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norma nº 1486/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1486 / 2018
Date 2018-03-08
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE VERBA Á ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS E CURSISTAS ICARAIMENSES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
LEI N.º 1.486/2018
DATA: 08-Março- 2018
SÚMULA: Autoriza o repasse de verba à associação dos 
Universitários e Cursistas Icaraimenses, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a repassar subvenção à Associação dos Universitários e Cursistas 
Icaraimenses, inscrita no CNPJ sob o nº 04.225.255/0001-03, com sede na Av. 
Hermes Vissoto, 861 – Centro – Icaraíma - PR, CEP 87530-000, visando auxiliar nos 
custos do transporte escolar dos Universitários e Cursistas para o município de 
Umuarama – PR.
Art. 2º. O valor total da subvenção para cada exercício
será de até R$166.799,00 (Cento e Sessenta e Seis Mil Setecentos e Noventa e 
Nove Reais), que será repassado em até 12 parcelas mensais podendo ser 
prorrogado por iguais e sucessivos exercícios.
Parágrafo Primeiro: A destinação de recursos será feita 
de forma parcelada, com recursos próprios, observada a disponibilidade financeira 
do Município de Icaraíma, conforme pactuado entre as partes nos moldes da Lei 
13.019/2014 e suas alterações.
Parágrafo Segundo: Em caso de prorrogação, o valor 
previsto no caput deste artigo poderá, a critério da Administração, ser corrigido com 
base no índice da inflação do exercício anterior ao da assinatura do termo de 
prorrogação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão 
por conta da seguinte dotação orçamentária 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Art. 4º. O Poder Executivo reserva-se no direito de 
revogar a presente lei caso haja redução ou supressão na origem dos recursos, ou 
mediante qualquer irregularidade na aplicação dos mesmos pela beneficiária.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 08 dias do mês de 
Março de 2018.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito
http://www.ilustrado.com.br/Gerador/Emp10/Clientes/Ilustrado/Documentos/6DBCDT4O-AIU9_Leis.pdf
Publicação: 09/03/2018
Pagina: B – 7
Edição: 11.209

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