br-locleg corpus explorer

← Icaraíma (PR)

materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Emenda
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAltera dispositivo ao Projeto de Lei. Projeto de Emenda nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 005/2025. Súmula: Altera a jornada de trabalho do cargo de Monitor de Abrigos e dá outras providências.
native_id996

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Proposição aprovada U Aprovada em sua primeira e única discussão e votação por unanimidade.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T09:36:11.391084-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

4 A , as 7
ICAMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Í ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: camaraicaraima(d vahoo.com.br ; Sítio: wwv.camara.pr.leg.br
aa ER S Antoria: Vereadores — art. 123, Regimento Interno
RICOS é + - Súmula: altera dispositivo ao projeto de lei.
Samitel Tleuterio Fo! A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
Secretário PARANÁ, aprova:
Art. 1º O Art. 1º do Projeto de Lei nº 005/2025 passa a vigorar
acrescido dos seguintes parágrafos:
8 1º As adequações previstas neste artigo têm por objetivo
otimizar o desempenho dos servidores públicos, evitar períodos de inatividade
desnecessária e assegurar o uso racional dos recursos humanos municipais,
garantindo que o atendimento aos acolhidos seja mantido de maneira adequada
sempre que necessário, sem prejuízo ao serviço público e à economicidade da
gestão.
3 2º A nova jornada estabelecida no caput deste artigo aplica-se
exclusivamente aos servidores nomeados após a vigência desta Lei, preservando-
se os direitos dos servidores já concursados, que permanecerão submetidos à
jornada estabelecida no edital do concurso público ao qual foram submetidos.
8 3º Os servidores ocupantes do cargo de Monitor de Abrigo que
ingressaram antes da vigência desta Lei poderão, mediante manifestação formal
expressa, optar pela nova jornada de trabalho estabelecida, desde que haja
interesse e compatibilidade administrativa.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos legais
constantes do Projeto de Lei nº 005/2025.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, sala de reuniões, aos
19 dias do mês de janeiro do ano.de:2025.
Vereadores:
j Vá
lar
Al omes “Elzino Rodrigues Pereira Júnior
ICÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
: ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: camaraicaraima(W yahoo.com.br ; Sítio: wwyw.camara.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem o objetivo de preservar o
direito adquirido dos servidores concursados, evitando que haja alteração
unilateral de suas condições de trabalho, especialmente quanto à jornada
estabelecida no edital do certame que garantiu seu ingresso no serviço público
municipal.
O princípio da proteção da confiança e da segurança
jurídica assegura que mudanças legislativas que impactam diretamente as
condições de trabalho dos servidores públicos não devem ser aplicadas
retroativamente sem a concordância dos afetados. Tal entendimento está em
consonância com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e
do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a necessidade de respeitar as
normas estabelecidas no edital do concurso público e os direitos adquiridos dos
servidores.
Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 37,
assegura a observância dos princípios da legalidade, eficiência e moralidade na
administração pública. Assim, qualquer alteração que afete direitos dos
servidores deve ser precedida de ampla discussão e respeito aos pactos firmados
no momento da admissão.
Com essa emenda, garante-se que a nova jornada seja
válida apenas para os novos ingressantes no cargo, respeitando-se o direito dos
servidores que já se encontram no exercício da função, salvo se houver anuência
expressa do servidor para aderir à nova sistemática.
Pelo exposto, conto com c apoio dos nobres colegas
para aprovação desta emenda, assegurando a justiça e a equidade na aplicação
das novas regras.
Sala das Sessões, 19 de março de 2.025.
OGrroçes
“ Elzino Rodrigues Pereira Júnior
Vereadores:
Abáil mes

open original →