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materia nº 88/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2017
Date 2017-10-27
EmentaALTERA E DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 260 DA LEI MUNICIPAL 006/2003.
native_id143

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-29 Proposição aprovada S Projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação por 5 votos favoráveis contando com o voto do presidente e 2 votos contrários dos vereadores Daniel Paulo Duarte e Laércio Bulgaron Domingos.
2017-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de Lei aprovado em primeira discussão e votação por 6 votos favoráveis e 2 votos contrários sendo dos vereadores Daniel Paulo Duarte e Laércio Bulgaron Domingos.
2017-10-30 Proposição distribuída às comissões — Projeto de Lei lido e encaminhado as comissões para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 5 2 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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“PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: planejamentoDicaraima.pr.gov.br — www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 088/2017
Data: 26-0UTUBRO-2017
AUTOR: Poder Executivo
Súmula: Altera e da nova redação ao art. 260 da Lei
Municipal 006/2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
Art. 1º. Fica alterado o art. 260 da Lei Municipal n.º
006/2003 o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 260. As admissões de que trata o artigo 258 terão dotação específica e
serão feitas pelo prazo de até 12 (doze) meses.
Parágrafo Único - Em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada do
órgão proponente, poderá a admissão ser prorrogada por mais 12 (doze) meses.”
Art. 2º. Fica revogado o Parágrafo 2º do art. 260 da Lei
Municipal n.º 006/2003.
Art. 3º. Permanecem inalterados os demais artigos e
condições da Lei Municipal n.º 006/2008.
Art. 4º. Revoga-se as disposições contrárias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 26 dias
do Mês de Outubro de 2017.
Prefeito Municipal
“PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: planejamentoDicaraima.pr.gov.br — www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei n.º 088/2017
que Altera e da nova redação ao art. 260 da Lei Municipal 006/2008.
O presente Projeto de Lei objetiva atualizar as situações
de contratações temporárias previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Icaraíma. As contratações temporárias de que trata este artigo estão, em
primeira análise, voltadas principalmente ao atendimento das necessidades
temporárias do setor de Educação do Município e objetivam suprir a vacância de
professores que estão em gozo de licença maternidade, licenças especial ou
quaisquer outros tipos de afastamento, temporários, previstos em Lei.
O Estado do Paraná aplica anualmente um processo
seletivo (PSS) com o objetivo de provisão das necessidades temporárias no setor de
Educação do Estado e os candidatos podem participar deste processo seletivo todo
ano sem necessidade de intervalos como previa o parágrafo segundo do art. 260 da
Lei Municipal 006/2003, o que acarreta dificuldades na seleção de novos profissionais
para suprimento das necessidades temporárias do setor de educação do nosso
Município.
Assim diante do que expomos solicitamos o apoio e
aprovação do presente Projeto de Lei e nos colocamos a disposição para maiores
esclarecimentos que os Senhores Edis julgarem necessário.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal

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