| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1481 / 2018 |
| Date | 2018-03-06 |
| Ementa | CONCEDE RECOMPOSIÇÃO ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES,E DO PRESIDENTE DA CÂMARA PARA O EXERCICIODE 2018, EM CONFORMIDADE COM O ART.2° DA LEI MUNICIPAL Nº1270/2017 E ART.37,X,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 118 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br LEI LEGISLATIVO N° 1.481/2018 AUTORIA: LEGISLATIVO MUNICIPAL DATA: 06 de Março de 2018 SÚMULA: Concede recomposição anual aos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para o exercício de 2018, em conformidade com o art.2º, da Lei Municipal n°1.270/2017 e art. 37, X, da Constituição Federal, dando outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica concedida recomposição anual aos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara de Icaraíma, a partir do mês de janeiro de 2018, no percentual de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento), correspondente ao IPCA do IBGE de janeiro a dezembro de 2017, sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2017, observados os limites legais. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 06 dias do mês de Março de 2018. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito http://www.ilustrado.com.br/Gerador/Emp10/Clientes/Ilustrado/Documentos/F1MY9CB6-ZEXJ_Leis.pdf Publicação: 07/03/2018 Pagina: C – 6 Edição: 11.207