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norma nº 1/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaMantem o veto integral do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 060/2023.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2023
Data: 15 de fevereiro de 2023.
Súmula: MANTEM o veto integral do Executivo
Municipal ao Projeto de Lei nº 060/2023.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 150, Il, do
Regimento Interno, aprovou, e eu, Presidente, PROMULGO o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º Fica MANTIDO o veto integral apresentado
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 060/2023, que
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação, no âmbito do Município de
Guaíra, Estado do Paraná, de microchips para a precisa identificação de cães e
gatos domésticos”.
Artigo 2º O presente Decreto Legislativo entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do
Paraná, em 15 de fevereiro de 2023.
N!
CRISTIANE GIANGARELLI
Presidente
Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 17/02/2023, Edição nº 2713, pg. 114 e 115, Ano Xi
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
Paraná , 17 de Fevereiro de 2023 * Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIL|Nº2713
CLÁUSULA TERCEIRA: o presente termo aditivo é celebrado
dentro o limite legal de 25% do total contratado, permitindo pela
legislação pertinente — Lei nº 8.666/1993 — art. 65.
E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo
aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Goioxim Estado do Paraná, em 13 de fevereiro de 2023.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Contratada
Testemunhas:
Nome:
crr:
Nome:
CPF:
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:CESC71C5
MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DO
“CONSEG GOIOXIM”
GOIOXIM-PR 14 de Fevereiro de 2023
1. Nos termos do Regulamento dos CONSEGs do Paraná (Anexo ao
Decreto Estadual nº 5.381, de 24 de outubro de 2016), ficam
convocadas as eleições para a nova gestão do Conselho Comunitário
de Segurança, município de GOIOXIM - PR, com mandato para o
biênio 2023 — 2025.
2. A Presidência do processo eleitoral será excrcida conjuntamente
pelos Membros Natos (Polícia Militar, Polícia Civil) do CONSESG, em
sistema de responsabilidade solidária.
3. As chapas concorrentes deverão ser apresentadas por Requerimento
de Inscrição de Chapa, conforme modelo disponivel no site da
Coordenação Estadual dos CONSEGs
(http:/Avww.conseg.pr.gov.br/sites/conseg/arquivos restritos/files/doc
umento/2021-02/02 requerimento de inscricao de chapa -
“revisado em 30 09 2020.doc), devidamente acompanhado dos
respectivos Atestados de Antecedentes Criminais de todos os
inscritos, disponível gratuitamente através do site da Polícia Federal
(https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao),
protocolado junto aos Membros Natos, a partir do dia 16 de Fevereiro
de 2023 até o início da eleição, no DESTACAMENTO DA POLICIA
MILITAR DE GOIOXIM, sito a Rua Antonio Esteche , nº 20
4. As eleições ocorrerão no dia 15 de Março de 2023 com início
previsto para às 10h30min e término às 14h30min, no no
DESTACAMENTO DA POLICIA MILITAR DE GOIOXIM, sito a
Rua Antonio Esteche , nº 20
5. Para se candidatar é necessário residir, trabalhar, estudar ou
representar organização que atue na área de circunscrição do
“CONSEG GOIOXIM, ser voluntário, ter idade mínima de 18 anos,
ter conduta ilibada e idoneidade moral, a ser conferida pela
Coordenação Estadual dos CONSEGSs, necessária para o exercício das
funções junto ao CONSEG.
6. Poderão votar e ser votados os membros das chapas participantes e
a comunidade que por meio de comprovante, residir, trabalhar, estudar
ou representar organização que atue na área de circunscrição do
“CONSEG GOIOXIM”, c ter idade mínima de 18 anos.
7. A composição mínima de chapa concorrente ao processo eleitoral
será, obrigatoriamente, de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e
1º Tesoureiro, que integrarão a Diretoria Executiva. As funções de 2º
Secretário e 2º Tesoureiro, ambos integrantes da Diretoria Executiva,
bem como os 3 (três) Membros para composição do Conselho Fiscal
são opcionais.
8. Caso apenas uma chapa se habilite ao processo eleitoral, a eleição
se dará por aclamação.
Comissão Eleitoral
CB. QPM 1-0 JEAN CARLO STROMBERG MATTOS
Comandante do Destacamento PM Goioxim
ORDILEI GOMES FERNANDES
Função — 1º Secretário
FRANCESNARA LORENZETT
Função — 2º Secretário
Publicado por:
Tamara Freitas Linhares
Código Identificador:0683F814
er ts
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 37 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Sumula, Resolve Conceder férias a servidora
DANIELI NOLLA, dando outras providências.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE
GOIOXIM, ESTADO DO PARANA,
no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º. Conceder férias regulamentares de 41 (quarente e um) dias, a
contar a partir da data de 10/02/2023, a Servidora DANIELI NOLLA,
ocupante do cargo de Conselheira
Art. 2º Esta portaria tem efeitos retroativos a contar da data de 10 de
fevereiro de 2023, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO
DO PARANA, em 13 de fevereiro de 2023.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:D3175C82
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2023
Data: 15 de fevereiro de 2023.
Súmula: MANTEM o veto integral do Executivo
Municipal ao Projeto de Lei nº 060/2023.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais c de conformidade com o artigo 150, II, do
Regimento Interno, aprovou, e eu, Presidente, PROMULGO o
seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º Fica MANTIDO o veto integral apresentado pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 060/2023, que
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação. no âmbito do
www .diariomunicipal.com.br/amp 114
Paraná . 17 de Fevereiro de 2023 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIL|Nº2713
Município de Guaira, Estado do Paraná, de microchips para a precisa
identificação de cães e gatos domésticos”.
Antigo 2º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de
fevereiro de 2023.
CRISTIANE GIANGARELLI
Presidente
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:08038780
CAMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 01/2023
RESOLUÇÃO Nº 001/2023
DATA: 15 de fevereiro de 2023.
Ementa: Acrescenta o $ 5º ao artigo 73 co 8 3º ao
artigo 152; e altera os textos do artigo 79, caput;
artigo 80, & 1º, alíneas a, b, c e d; artigo 85, caput;
artigo 86, caput; artigo 115, caput; e artigo 254,
caput; todos do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaira, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e eu,
Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art, 1º O artigo 73 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guaíra, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
An. 93[...]
“8 5º. Poderá haver reunião conjunta de duas ou mais Comissões para
eleição dos respectivos Presidentes, caso em que tal ato será presidido
pelo Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça do
ano anterior, se cstivcr presente, ou por qualquer outro vercador,
desde que aceito pela maioria presente.”
Art, 2º O artigo 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guaíra, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 79 As Comissões às quais for distribuída uma proposição
poderão estuda-la em reunião conjunta, por acordo da maioria de seus
membros, devendo os trabalhos serem dirigidos pelo Presidente da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça se esta se fizer
participar do ato, ou por qualquer outro vereador, desde que aceito
pela maioria presente.”
Art. 3º O $ 1º do artigo 80 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaira, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
An. 80[...]
SIº[.]
“a) leitura c assinatura da ata da reunião anterior, podendo haver
dispensa daquela sc houver concordância da maioria dos membros;
b) independentemente de Icitura, assinada por todos sem objeção, a
ata será considerada aprovada automaticamente. Havendo pedido de
retificação, esta ocorrerá imediatamente, por decisão da maioria dos
membros;
c) distribuição de matéria a Relator substituto, quando da ausência do
Relator titular;
d) discussão e votação do voto do Relator, cujo Parecer estará sujeito
à leitura e/ou aprovação do plenário da Câmara.”
Art, 4º O artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guaira, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 85 O Parecer de Comissão poderá ser redigido após a respectiva
reunião, c conterá:”
Art. 5º O artigo 86 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guaira, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 86 Relatada a matéria, o voto do Relator será submetido à
discussão e votação pela Comissão.”
Art. 6º O artigo 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guaira, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 115. As sessões ordinárias, com duração de até três horas, serão
semanais e realizar-se-ão às segundas-feiras, às 17:00 horas.”
Art. 7º O artigo 152 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores
passa a ter a seguinte redação:
Am. IS2[...]
“g 3º. A Mensagem aditiva do Prefeito será votada isoladamente em
primeiro tumo quando apresentada após primeira discussão e votação
do Projeto, sendo seu texto, se aprovado, aglutinado ao Projeto para
votação final em segundo tumo.”
Art. 8º O artigo 254 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guaíra, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 254 Nas sessões em que estiver em pauta o projeto de decreto
legislativo a que se refere o & 1º do artigo anterior, o mesmo só terá
exclusividade na Ordem do Dia reservada à apreciação da matéria se o
Decreto Legislativo de julgamento das contas contrariar as conclusões
do Parecer Prévio do Tribunal de Contas.”
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Guaira. Estado do
Paraná, em 15 de fevereiro de 2023.
CRISTIANE GIANGARELLI
Presidente — Gestão/2023
RAUFI EDSON FRANCO PEDROSO
Secretário
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:BABSDEB6
CAMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 04/2023 ID TCE 14-2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2023 ID TCE 14-2023
Processo Administrativo: 008/2023
Contratação por: Dispensa nº 02/2023 ,
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, CNP]
77.849.289/0001 -42
Contratada: N.LLIMA OLIVEIRA, CNPJ sob nº 04.209.721/0001-
67.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento, sob demanda,
de alimentação tipo coffee break, a ser utilizado na realização de
eventos promovidos pela Câmara Municipal de Guaíra.
Prazo de vigência: 31 de dezembro de 2023, contados da data de
assinatura do contrato.
Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2023.
Valor total: 3.588,000 (três mil quinhentos e oitenta e oito reais).
Recursos: Recursos próprios
Funcional Programática — 01.001.01.031.0001.2001;
Elemento de despesa: 3.3.90.30.0000 — Material de Consumo;
Desdobramento da Despesa: 3.3.90.30.1500 —- Material para
Festividades e Homenagens, do Orçamento Próprio da Câmara
Municipal de Guaíra.
www.diariomunicipal.com.br/amp 115

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