| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Mantem o veto integral do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 060/2023. |
| native_id | 597 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2023 Data: 15 de fevereiro de 2023. Súmula: MANTEM o veto integral do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 060/2023. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 150, Il, do Regimento Interno, aprovou, e eu, Presidente, PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo: Artigo 1º Fica MANTIDO o veto integral apresentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 060/2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação, no âmbito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, de microchips para a precisa identificação de cães e gatos domésticos”. Artigo 2º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de fevereiro de 2023. N! CRISTIANE GIANGARELLI Presidente Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 17/02/2023, Edição nº 2713, pg. 114 e 115, Ano Xi Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br Paraná , 17 de Fevereiro de 2023 * Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIL|Nº2713 CLÁUSULA TERCEIRA: o presente termo aditivo é celebrado dentro o limite legal de 25% do total contratado, permitindo pela legislação pertinente — Lei nº 8.666/1993 — art. 65. E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos. Goioxim Estado do Paraná, em 13 de fevereiro de 2023. MARI TEREZINHA DA SILVA Prefeita Municipal PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Contratada Testemunhas: Nome: crr: Nome: CPF: Publicado por: Flavio Balduino Soares Código Identificador:CESC71C5 MUNICIPIO DE GOIOXIM EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DO “CONSEG GOIOXIM” GOIOXIM-PR 14 de Fevereiro de 2023 1. Nos termos do Regulamento dos CONSEGs do Paraná (Anexo ao Decreto Estadual nº 5.381, de 24 de outubro de 2016), ficam convocadas as eleições para a nova gestão do Conselho Comunitário de Segurança, município de GOIOXIM - PR, com mandato para o biênio 2023 — 2025. 2. A Presidência do processo eleitoral será excrcida conjuntamente pelos Membros Natos (Polícia Militar, Polícia Civil) do CONSESG, em sistema de responsabilidade solidária. 3. As chapas concorrentes deverão ser apresentadas por Requerimento de Inscrição de Chapa, conforme modelo disponivel no site da Coordenação Estadual dos CONSEGs (http:/Avww.conseg.pr.gov.br/sites/conseg/arquivos restritos/files/doc umento/2021-02/02 requerimento de inscricao de chapa - “revisado em 30 09 2020.doc), devidamente acompanhado dos respectivos Atestados de Antecedentes Criminais de todos os inscritos, disponível gratuitamente através do site da Polícia Federal (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao), protocolado junto aos Membros Natos, a partir do dia 16 de Fevereiro de 2023 até o início da eleição, no DESTACAMENTO DA POLICIA MILITAR DE GOIOXIM, sito a Rua Antonio Esteche , nº 20 4. As eleições ocorrerão no dia 15 de Março de 2023 com início previsto para às 10h30min e término às 14h30min, no no DESTACAMENTO DA POLICIA MILITAR DE GOIOXIM, sito a Rua Antonio Esteche , nº 20 5. Para se candidatar é necessário residir, trabalhar, estudar ou representar organização que atue na área de circunscrição do “CONSEG GOIOXIM, ser voluntário, ter idade mínima de 18 anos, ter conduta ilibada e idoneidade moral, a ser conferida pela Coordenação Estadual dos CONSEGSs, necessária para o exercício das funções junto ao CONSEG. 6. Poderão votar e ser votados os membros das chapas participantes e a comunidade que por meio de comprovante, residir, trabalhar, estudar ou representar organização que atue na área de circunscrição do “CONSEG GOIOXIM”, c ter idade mínima de 18 anos. 7. A composição mínima de chapa concorrente ao processo eleitoral será, obrigatoriamente, de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 1º Tesoureiro, que integrarão a Diretoria Executiva. As funções de 2º Secretário e 2º Tesoureiro, ambos integrantes da Diretoria Executiva, bem como os 3 (três) Membros para composição do Conselho Fiscal são opcionais. 8. Caso apenas uma chapa se habilite ao processo eleitoral, a eleição se dará por aclamação. Comissão Eleitoral CB. QPM 1-0 JEAN CARLO STROMBERG MATTOS Comandante do Destacamento PM Goioxim ORDILEI GOMES FERNANDES Função — 1º Secretário FRANCESNARA LORENZETT Função — 2º Secretário Publicado por: Tamara Freitas Linhares Código Identificador:0683F814 er ts MUNICIPIO DE GOIOXIM PORTARIA Nº 37 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Sumula, Resolve Conceder férias a servidora DANIELI NOLLA, dando outras providências. MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1º. Conceder férias regulamentares de 41 (quarente e um) dias, a contar a partir da data de 10/02/2023, a Servidora DANIELI NOLLA, ocupante do cargo de Conselheira Art. 2º Esta portaria tem efeitos retroativos a contar da data de 10 de fevereiro de 2023, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 13 de fevereiro de 2023. MARI TEREZINHA DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: Sonia Aparecida Thibes Código Identificador:D3175C82 CAMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01/2023 DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2023 Data: 15 de fevereiro de 2023. Súmula: MANTEM o veto integral do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 060/2023. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais c de conformidade com o artigo 150, II, do Regimento Interno, aprovou, e eu, Presidente, PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo: Artigo 1º Fica MANTIDO o veto integral apresentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 060/2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação. no âmbito do www .diariomunicipal.com.br/amp 114 Paraná . 17 de Fevereiro de 2023 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIL|Nº2713 Município de Guaira, Estado do Paraná, de microchips para a precisa identificação de cães e gatos domésticos”. Antigo 2º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de fevereiro de 2023. CRISTIANE GIANGARELLI Presidente Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador:08038780 CAMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 01/2023 RESOLUÇÃO Nº 001/2023 DATA: 15 de fevereiro de 2023. Ementa: Acrescenta o $ 5º ao artigo 73 co 8 3º ao artigo 152; e altera os textos do artigo 79, caput; artigo 80, & 1º, alíneas a, b, c e d; artigo 85, caput; artigo 86, caput; artigo 115, caput; e artigo 254, caput; todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art, 1º O artigo 73 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação: An. 93[...] “8 5º. Poderá haver reunião conjunta de duas ou mais Comissões para eleição dos respectivos Presidentes, caso em que tal ato será presidido pelo Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça do ano anterior, se cstivcr presente, ou por qualquer outro vercador, desde que aceito pela maioria presente.” Art, 2º O artigo 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação: “Art. 79 As Comissões às quais for distribuída uma proposição poderão estuda-la em reunião conjunta, por acordo da maioria de seus membros, devendo os trabalhos serem dirigidos pelo Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça se esta se fizer participar do ato, ou por qualquer outro vereador, desde que aceito pela maioria presente.” Art. 3º O $ 1º do artigo 80 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação: An. 80[...] SIº[.] “a) leitura c assinatura da ata da reunião anterior, podendo haver dispensa daquela sc houver concordância da maioria dos membros; b) independentemente de Icitura, assinada por todos sem objeção, a ata será considerada aprovada automaticamente. Havendo pedido de retificação, esta ocorrerá imediatamente, por decisão da maioria dos membros; c) distribuição de matéria a Relator substituto, quando da ausência do Relator titular; d) discussão e votação do voto do Relator, cujo Parecer estará sujeito à leitura e/ou aprovação do plenário da Câmara.” Art, 4º O artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação: “Art. 85 O Parecer de Comissão poderá ser redigido após a respectiva reunião, c conterá:” Art. 5º O artigo 86 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação: “Art. 86 Relatada a matéria, o voto do Relator será submetido à discussão e votação pela Comissão.” Art. 6º O artigo 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 115. As sessões ordinárias, com duração de até três horas, serão semanais e realizar-se-ão às segundas-feiras, às 17:00 horas.” Art. 7º O artigo 152 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores passa a ter a seguinte redação: Am. IS2[...] “g 3º. A Mensagem aditiva do Prefeito será votada isoladamente em primeiro tumo quando apresentada após primeira discussão e votação do Projeto, sendo seu texto, se aprovado, aglutinado ao Projeto para votação final em segundo tumo.” Art. 8º O artigo 254 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação: “Art. 254 Nas sessões em que estiver em pauta o projeto de decreto legislativo a que se refere o & 1º do artigo anterior, o mesmo só terá exclusividade na Ordem do Dia reservada à apreciação da matéria se o Decreto Legislativo de julgamento das contas contrariar as conclusões do Parecer Prévio do Tribunal de Contas.” Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Guaira. Estado do Paraná, em 15 de fevereiro de 2023. CRISTIANE GIANGARELLI Presidente — Gestão/2023 RAUFI EDSON FRANCO PEDROSO Secretário Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador:BABSDEB6 CAMARA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 04/2023 ID TCE 14-2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2023 ID TCE 14-2023 Processo Administrativo: 008/2023 Contratação por: Dispensa nº 02/2023 , Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, CNP] 77.849.289/0001 -42 Contratada: N.LLIMA OLIVEIRA, CNPJ sob nº 04.209.721/0001- 67. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento, sob demanda, de alimentação tipo coffee break, a ser utilizado na realização de eventos promovidos pela Câmara Municipal de Guaíra. Prazo de vigência: 31 de dezembro de 2023, contados da data de assinatura do contrato. Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2023. Valor total: 3.588,000 (três mil quinhentos e oitenta e oito reais). Recursos: Recursos próprios Funcional Programática — 01.001.01.031.0001.2001; Elemento de despesa: 3.3.90.30.0000 — Material de Consumo; Desdobramento da Despesa: 3.3.90.30.1500 —- Material para Festividades e Homenagens, do Orçamento Próprio da Câmara Municipal de Guaíra. www.diariomunicipal.com.br/amp 115