| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2361 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.º 2.003 de 21 de dezembro de 2016, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 2.361/2024 Data: 02.07.2024 Ementa: altera a Lei Municipal nº 2.003 de 21 de dezembro de 2016, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 8º da Lei Municipal nº 2.003 de 21 de dezembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação: k “Art. 8º Não será concedido Alvará de Licença nem permitida a exploração do serviço de táxi para veículos com mais de 12 (doze) anos de fabricação.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. . Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 02 de julho de 2024. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/07/2024. Edição 3058 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www .diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 13061 de 03.07.2024 — página B12 caderno de publicações legais