento de formulário eletrônico: e V — outras formas de divulgação indicadas em ato do Presidente da Câmara Municipal de Guaíra. $ 1º Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. $ 2º Cabe à Câmara Municipal de Guaíra controlar, através de resolução, o acesso e a divulgação de informações sigilosas por ele produzidas ou custodiadas, assegurando a devida proteção em conformidade com a classificação própria ou do órgão ou entidade de que emane o ato ou documento. Art. 3º As informações públicas, de interesse coletivo ou geral, produzidas exclusivamente pela Câmara Municipal de Guaira, serão divulgadas mediante disponibilização na rede mundial de computadores, para acesso, de dados inerentes a: 1 - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; T - reg financeiros: III — registro das despesas; IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados: V — dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras da Câmara Municipal de Guaíra: VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade: VII — resultado do exercício do controle externo; e VIII — outros dados exigidos por lei. 8 1º As informações serão disponibilizadas diretamente em área de conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Guaíra. ro de quaisquer repasses ou transferências de recursos 107 Paraná , 24 de Outubro de 2022 * Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XT|Nº 2631 $ 2º Para os fins desta Resolução, o Portal da Câmara Municipal de Guaíra deve atender, entre outros, aos requisitos estabelecidos no $ 3º do art. 8º, da Lei Federal nº 12.527/2011. 4 3º As unidades administrativas, em suas áreas de competência, deverão encaminhar as informações e respectivas atualizações à Diretoria Geral da Câmara Municipal de Guaira $ 4º Incumbe à Diretoria Geral da Câmara Municipal de Guaira gerenciar a publicação e manutenção de informações atualizadas no Portal da Câmara. Art. 4.º Para os fins desta Resolução incumbe à Ouvidoria: I — sob demanda, orientar o público quanto a procedimentos para acesso à informação: IH — sob demanda, informar sobre a tramitação de documentos no Tribunal: e III — receber pedidos de acesso à informação e encaminhá-los à ao Protocolo, para autuação e distribuição, se for o caso, conforme disposto nesta Resolução. Art. 5º O acesso à informação será franqueado ao interessado, mesmo que este não mencione a Lei Federal nº 12.527/201 para fundamentar seu requerimento. Parágrafo único. Não se submeterão ao regime desta Resolução os requerimentos formulados por: 1 — membros do Poder Judiciário, do Poder Legislativo ou do Ministério Público, no exercício das funções: II — autoridade ou servidor de órgão ou ente público, no exercício de suas funções e conforme legislação específica; IT — advogado, nos processos em que esteja regularmente constituído; é IV — pessoa devidamente habilitada nos autos, sobre matéria de processo em que seja parte ou interessada. CAPÍTULO HI DO PEDIDO DE ACESSO Art. 6º Qualquer pessoa poderá apresentar pedido de acesso à informação à Câmara Municipal de Guaíra. $ 1º O pedido de que trata o caput deve conter a especificação da informação solicitada, a identificação e o endereço físico ou eletrônico do requerente para o recebimento de comunicações ou da informação requerida. $ 2º Não serão exigidos os motivos determinantes da solicitação de informação de interesse público. $ 3º Os pedidos de informação serão autuados com o assunto “Pedido de Acesso à Informação”. $ 4º Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I- genéricos; TI — desproporcionais ou desarrazoados; ou II — que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. Art. 7º O pedido de informação poderá ser requerido: 1 - remotamente: por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no Portal da Câmara Municipal de Guaíra; por meio de peticionamento eletrônico através de e-mail, no endereço: camara(wguaira.pr.leg.br; via telefone através da linha direta da Ouvidoria; ou por correspondência. Il — pessoalmente, mediante requerimento na Ouvidoria. Art. 8º O pedido de informações será imediatamente encaminhado pela Ouvidoria ao Protocolo, que o remeterá à Presidência, exceto se a informação solicitada versar sobre matéria que seja objeto de processo em trâmite na Câmara Municipal de Guaíra, quando deverá ser observado o disposto no artigo 11. Parágrafo único. No caso de processo encerrado e arquivado, a informação requerida poderá ser transmitida, de imediato, pela Ouvidoria. CAPÍTULO IV DO NTO DE PEDIDO DE ACESSO À www.diariomunicipal.com.br/amp Art. 9º Sempre que possível a informação deverá ser prestada imediatamente, mediante o encaminhamento de certidão ou da documentação solicitada ao interessado. Parágrafo único. Quando o pedido não puder ser atendido sem o concurso de outro departamento, a Presidência fixará prazo para que o departamento competente preste as informações requeridas. Art. 10. A informação armazenada em formato digital será disponibilizada nesse formato, caso não haja pedido do requerente em sentido diverso. Art. 11. Caso a informação solicitada verse sobre matéria que seja objeto de procedimento em trâmite na Câmara Municipal de Guaíra, a Diretoria Geral procederá à distribuição do pedido ao departamento afeto, para relato de seu teor e decisões a serem tomadas. $ 1º Ao deferir o pedido, o acesso à informação poderá se dar: 1 — mediante o encaminhamento, ao interessado, de certidão emitida pela Diretoria Geral, contendo as informações especificadas no despacho: II — mediante acesso às peças processuais indicadas pela autoridade ou departamento competente; II — mediante deferimento de vistas e cópias, nos termos do Regimento Interno; IV — mediante publicação no Diário Oficial. $ 2º Ultimadas as providências indicadas neste artigo, os autos serão encerrados. Art. 12. Se o pedido envolver mais de um procedimento ou informações que estejam sob a responsabilidade de mais de uma autoridade, poderão ser feitas tantas autuações quantas forem necessárias à conveniência de sua tramitação e à celeridade na sua prestação. Art. 13. Entregues as informações solicitadas ou, no caso de indeferimento, transcorrido o prazo legal sem que tenha havido interposição de recurso, o Presidente, conforme o caso, determinará o encerramento do processo, com encaminhamento à Ouvidoria para anotação. Art. 14. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pela Câmara Municipal de Guaira, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1.983. Art. 15. Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no artigo 9º, deverá ser informado ao requerente, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 1 - a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidãs II - as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou HI - que não possui a informação, indicando, se conhecido, o órgão ou a entidade que a detém. $ 1º O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa ao requerente. $ 2º Caso a informação solicitada esteja disponivel ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará a Câmara Municipal de Guaíra da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. $ 3º Ultimadas as providências indicadas neste artigo, o processo será encaminhado para anotação na Ouvidoria e encerramento na Diretoria, na forma regimental. CAPÍTULO V DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO Art. 16. A negativa do acesso à informação deverá ser motivada, em despacho do Presidente ou do servidor responsável do setor afetado, observado o disposto na Lei nº 12.527/201 e neste Decreto. Art. 17. Será indeferido o pedido de informações: [ — protegidas por tratamento sigiloso previsto em lei, a fim de preservar direitos e garantias individuais; II — protegidas por determinação judicial; 108 Paraná , 24 de Outubro de 2022 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANOXTI|Nº 2631 HT — que coloquem em risco a segurança física e/ou tecnológica da Câmara Municipal de Guaira, bem como as que violem a Política de Segurança Geral aplicada ao Município; IV — que comprometam ou possam comprometer a eficácia de fiscalizações previstas ou em andamento; V — pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011; e VI — que envolvam informação classificada como reservada, secreta ou ultrassecreta $ 2º Em qualquer hipótese, é direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. CAPÍTULO VI DO RECURSO são denegatória do “pedido de acesso à informação” poderá o interessado interpor Recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação da decisão ou ciência do requerente. afo único. Na hipótese de não ser exercido o juizo de retratação, a matéria será submetida à deliberação do Plenário, na sessão subsequente, independentemente de inclusão em pauta. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. Compete ao Presidente: 1 — zelar pelo cumprimento dos prazos relativos ao atendimento de pedido de acesso à informação a que se refere esta Resolução; e ondutas ilícitas descritas no art. 32 da Lei nº 12.527/201 1, aplicando-se, no que couber, o disposto no Regimento Interno, no Estatuto dos Servidores Municipais e na Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único. Na hipótese do inciso IT, tratando-se de ato cometido por Vereador, a competência será do Conselho de Ética e Disciplina. Art. 20. Anualmente, a Câmara Municipal de Guaíra disponibilizará, em seu portal, relatório estatístico, contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas de sobre seus solicitantes. $ 1º O aprimoramento da identificação das informações mencionadas no caput ocorrerá na medida do provimento da infraestrutura necessária. $ 2º A Ouvidoria será responsável pela compilação dos pedidos de informação recebidos e manterá exemplar disponível do ato indicado no caput para consulta pública em sua dependência. Art. 21. Fica o Presidente autorizado a expedir os atos necessários à regulamentação deste Decreto, bem como a dirimir os casos omissos Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, 18 de outubro de 2022. RAUFI EDSON FRANCO PEDROSO Presidente TEREZA CAMILO DOS SANTOS Secretária Publicado por: Andrea Marta Salamon Schimmel Código Identificador: 7B6FOBBI CAMARA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 026/2022 EXTRATO DE CONTRATO Nº 026/2022 ID TCE 358 Processo Administrativo: 266/2022 Contratação por: Pregão Presencial nº 07/2022 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, CNPJ 77.849.289/0001-42 Contratada: MARADAL COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 15.481.871/0001-41 www.diariomunicipal.com.br/amp Objeto: Aquisição de equipamentos fotográficos e cinematográficos para realização de externas, estúdio e sonoplastia, visando atender as necessidades técnicas da Assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal de Guaíra, para produção profissional de materiais em audiovisual, de acordo com as condições e especificações da presente solicitação e do Termo de Referência. Prazo de vigência: da data da assinatura até 31/12/2022. Data de assinatura: 20 de outubro de 2022. Valor total: R$ 9.166,00 (nove mil cento e sessenta e seis reais). Recursos: Recursos próprios Para os itens 01 a 05, 07, 10, 11, 13, 14, 15,17 a 21: Funcional programática - 01.001.01.031.0002.1001: Elemento da Despesa: 4.4.90.52.0000 — Equipamentos e Material Permanente Desdobramento da Despesa: 4.4.90.52.3300 — Equipamentos para áudio, vídeo e foto Para os itens 06, 08, 09, 12 e 16: Funcional programática - 01.001.01.031.0001.2001: Elemento da Despesa: 3.3.90.30.0000 — Material de Consumo Desdobramento da Despesa: 3.3.90.2900 — Material de áudio, video e foto, do Orçamento Próprio da Câmara Municipal de Guaíra. Guaíra, 20 de outubro de 2022. RAUFI EDSON FRANCO PEDROSO Presidente - Gestão 2022 Publicado por: Andrea Marta Salamon Schimmel Código Identificador:8CD4D61 A CAMARA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 028/2022 EXTRATO DE CONTRATO Nº 028/2022 ID TCE 360 Processo Administrativo: 266/2022 Contratação por: Pregão Presencial nº 07/2022 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, CNPJ 77.849.289/0001-42 Contratada: R. A. MORAES - EIRELI, CNPJ nº 32.134.537/0001- 30 Objeto: Aquisição de equipamentos fotográficos e cinematográficos para realização de externas, estúdio e sonoplastia, visando atender as necessidades técnicas da Assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal de Guaíra, para produção profissional de materiais em audiovisual, de acordo com as condições e especificações da presente solicitação e do Termo de Referência. Prazo de vigência: da data da assinatura até 31/12/2022. Data de assinatura: 20 de outubro de 2022. Valor total: R$ 12.838,00 (Doze mil oitocentos e trinta e oito reais). Recursos: Recursos próprios Para os itens 01 a 05, 07, 10, 11, 13, 14,15,17a 21: Funcional programática - 01.001.01.031.0002.1001: Elemento da Despesa: 4.4,90.52.0000 — Equipamentos e Material Permanente Desdobramento da Despesa: 4.4.90.52.3300 — Equipamentos para áudio, vídeo e foto Para os itens 06, 08, 09, 12 e 16: Funcional programática - 01.001.01.031.0001.2001: Elemento da Despesa: 3.3.90.30.0000 — Material de Consumo Desdobramento da Despesa: 3.3.90.2900 — Material de áudio, vídeo e foto, do Orçamento Próprio da Câmara Municipal de Guaíra. Guaíra, 20 de outubro de 2022. RAUFI EDSON FRANCO PEDROSO Presidente - Gestão 2022 Publicado por: Andrea Marta Salamon Schimmel Código Identificador:94BE8421 109