| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1483 / 2018 |
| Date | 2018-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONSTITUIR O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br LEI Nº. 1.483/2018 DATA: 08/03/2018 SÚMULA: Autoriza a Prefeitura Municipal a Constituir o Portal da Transparência no âmbito do Município de Icaraíma Estado do Paraná e da outras Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a constituir na página oficial da Administração Municipal na Internet, o Portal da Transparência do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, espaço destinado a dar publicidade aos dados e informações de interesse público referentes aos atos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, possibilitando ao cidadão Icaraimenses o conhecimento, o acompanhamento e a fiscalização das ações dos agentes públicos, em cumprimento ao que preceitua o art. 48 da Lei Complementar n⁰ 101/2000 e a Lei Federal nº 12.527/2011. § 1º - Fica estabelecido que além dos órgãos da Administração direta e indireta, aplicam-se ainda as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente mediante subvenções sociais, contratos de gestão, termos de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres. § 2º - As entidades referendadas no parágrafo anterior deverão elaborar um esboço resumido demonstrando a aplicação dos recursos recebidos do Poder Público e encaminharão mediante arquivo eletrônico ao Departamento responsável da inserção das informações na rede mundial de computadores via sítio da Prefeitura, para que seja convertido em arquivos PDFs ou TXTs e publicado no portal da Transparência para acesso público. § 3º - A publicidade a que estão submetidas às entidades citadas no parágrafo primeiro, refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e a sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br Art. 2º - Serão objeto de publicação no Portal Transparência do Município de Icaraíma: I – os projetos de lei que versem sobre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual; II – relatório da movimentação financeira realizada no mês Anterior, contendo as receitas de arrecadação própria, transferências constitucionais, programas e convênios, bem como suas despesas e a disponibilidade em caixa e em bancos, de forma simplificada e de fácil entendimento; III – relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) Quadrimestral e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) Bimestral, preceituados nos artigos 52 e 54 da Lei Complementar n⁰ 101/2000. IV – extratos de Convênios firmados contendo o órgão concedente, objeto e valor pactuado, sua vigência, cronograma de execução financeira e suas prorrogações, caso houver; V – os anexos contábeis II, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI e XVII instituídos pela lei n⁰ 4.320/64; a) Anexo II – Receita Segundo as Categorias Econômicas; b) Anexo X – Demonstrativo da Receita Orçada com a Arrecadada; c) Anexo XI – Demonstrativo da Despesa Autorizada com a Realizada; d) Anexo XII – Balanço Orçamentário; e) Anexo XIII – Balanço Financeiro; PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br f) Anexo XIV – Balanço Patrimonial; g) Anexo XVI – Demonstrativo da Divida Fundada; h) Anexo XVII – Demonstrativo da Dívida Flutuante. VI – quadro de demonstrativo de gasto com pessoal e de investimentos nas áreas de saúde e educação; VII – relação dos empenhos por secretaria contendo o credor e o valor empenhado, bem como, demonstrando o estágio liquidado e a liquidar; VIII – ata e/ou relatório das audiências públicas das prestações de contas realizadas pela Secretaria Municipal de Finanças, bem como o slide apresentado pela equipe; IX – ata das demais audiências públicas realizadas; X – os editais de licitações, na íntegra, as atas das sessões de julgamento, os atos de homologação e os contratos firmados, em extrato e na íntegra, com os respectivos aditivos, quando houver, obedecendo à ordem numérica estabelecida, dos processos licitatórios e contratuais promovidos pelo Município; XI – os contratos administrativos, subvenções e termos de cooperação firmados pela Municipalidade, obedecendo a ordem numérica; XII – os dados relacionados às despesas com a publicidade institucional declinando: a) identificação da peça publicitária; b) órgão ou unidade administrativa, projeto ou programa contemplado; c) objetivos visados; d) tipo de mídia contratada e nome do veículo/empresa; PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br e) quantidade de inserções/publicações f) valor unitário e valor total; XIII – relatório da liberação de recursos públicos do Município para o pagamento de despesas com viagens de servidores, secretários, prefeito e vice-prefeito, para os fins previstos na legislação municipal pertinente, para qualquer localidade fora da circunscrição municipal: XIV – relação completa dos veículos da Municipalidade, identificando-os por número de controle da frota, marca modelo, ano de fabricação e órgão ou unidade administrativa ao qual está vinculado; XV – relação das obras de engenharia (construções, ampliações e reformas) da Municipalidade, concluídas ou em andamento; § 1° . As receitas e despesas constantes do relatório da movimentação financeira serão discriminadas da seguinte forma: I – as receitas, por origem e fonte, valor e conta que recebeu o crédito; II – as transferências voluntárias, contendo o número do convênio e identificação do programa e/ou objeto pactuado, concomitantemente com o órgão conveniado; III – as despesas, pelo tipo e número do respectivo processo licitatório, nota de empenho, beneficiário e valor, seguido do estágio de liquidação da despesa até o seu efetivo pagamento; § 2º . As proposições concernentes às leis Plurianual, Diretrizes e Orçamentárias, deverão ser incluídas no Portal da Transparência em até 7 (sete) dias úteis da data da audiência pública de apresentação na Câmara Municipal. § 3º . O relatório das despesas com viagens de servidores, secretários, prefeito e vice-prefeito deverá ser publicado no prazo PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br máximo de 7 (sete) dias úteis do retorno previsto da viagem, contando informações sobre: I – agenda cumprida; II – assuntos ou temas tratados; III – resultados obtidos. § 4º. O prazo máximo para atualização das informações referentes à frota de veículos da Municipalidade será de 30 (trinta) dias a partir da data de aquisição/posse do veículo. § 5º . Os relatórios constantes nos incisos II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XIII, XIV, XV, XVI, XII, XIX e XXI do presente artigo, serão atualizados e publicados mensalmente conforme a execução financeiroorçamentária e, os demais, quando houver movimentação realizada. § 6º. Os relatórios a serem publicados serão extraídos dos sistemas informatizados já existentes, os quais realizam a escrituração orçamentária, financeira e patrimonial, como também, do programa de gestão administrativa e de pessoal, transformando os relatórios extraídos em arquivos PDF ou TXT para serem publicados no referido Portal. Art. 3º. O Portal da Transparência do Município de Icaraíma contará com mecanismo de consulta e acompanhamento da tramitação de solicitações ou requisições de serviços públicos, endereçadas à Municipalidade. Art. 4º. O Portal da Transparência do Município de Icaraíma será permanentemente atualizado, observada a frequência estabelecida nesta Lei para os casos especificados. Art. 5º .Os dados e informações disponibilizados serão veiculados por tempo indeterminado, permitindo que o cidadão possa acompanhar a evolução das receitas, despesas, programas e projetos da Municipalidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br Art. 6º. A interrupção temporária do serviço só poderá ocorrer em caso de problemas técnicos nos servidores, sistemas ou equipamentos próprios ou contratados pela Administração para o funcionamento do Portal da Transparência. Art. 7º. O Portal da Transparência deverá dispor de sistema de backup diário, assegurando a recuperação de dados em caso de problemas técnicos ou ataques de hackers. Art. 8º. Para permitir ao cidadão a localização de qualquer dado ou informação de interesse público divulgado conforme o disposto nesta Lei, o Portal da Transparência deverá disponibilizar mecanismo eficiente de busca, inclusive que direciona o interessado as informações quanto a legislações municipais e ao diário oficial do município. Art. 9º. Para os efeitos desta Lei consideram-se termos técnicos as palavras ou expressões que não fazem parte do vocabulário coloquial dos cidadãos comuns, inclusive de linguagem estrangeira. Art. 10. Para auxiliar o cidadão na localização, compreensão e utilização dos dados e informações veiculados, o Portal da Transparência poderá disponibilizar, dentre outras, as seguintes seções: III – Links: apresenta guia com nome, definição e hiperlink de sites de instituições e governos relacionados ao tema transparência, cidadania e controle de recursos públicos; IV – Fale Conosco: canal interativo para solução de dúvidas e prestação de informações adicionais relacionadas ao tema transparência da administração pública municipal, sem prejuízo dos dados de publicação obrigatória previstos nesta Lei. Art. 11. Subordinam-se às disposições de acordo com o §1º do art. 1º desta Lei, além dos órgãos da Administração Direta que deverão obrigatoriamente dispor de seu próprio portal, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades que fazem gestão de recursos públicos, PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br poderão de forma facultativa criar seu próprio portal da transparência, desde que, atenda fielmente os preceitos desta lei no que tange a acessibilidade e compreensão dos dados publicados, como também, no quesito de disponibilidade de links facilitando o acesso às informações, sem prejuízo da publicação eletrônica no portal da transparência do Município, constituído no sítio da prefeitura. § 1⁰ . Os órgãos da administração direta deverão disponibilizar links de acesso em ambos os Poderes de atuação a fim de facilitar a navegação do internauta. § 2⁰ . Os órgãos da administração indireta poderá facultativamente criar seu Portal da Transparência conforme sua metodologia de execução financeira, desde que seja de fácil entendimento, contendo informações féis e coesas, sem prejuízo da publicação eletrônica dessas informações no Portal de Transparência do Município, no sítio da Prefeitura. Art. 12. As obrigações instituídas por esta Lei não suprem as publicações e audiências determinadas em Leis específicas e outras normas legais pertinentes à matéria. Art. 13. Negar, omitir, retardar ou adulterar dados e informações de interesse público ou prestar declarações falsas sujeitará os responsáveis, inclusive aos gestores dos órgãos enunciados no art. 12º, às penalidades da lei. Art. 14. Constituem condutas ilícitas que ensejam em responsabilidade do agente Público, estando sujeito às penalidades por infrações administrativas e por improbidade, o agente que: a) retardar deliberadamente por dolo ou proposital, recusar-se, publicar de forma incorreta, incompleta ou imprecisa no Portal da Transparência as informações requeridas nesta lei, bem como, ocultar total ou parcialmente em razão da condição do cargo, emprego ou função pública; e PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br b) impor sigilo a informação para obter proveito pessoal ou de terceiros, para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem. Art. 15. O Gestor do Poder Executivo e demais órgãos da administração indireta, adotarão as medidas necessárias à execução do disposto na presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sua publicação. Art. 16. A execução do disposto nesta Lei não implicará em qualquer indício de aumento nas despesas da Municipalidade, devendo o Portal da Transparência ser implementado com os meios materiais e tecnológicos disponíveis, os quais já são utilizados para o cumprimento das publicações dos Relatórios de Gestão fiscal, REEO e APLIC em detrimento ao cumprimento da LRF, da fiscalização do Tribunal de Contas e de acompanhamento e controle da administração, importando apenas na conversão os relatórios emitidos em arquivo PDF ou TXT e publicá-los no Portal. Parágrafo único. Para a aplicação desta lei, os órgãos envolvidos deverão utilizar como apoio, os funcionários já existentes nos setores responsáveis pela geração das informações e do quadro de servidores das áreas de tecnologia e informação, não implicando em aumento de gasto com pessoal. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 08 dias do mês de Março de 2018. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito http://www.ilustrado.com.br/Gerador/Emp10/Clientes/Ilustrado/Documentos/6DBCDT4O-AIU9_Leis.pdf Publicação: 09/03/2018 Pagina: B – 8 Edição: 11.209