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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaAltera Lei Complementar nº 1.689-2020, e dá outras providências.
native_id1089

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Norma sancionada Lei Complementar nº 2.004/2025 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 11 de dezembro de 2025, Pág. B19.
2025-12-08 Proposição aprovada S Aprovado em sua segunda e última discussão e votação por unanimidade.
2025-12-02 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua primeira discussão e votação por unanimidade, juntamente com sua emenda modificativa nº 001/2025.
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões. Convocada Sessão Extraordinária para votação em sua primeira discussão e votação no dia 02 de fevereiro de 2025 às 19h00min.
2025-11-24 Audiência Pública Audiência Pública marcada para o dia 01/12/2025 às 18h30min no Plenário da Câmara Municipal de Icaraíma - PR pela Comissão de Serviços e Obras Públicas. Continua nas Comissões.
2025-11-17 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T08:53:29.588789-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2025-12-03T09:20:01.912581-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

— Samuwe 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000 
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
Em Lsm ES PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 037/2025 - DATA: 14/11/2025 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL SÚMULA: ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.689- 
2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Secretário Legislativo A CÃMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, EETARS SA 
PARANÁ, APROVA: 
Art. 1º Altera o Anexo lll da Lei Complementar nº 1.689- 
2020, passando a vigorar o disposto no Anexo | desta lei. 
$ 1º Fica alterado o zoneamento da cidade do Porto 
Camargo de Zona Residencial | e |l para Zona de Comércio e Serviço |l na Avenida Minas 
Gerais. 
& 2º Fica alterada a classificação de Zona Rural para 
ZUE (Zona de Urbanização Especiífica) o Lote rural nº 24, da Chácara Porto Cobrimoo, 
neste Município de Icaraíma, Estado do Paraná, com a área de 2,4 hectares, matrícula nº. 
5.656. 
Art. 2º Altera os Anexos | e |--A na Lei Complementar nº 
1.689-2020, conforme disposto nos Anexos |l e |ll desta Lei complementar. 
8 1º Fica alterada a classificação de Zona Rural para 
ZUE (Zona de Urbanização Especiífica) o Lote rural A-2/B, da subdivisão do lote A-2, da 
subdivisão do lote A, este da subdivisão dos lotes nºs 47, 48 e 49, da Gleba Icaraíma, do 
Núcleo Porto Camargo, deste Município de Icaraíma, Estado Paraná, com a área de 
3,9325 hectares, matrícula nº. 8.236. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000 
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
& 2º Fica alterada a classificação de Zona Rural para 
ZUE (Zona de Urbanização Especiífica) o Lote rural nº 74/75/76-A, da subdivisão do lote 
rural nºs 74, 75 e 76, da Gleba Icaraíma, do Núcleo Porto Camargo, deste Município de 
Icaraíma, Estado do Paraná, com a área de 36,3000 hectares, matrícula nº. 14.662. 
& 3º Fica alterada a classificação de Zona Rural para 
ZUE (Zona de Urbanização Especiífica) o Lote rural nº 73, da Gleba Icaraíma, do Núcleo 
Porto Camargo, deste Município de Icaraíma, Estado do Paraná, com a área de 10,00 
alqueires, ou 24,2 hectares, matrícula nº. 8.953. 
Art. 3º Altera o Anexo |-B na Lei Complementar nº 
1.689-2020, conforme disposto no Anexo IV da presente Lei complementar. 
& 1º Fica alterada a classificação de Zona Rural para 
ZUE (Zona de Urbanização Específica) o Lote rural A-1, da subdivisão do lote rural A, 
este subdivisão dos lotes rurais nºs 76 e 77, da Gleba Chácara Icaraíma, do Núcleo Porto 
Camargo, deste Município de lcaraíma, Estado do Paraná, com a área de 2,8580 
hectares, matrícula nº. 13.869. 
8 2º Fica alterada a classificação de Zona Rural para 
ZUE (Zona de Urbanização Especiífica) o Lote rural A-2, da subdivisão do lote rural A, 
este subdivisão dos lotes rurais nºs 76 e 77, da Gleba Chácara Icaraíma, do Núcleo Porto 
Camargo, deste Município de Icaraíma, Estado do Paraná, com a área de 2,8660 
hectares, matrícula nº. 13.870. 
$ 3º Fica alterada a classificação de Zona Rural para 
ZUE (Zona de Urbanização Especiífica) o Lote rural A-3, da subdivisão do lote rural A, 
este subdivisão dos lotes rurais nºs 76 e 77, da Gleba Chácara |Icaraíma, do Núcleo Porto 
Camargo, deste Município de lcaraíma, Estado do Paraná, com a área de 2,0160 
hectares, matrícula nº. 13.871.
22 &PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000 
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
Art. 4º Cria o Anexo |-D na Lei Complementar nº 1.689- 
2020, conforme disposto no Anexo V da presente Lei complementar. 
8 1º Fica alterada a classificação de Zona Rural para 
ZUE (Zona de Urbanização Específica) o Lote rural “A”, da subdivisão dos lotes nºs 464, 
465, 466, 467 e 487, da Gleba Nova Chácara lIcaraíma, Núcleo Porto Camargo, deste 
Município de lIcaraíma, Estado do Paraná com a área de 3,025 hectares, matrícula nº. 
7.715. 
& 2º Fica alterada a classificação de Zona Rural para 
ZUE (Zona de Urbanização Específica) o Lote rural nº 156-A, da subdivisão do lote rural 
nº 156, da Gleba “C” Icaraíma, deste Município de Icaraíma, Estado do Paraná, com a 
área de 2,7435 hectares, matrícula nº. 13.757. 
& 3º Fica alterada a classificação de Zona Rural para 
ZUE (Zona de Urbanização Específica) o Lote rural 156-B, da subdivisão do lote rural nº 
156, da Gleba “C” Icaraíma, deste Município de lIcaraíma, Estado do Paraná, com a área 
de 2,5065 hectares, matrícula nº. 13.758. 
& 4º Fica alterada a classificação de Zona Rural para 
ZUE (Zona de Urbanização Especiífica) o Lote rural nº 145-B/Rem., da subdivisão do lote 
nº 14-B, da subdivisão do lote rural nº 145, da Gleba Chácara Icaraíma, do Núcleo Porto 
Camargo, deste Município de Icaraíma, Estado do Paraná, com a área de 23.725,51 mº, 
matrícula nº. 14.691. 
& 5º Fica alterada a classificação de Zona Rural para 
ZUE (Zona de Urbanização Especiífica) o Lote rural nº 145-A/Rem., da subdivisão do lote 
nº 14-A, da subdivisão do lote rural nº 145, da Gleba Chácara Icaraíma, do Núcleo Porto 
Camargo, deste Município de Icaraíma, Estado do Paraná, com a área de 22.856,02 mº, 
matrícula nº. 14.692. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000 
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
Art. 5 º Altera o Anexo XVII na Lei Complementar nº 
1.689-2020, conforme disposto no Anexo VI da presente Lei complementar. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
DEVAIR FAB 
Prefeito Municdipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA 
ESTADO DO PARANA 
CNPJI: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 
Fone: (44) 3665-8000 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
ANEXO | 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2025 
LEGENDA ZONEAMENTO PORTO CAMARGO ZONA RESIDENCIAL | ZONA RESIDENCIAL 1l ANEXO II| 
ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS | 
ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS |l 
ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA 
ZONA PORTUÁRIA TURÍSTICA E MINERARIA 
ZONA ESPECIAL DE INTERESSE INSTITUCIONAL 
ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL ESPECIFICO | 
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) 
ANO: 2025 
ESC.: 1/15.000 
500 
250 
LEGENDA 
FONTE: LEI DE ZONEAMENTO URBANO DE 2013, 
CORPOS D'ÁGUA EE RESERVA NATURAL - MATA NATIVA 
=s==== PERÍMETRO URBANO 
ZONA INDUSTRIAL | 
FEA ZONA INDUSTRIAL |l 
ENE ZONA INDUSTRIAL 
ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS | 
[ME ( ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS |l 
[ = ZONA RESIDENCIAL | 
"Em ZONA RESIDENCIAL |l 
[ME ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL 
ENE ZONA ESPECIAL DE INTERESSE INSTITUCIONAL 
ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA 
ZONA DE EXPANSÃO URBANA 
RODOVIA ESTADUAL PR-082 
RODOVIA ESTADUAL PR-487 
RODOVIA ESTADUAL PR-485 
ESTRADAS MUNICIPAIS 
CARREADORES 
PROPOSTA ESTRADA BOIADEIRA 
ZONA DE CONTROLE AMBIENTAL 
2 MUNICÍPIO DE ICARAÍMA 
ANEXO Il - PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 037/2025 
ZONEAMENTO URBANO SEDE 
ANEXO | 
ANO: 2025 
PREFEIT MUNICIPAL DE ICARAIMA 
ESTADO DO PARANA 
CNPJI: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 
Fone: (44) 3665-8000 
Site: www.icaraima,.pr.gov.br 
ANEXO II| 
ES ZONEAMENTO ICARAÍMA 
ZONA RESIDENCIAL |l ANEXO |-A 
ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS | 
ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS !! 
ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA 
ZONA PORTUÁRIA TURÍSTICA E MINERARIA 
ZONA ESPECIAL DE INTERESSE INSTITUCIONAL 
ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL ESPECIFICO | 
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) 
22 MUNICÍPIO DE ICARAÍMA 
ANO: 2025 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
ESTADO DO PARANA 
CNPJI: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 
Fone: (44) 3665-8000 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
ANEXO |V 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2025 
o LEGENDA ZONEAMENTO ICARAÍMA ZONARESIDENCIAL! ZONA RESIDENCIAL |l ANEXO |-B É 
ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS | 
ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS |l 
ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA 
rr=HH0l17 ZONA PORTUÁRIA TURÍSTICA E MINERARIA 
EZA 
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA 
ZONA ESPECIAL DE INTERESSE INSTITUCIONAL 
ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL ESPECIFICO | 
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) 
Em 
FLDRRLA 
ANO: 2025 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 
Fone: (44) 3665-8000 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
ANEXO V 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2025 
EE a A ZONEAMENTO ICARAÍMA 
ZONA RESIDENCIAL |l ANEXO |-D 
ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS | 
ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS |l 
ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA 
ZONA PORTUÁRIA TURÍSTICA E MINERARIA 
ZONA ESPECIAL DE INTERESSE INSTITUCIONAL 
ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL ESPECIFICO | 
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) 
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA 
ANO: 2025 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná 
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
Site: wwwW.icaraima.pr.gov.br 
ANEXO VI 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
Nº 037/2025 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná 
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
Anexo XVII. Tabela: USO E OCUPAÇÃO (ZUE) 
Tabela 1 - Uso e Ocupação da Zona de Urbanização Específica. 
PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO 
HABITACIONAL Hi H2 H3 H4 EU H5 HISE1 
SOCIAL E COMUNITÁRIO El E2 BS o a A 
COMERCIAL E DE SERVIÇOS CSsi ê CS2 CS3 CS4 
INDUSTRIAL 1 . 1213 14 
úl a ieeuração | MN 
Área Mínima do Lote (m?) 1500 
Taxa de Permeabilidade Mínima (%) 60 
Altura Máxima (m) 15 
Número de Pavimentos 3 
Coeficiente de Aproveitamento 05 
Frente 3,0 
Recuo Mínimo man s 
Fundo 15 
Esquina 3,0 
Taxa de Ocupação (%) 30 
Meio de quadra 20 Testada Mínima do Lote (m) F - squina 
Notas: 
1. H1: habitação unifamiliar / H2: habitação multifamiliar / H3: habitação unifamiliar 
em série / H4: habitação de interesse social / H5: habitação transitória / HISE: 
habitação de interesse social especifico I / EU: urbanização especifica / El: 
equipamento comunitário local / E2: equipamento comunitário municipal / E3: 
equipamento comunitário de impacto / CSi: comércio e serviço vicinal / CS2: 
comércio e serviço de centralidade / CS3: comércio e serviço regional / CS4: 
comércio e serviço específico / I1: indústria caseira / 12: indústria incômoda / 13: 
indústria nociva / I4: indústria perigosa / PTM: portuária, turística e minerária; 
2. Regularização das construções existentes: vide artigo 33, 8 3º do Código de Obras; 
3. Será permitida a regularização de loteamentos existentes pelo prazo de 1 (um) ano, 
contado a partir da data de publicação desta Lei Complementar. Esta permissão se 
aplica exclusivamente a loteamentos localizados em área consolidada e classificados 
como Zona de Urbanização Específica (ZUE). Para tanto, os lotes deverão, 
cumulativamente, possuir testada mínima de 5 (cinco) metros e observar a área 
mínima estabelecida na Tabela I do Anexo XVII desta Lei Complementar. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná 
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
Site: WwWwW.icaraima,.pr.gov.br 
Para os loteamentos que já possuam aprovação prévia, o prazo de 1 (um) ano para 
regularização, estabelecido no item 3, será prorrogado. Nestes casos, a prorrogação 
se estenderá até a data em que a aprovação definitiva desses empreendimentos for 
concedida. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000 
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001 
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MENSAGEM 
Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as), 
Encaminha-se para apreciação deste Egrégio Poder Legislativo o 
Projeto de Lei Complementar nº 037/2025, que promove alterações na Lei Complementar 
nº 1.689/2020, com o objetivo de adequar o zoneamento urbano do Município de lIcaraíma 
às dinâmicas de ocupação já consolidadas, bem como às demandas decorrentes de 
regularização de loteamentos, implantação de novos empreendimentos e organização 
territorial do Distrito de Porto Camargo. 
A presente proposta atende a solicitações de proprietários e 
empreendedores que se encontram em processo de regularização de loteamentos de 
chácaras de lazer e áreas correlatas, situação que vem sendo objeto de 
acompanhamento pelo Município, inclusive mediante notificações para cumprimento das 
normas urbanísticas e observância das exigências legais. Trata-se de medida que, além 
de promover ordem urbanística, converge com recomendações do Ministério Público 
quanto à necessidade de que os parcelamentos sejam regularizados e integrados ao 
ordenamento territorial vigente. 
As alterações promovidas inserem determinados imóveis na categoria 
de Zona de Urbanização Específica (ZUE), permitindo a tramitação regular dos processos 
de regularização de loteamento, a definição dos parâmetros urbanísticos adequados e a 
formalização das obrigações legais dos particulares. A reclassificação corrige distorções 
entre o uso real das áreas e o zoneamento anteriormente estabelecido, garantindo 
segurança jurídica, transparência e adequação técnica na gestão do território municipal. 
Adicionalmente, a proposta prevê, de forma excepcional e com prazo 
determinado, a flexibiização da testada mínima exigida na Zona de Urbanização 
Especifica (ZUE), permitindo que, pelo período de 1 (um) ano contado da publicação da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000 
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
lei, sejam regularizados loteamentos já existentes, lotes com testada mínima de 5 (cinco) 
metros, preservando, contudo, a área mínima definida na legislação. A medida tem 
caráter estritamente transitório e visa não inviabilizar regularizações em curso, evitando 
prejuízos aos proprietários e garantindo que o Município exerça seu poder de polícia 
urbanístico com proporcionalidade e razoabilidade. 
Ressalta-se que a flexibilização não se aplica a novos loteamentos ou 
empreendimentos futuros, limitando-se às situações já consolidadas, garantindo, assim, 
equilíbrio entre o interesse público, a função social da propriedade e o desenvolvimento 
urbano planejado. 
Diante do exposto, considerando que a proposta moderniza o 
zoneamento municipal, atende às normas de planejamento urbano, promove a 
regularização fundiária responsável e assegura maior efetividade ao processo de 
ordenamento territorial,, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à 
apreciação desta Casa Legislativa, confiantes na costumeira colaboração dos Nobres 
Vereadores para sua aprovação. 
Icaraíma/PR, 14 de novembro de 2025. 
DEVAIR FABRI 
Prefeito Municipal
LEGENDAÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) MUNICÍPIO DE ICARAÍMA ZONEAMENTO PORTO CAMARGO ANEXO III ZONA RESIDENCIAL II ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS I ZONA RESIDENCIAL I ZONA PORTUÁRIA TURÍSTICA E MINERARIA ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS II ZONA ESPECIAL DE INTERESSE INSTITUCIONAL ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA ANO: 2025 ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL ESPECIFICO I ANEXO I PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2025
IGREJA DEUS 
231.000 231.500 232.000 232.500 233.000 233.500 7.410.000 7.410.500 7.411.000 7.411.500 7.412.000
231.000 231.500 232.000 232.500 233.000 233.500 7.410.000 7.410.500 7.411.000 7.411.500 7.412.000
CX
SUBESTAÇÃO
ESCOLA ESTADUAL 
CASTELO BRANCO
CRECHE 
COLÉGIO 
DA COSTA
CRECHE 
COLEGIO 
DIMENSÃO
ESTACACÃO
OFICIO 
POSTO DE 
COMBUSTIVEL 
CIAX
POSTO
BANCO IPIRANGA
ITAU
POSTO DE 
GASOLINA
IPIRANGA
MERCADO 
PLANALTO
COPEL
MADEIREIRA
LATICINIO MODELO
COCAMAR
COCAMAR
FIAÇÃO DE 
SEDA 
MUNICIPAL
CONSELHO 
TUTELAR
SANEPAR
PREFEITURA 
MUNICIPAL
CORREIOS
FORUM
GARAGEM DA
 PREFEITURA
SECRE. MUNI.
DE AGRICULTURA
TERMINAL 
RODOVIARIO
POLICIA CIVIL
 BIBLIOTECA
EMATER CIRETRAN
CENTRO 
DELEGACIA
SEC.
HOSPITAL 
IGREJA 
PAROQUIA 
NOSSA
SALAO
IGREJA
 CONGREGAÇÃO
 CRISTÃ
IGREJA
 ASSEMBLEIA 
DE DEUS
IGREJA ADVENTISTA
 DO SETIMO DIA
CEMITÉRIO MUNICIPAL
QE
QE
CF
P.E.T.I.
CENTRO
CENTRO DE APOIO 
FORMAÇÃO E 
SINDICATO DOS
TRABALHADORES 
CLUBE DE 
25 DE JULHO
ASS. 
TERCEIRA 
APAE
ALCOOLICOS 
ANONIMOS
UNIDADE BASICA
 DA FAMILIA
ESTADIO 
JOSE C
GINASIO 
HONESTO 
INDUSTRIAL
BARRACÃO
MULTIUSO
F.DE ASSIS
MUN.
SAÚDE
 RURAIS
 EVENTOS
CULTURAL 
 MUNICIPAL 
 SOUZA
SAO LUIZ
IDADE
DESEMBARGADOR 
ANTONIO FRANCO
BANCO
DO BRASIL
BRASIL 
TELECOM
SENHORA 
PAROQUIAL
BANCO 
 AVENIDA SANTA LUZIA
AVENIDA AFONSO MEIRA
AVENIDA DA LIBERDADE
 RUA MONTE BELO
AV. DAS FIGUEIRAS
R. FLORESTA
RUA FRANCISCA BONFIM CARDEAL
 AVENIDA HERMES VISSOTO
AVENIDA LICERIO SOARES SANTOS
 RUA NATAL MANOSSO
 RUA LEONILDO FRANCISCO ASSIS
 RUA DOS PIONEIROS
 RUA EDSON SOUZA
RUA JOSE PERES
AVENIDA RAUL BARBOSA DIAS
MADEIREIRA
DEPSÓSITO
PADARIA MUNICIPAL
CRAS
EVANGELHO
TORRE
CLARO 
BLIBLIOTECA
LEGENDA
N
O L
NE
SE
NO
S
SO
0 500
250
ESC.: 1/15.000
RESERVA NATURAL
MATA NATIVA 7.409.500 7.409.000
230.500
230.500 7.409.500 7.409.000
250
PROPOSTA ESTRADA BOIADEIRA
PR-485
PR-082
PR-082
PR-487
Rua Proj "A"
Rua Proj "B"
Rua Proj "C"
Rua Proj "D"
Rua Proj "D"
Rua Proj "A"
BRATAC
AVENIDA GENERCY DELFINO COELHO
PÁTIO
MANOBRAS
PREFEITURA
 AVENIDA OURO VERDE
CORPOS D`ÁGUA
ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS II
ZONA RESIDENCIAL II
ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS I
ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL
ZONA ESPECIAL DE INTERESSE INSTITUCIONAL
ZONA INDUSTRIAL I
PERÍMETRO URBANO
ZONA RESIDENCIAL I
RODOVIA ESTADUAL PR-082
ESTRADAS MUNICIPAIS
RODOVIA ESTADUAL PR-487
CARREADORES
PROPOSTA ESTRADA BOIADEIRA
RODOVIA ESTADUAL PR-485
RESERVA NATURAL - MATA NATIVA
ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA
ZONA INDUSTRIAL III
ZONA INDUSTRIAL II
ZONA DE CONTROLE AMBIENTAL
IGREJA BATISTA
RUA EXPEDITO VICENTE SILVA
CF
E O SENHOR
BRADESCO
ALIMENTICIOS 
TIBECO LTDA
 RUA EDSON SOUZA
RODOVIA PR 385 AVENIDA GENERCY DELFINO COELHO
 AVENIDA SANTA LUZIA
AVENIDA AFONSO MEIRA
 AVENIDA JOÃO FERREIRA DE ANDRADE
AVENIDA ANTHERO FRANCISCO SOARES
ESTRADA IGUACU
AVENIDA DA LIBERDADE
 RUA MONTE BELO
AV. DAS FIGUEIRAS
R. FLORESTA
RUA FRANCISCA BONFIM CARDEAL
 AVENIDA HERMES VISSOTO
AVENIDA LICERIO SOARES SANTOS
 RUA NATAL MANOSSO
 RUA LEONILDO FRANCISCO ASSIS
RUA EXPEDITO VICENTE SILVA
 RUA DOS PIONEIROS
RUA JOSE PERES
AVENIDA RAUL BARBOSA DIAS
 AVENIDA DAS PALMEIRAS
RUA PROF. EDNA DE ANDRADE
AVENIDA DA LIBERDADE
RUA PROF. YOLANDA APARECIDA SANTOS DE CARVALHO
 RUA IZUPÉRIO OLIVEIRA DE SOUZA
RUA FLAVIO FERNANDES RIBEIRO
AVENIDA FLOR DA MAÇÃ
AVENIDA Nº 26
ESTRADA PAULISTA
ZONA DE EXPANSÃO URBANA
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
ZONEAMENTO URBANO SEDE 
ANEXO I
ANO: 2025
FONTE: LEI DE ZONEAMENTO URBANO DE 2013.
ANEXO II - PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 037/2025
LEGENDAÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) MUNICÍPIO DE ICARAÍMA ZONEAMENTO ICARAÍMA ZONA RESIDENCIAL II ANEXO I-A ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS I ZONA RESIDENCIAL I ZONA PORTUÁRIA TURÍSTICA E MINERARIA ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS II ZONA ESPECIAL DE INTERESSE INSTITUCIONAL ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA ANO: 2025 ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL ESPECIFICO I ANEXO III PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2025
LEGENDAÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) MUNICÍPIO DE ICARAÍMA ZONEAMENTO ICARAÍMA ZONA RESIDENCIAL II ANEXO I-B ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS I ZONA RESIDENCIAL I ZONA PORTUÁRIA TURÍSTICA E MINERARIA ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS II ZONA ESPECIAL DE INTERESSE INSTITUCIONAL ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA ANO: 2025 ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL ESPECIFICO I ANEXO IV PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2025
LEGENDAÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) MUNICÍPIO DE ICARAÍMA ZONEAMENTO ICARAÍMA ZONA RESIDENCIAL II ANEXO I-D ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS I ZONA RESIDENCIAL I ZONA PORTUÁRIA TURÍSTICA E MINERARIA ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS II ZONA ESPECIAL DE INTERESSE INSTITUCIONAL ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA ANO: 2025 ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL ESPECIFICO I ANEXO V PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
ANEXO VI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
Nº 037/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Anexo XVII-Tabela: USO E OCUPAÇÃO (ZUE)
Tabela I – Uso e Ocupação da Zona de Urbanização Específica.
ZONA URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA
USO
PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO
HABITACIONAL H1 H2 H3 H4 EU H5 HISE1
SOCIAL E COMUNITÁRIO E1 E2 E3
COMERCIAL E DE SERVIÇOS CS1 - CS2 CS3 CS4
INDUSTRIAL I1 - I2 I3 I4
OCUPAÇÃO
Área Mínima do Lote (m²) 1500
Taxa de Permeabilidade Mínima (%) 60
Altura Máxima (m) 15 
Número de Pavimentos 3
Coeficiente de Aproveitamento 0,5
Recuo Mínimo
Frente 3,0
Lateral 1,5
Fundo 1,5 
Esquina 3,0
Taxa de Ocupação (%) 30
Testada Mínima do Lote (m)
Meio de quadra 20 
Esquina 20 
Notas: 
1. H1: habitação unifamiliar / H2: habitação multifamiliar / H3: habitação unifamiliar 
em série / H4: habitação de interesse social / H5: habitação transitória / HISE: 
habitação de interesse social especifico I / EU: urbanização especifica / E1: 
equipamento comunitário local / E2: equipamento comunitário municipal / E3: 
equipamento comunitário de impacto / CS1: comércio e serviço vicinal / CS2: 
comércio e serviço de centralidade / CS3: comércio e serviço regional / CS4: 
comércio e serviço específico / I1: indústria caseira / I2: indústria incômoda / I3: 
indústria nociva / I4: indústria perigosa / PTM: portuária, turística e minerária;
2. Regularização das construções existentes: vide artigo 33, § 3º do Código de Obras;
3. Será permitida a regularização de loteamentos existentes pelo prazo de 1 (um) ano, 
contado a partir da data de publicação desta Lei Complementar. Esta permissão se 
aplica exclusivamente a loteamentos localizados em área consolidada e classificados 
como Zona de Urbanização Específica (ZUE). Para tanto, os lotes deverão, 
cumulativamente, possuir testada mínima de 5 (cinco) metros e observar a área 
mínima estabelecida na Tabela I do Anexo XVII desta Lei Complementar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
4. Para os loteamentos que já possuam aprovação prévia, o prazo de 1 (um) ano para 
regularização, estabelecido no item 3, será prorrogado. Nestes casos, a prorrogação 
se estenderá até a data em que a aprovação definitiva desses empreendimentos for 
concedida.

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