| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2369 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.055 de 29 de junho de 2018, e dá outras providências. |
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Município de Guaíra CÓPIA LEI Nº 2.369/2024 Data: 06.11.2024 Ementa: altera a Lei Municipal nº 2.055 de 29 de junho de 2018, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.055 de 29 de junho de 2018 passa a vigorar acrescido do 8 3º com a seguinte redação: “Art. 2º (...) “g 3º O órgão titular das contas únicas e específicas do FUNDEB deverá possuir: I - Registro próprio e exclusivo de matriz no CNPJ; . H - Natureza jurídica 103-1 Órgão Publico do Poder Executivo Municipal; III - Atividade econômica CNAE 8412-4/00 — Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros sociais. ” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2024. HERALDO TRENTO =" Prefeito Municipal Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/11/2024. Edição 3149 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12923 de 17.01.2024 — página B2 — caderno de publicações legais Guaira Lob EAD CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho De Lima Barseto secretária Executiva - Mats. Funcional 119 Gabinete do Prefeito Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira,pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil