| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2340 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., e dá outras providências. |
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CÓPIA Estado do Paraná , MUNICIPIO DE GUAIRA Guaira el / OS | 9024 CONFERE COM O ORIGI Alaide Carvalho De Lima Secretária Executiva - Matr. Funciol LEI Nº 2.340/2024 Gabinete do Prefeito Data: 19.01.2024 Ementa: autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A. operação de crédito, até o limite de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), destinados à Ações de infraestrutura e Urbanização. Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo Município de autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, em especial as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal. Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos normativos das autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e às normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A. Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem ser destinados, tão somente, para as finalidades de Ações de infraestrutura, Urbanização execução de Obras. Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, conforme previsão contratual. Art. 5º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado no artigo 1º desta Lei, e para fazer face às receitas e às despesas provenientes das operações de crédito. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 19 de janeiro de 2024. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Estado do Paraná | MUNICIPIO DE GUAIRA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/01/2024. Edição 2944. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www .diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12926 de 20.01.2024 — página B 6 — caderno de publicações legais.