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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaAltera a jornada de trabalho do cargo de Monitor de Abrigos e dá outras providências.
native_id984

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Norma sancionada — Lei nº 1.978/2025 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 30 de Abril de 2025, Pág. B11.
2025-04-29 Encaminhado — Comunicação de manutenção do veto parcial ao Executivo Municipal, nos termos do § 6º do art. 146 do Regimento Interno desta Casa de Leis, via ofício nº 031/2025.
2025-04-28 Encaminhado — Elaboração de comunicação.
2025-04-28 Veto sobre a proposição mantido — O Veto Parcial nº 001/2025 ao Autógrafo de Lei nº 004/2025 - Projeto de Lei nº 005/2025 foi mantido por 5 Votos favoráveis - Vereadores José Aparecido da Silva, Adelson Marcus Vicentim, Gilmar Girão, Claudio Aparecido Col e Manoel Timóteo de Almeida x 4 Votos contrários ao veto - Vereadores Altair Gomes, Elzino Rodrigues Pereira Junior, Lea José Cardoso de Andrade e Adenicio Chalegre.
2025-04-07 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária — Veto Parcial ao Autógrafo de Lei nº 004/2025 - Projeto de Lei nº 005/2025. De acordo com o Art. 146 do Regimento Interno, o presente veto foi encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para elaboração de parecer opinativo sobre a matéria no prazo de 20 dias.
2025-03-26 Proposição aprovada S Aprovado em sua segunda discussão e votação por unanimidade.
2025-03-24 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua primeira discussão e votação, juntamente com sua emenda nº 1/2025, por unanimidade.
2025-03-17 Proposição distribuída às comissões — Lido em Plenário e encaminhada às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T14:39:18.285944-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 7 0 0
2025-03-25T09:36:33.518192-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 7 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br - Www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 005/2025
SÚMULA: Altera a jornada de trabalho
do cargo de Monitor de Abrigo e dá
outras providências.
Art. 1º O cargo de Monitor de Abrigo, criado pela Lei Municipal nº 830/2013 e
alterado pela Lei Municipal nº 1.640/2019, terá sua jornada de trabalho ajustada
da seguinte forma, visando atender de maneira eficiente a demanda do serviço
prestado na Casa Abrigo e garantindo a melhor alocação dos servidores conforme a
necessidade administrativa:
I- Regime Padrão:
A jornada de trabalho será cumprida em escala de 24 (vinte e quatro) horas de
trabalho por 48 (quarenta e oito) horas de descanso, sempre que houver
abrigados na Casa Abrigo, considerando a necessidade de acompanhamento
contínuo e ininterrupto dos acolhidos, conforme as diretrizes da assistência social
e proteção integral às crianças e adolescentes acolhidos.
I - Regime Alternativo:
Na hipótese de inexistência de abrigados na Casa Abrigo, os servidores
ocuparão jornada de 8 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas
semanais, respeitados os limites constitucionais e normativos vigentes, sendo
que:
a) Durante este período, os servidores poderão ser remanejados para o
desempenho de atividades administrativas, assistenciais ou de suporte dentro
da própria Casa Abrigo, como manutenção da estrutura física, organização
documental, participação em capacitações e outras atividades correlatas;
b) Caso haja interesse público e necessidade administrativa, os servidores poderão
ser designados para atuar em outras Secretarias Municipais, em funções
compatíveis com suas atribuições e qualificações, garantindo o melhor
aproveitamento da força de trabalho disponível;
c) A qualquer momento, em caso de ingresso de novos abrigados, a jornada será
automaticamente revertida ao Regime Padrão (24x48 horas), garantindo a
presença contínua dos monitores para atender à demanda assistencial;
d) O controle da alternância entre os regimes de jornada será realizado pela
Administração Pública Municipal, por meio do órgão gestor responsável pela Casa
Abrigo, devendo ser formalmente comunicado aos servidores afetados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br - Www.icaraima.pr.gov.br
8 ÚNICO. As adequações descritas nos incisos deste artigo buscam otimizar o
desempenho dos servidores públicos, evitar períodos de inatividade
desnecessária e assegurar o uso racional dos recursos humanos municipais,
garantindo que o atendimento aos acolhidos seja mantido de maneira adequada
sempre que necessário, sem prejuízo ao serviço público e à economicidade da
gestão.
Art. 2º Nos períodos em que não houver abrigados na Casa Abrigo, os
servidores ocupantes do cargo de Monitor de Abrigo poderão ser designados
para atuar em outras Secretarias Municipais, observando-se os seguintes
critérios:
I- Interesse Público e Necessidade da Administração:
A designação dos servidores deverá atender ao princípio do interesse público,
sendo realizada de maneira a suprir demandas específicas das Secretarias
Municipais que necessitem de reforço operacional, respeitando as limitações
funcionais do cargo e a compatibilidade das atividades a serem desempenhadas.
Il - Compatibilidade das Funções:
Os Monitores de Abrigo, ao serem realocados, deverão exercer atividades
compatíveis com suas atribuições originais, podendo atuar, entre outras, nas
seguintes funções:
a) Apoio em programas e projetos sociais desenvolvidos pelo Município,
especialmente aqueles voltados à infância, juventude, assistência social e proteção
à família;
b) Suporte administrativo em setores da Administração Pública que demandem
atividades de organização, atendimento ao público, orientação social ou apoio
operacional em eventos e campanhas institucionais;
c) Atuação em serviços de atendimento e acolhimento de munícipes em
vulnerabilidade, podendo auxiliar em centros de referência, unidades assistenciais
e outros programas de suporte social;
d) Participação em capacitações e treinamentos promovidos pelo Município,
visando a atualização dos servidores para melhor desempenho de suas funções e
eventual qualificação para novas atribuições dentro da Administração Pública;
e) atuação em serviços de zeladoria;
f) Execução de outras atividades correlatas, desde que não desvirtuem a
natureza do cargo e sejam autorizadas pelo órgão gestor competente.
HI - Procedimento de Designação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
E-mail: planejamentoQicaraima,pr.gov.br - www.icaraima,pr.gov.br
A realocação dos servidores deverá ser formalizada por ato administrativo
próprio, expedido pelo órgão responsável pela gestão da Casa Abrigo, em conjunto
com a Secretaria Municipal de Administração ou equivalente, devendo constar:
a) A justificativa para a designação, com base na ausência de abrigados na Casa
Abrigo e na necessidade de atendimento a outras demandas municipais;
b) A Secretaria Municipal de destino e a descrição das funções a serem
desempenhadas pelo servidor realocado;
c) O período estimado da designação, que deverá ser imediatamente revisto e
ajustado caso haja novo ingresso de abrigados na Casa Abrigo, garantindo o
retorno dos servidores ao Regime Padrão (24x48 horas) sempre que necessário.
IV - Reversão ao Regime Padrão:
A qualquer momento, caso haja novo acolhimento de crianças ou adolescentes
na Casa Abrigo, os servidores designados deverão retornar de imediato às suas
funções originais, retomando a jornada em escala 24x48 horas, garantindo o
atendimento integral aos abrigados.
$ Único. A Administração Municipal deverá manter registro atualizado das
designações, de modo a garantir transparência, controle administrativo e
eficiência na gestão dos recursos humanos, evitando desvio de função e
assegurando a correta alocação dos servidores conforme as necessidades do
serviço público.
Art. 3º Fica revogado o disposto na Lei Municipal nº 1.640/2019 no que contrariar
a presente Lei.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, 14 de Março de 2025.
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
E-mail: planejamento Oicaraima.pr.gov.br - www.icaraima,pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
1. Contextualização da Matéria
O presente Projeto de Lei visa ajustar a jornada de trabalho do cargo de Monitor de
Abrigo, estabelecendo um regime flexível, que alterna entre a escala de 24x48 horas
quando houver crianças ou adolescentes acolhidos na Casa Abrigo e a jornada de 8
horas diárias (40 horas semanais) quando não houver abrigados.
Tal medida se justifica pela necessidade de otimização do serviço público, garantindo
que os servidores sejam adequadamente aproveitados em períodos nos quais a
demanda da Casa Abrigo é inexistente, evitando ociosidade e promovendo o uso
racional dos recursos humanos e financeiros do Município.
2. Fundamentação Jurídica
A alteração proposta está em consonância com os princípios da Administração
Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da
eficiência, economicidade e interesse público.
Além disso, a modificação respeita as normas aplicáveis à proteção de crianças e
adolescentes, notadamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei nº
8.069/1990, que impõe ao Poder Público a responsabilidade de garantir acolhimento
institucional adequado, sem desconsiderar a realidade administrativa e operacional
do serviço prestado.
A medida também está amparada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº
101/2000), pois evita gastos desnecessários com servidores que ficariam sem
atribuições em períodos de ausência de acolhidos, promovendo boa gestão fiscal e
controle de despesas.
3. Justificativa da Alternância da Jornada
Atualmente, a jornada do cargo de Monitor de Abrigo está estabelecida em escala fixa
de 24x48 horas, independentemente da presença de crianças e adolescentes na Casa
Abrigo. Tal situação gera ineficiência na alocação da força de trabalho, pois há
períodos prolongados em que não há abrigados, resultando na manutenção de
servidores sem funções efetivas no local.
A proposta busca corrigir essa distorção ao prever que:
Quando houver abrigados: os servidores manterão a escala de 24x48 horas,
assegurando acompanhamento contínuo e suporte adequado às crianças e
adolescentes acolhidos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
E-mail: planejamento Qicaraima,pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Quando não houver abrigados: a jornada será de 8 horas diárias, totalizando 40 horas
semanais, permitindo que os monitores desempenhem atividades administrativas, de
suporte ou sejam realocados para outras Secretarias Municipais conforme
necessidade do serviço público.
Essa flexibilidade não compromete a qualidade do acolhimento e ainda beneficia a
Administração Municipal, pois permite que os servidores sejam aproveitados em
outras funções públicas, contribuindo para a eficiência geral do serviço público.
4. Possibilidade de Designação para Outras Secretarias
Durante os períodos sem abrigados, os Monitores de Abrigo poderão ser designados
para atuar em outras Secretarias Municipais, desde que respeitada a compatibilidade
das funções e observadas as demandas administrativas.
Dentre as atividades possíveis, destacam-se:
Apoio a programas e projetos sociais voltados à infância, juventude e assistência
social;
Suporte administrativo em órgãos públicos municipais, auxiliando no atendimento ao
público, na organização de documentos e na execução de ações sociais;
Atuação em campanhas educativas, eventos institucionais e atividades comunitárias
promovidas pelo Município;
Participação em cursos e capacitações para aprimoramento profissional.
Essa realocação permitirá um uso mais eficiente do quadro de servidores, garantindo
que nenhum profissional permaneça inativo em razão da ausência de acolhidos na
Casa Abrigo.
5. Impacto Administrativo e Financeiro
A proposta não gera impacto financeiro negativo para o Município, pois mantém o
número atual de servidores e apenas redefine sua jornada de trabalho conforme a
necessidade do serviço. Pelo contrário, a medida pode resultar em redução de custos
operacionais, uma vez que evita o pagamento de plantões desnecessários e garante o
melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis.
Além disso, o projeto fortalece a organização do trabalho público, garantindo que a
equipe de Monitores de Abrigo permaneça ativa e produtiva durante todo o período
em que estiver em exercício, contribuindo para a melhoria geral da gestão municipal.
6. Conclusão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Diante do exposto, a presente iniciativa visa modernizar a administração pública
municipal, garantindo que o cargo de Monitor de Abrigo seja exercido com eficiência,
sem desperdício de recursos públicos e com total respeito ao interesse público e às
necessidades dos cidadãos.
Por essas razões, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei,
para que possamos aprimorar a gestão dos serviços prestados pelo Município,
assegurando melhores condições de trabalho para os servidores e um serviço público
mais eficiente para a população.
Icaraíma, 10 de Março de 2025.

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