| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | Regulamenta a elaboração e publicação do Plano de Contratação Anual previsto na Lei Federal nº. 14.133/2021 no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 06/2022 Data:- 16 de dezembro de 2022. Ementa: Regulamenta a elaboração e publicação do Plano de Contratações Anual previsto na Lei Federal nº. 14.133/2021 no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Esta Resolução regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual — PCA — e definir as tarefas de cada agente envolvido no planejamento. Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se: | - autoridade competente (Presidente) - agente político com poder de decisão responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão ou da entidade; Il - requisitante — agente (s) ou unidade (s) responsável (is) por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la; Ill - documento de formalização de requisição - documento que fundamenta o Plano de Contratações Anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação; IV - plano de contratações anual - documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício especificado; V - setor de contratações - unidade responsável pelo planejamento, pela coordenação e pelo acompanhamento das ações destinadas às contratações no âmbito da Câmara, tendo a responsabilidade de analisar o documento de formalização de requisição, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; e Parágrafo único. As definições constantes dos incisos do caput não ensejarão a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais da Câmara. Art. 3º O PCA será elaborado pela Assessoria Jurídica Comissionada da Presidência, e será aprovado pelo Presidente mediante Portaria. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 8 1º A elaboração do PCA ocorrerá após consolidação das demandas apresentadas pelos requisitantes, além daquelas apresentadas pela Diretoria Geral e das que a Autoridade Competente julgar necessárias. 8 2º Todo o trâmite ocorrerá por sistema Memorando, ou por outro que vier a substitui- lo. Art. 4º A elaboração do PCA pela Câmara tem como objetivos: | - racionalizar o uso de produtos e serviços pelos setores da Casa; Il - garantir planejamento, transparência e o alinhamento com outros instrumentos de governança existentes; Ill - subsidiar a elaboração do orçamento do Poder Legislativo; IV - evitar o fracionamento de despesas; e V - aumentar o diálogo potencial com o mercado, incrementar a competitividade e favorecer as Microempresas e empresas de pequeno porte locais e regionais nos procedimentos licitatórios. Art. 5º Até o dia 30 (trinta) de novembro de cada exercício, as unidades da Câmara poderão encaminhar ao setor de contratações as informações de suas respectivas necessidades de materiais e serviços, as quais serão recebidas e compiladas, para posteriormente serem avaliadas e aprovadas, ou não, pela Autoridade competente do exercício seguinte. 8 1º O setor de contratações compilará todas as informações até o dia 05 (cinco) de janeiro do ano subsequente e as encaminhará à Assessoria Jurídica Comissionada, a qual elaborará a minuta do PCA com as demandas solicitadas à Direção Geral e à Presidência. 8 2º A primeira versão do PCA deverá ser assinada pela autoridade competente e publicada em até 10 (dez) dias úteis do recebimento pela Assessoria Jurídica Comissionada. 8 3º Antes da publicação, a autoridade competente poderá se reunir com os demais Vereadores, a fim de ouvir eventuais demandas relacionadas aos Gabinetes ou à Câmara. Art. 6º Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual: | - as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo; Il - as hipóteses previstas nos incisos VIl e VIIl do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; e Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Il - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o 8 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021 e lei Municipal nº. 2.012/2017 ou outra que vier a substitui-la. Parágrafo único. Na hipótese de classificação parcial das informações de que trata o inciso | do caput, as partes não classificadas como sigilosas serão cadastradas no PCA, quando couber. Art. 7º Para elaboração do PCA, o requisitante encaminhará sua respectiva demanda com as seguintes informações: | - justificativa da necessidade da contratação; Il - descrição sucinta do objeto; Ill - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual; Iv — se a quantidade solicitada abrange todo o setor ou apenas as necessidades do servidor requisitante; V—a urgência ou não na contratação. Parágrafo único. As requisições serão feitas em modelo padronizado. Art. 8º Caso haja dúvida na requisição, o setor de contratações poderá solicitar informações adicionais, para fins de complementação das informações, compilação de demandas e padronização, antes do envio à Assessoria Jurídica Comissionada. Art. 9º Na compilação das requisições, o setor de contratações fará constar a descrição sucinta do objeto, a quantidade, o valor preliminar estimado e demais informações que julgar necessárias para subsidiar a futura contratação. Parágrafo único. As estimativas de quantidade e de valores fixados no PCA poderão sofrer alterações quando do início do processo de contratação, preferencialmente no estudo técnico preliminar mencionado no inciso XX do artigo 6º da Lei 14.133/2021. Art. 10 Na elaboração do PCA, a Assessoria Jurídica Comissionada deverá: | - adequar e consolidar o plano de contratações anual, observado o disposto no art. 4º; Il - elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a data estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 8 1º O prazo para início da tramitação do processo de contratação ao setor de contratações constará do calendário de que trata o inciso Il do caput. 8 2º O processo de contratação de que trata o $ 1º será acompanhado de estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto básico, considerado o tempo necessário para realizar o procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho na instrução do processo. 8 3º A autoridade competente poderá reprovar itens do plano de contratações anual ou devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto às áreas requisitantes ou técnicas, observados os prazos previstos nesta Resolução. 8 4º A autoridade competente poderá optar pela prorrogação de contratos de serviços continuados já existentes, em detrimento de novas contratações, desde que em favor do interesse público, fazendo-se constar do PCA. 8 5º O plano de contratações anual aprovado pela autoridade competente será disponibilizado no sítio eletrônico da Câmara Municipal e em outros portais exigidos pela legislação. Art. 11 A qualquer momento no decorrer do exercício financeiro, o plano de contratações anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, por meio de justificativa da autoridade competente, nas seguintes hipóteses: | - para a sua adequação ao orçamento do Poder Legislativo; Il — caso o quantitativo previsto na primeira versão se mostre inviável ao cumprimento do interesse público envolvido na contratação; Ill — para fazer frente a necessidades supervenientes. Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no plano de contratações anual serão publicadas por meio de novas Portarias e disponibilizadas nos sítios eletrônicos mencionados no 8 4º do artigo anterior. Art. 12 Antes do impulso inicial de cada processo, o setor de contratações verificará se há consonância entre os objetos constantes do estudo técnico preliminar e o plano de contratações anual. Parágrafo único. Não havendo consonância, haverá revisão do plano ou da demanda, a critério da Presidência. Art. 13 Ao final do ano de vigência do plano de contratações anual, as contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano subsequente. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Art. 14 Excepcionalmente, a primeira versão do Plano de Contratações Anual de 2023 será elaborada apenas com as demandas apresentadas pela Direção Geral e pela Presidência. Art. 15 Na falta de Assessor Jurídico Comissionado, o PCA será elaborado por servidor designado pelo Presidente. Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Edifício da Câmara Municipal de Guaira, Estádofdo Paraná, 16 de dezembro de 2022. RAUFI ANCO PEDROSO idente da. “Tauda Camulo dos Sa sa TEREZA CAMILO DOS SANTOS Secretária Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 20/12/2022, Edição nº 2670, pg. 211, 212 e 213, Ano XI Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Qcamaraguaira.pr.gov.br Paraná , 20 de Dezembro de 2022 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XT| Nº 2670 CPF: 2. NOME: CPF: Publicado por: Flavio Balduino Soares Código Identificador:67262687 MUNICIPIO DE GOIOXIM PORTARIA Nº 304 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 Sumula. Resolve Conceder férias ao Servidor PEDRO NAUMIUK. dando outras providências. MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE Art. 1º.Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de 16/12/2022, ao Servidor. PEDRO NAUMIUK. matricula nº 12521, ocupante de cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 2º Esta portaria entra cm vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 16 de dezembro de 2022. MARI TEREZINHA DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: Sonia Aparecida Thibes Código Identificador:FCB8DSC2 MUNICIPIO DE GOIOXIM PORTARIA Nº 305 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 Sumula, Resolve Conceder férias a Servidora MARIA EDICLEIA FREITAS CORDEIRO, dando outras providências. MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ. no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1º.Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de 19/12/2022, a Scervidora, MARIA EDICLEIA FREITAS CORDEIRO, matrícula nº 75361, ocupante de cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. Art, 2º Esta portaria entra cm vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 16 de dezembro de 2022. MARI TEREZINHA DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: Sonia Aparecida Thibes Código Identificador:43FIAFIF MUNICIPIO DE GOIOXIM PORTARIA Nº 306 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 Sumula, Resolve Conceder férias a Servidora NELSON FERREIRA DE SOUZA, dando outras providências. MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1º.Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de 22/12/2022, ao Servidor, NELSON FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 8501, ocupante de cargo de Técnico Administrativo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA. em 16 de dezembro de 2022. MARI TEREZINHA DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: Sonia Aparecida Thibes Código Identificador:2C8C2D82 CAMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 06/2022 RESOLUÇÃON 06/2022 Data:- 16 de dezembro de 2022. Ementa: Regulamenta a claboração e publicação do Plano de Contratações Anual previsto na Lei Federal nº. 14.133/2021 no âmbito da Câmara Municipal de Guaira. Estado do Paraná, c dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, aprovou, c eu, Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1ºEsta Resolução regulamenta oinciso VIT docaputdo art. 12 da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual - PCA — e definir as tarefas de cada agente envolvido no planejamento. Art. 2ºPara fins do disposto nesta Resolução. considera-se: | - autoridade competente (Presidente) - agente político com poder de decisão responsável por autorizar as licitações, os contratos ou à ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão ou da entidade: IE - reguisitante — agente (s) ou unidade (s) responsável (is) por identificar a necessidade de contratação de bens. serviços e obras e requerê-la; HI - documento de formalização de requisição - documento que fundamenta o Plano de Contratações Anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação; IV - plano de contratações anual - documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercicio especificado; V - setor de contratações - unidade responsável pelo planejamento, pela coordenação e pelo acompanhamento das ações destinadas às contratações no âmbito da Câmara, tendo a responsabilidade de analisar o documento de formalização de requisição, e promover a www diariomunicipal.com.br/amp 21 Paraná , 20 de Dezembro de 2022 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná * ANO XI|Nº2670 agregação de valor c a compilação de necessidades de mesma natureza; e Parágrafo único. As definições constantes dos incisos do caput não ensejarão a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais da Câmara. Art. 3º O PCA será claborado pela Assessoria Jurídica Comissionada da Presidência, e será aprovado pelo Presidente mediante Portaria. $ Iº A elaboração do PCA ocorrerá após consolidação das demandas apresentadas pelos requisitantes, além daquelas apresentadas pela Diretoria Geral e das que a Autoridade Competente julgar necessárias. $ 2º Todo o trâmite ocorrerá por sistema Memorando, ou por outro que vier a substituí-lo. Amt. 4º A elaboração do PCA pela Câmara tem como objetivos: 1 - racionalizar o uso de produtos e serviços pelos setores da Casa; H - garantir plancjamento, transparência e o alinhamento com outros instrumentos de governança existentes; HI - subsidiar a elaboração do orçamento do Poder Legislativo; TV - evitar o fracionamento de despesas; e V - aumentar o diálogo potencial com o mercado, incrementar a competitividade c favorecer as Microempresas c empresas de pequeno porte locais e regionais nos procedimentos licitatórios. Art. 5º Até o dia 30 (trinta) de novembro de cada exercício, as unidades da Câmara poderão encaminhar ao setor de contratações as informações de suas respectivas necessidades de materiais c serviços, as quais serão recebidas e compiladas, para posteriormente serem avaliadas e aprovadas, ou não, pela Autoridade competente do exercicio seguinte. $ 1º O setor de contratações compilará todas as informações até o dia 05 (cinco) de janciro do ano subsequente e as encaminhará à Assessoria Jurídica Comissionada. a qual elaborará a minuta do PCA com as demandas solicitadas à Direção Geral c à Presidência. $ 2º A primeira versão do PCA deverá ser assinada pela autoridade competente c publicada em até 10 (dez) dias úteis do recebimento pela Assessoria Jurídica Comissionada. & 3º Antes da publicação, a autoridade competente poderá se reunir com os demais Vereadores, a tim de ouvir eventuais demandas relacionadas aos Gabinctes ou à Câmara. Art. 6º Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual: 1 - as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo: H- as hipóteses previstas nos incisos VIT e VIII do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; e HI - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o & 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021 e lei Municipal nº. 2.012/2017 ou outra que vicr a substitui-la. Parágrafo único. Na hipótese de classificação parcial das informações de que trata o inciso T do caput, as partes não classificadas como sigilosas serão cadastradas no PCA, quando couber. Art. 7º Para elaboração do PCA, o requisitante encaminhará sua respectiva demanda com as seguintes informações: 1- justificativa da necessidade da contratação; TI - descrição sucinta do objeto; HI - quantidade a ser contratada. quando couber, considerada a expectativa de consumo anual; IV — se a quantidade solicitada abrange todo o setor ou apenas as necessidades do servidor requisitante: V -a urgência ou não na contratação. Parágrafo único. As requisições serão feitas em modelo padronizado. Art. 8º Caso haja dúvida na requisição. o setor de contratações poderá solicitar informações adicionais, para fins de complementação das informações, compilação de demandas e padronização, antes do envio à Assessoria Jurídica Comissionada. Art. 9º Na compilação das requisições, o setor de contratações fará constar a descrição sucinta do objeto. a quantidade, o valor preliminar estimado c demais informações que julgar necessárias para subsidiar a futura contratação. Parágrafo único. As estimativas de quantidade e de valores fixados no PCA poderão sofrer alterações quando do início do processo de contratação, preferencialmente no estudo técnico preliminar mencionado no inciso XX do artigo 6º da Lei 14.133/2021. Art. 10 Na elaboração do PCA, a Assessoria Jurídica Comissionada deverá: 1 - adequar e consolidar o plano de contratações anual, observado o disposto no art. 4º; e UI - claborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a data estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira. $ 1º O prazo para início da tramitação do processo de contratação ao setor de contratações constará do calendário de que trata o inciso II do caput. 3 2º O processo de contratação de que trata o $ 1º será acompanhado de estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto básico. considerado o tempo necessário para realizar o procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho na instrução do processo. $ 3º A autoridade competente poderá reprovar itens do plano de contratações anual ou devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário. para realizar adequações junto às áreas requisitantes ou técnicas, observados os prazos previstos nesta Resolução. $ 4º A autoridade competente poderá optar pela prorrogação de contratos de serviços continuados já existentes, em detrimento de novas contratações, desde que em favor do interesse público, fazendo- se constar do PCA. 8 5º O plano de contratações anual aprovado pela autoridade competente será disponibilizado no sítio eletrônico da Câmara Municipal e em outros portais exigidos pela legislação. Art. 11 A qualquer momento no decorrer do exercicio financeiro, o plano de contratações anual poderá scr revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, por meio de justificativa da autoridade competente, nas seguintes hipóteses: 1- para a sua adequação ao orçamento do Poder Legislativo; 1 — caso o quantitativo previsto na primeira versão se mostre inviável ao cumprimento do interesse público envolvido na contratação; HI — para fazer frente a necessidades supervenientes. www diariomunicipal.com.br/amp 212 Paraná , 20 de Dezembro de 2022 * Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XI|Nº 2670 Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo. as alterações no plano de contratações anual serão publicadas por mcio de novas Portarias e disponibilizadas nos sitios eletrônicos mencionados no & 4º do artigo anterior. Art. 12 Antes do impulso inicial de cada proce: o setor de contratações verificará se há consonância entre os objetos constantes do estudo técnico preliminar e o plano de contratações anual. Parágrafo único. Não havendo consonância, haverá revisão do plano ou da demanda, a critério da Presidência. Art. 13 Ao final do ano de vigência do plano de contratações anual, as contratações planejadas v não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano subsequente. Art. 14 Excepcionalmente, a primeira versão do Plano de Contratações Anual de 2023 será elaborada apenas com as demandas apresentadas pela Direção Geral e pela Presidência. Ar. 15 Na falta de Assessor Jurídico Comissionado, o PCA será elaborado por servidor designado pelo Presidente. Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Edifício da Câmara Municipal de Guaíra. Estado do Paraná, 16 de dezembro de 2022. RAUFI EDSON FRANCO PEDROSO Presidente TEREZA CAMILO DOS SANTOS Secretária Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador:6CFABOS7 COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 240/2022 OBJETO: Sistema de Registro de Preços (SRP), para aquisi equipamentos odontológicos e hospitalares, os quai empregados no melhoramento, remodelação e ampliação das estruturas físicas do Departamento Odontológico e UBSF do Municipio de Guaira. O Município de Guaira, Estado do Paraná, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelas Portarias n.º 592/2021 de 15/12/2021 e 125/2022, torna público para o conhecimento dos interessados. que as empresas URSA COMERCIAL LTDA(26628908000138) com o lote: 16.PRIMEMED EQUIPAMENTOS LTDA(46218314000166) com o lote: 2.HDX COMERCIAL EIRELK24039450000156) com os lotes: 4, 5,9 e 12.EQUIPONORTE - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME(04718950000107) com os lotes: 8. 10 e 13.LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI(42650279060107) com os lotes: 6, LH e 15, foram declaradas HABILITADAS perante o certame. por apresentar toda documentação e proposta conforme normas cditalícias. Este aviso será divulgado através da plataforma BLL, site: www.guaira.pr.gov.br, link “portal da transparência” e diário oficial dos municípios site: www.diarivoficial.com.br/amp. Publique-se. Guaira (PR), em 16 de dezembro de 2022. MARIA JOSÉ RODRIGUES SOUZA Pregoeira Publicado por: Graziela Barbosa de Azevedo Código Identificador:22EF6CBE COMPRAS E LICITAÇÕES ADITIVO CONTRATUAL Nº 205/2022 Extrato do Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 153/2022, do Edital de Pregão Presencial nº 092/2022 Contratante: MUNICIPIO DE GUAIRA Contratada: J. C. MENDONÇA - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, CNPJ nº 08.347.543/0001-91 Objeto da Ata de Registro de Preços: contratação de empresa especializada. visando 0 futuro e eventual fornecimento de materiais de construção, dos quais serão empregados na manutenção preventiva e corretiva de instalações físicas de responsabilidade deste município, distribuição gratuita para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica e em atendimento a Defesa Civil. Objetivo do Aditivo: o objetivo do presente aditivo é o acréscimo de percentual de valor da Ata de Registro de Preços (ARP) nº 153/2022, decorrente de alteração de meta física. Do Acréscimo do Valor: a Contratante pagará a Contratada o valor total adicional de R$ 9.750,00 (nove mil, setecentos e cinquenta reais), que corresponde ao percentual de 1,003% da quantidade total inicial da Ata de Registro de Preços nº 153/2022, que tem como valor total R$ 971.909,25 (novecentos e setenta e um mil, novecentos e nove reais e vinte e cinco centavos) e refere-se ao acréscimo de quantidade no item 52 da ARP. Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços inicial. Guaira, Paraná. 19 de dezembro de 2022. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Publicado por: Luiz Jose Junior Bezerra da Costa Código Identificador:4A86F3E9 e rem rreemeremesemms COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2022 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2022 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE GUAÍRA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO GUAIRENSE DE FUTSAL, CNPJ nº 03.957.310/0001-97 Objeto do Contrato: Constitui objeto do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, a conjugação de esforços entre o MUNICIPIO DE GUAÍRA ec a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para a Execução de Projeto Esportivo de rendimento na modalidade Futsal para o exercício de 2022/2023, visando a participação de atletas e equipes de esporte de rendimento não profissional de Guaíra, divulgando e popularizando a modalidade esportiva, promovendo a formação de equipe que viabilize aos atletas amadores competirem nos principais eventos estaduais e nacionais, oportunizando a construção de suas carreiras esportivas, igualmente o desenvolvimento técnico para uma dedicação mais efetiva, conforme estabelecidos no Plano de Trabalho cm anexo, o qual será parte integrante € indissociável desta parceria. Valor Total: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação. www diariomunicipal.com.br/amp 23