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norma nº 6/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaRegulamenta a elaboração e publicação do Plano de Contratação Anual previsto na Lei Federal nº. 14.133/2021 no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 06/2022
Data:- 16 de dezembro de 2022.
Ementa: Regulamenta a elaboração e publicação do Plano de
Contratações Anual previsto na Lei Federal nº. 14.133/2021 no
âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Presidente
promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº. 14.133, de
1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual — PCA — e definir as tarefas
de cada agente envolvido no planejamento.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
| - autoridade competente (Presidente) - agente político com poder de decisão
responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no
âmbito do órgão ou da entidade;
Il - requisitante — agente (s) ou unidade (s) responsável (is) por identificar a necessidade
de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;
Ill - documento de formalização de requisição - documento que fundamenta o Plano de
Contratações Anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de
contratação;
IV - plano de contratações anual - documento que consolida as demandas que o órgão
ou a entidade planeja contratar no exercício especificado;
V - setor de contratações - unidade responsável pelo planejamento, pela coordenação e
pelo acompanhamento das ações destinadas às contratações no âmbito da Câmara, tendo a
responsabilidade de analisar o documento de formalização de requisição, e promover a
agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; e
Parágrafo único. As definições constantes dos incisos do caput não ensejarão a criação
de novas estruturas nas unidades organizacionais da Câmara.
Art. 3º O PCA será elaborado pela Assessoria Jurídica Comissionada da Presidência, e será
aprovado pelo Presidente mediante Portaria.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
8 1º A elaboração do PCA ocorrerá após consolidação das demandas apresentadas pelos
requisitantes, além daquelas apresentadas pela Diretoria Geral e das que a Autoridade
Competente julgar necessárias.
8 2º Todo o trâmite ocorrerá por sistema Memorando, ou por outro que vier a substitui-
lo.
Art. 4º A elaboração do PCA pela Câmara tem como objetivos:
| - racionalizar o uso de produtos e serviços pelos setores da Casa;
Il - garantir planejamento, transparência e o alinhamento com outros instrumentos de
governança existentes;
Ill - subsidiar a elaboração do orçamento do Poder Legislativo;
IV - evitar o fracionamento de despesas; e
V - aumentar o diálogo potencial com o mercado, incrementar a competitividade e
favorecer as Microempresas e empresas de pequeno porte locais e regionais nos
procedimentos licitatórios.
Art. 5º Até o dia 30 (trinta) de novembro de cada exercício, as unidades da Câmara
poderão encaminhar ao setor de contratações as informações de suas respectivas
necessidades de materiais e serviços, as quais serão recebidas e compiladas, para
posteriormente serem avaliadas e aprovadas, ou não, pela Autoridade competente do exercício
seguinte.
8 1º O setor de contratações compilará todas as informações até o dia 05 (cinco) de
janeiro do ano subsequente e as encaminhará à Assessoria Jurídica Comissionada, a qual
elaborará a minuta do PCA com as demandas solicitadas à Direção Geral e à Presidência.
8 2º A primeira versão do PCA deverá ser assinada pela autoridade competente e
publicada em até 10 (dez) dias úteis do recebimento pela Assessoria Jurídica
Comissionada.
8 3º Antes da publicação, a autoridade competente poderá se reunir com os demais
Vereadores, a fim de ouvir eventuais demandas relacionadas aos Gabinetes ou à Câmara.
Art. 6º Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual:
| - as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
Il - as hipóteses previstas nos incisos VIl e VIIl do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de
2021; e
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Il - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o
8 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021 e lei Municipal nº. 2.012/2017 ou outra que vier a
substitui-la.
Parágrafo único. Na hipótese de classificação parcial das informações de que trata o
inciso | do caput, as partes não classificadas como sigilosas serão cadastradas no PCA, quando
couber.
Art. 7º Para elaboração do PCA, o requisitante encaminhará sua respectiva demanda com
as seguintes informações:
| - justificativa da necessidade da contratação;
Il - descrição sucinta do objeto;
Ill - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo
anual;
Iv — se a quantidade solicitada abrange todo o setor ou apenas as necessidades do
servidor requisitante;
V—a urgência ou não na contratação.
Parágrafo único. As requisições serão feitas em modelo padronizado.
Art. 8º Caso haja dúvida na requisição, o setor de contratações poderá solicitar
informações adicionais, para fins de complementação das informações, compilação de
demandas e padronização, antes do envio à Assessoria Jurídica Comissionada.
Art. 9º Na compilação das requisições, o setor de contratações fará constar a descrição
sucinta do objeto, a quantidade, o valor preliminar estimado e demais informações que julgar
necessárias para subsidiar a futura contratação.
Parágrafo único. As estimativas de quantidade e de valores fixados no PCA poderão sofrer
alterações quando do início do processo de contratação, preferencialmente no estudo técnico
preliminar mencionado no inciso XX do artigo 6º da Lei 14.133/2021.
Art. 10 Na elaboração do PCA, a Assessoria Jurídica Comissionada deverá:
| - adequar e consolidar o plano de contratações anual, observado o disposto no art. 4º;
Il - elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda,
consideradas a data estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade
orçamentária e financeira.
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ESTADO DO PARANÁ
8 1º O prazo para início da tramitação do processo de contratação ao setor de
contratações constará do calendário de que trata o inciso Il do caput.
8 2º O processo de contratação de que trata o $ 1º será acompanhado de estudo técnico
preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto básico, considerado o tempo
necessário para realizar o procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho na
instrução do processo.
8 3º A autoridade competente poderá reprovar itens do plano de contratações anual ou
devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto às áreas
requisitantes ou técnicas, observados os prazos previstos nesta Resolução.
8 4º A autoridade competente poderá optar pela prorrogação de contratos de serviços
continuados já existentes, em detrimento de novas contratações, desde que em favor do
interesse público, fazendo-se constar do PCA.
8 5º O plano de contratações anual aprovado pela autoridade competente será
disponibilizado no sítio eletrônico da Câmara Municipal e em outros portais exigidos pela
legislação.
Art. 11 A qualquer momento no decorrer do exercício financeiro, o plano de contratações
anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de
itens, por meio de justificativa da autoridade competente, nas seguintes hipóteses:
| - para a sua adequação ao orçamento do Poder Legislativo;
Il — caso o quantitativo previsto na primeira versão se mostre inviável ao cumprimento
do interesse público envolvido na contratação;
Ill — para fazer frente a necessidades supervenientes.
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no plano de contratações
anual serão publicadas por meio de novas Portarias e disponibilizadas nos sítios eletrônicos
mencionados no 8 4º do artigo anterior.
Art. 12 Antes do impulso inicial de cada processo, o setor de contratações verificará se
há consonância entre os objetos constantes do estudo técnico preliminar e o plano de
contratações anual.
Parágrafo único. Não havendo consonância, haverá revisão do plano ou da demanda, a
critério da Presidência.
Art. 13 Ao final do ano de vigência do plano de contratações anual, as contratações
planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução, e, se
permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano
subsequente.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 14 Excepcionalmente, a primeira versão do Plano de Contratações Anual de 2023
será elaborada apenas com as demandas apresentadas pela Direção Geral e pela Presidência.
Art. 15 Na falta de Assessor Jurídico Comissionado, o PCA será elaborado por servidor
designado pelo Presidente.
Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Edifício da Câmara Municipal de Guaira, Estádofdo Paraná, 16 de dezembro de 2022.
RAUFI ANCO PEDROSO
idente da.
“Tauda Camulo dos Sa sa
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Secretária
Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 20/12/2022, Edição nº 2670, pg. 211, 212 e 213, Ano XI
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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Paraná , 20 de Dezembro de 2022 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XT| Nº 2670
CPF:
2. NOME:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:67262687
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 304 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Sumula. Resolve Conceder férias ao Servidor
PEDRO NAUMIUK. dando outras providências.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE
GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais:
RESOLVE
Art. 1º.Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a
partir da data de 16/12/2022, ao Servidor. PEDRO NAUMIUK.
matricula nº 12521, ocupante de cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 2º Esta portaria entra cm vigor na data de sua assinatura,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO
DO PARANA, em 16 de dezembro de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:FCB8DSC2
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 305 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Sumula, Resolve Conceder férias a Servidora
MARIA EDICLEIA FREITAS CORDEIRO, dando
outras providências.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE
GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ. no uso de suas atribuições
legais;
RESOLVE
Art. 1º.Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a
partir da data de 19/12/2022, a Scervidora, MARIA EDICLEIA
FREITAS CORDEIRO, matrícula nº 75361, ocupante de cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais.
Art, 2º Esta portaria entra cm vigor na data de sua assinatura,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO
DO PARANA, em 16 de dezembro de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:43FIAFIF
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 306 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Sumula, Resolve Conceder férias a Servidora
NELSON FERREIRA DE SOUZA, dando outras
providências.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE
GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais;
RESOLVE
Art. 1º.Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a
partir da data de 22/12/2022, ao Servidor, NELSON FERREIRA DE
SOUZA, matrícula nº 8501, ocupante de cargo de Técnico
Administrativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO
DO PARANA. em 16 de dezembro de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:2C8C2D82
CAMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 06/2022
RESOLUÇÃON 06/2022
Data:- 16 de dezembro de 2022.
Ementa: Regulamenta a claboração e publicação do
Plano de Contratações Anual previsto na Lei Federal
nº. 14.133/2021 no âmbito da Câmara Municipal de
Guaira. Estado do Paraná, c dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná,
aprovou, c eu, Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1ºEsta Resolução regulamenta oinciso VIT docaputdo art. 12 da
Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de
Contratações Anual - PCA — e definir as tarefas de cada agente
envolvido no planejamento.
Art. 2ºPara fins do disposto nesta Resolução. considera-se:
| - autoridade competente (Presidente) - agente político com poder de
decisão responsável por autorizar as licitações, os contratos ou à
ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão ou da entidade:
IE - reguisitante — agente (s) ou unidade (s) responsável (is) por
identificar a necessidade de contratação de bens. serviços e obras e
requerê-la;
HI - documento de formalização de requisição - documento que
fundamenta o Plano de Contratações Anual, em que a área requisitante
evidencia e detalha a necessidade de contratação;
IV - plano de contratações anual - documento que consolida as
demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercicio
especificado;
V - setor de contratações - unidade responsável pelo planejamento,
pela coordenação e pelo acompanhamento das ações destinadas às
contratações no âmbito da Câmara, tendo a responsabilidade de
analisar o documento de formalização de requisição, e promover a
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Paraná , 20 de Dezembro de 2022 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná * ANO XI|Nº2670
agregação de valor c a compilação de necessidades de mesma
natureza; e
Parágrafo único. As definições constantes dos incisos do caput não
ensejarão a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais
da Câmara.
Art. 3º O PCA será claborado pela Assessoria Jurídica Comissionada
da Presidência, e será aprovado pelo Presidente mediante Portaria.
$ Iº A elaboração do PCA ocorrerá após consolidação das demandas
apresentadas pelos requisitantes, além daquelas apresentadas pela
Diretoria Geral e das que a Autoridade Competente julgar necessárias.
$ 2º Todo o trâmite ocorrerá por sistema Memorando, ou por outro
que vier a substituí-lo.
Amt. 4º A elaboração do PCA pela Câmara tem como objetivos:
1 - racionalizar o uso de produtos e serviços pelos setores da Casa;
H - garantir plancjamento, transparência e o alinhamento com outros
instrumentos de governança existentes;
HI - subsidiar a elaboração do orçamento do Poder Legislativo;
TV - evitar o fracionamento de despesas; e
V - aumentar o diálogo potencial com o mercado, incrementar a
competitividade c favorecer as Microempresas c empresas de pequeno
porte locais e regionais nos procedimentos licitatórios.
Art. 5º Até o dia 30 (trinta) de novembro de cada exercício, as
unidades da Câmara poderão encaminhar ao setor de contratações as
informações de suas respectivas necessidades de materiais c serviços,
as quais serão recebidas e compiladas, para posteriormente serem
avaliadas e aprovadas, ou não, pela Autoridade competente do
exercicio seguinte.
$ 1º O setor de contratações compilará todas as informações até o dia
05 (cinco) de janciro do ano subsequente e as encaminhará à
Assessoria Jurídica Comissionada. a qual elaborará a minuta do PCA
com as demandas solicitadas à Direção Geral c à Presidência.
$ 2º A primeira versão do PCA deverá ser assinada pela autoridade
competente c
publicada em até 10 (dez) dias úteis do recebimento pela Assessoria
Jurídica Comissionada.
& 3º Antes da publicação, a autoridade competente poderá se reunir
com os demais Vereadores, a tim de ouvir eventuais demandas
relacionadas aos Gabinctes ou à Câmara.
Art. 6º Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual:
1 - as informações classificadas como sigilosas, nos termos do
disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas
pelas demais hipóteses legais de sigilo:
H- as hipóteses previstas nos incisos VIT e VIII do caput do art. 75 da
Lei nº 14.133, de 2021; e
HI - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto
pagamento, de que trata o & 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021 e
lei Municipal nº. 2.012/2017 ou outra que vicr a substitui-la.
Parágrafo único. Na hipótese de classificação parcial das informações
de que trata o inciso T do caput, as partes não classificadas como
sigilosas serão cadastradas no PCA, quando couber.
Art. 7º Para elaboração do PCA, o requisitante encaminhará sua
respectiva demanda com as seguintes informações:
1- justificativa da necessidade da contratação;
TI - descrição sucinta do objeto;
HI - quantidade a ser contratada. quando couber, considerada a
expectativa de consumo anual;
IV — se a quantidade solicitada abrange todo o setor ou apenas as
necessidades do servidor requisitante:
V -a urgência ou não na contratação.
Parágrafo único. As requisições serão feitas em modelo padronizado.
Art. 8º Caso haja dúvida na requisição. o setor de contratações poderá
solicitar informações adicionais, para fins de complementação das
informações, compilação de demandas e padronização, antes do envio
à Assessoria Jurídica Comissionada.
Art. 9º Na compilação das requisições, o setor de contratações fará
constar a descrição sucinta do objeto. a quantidade, o valor preliminar
estimado c demais informações que julgar necessárias para subsidiar a
futura contratação.
Parágrafo único. As estimativas de quantidade e de valores fixados no
PCA poderão sofrer alterações quando do início do processo de
contratação, preferencialmente no estudo técnico preliminar
mencionado no inciso XX do artigo 6º da Lei 14.133/2021.
Art. 10 Na elaboração do PCA, a Assessoria Jurídica Comissionada
deverá:
1 - adequar e consolidar o plano de contratações anual, observado o
disposto no art. 4º; e
UI - claborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da
demanda, consideradas a data estimada para o início do processo de
contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira.
$ 1º O prazo para início da tramitação do processo de contratação ao
setor de contratações constará do calendário de que trata o inciso II do
caput.
3 2º O processo de contratação de que trata o $ 1º será acompanhado
de estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou
projeto básico. considerado o tempo necessário para realizar o
procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho na instrução
do processo.
$ 3º A autoridade competente poderá reprovar itens do plano de
contratações anual ou devolvê-lo ao setor de contratações, se
necessário. para realizar adequações junto às áreas requisitantes ou
técnicas, observados os prazos previstos nesta Resolução.
$ 4º A autoridade competente poderá optar pela prorrogação de
contratos de serviços continuados já existentes, em detrimento de
novas contratações, desde que em favor do interesse público, fazendo-
se constar do PCA.
8 5º O plano de contratações anual aprovado pela autoridade
competente será disponibilizado no sítio eletrônico da Câmara
Municipal e em outros portais exigidos pela legislação.
Art. 11 A qualquer momento no decorrer do exercicio financeiro, o
plano de contratações anual poderá scr revisado e alterado por meio de
inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, por meio de
justificativa da autoridade competente, nas seguintes hipóteses:
1- para a sua adequação ao orçamento do Poder Legislativo;
1 — caso o quantitativo previsto na primeira versão se mostre inviável
ao cumprimento do interesse público envolvido na contratação;
HI — para fazer frente a necessidades supervenientes.
www diariomunicipal.com.br/amp 212
Paraná , 20 de Dezembro de 2022 * Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XI|Nº 2670
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo. as alterações no plano de
contratações anual serão publicadas por mcio de novas Portarias e
disponibilizadas nos sitios eletrônicos mencionados no & 4º do artigo
anterior.
Art. 12 Antes do impulso inicial de cada proce: o setor de
contratações verificará se há consonância entre os objetos constantes
do estudo técnico preliminar e o plano de contratações anual.
Parágrafo único. Não havendo consonância, haverá revisão do plano
ou da demanda, a critério da Presidência.
Art. 13 Ao final do ano de vigência do plano de contratações anual, as
contratações planejadas v não realizadas serão justificadas quanto aos
motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessárias,
serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano
subsequente.
Art. 14 Excepcionalmente, a primeira versão do Plano de
Contratações Anual de 2023 será elaborada apenas com as demandas
apresentadas pela Direção Geral e pela Presidência.
Ar. 15 Na falta de Assessor Jurídico Comissionado, o PCA será
elaborado por servidor designado pelo Presidente.
Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra. Estado do Paraná, 16 de
dezembro de 2022.
RAUFI EDSON FRANCO PEDROSO
Presidente
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Secretária
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:6CFABOS7
COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº
240/2022
OBJETO: Sistema de Registro de Preços (SRP), para aquisi
equipamentos odontológicos e hospitalares, os quai
empregados no melhoramento, remodelação e ampliação das
estruturas físicas do Departamento Odontológico e UBSF do
Municipio de Guaira.
O Município de Guaira, Estado do Paraná, através do Pregoeiro e
Equipe de Apoio, designados pelas Portarias n.º 592/2021 de
15/12/2021 e 125/2022, torna público para o conhecimento dos
interessados. que as empresas URSA COMERCIAL
LTDA(26628908000138) com o lote: 16.PRIMEMED
EQUIPAMENTOS LTDA(46218314000166) com o lote: 2.HDX
COMERCIAL EIRELK24039450000156) com os lotes: 4, 5,9 e
12.EQUIPONORTE - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
ODONTOLOGICOS LTDA - ME(04718950000107) com os lotes:
8. 10 e 13.LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES
EIRELI(42650279060107) com os lotes: 6, LH e 15, foram declaradas
HABILITADAS perante o certame. por apresentar toda
documentação e proposta conforme normas cditalícias. Este aviso será
divulgado através da plataforma BLL, site: www.guaira.pr.gov.br, link
“portal da transparência” e diário oficial dos municípios site:
www.diarivoficial.com.br/amp.
Publique-se.
Guaira (PR), em 16 de dezembro de 2022.
MARIA JOSÉ RODRIGUES SOUZA
Pregoeira
Publicado por:
Graziela Barbosa de Azevedo
Código Identificador:22EF6CBE
COMPRAS E LICITAÇÕES
ADITIVO CONTRATUAL Nº 205/2022
Extrato do Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços
nº 153/2022, do Edital de Pregão Presencial nº 092/2022
Contratante: MUNICIPIO DE GUAIRA
Contratada: J. C. MENDONÇA - MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO, CNPJ nº 08.347.543/0001-91
Objeto da Ata de Registro de Preços: contratação de empresa
especializada. visando 0 futuro e eventual fornecimento de materiais
de construção, dos quais serão empregados na manutenção preventiva
e corretiva de instalações físicas de responsabilidade deste município,
distribuição gratuita para famílias em situação de vulnerabilidade
socioeconômica e em atendimento a Defesa Civil.
Objetivo do Aditivo: o objetivo do presente aditivo é o acréscimo de
percentual de valor da Ata de Registro de Preços (ARP) nº 153/2022,
decorrente de alteração de meta física.
Do Acréscimo do Valor: a Contratante pagará a Contratada o valor
total adicional de R$ 9.750,00 (nove mil, setecentos e cinquenta
reais), que corresponde ao percentual de 1,003% da quantidade total
inicial da Ata de Registro de Preços nº 153/2022, que tem como valor
total R$ 971.909,25 (novecentos e setenta e um mil, novecentos e
nove reais e vinte e cinco centavos) e refere-se ao acréscimo de
quantidade no item 52 da ARP.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata de Registro de
Preços inicial.
Guaira, Paraná. 19 de dezembro de 2022.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luiz Jose Junior Bezerra da Costa
Código Identificador:4A86F3E9
e rem rreemeremesemms
COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2022
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO
GUAIRENSE DE FUTSAL, CNPJ nº 03.957.310/0001-97
Objeto do Contrato: Constitui objeto do presente ACORDO DE
COOPERAÇÃO, a conjugação de esforços entre o MUNICIPIO DE
GUAÍRA ec a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para a
Execução de Projeto Esportivo de rendimento na modalidade Futsal
para o exercício de 2022/2023, visando a participação de atletas e
equipes de esporte de rendimento não profissional de Guaíra,
divulgando e popularizando a modalidade esportiva, promovendo a
formação de equipe que viabilize aos atletas amadores competirem
nos principais eventos estaduais e nacionais, oportunizando a
construção de suas carreiras esportivas, igualmente o desenvolvimento
técnico para uma dedicação mais efetiva, conforme estabelecidos no
Plano de Trabalho cm anexo, o qual será parte integrante €
indissociável desta parceria.
Valor Total: Não haverá transferência voluntária de recursos
financeiros entre os partícipes para a execução do presente
Acordo de Cooperação.
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