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norma nº 2360/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2360 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder transferência financeira, do recurso do governo federal, para repasse a Associação Assistencial de Guaíra referente ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando dar cumprimento ao disposto na legislação federal Portaria GM/MS Nº 3591, de 18 de abril de 2024 e demais legislações vigentes e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
& 1º Os instrumentos firmados entre o Município e os destinatários dos recursos,
no limite do repasse, se necessário, poderão ser aditivados, acrescentando a formalização do repasse
complementar previsto nesta Lei, mediante prestação de contas, conforme legislação, na forma e prazos
decididos pelo ente público.
8 2º Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 60 (sessenta) dias após
creditarem os valores do custeio, na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, prorrogável por igual
período, mediante justificativa.
Art. 5º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2024 - LOA (2.323 de 07/12/2023),
crédito especial suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.047.780,00 (um milhão e
quarenta e sete mil, setecentos e oitenta reais), mediante a inclusão de nova natureza de despesa,
conforme segue:
ÓRGÃO 09 | Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE 001 | Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO 0010 | Saúde
SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
PROJETO/ATIVIDADE 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar E
Fonte 415 Bloco, de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal -
Referência 2027 | Es
3.33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.047.780,00
TOTAL 1.047.780,00
Art. 6º Em decorrência da abertura do Excesso de arrecadação nesta Lei, no
montante R$ 1.047.780,00 (um milhão e quarenta e sete mil, setecentos e oitenta reais), assim as despesas
e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2024 nas ações orçamentárias estabelecida no
Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021), ficam reprogramadas na forma
descrita nos Órgãos e Unidades abaixo:
ÓRGÃO 09 Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE 001 | Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO 0010 | Saúde
SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
PROJETO/ATIVIDADE 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar
2 il õ i úbli úde - Federal -
Fonte 415 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso ra
Emendas
Referência 2027
3.33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ | 1.047.780,00
TOTAL | | 1.047.780,00
Art. 7º Em face da abertura por excesso de arrecadação nesta Lei, no montante
de R$ 1.047.780,00 (um milhão e quarenta e sete mil, setecentos e oitenta reais), as despesas e parte das
metas físicas programadas para o exercício de 2024 nas ações orçamentária estabelecida na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.321 de 07/12/2023), ficam reprogramadas na forma descrita nos
Órgãos e Unidades abaixo:
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ÓRGÃO 09 || Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE 001 | Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO 0010 | Saúde
SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA 0031 E Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
PROJETO/ATIVIDADE 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar e
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal -
Fonte 415 | Emendas
Referência 2027 |
3.33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.047.780,00
TOTAL 1.047.780,00
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, em 02 de julho de 2024.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/07/2024. Edição 3058
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13061 de 03.07.2024 — página B12
caderno de publicações legais
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