| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1486 / 2018 |
| Date | 2018-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE VERBA Á ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS E CURSISTAS ICARAIMENSES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br LEI N.º 1.486/2018 DATA: 08-Março- 2018 SÚMULA: Autoriza o repasse de verba à associação dos Universitários e Cursistas Icaraimenses, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subvenção à Associação dos Universitários e Cursistas Icaraimenses, inscrita no CNPJ sob o nº 04.225.255/0001-03, com sede na Av. Hermes Vissoto, 861 – Centro – Icaraíma - PR, CEP 87530-000, visando auxiliar nos custos do transporte escolar dos Universitários e Cursistas para o município de Umuarama – PR. Art. 2º. O valor total da subvenção para cada exercício será de até R$166.799,00 (Cento e Sessenta e Seis Mil Setecentos e Noventa e Nove Reais), que será repassado em até 12 parcelas mensais podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos exercícios. Parágrafo Primeiro: A destinação de recursos será feita de forma parcelada, com recursos próprios, observada a disponibilidade financeira do Município de Icaraíma, conforme pactuado entre as partes nos moldes da Lei 13.019/2014 e suas alterações. Parágrafo Segundo: Em caso de prorrogação, o valor previsto no caput deste artigo poderá, a critério da Administração, ser corrigido com base no índice da inflação do exercício anterior ao da assinatura do termo de prorrogação. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br Art. 4º. O Poder Executivo reserva-se no direito de revogar a presente lei caso haja redução ou supressão na origem dos recursos, ou mediante qualquer irregularidade na aplicação dos mesmos pela beneficiária. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 08 dias do mês de Março de 2018. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito http://www.ilustrado.com.br/Gerador/Emp10/Clientes/Ilustrado/Documentos/6DBCDT4O-AIU9_Leis.pdf Publicação: 09/03/2018 Pagina: B – 7 Edição: 11.209